O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Eis-aqui pois como eu creio que tudo está preenchido e que com estas explicações não pôde haver mais duvidas.

Posto a votos o parecer e projecto f oram approvados.

O sr. Presidente: — Entra em discussão o parecer n.° 140 que é do teor seguinte:

PARECER N.° 140

Senhores. —Á commissão de marinha foi presente o projecto de lei n.° 148, vindo da outra camará, que auctorisa o governo a mandar pagar a D. Cândida Maria de Sousa Freire, filha do segundo tenente da armada Francisco António Freire, a importância correspondente á metade do monte pio que a ella se 6cou devendo no periodo decorrido desde novembro de 1841 a dezembro de 1846. Depois de um maduro exame reconheceu a commissão ser justo este pagamento, sobre o que tomou em muita attenção o que expõe em seu parecer a commissão de marinha d'aquella camará: (em vista po\s do que fica dito é a vossa commissão de parecer que seja approvado por esta camará o mencionado projecto de lei.

Sala da commissão, 30 de maio de 1862. = Conde ao Bomfim = D. António José de Mello e Saldanha =Visconde de Ovar —Visconde de Balsemão =Visconde de Fornos de Algodres.

t PROJECTO DE LEI N.° 148

Artigo 1.° E o governo auctorisado a mandar pagar a D. Cândida Maria de Sousa Freire, fiíha do segundo tenente da armada Francisco António Freire, a importância correspondente á metade do monte pio que a ella se ficou devendo no periodo decorrido desde novembro de 1841 a dezembro de 1846.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio das cortes, 15 de março de 1862. = António Luiz de Seabra, deputado presidente = Miguel Osório Cabral, deputado secretario = Cláudio José Nunes, deputado secretario.

O sr. Visconde de Fonte Arcada:—Eu pergunto se para se pagar esta divida é necessário um projecto de lei?

As commissões tanto da outra camará como d'esta acham que isto é uma divida do governo, e então não sei como se pôde julgar que seja necessário um projecto de lei. Se o governo deve pagar desnecessário é este projecto (apoiados). •

Ó sr. Conde do Bomfim: — Eu não quero contrariar a opinião do digno par; mas é só para dizer, como explicação, que os orçamentos têem um limite, duram o tempo a que dizem respeito, e o que se não paga dentro d'esse tempo depois considera-se exercicio findo; é por esse motivo que n'este caso se julgou dever recorrer, ás camarás, não esperando nunca que isto se negue, porque aquillo que se deve ha de se pagar (apoiados geraes). A commissão de marinha e ultramar, conforme com estas idéas e em vista das considerações feitas na outra camará de accordo com o sr. ministro, não teve duvida em approvar o projecto.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu não sei porque ra-são esta divida se não poderá pagar pela verba destinada a despezas eventuaes que ha em todos os ministérios, visto que não foi auctorisada no orçamento.

O que eu acho é que isto assim é um modo insólito de administrar o paiz; mas que lhe havemos de fazer se tudo assim vae. Não digo mais nada.

O sr. Visconde de Balsemão:—Eu abundo nas idéas do sr. visconde de Fonte Arcada, posto que não assignasse com declaração, justamente porque vejo que estamos em cir-cumstancias de que desgraçadamente parece que se quer entender, que é necessário uma lei para fazer executar a lei! Ora n'este ponto, a dizer a verdade, o que isto importa é o mesmo que dizer que o estado pôde ser caloteiro (apoiados). Pois para que se ha de obrigar qualquer desgraçado a recorrer ás camarás para este fim, e porque o não ha de logo o governo, que reconheceu o seu direito, attender como a justiça'pede? (Apoiados.) Já que assim acontece, eu não quero que ainda se diga que eu prejudico de qualquer forma a pessoa n'isto interessada; mas eu hei de propor um projecto de lei prevenindo o caso de dividas que não possam ser pagas como exercicio findo, pois é preciso evitar que por isto aconteça, que haja preterições nos pagamentos das dividas, dando-se logar a que uma divida re-•cente seja paga de preferencia a uma divida antiga, que até parece que se põe em duvida o seu direito.

Concluo dizendo que o meu fim agora foi somente dar esta explicação, mas nunca prejudicar mais a pessoa interessada.

O sr. Ferrão: — Sr. presidente, as verbas que, em relação a differentes ministérios, se acham no orçamento para deapezas eventuaes, têem muitas e diversas applicações (apoiados)'. Se o governo estivesse auctorisado para pagar todas às dividas do estado, quando essas dividas fossem consideradas justas, não haveria que intervir, nem aucto-risar de novo; mas não estando, nem o podendo fazer, porque todos os orçamentos contêem uma verba votada para despezas, cujos limites não deve alargar ou restringir para outras quaesquer que mereçam do parlamento especial consideração, é indispeniavel uma lei especial, porque o governo não pôde pagar sem uma lei que o auctorise, nem tão pouco na lei do orçamento se acha verba alguma d'on-de possa sair esse pagamento: logo é preciso uma lei espe ciai. Demonstrada assim a necessidade, não se pôde deixar de dar esta auctorisação ao governo, mesmo para que elle se não veja em difficuldades, tendo de satisfazer ao serviço publico e outras despezas especificadas no orçamento. Isto é uma homenagem que se dá ao poder legislativo, por consequência fazendo uso do nosso direito, aucto-risemos o governo a este pagamento, visto que foi reconhecida a justiça na camará dos senhores deputados, e parece deve-la ser também n'eeta.

O sr. Filippe de Soure: — Eu impugno o projecto pelo

modo por que está concebido. As doutrinas que o digno par acaba de expender são as verdadeiras: não é das despezas eventuaes que podem sair as que estão estabelecidas por lei. A somma votada para as despezas eventuaes é para aquellas que resultam de circumstancias extraordinárias que se dão depois de votado o orçamento, e que se não podiam prever quando elle se votou; mas as outras, as ordinárias, as que resultam imraediatamente da lei, o governo é obrigado ao seu pagamento, e se porventura não foram in-cluidas as sommas necessárias para fazer face a essas despezas ordinárias, o governo inclue-as no orçamento seguinte. Se lhe esqueceu ou algum motivo o impedio, vem depois com um projecto pedir as sommas necessárias, mas não pede auctorisação para pagar, porque elle tem rigorosa obrigação de pagar tudo o que está estabelecido por lei (apoiados). O governo não o fez, e agora apresenta-nos um projecto de lei dizendo, note-se bem, nSo que o governo é obrigado a pagar em virtude de lei anterior, e pedindo as sommas necessárias para o governo cumprir essa obrigação em que está; mas é o governo auctorisaão a mandar pagar. Isto é que não pôde ser de maneira nenhuma, (O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Apoiado.) Eu duvido muito que esta pessoa de que se trata tenha justiça clara e conhecida, que dimane immediatamente da lei, porque se a tivesse o governo havia de mandar pagar; ha de haver pois alguma duvida, e para resolver essa duvida, talvez com conhecimento de causa, é que vão os corpos legislativos fazer uma lei.

Quem nos diz a nós que não ha muitas outras pensionistas nas mesmas circumstançias?... E de crer que haja, e então a auctorisação devia ser genérica. Esta divida com-prebende um periodo nada menos que de cinco ou seis an-nos; é tudo que se deve a esta pensionista desde 1841 até 1846.

Porque não tem o governo, ha tanto tempo apresentando tantos orçamentos, pedido as sommas necessárias para fazer este pagamento?... E porque duvidou de certo da justiça que assistia a este requerente, e se o governo duvidou, ao menos aqui n'eete projecto de lei e no seu preambulo, não estão as rasões que nos possam convencer de que lhe assiste justiça, eu não vejo motivo nenhum porque a camará deva votar este projecto.

O sr. Presidente:—Na conformidade da resolução da camará, são precisos dezesete votos para que haja vencimento; portanto, como o projecto tem sido impugnado, peço aos dignos pares que hajam de fazer a votação de maneira que se possa ver se ha vencimento ou não.

O sr. Ferrão: — Eu insisto, sr. presidente, nas idéas do sr. relator da commissão. Elle deu já uma rasão peremptória. Esta dívida reconhecida a sua legalidade, não foi com-tudo paga pelo que respeita ao exercicio que acabou. O orçamento não pôde conter a auctorisação para este pagamento, porque é uma lei annual, e só auctorisa o pagamento dentro da cifra do respectivp exercicio; o governo portanto não pôde ser obrigado a fazer este pagamento senão por uma lei. O orçamento é também uma lei de auctorisação, a sua forma é esta: são auctorisadas taes despezas. Esta auctorisação ou se faz por uma lei geral, ou é o complexo de muitas leis especiaes; ha tantas auctorisações especiaes no orçamento quantas são as verbas que n'elle se contém; por consequência o pagamento pôde fazer-se ou pelo orçamento geral ou por uma lei especial.

Esta lei é perfeitamente regular. Já n'esta camará e na presente sessão, temos uma collecção de leis similhantes. Se nós tivéssemos um equilibrio na nossa receita e despe-za, de modo que em logar de um saldo negativo houvesse um saldo positivo d'onde o governo podesse ser auctorisado a pagar todas as dividas de justiça, não estariam tantas dividas por pagar, e algumas até fundadas em contratos, por consequência parece-me que não ha nenhuma objecção solida á generalidade do projecto, nem aqui ha questão como muito bem disse o sr. Vellez^ Caldeira, porque tratando-se de um indivíduo, o projecto só tem um artigo e está tanto na generalidade como na especialidade em discussão.

O sr. Vellez Caldeira:—No interesse da pessoa a quem diz respeito este projecto, visto que a camará está em pequeno numero, proponho que fique adiado até estar presente o sr. ministro da marinha, para dar as explicações neces-

sanas.

O sr. Presidente: — É preciso que o adiamento seja apoiado.

O sr. Conde do Bomfim:—Requeiro que se conte o numero que está na saia, porque se não houver numero cessa o que eu tenho a dizer.

Verificou-se não haver numero.

O sr. Presidente:—Visto não haver numero, levanto a sessão, dando para a ordem do dia de sabbado a continuação da que vinha para hoje, e mais os pareceres n." 143, 142, 145 e 146.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e um quarto.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 11 de junho de 1862

Os srs.: Júlio Gomes da Silva Sanches; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, das Minas, de Niza, de Pombal, de Vallada; Condes, das Alcáçovas, do Bomfim, de Mello, de Mesquitella, da Ponte de Santa Maria, do Rio Maior, do Sobral, da Taipa; Viscondes, de Balsemão, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, da Luz, de Monforte, de Ovar, de Sá 4a Bandeira, da Praia; Barão de Foscoa; Mello e Saldanha, Ávila, Pereira Coutinho, Sequeira Pinto, Ferrão, Margiochi, Aguiar, Soure, Braamcamp, Reis e Vas-concellos, Vellez Caldeira.

\ 669

GAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 16 DE JUHHO DB 1863

PRESIDÊNCIA DO SR. ANTOUIO LUIZ DB SEABBA

.. . . (António Carlos da Maia

becretanos os srs. j Jogé Augusto da Gama

Chamada — Presentes 62 srs. deputados. Presentes á abertura da sessão —-Os srs. Adriano Pe-quito, Sá Nogueira, Carlos Maia, Quaresma, Gomes Brandão, Seixas, Seabra, Mazziotti, Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Barão da Torre, Barão do Rio Zezere, Bernardo de Albuquerque, Almeida Azevedo, Ferreri, Rebello de Carvalho, C. J. da Costa, Mota, F. de Mello, Abranches Homem, Diogo de Sá, F. I. Lopes, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Bicudo, G. de Barros, H. de Castro, Mendes de Carvalho, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Nepomuceno de Macedo, Noronha e Menezes, Mendonça, Neutel, Ortigão, Faria Guimarães, J. A. Gama, Galvão, Alves Chaves, Figueiredo Faria, Feijó, D. José de Alarcão, Costa e Silva, Frazão, Alvares da Guerra, José de Moraes, Nascimento Correia, Batalhoz, J. de Carvalhal, Camará Falcão, Camará Leme, Affonseca, Moura, Manuel Firmino, Sousa Júnior, Pinto de Araújo, Vaz Preto, Plácido de Abreu, Charters, Pitta, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto, Ferrer, Visconde de Pindella e Visconde de Portocarrero.

Entraram durante a sessão — Os srs. Affonso Botelho, Moraes Carvalho, Anibal, Braamcamp, Soares de Moraes, Gouveia Osório, Pinto de Magalhães, António Pequito, A. Pinto, Lopes Branco, Xavier da Silva, Freitas Soares, B. José Garcez, Freitas Soares, F. de Abranches, Beirão, Cy-ryllo Machado, Pinto Coelho, Cesario, C. J. Nunes, F. da Gama, F. de Magalhães, Drago, Bivar, Barroso, Coelho do Amaral, Fernandes Costa, Vianna, Pulido, Chamiço, Gaspar Pereira, Carvalho e Abreu, Blanc, Sant'Anna, Gomes de Castro, Abreu e Sousa, J. de Roboredo, Aragão, Sepulveda Teixeira, Calça e Pina, Siinas, Matos Correia, Rodrigues Camará, Lobo d'Avila, Veiga, Infante Pessanha, L. de Castro, J. M. de Abreu, Toste, J. Paes, Mendes Leal, Rocha Peixoto, Murta e Velloso de Horta.

Não compareceram durante a sessão — Os srs. Alves Martins, Ayres de Gouveia, Bernardo Ferreira, Correia Caldeira, Dias de Oliveira, Eleutherio Dias, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Arrobas, Fontes, Breyner, Pé " reira da Cunha, Fonseca Osório, António de Serpa, David, V. Peixoto, Aristides, Barão das Lages, Barão de Santos, Barão do Vallado, Queiroz, Oliveira e Castro, Carlos Bento, Conde da Azambuja, Conde da Torre, Conde dê Valle de Reis, Poças FalcSo, Gaspar Teixeira, Ferrão, Almeida Pessanha, Ferreira de Mello, Torres e Almeida, Coelho de Carvalho, Pinto de Magalhães, Velloso da Cruz, J. A. Maia, José Bernardo, Magalhães Coutinho, José Estevão, José Guedes, Casal Ribeiro, Rojão, Sieuve, Silveira e Menezes, Oliveira Baptista, Freitas Branco, L. de Vasconcellos, Alves Guerra, Pereira Dias, Feio, Miguel Osório, Modesto, Monteiro Castello Branco, Ricardo Guimarães, Moraes Soares, Nogueira Soares, S. Coelho de Carvalho e S. de Almeida.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Tendo-se votado na ultima sessão nocturna a auctorisação ao governo para cobrar os impostos, sem que se desse a palavra aos deputados inscriptos para fallar sobre a matéria, sendo eu um d'estes, e tendo, como membro da commissão de fazenda, assignado com declaração o projecto respectivo áquelle assumpto, consigno por este meio.que eu não recusei, mas antes votei a mesma auctorisação, e que a minha declaração significava apenas uma condição res-trictiva, diversa da que foi votada. = ^4. Palmeirim.—Mandou-se lançar na acta.

2.° Um officio do ministério da guerra, dando as informações pedidas sobre os oflSciaes que estão reformados até 31 de maio de 1862. — Para a secretaria.

3." Do ministério das obras publicas, dando os esclarecimentos pedidos pelo sr. F. I. Lopes, sobre a execução que tem tido o contrato relativo á construcção de planos inclinados no sul do Tejo. — Para a secretaria.

4." Dos escripturarios da repartição de fazenda do concelho de Abrantes, pedindo augmento de ordenado.—Á commissão de fazenda.

5.' Da junta de parochia e habitantes da freguezia de S. Martinho das Amoreiras, pedindo que esta freguezia seja reannexada ao concelho de Odemira.—A commissão de es-tatistica.

6.° De quatrocentos e tantos cidadãos do concelho da Povoa deVarzim, pedindo que o seu concelho seja anne-xado ao deVilla do Conde, dividido em dois bairros, mas só com uma municipalidade.—A commissão de estatística.

7.° Da camará municipal deVilla Nova da Cerveira, pedindo a reducção do direito sobre o peixe fresco que de Hespanha for importado no seu concelho.—Á commissão de fazenda.

8.° Da camará municipal de Oliveira do Bairro, pedindo que seja approvado o projecto do sr. Júlio do Carvalhal, reformando as juntas geraes de districto.—Á commissão de administração publica.

9.° Da camará municipal de Bragança, pedindo que seja approvado o projecto para a construcção do caminho de ferro do Porto á Régua, e que se prolongue até Foscoa.— A commissão de obras publicas.

10.° Da camará municipal de Campo Maior, pedindo a concessão do edifício do extincto convento de S. João de Deua da mesma villa, para estabelecimentos municipaes. —A commissão de fazenda.