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declaração foi estrepitosamente applaudida, o confesso a verdade que me admirou mais o applauso do que a declaração do sr. ministro; porque esse applauso, perdõem-me os illustres deputados, é o esquecimento da regra fundamental desta fórma de governo. (Uma voz: — Está enganado) Se estou enganado, perguntarei o que significa a occultação, e a difficuldade das revelações sobre este ponto? Sr. presidente, o que isto significa é que as condições do contracto não são as condições do programma o concurso publico, e que portanto esse concurso publico foi uma burla; que o contracto foi mais oneroso do que devia ser, se fosse feito sobre as bases do programma, porque, se fossem as mesmas, não havia necessidade de fazer misterios desse contracto. Os illustres deputados já se esqueceram do que se tem escripto, desde ha muito tempo, dessa maxima tão apregoada — de que os contractos das obras publicas som praça davam largas a todas as inferencias desairosas para os ministros que os faziam — ] Não faço eu essas inducções, porque o meu fim não e irrogar a menor injuria ao illustre ministro das obras publicas ou ao ministerio.
Tambem s. ex.ª sendo-lhe lembrado, que tendo concorrido tres companhias a este concurso publico, era melhor que se tivesse posto novamente em praça O contracto com as modificações que se fizeram nas suas bases, perguntou como o havia de fazer, se só uma destas companhias satisfez á caução provisoria 1 Pois tão importante é essa condição, que fallando a todas as outras, o sr. ministro insistisse comtudo em contractar com essa companhia? Pois fazem-se innovações ião importantes no contracto, como aquellas de que já fallei, e não se põe de novo em praça?
Tem por ventura s. ex. a segurança de que senão obteriam com outra companhia condições tão vantajosas como as que s. ex. diz que tom obtido desta? Não sei em que s. ex. se funda. Ignora pois s. ex. que apesar de todas as modificações feitas no contracto que antes declarou, ainda assim o preço do caminho de ferro por kilometro, comparado, fica inferior nos contractos feitos nos paizes da Europa, excepto os primeiros contractos do caminho de ferro de Inglaterra, que, como já explicou o illustre deputado e meu amigo o sr. Avila ficou carissimo? Não se trouxeram aqui já para exemplo os ultimos calculos feitos na Suissa, sobre caminhos de ferro! Quererá s. ex. que lhe lembrem os da Algeria? Quererás, ex. tambem que lho lembrem os contractos feitos em Hespanha? Pois se esses contractos ficando por menos custo que os nossos ainda assim se reputam lezivos em todas as suas condições, como é que s. ex. póde comparar aquelle que se pertende fazer entre nós? Que necessidade haverá de os pagar tão caro, sem se recorrer primeiro a todos os meios possiveis para alterar um preço mais barato?... Eu linha necessidade de entrar neste campo, porque s. ex. n'outro dia intendeu que essa insinuação se dirigia á sua pessoa; não tenho motivo pessoal de despeito, não devo injuria, nem beneficio a s. ex., não pertendo nem quero injuriar o nobre ministro: faço aquillo que julgo conveniente em desempenho do meu dever como deputado da nação, porque tenho obrigação de investigar os actos dos srs. ministros, e approva-los ou censura-los, quando intenda que isso deva fazer.
O illustre deputado o sr. Justino de Freitas, porque os deputados da direita tinham duvida sobre o modo como está redigido o artigo, disso que não intendiam a lei de 23 de julho de 1850. Ora na verdade não esperava que o illustre deputado a quem tracto ha muito tempo com especial deferencia, viesse lançar uma insinuação desta natureza na camara tanto mais indisculpavel, quanto menos provocada. «Os deputados da direita que approvaram a lei de 23 de julho de 1850, só agora têem zelo por se pagarem as expropriações, pois que até então podia o governo decreta-las e não lhes importava que as pagasse.» Não sabe o illustre deputado que a lei de 23 de julho estabelece regras geraes sobre as expropriações, tornando o seu pagamento inteiramente dependente, para essas differentes obras, da discussão do orçamento? (O sr. Avila: — E a lei das estradas) Não sabe que estava votada a lei das estradas que marcava a cifra que se podia dispender?... Assim não é que se argumenta, e peço ao nobre deputado note que não era este o ponto das observações que a direita tinha feito com relação a este artigo.
A lei de 23 de julho de 1850 tractou da expropriação por utilidade publica, e a camara perdoe-me (visto que os deputados da direita foram accusados de não saberem da lei) que diga alguma cousa sobre ella. É sabido que a propriedade é um direito respeitavel, respeitabilissimo, e sobre o respeito desse direito é que se funda a sociedade politica; mas esse direito é limitado de um lado pelo direito de terceiro, e por outro lado pela utilidade publica; quando é limitado pelo direito de terceiro não tem perigo algum a correr, porque o direito de terceiro ninguem o desconhece, e lá tem os tribunaes que o protegem; mas quando esse direito é limitado por utilidade publica, então o perigo é grande, porque de um lado fica o cidadão só, isolado, combatendo n'uma lucta desigualissima com o poder publico, coma sociedade, e com o interesso collectivo que toma o nome de utilidade publica: para se decidir esta contenda é que se torna necessaria uma garantia que estabeleça condições tão bem calculadas, que nem a utilidade publica fosse sacrificada aos interesses individuaes, nem q interesse do cidadão fosse, sem garantia nenhuma, espesinhado e sacrificado a uma supposta utilidade publica, que muitas vezes póde ser que seja falsamente invocada.
Sr. presidente, da necessidade de conciliar estes dois principios, nasceram differentes leis: em França por exemplo, as leis sobre expropriações datam de 1790 As leis dessa época, e de 1793 deixaram esta legislação n'um vago de difficuldades, de que resultaram uma immensidade de inconvenientes Veiu a lei de tantos de setembro de 1807, que para cortar as difficuldades das leis anteriores, entregou ao governo a faculdade de declarar de utilidade publica, decretar a expropriação, e fixar o preço della; e ficou por consequencia o interesse da propriedade particular inteiramente exposto ás demasias e caprichos do governo. Isto deu logar a uma immensidade de queixas que trouxeram em resultado alei de 8 de março de 1810, pela qual quasi se remediaram parte dos inconvenientes das leis anteriores, e em virtude della a declaração de utilidade publica ficou ainda pertencendo ao governo; mas a expropriação e indemnisação foram entregues aos tribunaes. Appareceu todavia uma reacção em sentido contrario á primeira, por causa de delongas no processo; houve clamores e muitas queixas; porque as partes muitas vezes não queriam ceder, por ler havido exaggeração nas avaliações e