O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1506

Ao que já aqui disse em outra occasião, acrescentarei que no principio de janeiro entraram no Rio de Janeiro oitenta pipas de vinho verde do Minho, parte d'elle despachado na alfandega do Porto como vinagre, para poder saír a barra, e outro mandado por Vianna; e a 15 de fevereiro estava todo vendido de preferencia ao de Bordéus, e na rasão de 240$000 a 300$000 réis a pipa.

Ainda mais, Sr. presidente, ha pouco tempo communicou-me um distincto cavalheiro do Minho, meu amigo, proprietario de vinhos de Basto, que tinha recebido carta de uma respeitavel casa de Londres, procurando saber os preços a bordo, no porto mais proximo, dos vinhos de Basto, dizendo-lhe que os queria da qualidade d'aquelles que elle mandára á exposição de Londres; e que se os preços não fossem desarrasoados, se fariam grandes encommendas. Acrescenta mais o cavalheiro meu amigo, que =aquelle vinho fôra tirado de um tunel sem escolha nem composição alguma =.

A vista de tudo isto, é urgentissimo que seja resolvida quanto antes esta questão, abrindo-se a barra do Porto, para por ella podermos levar aos mercados estrangeiros os nossos vinhos fracos, brandos e baratos, em substituição dos fortes e alcoolisados, cujo commercio vae definhando cada vez mais (apoiados).

Sr. presidente, eu vou terminar; a camara deve estar enfadada de me ouvir; não quero roubar o tempo que póde ser empregado em outros trabalhos com mais fructo. Para isso prescindo mesmo de responder ao que o sr. Affonso Botelho aqui disse relativamente a ser o exclusivo da barra do Douro uma protecção indirecta ao commercio dos vinhos de todas as outras provincias, avaliando até o nobre deputado em 35$000 ou 40$000 réis o premio conferido pelo exclusivo a cada pipa de vinho que fosse exportada por outra qualquer barra que não fosse a do Douro!!!

O sr. Affonso Botelho: — Eu referia-me a outro tempo.

O Orador: — O illustre deputado disse-o aqui por mais de uma vez, e ainda mais explicadamente no opusculo que publicou, e que teve a bondade de me offerecer, cujo mimo eu muito lhe agradeço.

Sr. presidente, em nome dos meus patricios renuncio ao benefício que a sempre generosa mão do sr. Affonso Botelho nos quer continuar a prodigalisar. Tambem pela mesma rasão dispenso os conselhos que s. ex.ª nos deu para podermos vender melhor o nosso vinho. Os meus patricios nem são engarrafadores, nem traficam em vinhos. Vendem nas suas adegas o que colhem das suas propriedades com a simplicidade, pureza e innocencia propria dos lavradores do Minho. O sr. Affonso Botelho aproveitará de certo mais se der esses conselhos aos negociantes do Porto e do Rio de Janeiro, que ali o mandam comprar, e que depois ou o despacham como vinagre para saír a barra do Porto, ou depois o mandam a Vianna ou a esta cidade para poder ir para o Brazil.

Sr. presidente, eu concluo já, porque vejo que v. ex.ª e a camara desejam que se passe á ordem do dia. Peço ao governo, e especialmente ao honrado ministro das obras publicas, em cuja illustração e rectas intenções confio muito, que accelere a resolução d'esta questão, para que, quanto antes, seja franqueada a barra do Douro á exportação dos vinhos de todo o paiz, unico meio por que o commercio do primeiro e mais valioso ramo da nossa industria agricola póde occupar a posição que por todas as rasões lhe é devida (apoiados).

Mas se rasões, que me são desconhecidas, obstam a que n'esta legislatura se resolva a questão da liberdade de commercio de vinhos, é urgentissimo que ao menos se adopte a medida que contém o projecto que ha poucos dias tive a honra de mandar para a mesa.

Trata se n'elle simplesmente da exportação dos vinhos do Minho para os portos do Brazil pela barra do Douro. Creio que não ha medida que seja mais necessaria, e ao mesmo tempo inoffensiva. Necessária, porque havendo no Minho grande abundancia de vinhos verdes, são elles os que hoje estão sendo mais estimados no Brazil. Repito, para prova d'isso, o testemunho dos nossos patricios, principaes commerciantes de vinhos no Rio de Janeiro; a camara tem conhecimento da representação que mandaram aqui, e tanto basta. Nas exposições feitas ao sr. Nazareth ainda mais explicadamente se pronunciam aquelles nossos irmãos, afiançando que sé se tornar livre este commercio, em poucos annos estabeleceremos ali um grande mercado d'este genero, desapossando os vinhos do Mediterraneo e de Bordeaux, que tomaram conta d'aquelle commercio que ainda ha poucos annos era nosso. É inoffensivo o meu projecto, porque com a sua adopção nem é prejudicado o Douro, nem os outros viticultores do paiz. Como já disse, o vinho do Minho tem qualidades proprias e completamente diversas das dos outros vinhos, e especialmente do Douro; nem pode concorrer com elle ao mercado, nem se presta a modificações e adulterações para imitar.

Sr. presidente, eu vejo que v. ex.ª está desejoso para que se passe á ordem do dia, e por isso nada mais digo.

O sr. Presidente: — Vae passar-se á ordem do dia, os srs. deputados que tiverem requerimentos ou representações a mandarem para a mesa, podem faze-lo.

O sr. Poças Falcão: — Mando para a mesa uma nota de interpellação.

O sr. José de Moraes: — Mando para mesa um requerimento.

O sr. Beirão: — Mando para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos ao governo.

O sr. F. M. da Cunha: — Mando para a mesa um requerimento do marechal de campo Francisco José de Araujo Lacerda, pedindo melhoramento de reforma; e outro do segundo tenente de artilheria Antonio Eugenio Ribeiro de Almeida, para que lhe não seja descontado o tempo que esteve doente por ter fracturado uma perna, em serviço, nos dois annos de tirocinio para ser promovido a primeiro tenente.

Mando tambem uma representação de alguns empregados technicos da direcção de obras publicas do districto de Evora, em que pedem augmento de vencimento e outras quantias que lhe assegurem um melhor futuro.

O sr. Camara Leme: — Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra, para ser remettido á commissão de fazenda, para ella dar o seu parecer sobre elle.

Aproveito esta occasião para pedir a algum dos illustres membros da commissão de fazenda o favor de me informar sobre qual foi a resolução que a commissão tomou ácerca de uma representação dos officiaes inferiores do exercito, que pedem augmento de pret. É este um objecto importantissimo, e estimo bastante ver presente o sr. ministro da fazenda, para lhe pedir toda a sua solicitude sobre este negocio. E cousa sabida em todos os paizes, que é necessario augmentar o pret ao exercito; e as rasões que se dão nos outros paizes militam tambem entre nós para o mesmo fim.

Effectivamente, as praças do exercito não podem viver com tão pequenos vencimentos, e é talvez isso a causa da grande mortalidade que se está dando na guarnição de Lisboa, em comparação das estatisticas dos outros paizes.

Está tambem affecta á commissão de fazenda uma mensagem da commissão de guerra, relativa á interpretação da carta de lei de 8 de julho de 1863.

É tambem um negocio importantissimo, sobre que está de accordo o sr. ministro da guerra, e nem podia deixar de o estar. Esta sessão está muito adiantada, e portanto recommendo á illustre commisão de fazenda a necessidade de tomar uma resolução sobre estes dois assumptos para que chamei a sua attenção.

O sr. Faria Blanc: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

O sr. Bicudo Correia: — Mando para a mesa um projecto de lei.

O sr. C. J. Nunes: — Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda ácerca das alterações feitas pela camara dos dignos pares no projecto para a abolição do monopolio do tabaco (leu).

O sr. Quaresma: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se, dispensando o regimento e a impressão d'este parecer, quer entrar já n'esta discussão.

O sr. Mártens Ferrão: — Pergunto a v. ex.ª se abre discussão e dá a palavra sobre a moção do illustre deputado, para que esta questão importante e grave entre em discussão, dispensando-se o regimento e a impressão do parecer; porque se a abre, eu peço a palavra contra, e se não a abre contento-me com a resposta de v. ex.ª

O sr. Presidente: — Eu respondo ao illustre deputado. Segundo a praxe seguida ponho á votação o requerimento do sr. deputado, porque não ha discussão sobre requerimentos d'esta ordem.

O sr. Pinto de Araujo: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara cobre se quer votação nominal sobre o requerimento do sr. Quaresma.

Resolveu-se afirmativamente. Feita a chamada

Disseram approvo os srs.: Affonso Botelho, Garcia de Lima, Annibal, Braamcamp, Vidal, Abilio, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Carlos da Maia, Quaresma, Eleutherio Dias, Mazziotti, Magalhães Aguiar, A. V. Peixoto, Barão do Rio Zezere, Albuquerque e Amaral, Abranches, Almeida e Azevedo, Bispo Eleito de Macau, Almeida Pessanha, Cesario, Claudio Nunes, Cypriano da Costa, Fernando de Magalhães, Barroso, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, F. M. da Cunha, Cadabal, Medeiros, Blanc, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, Mendes de Carvalho, J. A. de Sousa, João Chrysostomo, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Nepomuceno de Macedo, Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Torres e Almeida, Rodrigues Camara, Mello e Mendonça, Faria Guimarães, José da Gama, Galvão, Alves Chaves, Costa e Silva, Frasão, Rojão, Menezes Toste, José de Moraes, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, Batalhós, Mendes Leal, Julio do Carvalhal, Levy M. Jordão, Alves do Rio, Pereira Dias, Miguel Osorio, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães e R. Lobo d'Avila.

Disseram rejeito os srs.: Gouveia Osorio, Ferreira Pontes, A. Pinto de Magalhães, Fontes Pereira de Mello, Pinheiro Osorio, Lopes Branco, Zeferino Rodrigues, Barão da Torre, Freitas Soares, Beirão, Cyrillo Machado, Conde da Torre, Domingos de Barros, Poças Falcão, Fortunato de Mello, Abranches Homem, Borges Fernandes, F. M. da Costa, Pereira de Carvalho e Abreu, Henrique de Castro, Mártens Ferrão, Aragão Mascarenhas, Joaquim Cabral, Matos Correia, Neutel, J. Pinto de Magalhães, Figueiredo Faria, J. M. de Abreu, Alvares da Guerra, Sieuve de Menezes, Silveira e Menezes, Camara Falcão, Camara Leme, Murta, Pinto de Araujo, Modesto Borges, Fernandes Thomás, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto e Visconde de Pindella.

Ficou portanto approvado o requerimento do sr. Quaresma por 68 votos contra 40.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer da commissão, para entrar em discussão.

É o seguinte:

PARECER

Senhores. — As vossas commissões de fazenda e legislação foi reenviado o projecto de lei para a abolição do monopolio do tabaco, com varias alterações votadas pela camara hereditaria. Posto que importantes, em nada comtudo prejudicam os principios capitães, que vós approvastes, e que mereceram igualmente o voto da outra casa do parlamento, taes como — a liberdade do commercio, fabrico e venda do tabaco, e prohibição da cultura da mesma planta no continente do reino, e a sua permissão nas ilhas adjacentes. Não pensam as commissões que do vosso projecto resultassem inconvenientes para os interesses dos consumidores e do estado, nem que perigasse com elle a boa gerencia dos negocios publicos. Poderiam ellas sustentar ainda a proficuidade de todos os detalhes d'aquelle documento; porém, attendendo a que o principio, por vós adoptado, da extincção do monopolio não é ferido em nenhuma de suas partes essenciaes por emendas que se referem unicamente a pontos secundaras, e não ás idéas capitães da lei, propõem as vossas commissões, de accordo com o governo, que se adoptem as alterações formuladas pela camara dos dignos pares do reino, as quaes o vosso estudo e zêlo pelas cousas publicas vos terão já sem duvida indicado pela simples confrontação de projecto com projecto.

Sala da commissão, 10 de maio de 1864. = Belchior José Garcez = Placido de Abreu = José de Oliveira Baptista = Pedro Augusto Monteiro Castello Branca = A. J. Braamcamp = Albino Garcez de Lima = Annibal Alvares da Silva = José Maria da Costa e Silva = J. J. S. Torres e Almeida = A. V. Peixoto = Hermenegildo Augusto Faria Blanc = João Antonio Gomes de Castro = Jacinto Augusto de Santa Anna e Vasconcellos = A. Ayres de Gouveia = Bernardo de Albuquerque e Amaral = Claudio José Nunes.

Alterações feitas pela camara dos pares do reino na proposição de lei da camara dos senhores deputados, datada de 5 de abril proximo passado, sobre a abolição do monopolio do tabaco.

Artigo 1.° Fica abolido o monopolio do tabaco do dia 1 de janeiro de 1865 em diante.

Art. 2.° Do referido dia em diante é livre, nos termos d'esta lei, o commercio, o fabrico e a venda dos tabacos no continente do reino, nas ilhas adjacentes, e em qualquer parte do territorio portuguez sujeito hoje, por algum modo, ao regimen do monopolio do tabaco.

§ 1.° Os tabacos em folha ou em rolo só podem ser despachados e vendidos no continente do reino para uso das fabricas legalmente auctorisadas.

§ 2.° O fabrico dos tabacos no continente do reino só é permittido nos seguintes concelhos — Lisboa, Olivaes, Belem, Porto e Villa Nova de Gaia.

§ o. Nenhuma fabrica póde estabelecer-se sem previa licença da auctoridade publica. Esta licença não poderá ser negada a quem a pedir, uma vez que preste as garantias necessarias para o pagamento das multas em que possa incorrer o fabricante.

§ 4.° Os vendedores de tabaco devem habilitar se com licença previa para esse fim.

Art. 3.° Todos os locaes onde se armazenarem, fabricarem ou venderem tabacos estão sujeitos á immediata inspecção e fiscalisação das auctoridades que forem designadas pelo governo para esse serviço. Essas auctoridades têem o direito de verificar, pelos diversos meios que julgarem convenientes, as quantidades e qualidades dos tabacos que entram n'esses estabelecimentos, as que n'elles se fabricam e as que d'elles sáem por qualquer modo. Têem igualmente o direito de empregar todos os meios que julgarem necessarios para verificar se no fabrico ou na venda se misturam plantas estranhas ao tabaco ou ingredientes nocivos á saude.

Art. 4.° A cultura do tabaco (herva santa) e a conservação da sua producção espontanea ficam expressamente prohibidas no continente do reino.

Art. 5.° As licenças de que trata o § 4.° do artigo 2.° ficam unicamente dependentes do pagamento annual do imposto de 2$000 a 50$000 réis, graduado segundo a importancia da venda.

§ 1.° Não serão dadas licenças para vendedores votantes.

§ 2.° As licenças de que trata este artigo, não isentam os vendedores de tabaco das outras contribuições a que estiverem sujeitos pelas industrias que exercerem.

Art. 6.° Os tabacos em folha, em rolo, ou manipulados serão importados no continente do reino unicamente pela alfandega grande de Lisboa e pela do Porto.

§ unico. O governo fica auctorisado a permittir o despacho para importação dos tabacos manipulados por algumas alfandegas alem das designadas n'este artigo.

Art. 7.° De 1 de janeiro de 1865 em diante pagar-se-hão nas alfandegas por todos os tabacos que se importarem, quer sejam de producção nacional, quer de estrangeira, as seguintes importancias, nas quaes se comprehendem os direitos de importação para todos os tabacos, e o imposto de fabrico (100 réis por kilogramma) para os tabacos em folha ou era rolo; a saber: Pelo tabaco actualmente denominado de rolo, por cada kilogramma... 1$100

Pelo tabaco em folha, por cada kilogramma... 1$300

Pelo tabaco em charutos, por cada kilogramma... 2$000

Por quaesquer outras especies de tabaco manipulado, por cada kilogramma... 1$600

§ 1.° Cinco sextas partes do producto dos 3 por cento addicionaes, que se cobrarem nas alfandegas, a titulo de emolumentos, com relação aos direitos e imposto do tabaco, constituirão receita do estado.

§ 2.º A disposição do artigo 27.° dos preliminares da pauta geral das alfandegas não é applicavel aos tabacos.

Art. 8.° Ao exportador do rapé fabricado no continente do reino, será restituida metade do direito correspondente a um peso igual da materia prima.

§ 1.° O governo fica auctorisado a supprimir, por disposição geral consignada em decreto, esta faculdade.

§ 2.º Os tabacos de manufactura nacional, uma vez exportados, não poderão mais ser admittidos, nem ainda para