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uma serie de difficuldades que produziram a lei de 1833. Esta lei de 1833 quiz conciliar de novo os differentes inconvenientes, e estabelecendo, por assim dizer, quatro periodos na expropriação por utilidade publica, e admittiu a intervenção do jurado na avaliação das expropriações. Apparecendo porém novas difficuldades, veiu depois a lei de 3 de maio de 1844, que reproduziu a parte essencial das disposições da lei anterior; mas que teve por fim principal, segundo o seu curto titulo, a execução provisoria, ficando o governo auctorisado para decretar a urgencia de certos trabalhos. E notem os illustres deputados que na lei de 3 de maio de 1841, cujas disposições a este respeito estão substanciadas no artigo 50 da lei de 23 de julho, se contém todas ás regras do processo.

Feito este rapido esboço, pergunto agora — que quiz fazer a commissão? Se a lei declara a utilidade da expropriação de certa e determinada propriedade, acabam todas as difficuldades (Apoiados) e principia o processo da liquidação, que não tractarei de extender miudamente á camara para não a fatigar. Mas decretada a expropriação por lei ou decreto o empresario ou o governo requer, com o documento que a decretou, que sejam citados todos os individuos interessados na propriedade, a que venham a juizo declarar, qual a natureza da mesma propriedade, e quaes os encargos que tem, e finalmente nomearem-se louvados. Seguem se a isto differentes fórmas estabelecidas na lei; vem a sentença, e depois da sentença o deposito do valor da indemnisação; e finalmente com o conhecimento, de que está verificado o deposito, o empresario ou o governo requerem ao juiso, que lhes seja adjudicada a propriedade. Isto é pouco mais ou menos o processo da lei de 3 de maio.

Decretada pois a urgencia nada ha mais a fazer, senão o deposito, em que os louvados concordarem com relação á propriedade, e a expropriação corre por diante, embora se dilate.

Parece-me pois. que estabelecida no projecto, pelo artigo 3.º, a these geral de que as expropriações são declaradas de utilidade publica, nenhum obstaculo poderia achar-se na execução da obra, de que se tracta; e que por tanto, era só e unicamente isto, que a illustre commissão devia querer. Porém não foi assim: a commissão accrescenta as palavras, que estão no fim do artigo 3.º — fim desde já o governo auctorisado a leva-las a effeito.

Ora apezar das explicações dadas a este respeito, principalmente pelo illustre deputado o sr. Cardoso Castello Branco, não posso comprehender, qual a razão que justifique estas palavras, que apenas se me apresentaram nos olhos, me suscitaram graves apprehensões a respeito deste projecto, e muito mais depois das explicações; porque, uma de duas, ou se ha de concordar na sua eliminação, como propoz o meu illustre amigo o sr. Cunha, ou a insistencia na conservação dellas significa, o que disse o mesmo sr. Cunha, que o governo continuando no seu proposito de sustentar uma companhia, que não tem meios para emprehender a obra que se vota, quer auxilia-la, fazendo elle todas as expropriações á sua custa. E nem póde ser outro o verdadeiro fim da insersão destas palavras no artigo; porque declarado o principio, de que estas expropriações são de utilidade publica, não é necessario auctorisar o governo a começar o processo..

Sr. presidente, o que estas palavras significam é,

que a companhia não existo legalmente habilitada, não está convertida em sociedade com os seus estatutos, nos termos do codigo commercial, devidamente approvados, nem está habilitada, porque não tem meios para pagar as expropriações, e quer-se a todo o custo que continue para continuarem estas especulações politicas (O sr. Cunha: — Commerciaes): sim commerciaes (O sr. Ministro das obras publicas: — Eu tenho a palavra, e logo responderei): por isso o governo obtem por este modo, menos claramente, uma auctorisação para elle começar desde já a pagar estas expropriações: porque note v. ex. bem, que o sr. ministro provocado hontem, não disse nada que contrariasse isto, que eu acabo de dizer.

Agora pergunto eu, apparecendo no orçamento uma verba para o caminho de ferro de 580 contos, é verdade que ainda não está approvada, tem essa resposta; mas combinando uma cousa com outra, se passar este artigo como está, com que direito amanhã hei-de eu accusar o governo, auctorisado pela disposição do art. 3., se intentar uma expropriação e não a pagar?

Intendo pois de absoluta necessidade de que a illustre commissão explique claramente qual a sua intenção ou o pensamento, que teve inserindo aqui disposições que não estavam na proposta do governo; que declare, digo, a sua intenção formalmente a camara, para que em materia de tanta gravidade ella possa votar desassombradamente. Se por este projecto se quer desde já habilitar o governo a fazer as expropriações pagando-as á sua custa, a fim de que os trabalhos do caminho de ferro continuem, então voto essa auctorisação ao governo, mas voto-a com a consciencia do que vai votar. O que nós não queremos é que debaixo de palavras misteriosas se vote uma couza em que possa parecer que não entrámos bem; não senhor, nós queremos votar contra ou a favor, como intendermos, mas com as palavras no seu sentido natural.

Mas sr. presidente, a camara votou no art. S.º que o contracto do caminho de ferro, ou outro qualquer meio de se levar a effeito esta obra hão de ficar de-dependentes da approvação do corpo legislativo, e quer votar agora no art. 3.º uma disposição que annulla completamente essa garantia do art. 2.º! Pois não sabem todos que a importancia dessas expropriações são um grande elemento do augmento da despeza desta obra 1 Pois não se tem ouvido aqui todos os dias que as despezas enormissimas com as expropriações para o caminho de ferro em todos ou em quasi todos os paizes da Europa, são os que leiu elevado o custo destas construcções a sommas fabulosas? Pois tem-se contractado a construcção do caminho de ferro daqui a Santarem pelo preço de 50 contos por kilometro que é uma cousa que custa a acreditar depois de tudo quanto aqui se tem dicto, do preço por que se tem feito o caminho de ferro em outros paizes, do que se tem passado no reino vizinho a este respeito e do que ainda agora está passando e o governo a junta o pagamento das expropriações a esse custo! Pois ainda ha de intender-se que as expropriações ficam fóra do calculo do custo de cada kilometro de caminho de ferro!... Se as expropriações entram nesse custo para que é necessario auctorisar o governo a pagal-as? Ou quer-se auctorisar o governo a fazer um emprestimo á companhia para a habilitar assim a começar a obra? Não