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grafo electrico: então linha trazido as basea do contracto á ca mais.
Mas que comparação lia entre este Contracto e os caminhos de ferro que se tem feito em Hespanha?, Basta só attender á circumstancia de que em Hespanha muitos desses contractos não tem sido sujeitos ao corpo legislativo; leni sido feitos puramente pelo governo.... (O sr. Corrêa Caldeira. — Mas havia uma lei que auctorisava os caminhos de ferro) Não, senhor, não havia lei nenhuma que auctorisasse os caminhos de ferro; peço-lhe que leia os ultimos relatorios do senado a respeito de caminhos de ferro antes de serem suspensas as sessões das côrtes em que o senado exigia que antes de se proceder á construcção de qualquer caminho de ferro, antes da sua adjudicação a qualquer companhia, precedesse sempre uma lei especial; creio que é prova evidente de que em Hespanha não havia uma lei que auctorisasse os. caminhos de ferro, e comtudo o governo fazia essas concessões sem dependencia do corpo legislativo. Pergunto se se podem comparar essas concessões com um contracto que não póde ter effeito, em quanto o corpo legislativo não der a sua sentença sobre elle? Não ha comparação possivel. E o illustre deputado que se admirou de que tivessem apparecido subscriptores, não se lembrou que não se podia fazer o contracto definitivo antes de haver os subscriptores; quer dizer: na conformidade do programma, para se fazer o contracto definitivo era preciso que houvesse subscripções, e o illustre deputado admira-se que houvesse quem subscrevesse não havendo contracto definitivo; está n'um circulo vicioso. E se ha de que admirar é da admiração do nobre deputado.
Sr. presidente, é um facto que não houve segunda praça: este facto da falta de segunda praça deve ser appreciado pelo parlamento, quando se discutir o contracto; mas se acaso as modificações que o governo; tem feito ao contrario forem no interesse do thesouro,; cicio que poderá sei justificado o ministro de se ter contentado com a unica companhia que se habilitou devidamente e de ter modificado o contracto definitivo no sentido de utilidade publica; e se forem mais prejudiciaes as condições com que ha de ser feito o condado do que as annunciadas, é este o caso em: que intendo que o parlamento tem direito de censurar o governo, porque não fez a segunda praça: aqui está a que se reduz a questão Mas assumo toda a responsabilidade dos actos que practiquei por parte do governo; o que peço é que me não julguem sem me ouvirem, e a audiencia do governo nesta parte é o exame do contracto.
Sr. presidente, o artigo 3.º de que se tracta parece-me que deve ter alguma emenda de redacção; (O sr. Avila: — Apoiado) mas o sou pensamento póde passar intacto, tal qual o explicou o illustre deputado o sr. Castello Branco; pois segundo o que tenho ouvido aos cavalheiros que combatem este projecto, como elles não se oppoem á existencia do caminho de ferro, e no seu successivo desenvolvimento, que já está approvado, creio que uma vez salva a difficuldade que á primeira vista apparecia em virtude da redacção do artigo, de se julgar o governo auctorisado auctorisação esta disposição; uma vez que se salve este principio fazendo-se uma correcção á redacção, que não posso agora dizer qual é, mas que qualquer membro da commissão póde mandar para a mesa se quizer e a commissão convier (isto não passa de uma opinião minha, porque declaro, que não concordei com a commissão em nenhuma attenção a este projecto, é uma opinião singular minha.) Digo, se a commissão intender como eu intendo que se salva o seu pensamento fazendo uma correcção, fica a questão acabada.
Eu explico como intendo o pensamento do sr. Castello Branco; não era preciso, porque elle explicou o bem, mas torno a insistir nelle. O governo deseja que os trabalhos do caminho de ferro marchem com rapidez, e creio que é o desejo de todos os membros da camara. Para que isto se possa conseguir, o governo acha grandes difficuldades. A lei das expropriações actual contém duas partes distinctas — o processo até no momento de se declarar de utilidade publica a obra que se vai fazer, e o processo da liquidação; o artigo 50. a que alludiu o meu amigo o sr. Cunha, peço perdão para lhe dizer, não vem nada para o caso, porque fica em pé de todos os modos; quero dizer, o governo tem o direito — e para isso não precisava auctorisação da camara, e até me parece que nessa parte o que vem no projecto é de mais — de declarar de urgencia a expropriação; mas peço perdão para dizer que essa idea da urgencia é sempre posterior á de utilidade publica, e para esta é que o governo precisa de auctorisação a fim de simplificar o processo. O sr. Cunha linha querido fazer intender á camara que este artigo 3.º do projecto era inutil, porque o governo no artigo 50. da lei linha auctorisação para isso; não é exacto; o governo no artigo 50.* não tem senão auctorisação para fazer marchar rapidamente o processo, mas depois de ser decretada a utilidade publica. Mas ha uma circumstancia que me induz a crer que este processo ha de correr com facilidade uma vez que se approve a disposição fundamental do projecto.
No ministerio das obras publicas e anteriormente no reino, não ha um exemplo, segundo me affirmam os empregados daquelles ministerios, de haver reluctancia da parte dos proprietarios desde o momento em que passa a lei declarando de utilidade publica a expropriação; mesmo porque o processo que se intentasse, necessariamente o perdiam as partes que o promovessem contra o governo; visto que depois de terem sido ouvidas as estações competentes, depois de ter passado o negocio pelo conselho de estado, declarada a utilidade publica e a urgencia o governo tem na sua mão meios sufficientes para poder fazer marchar rapidamente o negocio das expropriações.
Entretanto os nobres deputados sabem que depois mesmo da declaração da utilidade publica ainda ha o processo da liquidação, e certos prazos fataes, pequenos, mas grandes para o nosso desejo de que estas cousas do caminho de ferro marchem com rapidez: ora, segundo esse desejo, queriamos que o governo podesse ser auctorisado não a verificar as expropriações sem pagar (peço licença para dizer que não ha aqui roubo, palavra que o nobre deputado o sr. Cunha empregou) o governo não quer expropriar e não pagar, não quer que o art. 3.º sirva para uns e o art. 5.º para outros; é bom fazer espirito sobre estas cousas, é agradavel, serve isso de diversão á camara; mas a verdade é que o governo não quer nem póde querer um artigo para uns individuos, e outro para outros. O que o governo intendia era que se tornava de precisão instaurar o processo de liquidação, o processo