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De maneira que a lei decretou as estradas, a lei estabeleceu os meios para o pagamento das despezas da sua construcção, a lei estabeleceu as regras pelas quaes se devem effectuar as expropriações; a lei ordenou que a expropriação fosse previamente paga; a lei estabeleceu a fiscalisação do corpo legislativo para todas estas despezas. Que mais queria o nobre deputado que nós fizessemos?... Sinto não o vêr na camara para lhe pedir que me respondesse a esta pergunta.

Por consequencia a censura que o nobre deputado lançou sobre nós, foi completamente gratuita, provou que ignorava a existencia desta lei; e era por eu suppôr que o nobre deputado a não ignorava que disse que o nobre deputado abusava da palavra, porque não me parecia sincera a accusação. (Tinha dado a

hora) Como deu a hora, e vejo que a camara deseja que se levante a sessão, não continuo, e acabo lembrando á illustre commissão, (e parece-me que a commissão annue) que reconheça a necessidade de apresentar uma nova redacção em relação a este artigo, e estou persuadido de que a illustre commissão não deixará de o fazer.

O sr. Cardozo Castello Branco: — Na proxima sessão, ámanhã, a commissão apresentará uma nova redacção ao artigo 3.º (Apoiados)

O sr. Presidente: — A ordem do dia de ámanhã é a que vinha dada para hoje; e se houver tempo interpellações, lista levantada o sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O 1.º REDACTOR

J. B. Gastão