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bem elaborado, acabado e completo do que o que passou n'esta casa. Mas porque digo que a obra é mais completa, não se entenda comtudo que me julgo obrigado a votar por este projecto, porque se o fizesse fazia uma cousa que, não era de certo absolutamente condemnavel; fazia, o mesmo que vão fazer os meus collegas da maioria, supponho eu...

Vozes: — Fazem, fazem.

O Orador: — Não sei se fazem, mas imagino que sim. Eu discuto hypotheticamente. Se o fizerem os meus collegas da camara dos senhores deputados, estão sem duvida no seu direito, porque cada um. pôde mudar de opinião quando quizer. Mas, eu é que não quero mudar, e n'este caso não posso approvar o projecto, porque votando-o, votaria a arrematação que condemno, contra a qual fallei n'esta casa em duas sessões consecutivas, e votaria tambem «eu houvesse liberdade de commercio e fabrico de tabaco de janeiro de 1865 em diante, quando eu me esforcei por demonstrar á camara quanto, na minha opinião, o governo perdia pela adopção deste systema. Como entendo que esta questão é, altamente financeira, e que o paiz nas circumstancias em que se acha não pôde prescindir dos avultados redditos que resultam d'este monopolio, entendi e entendo ainda que não posso approvar este projecto.

Se a camara, em contrario do que está resolvida a fazer, pelo menos, do que foi declarado por órgão do nosso presidente, em logar de votar de uma vez cincoenta, artigos, alguns dos quaes contêem materia completamente nova, quizesse votar por partes, haveria muitos pontos do projecto em que eu acompanharia os meus collegas, sem embargo de me afastar a respeito de muitos outros, como já tenho manifestado. Porém como a camara, á vista, do que v. ex.ª disse, parece estar resolvida a votar em globo, vejo-me por isso obrigado a rejeitar todo o projecto.

Para os meus collegas da maioria é indifferente e desnecessario o meu voto, porque têem de sobejo, roas para mim é que não é indifferente, como homem publico, o modo por que se podem interpretar os meus actos, e por isso desejo expor á camara algumas rapidas considerações ácerca do projecto.

Eu disse que n'este projecto se resolvia um ponto que reputo muito grave, e que diz respeito ao principio fundamental e constitucional do direito de propriedade. Este assumpto foi tratado largamente pelo meu amigo e collega, o sr. Pinto de Araujo.

Não me conformando eu porém inteiramente com as, opiniões do illustre deputado, devo dizer quaes são os pontos da minha divergencia.

Eu entendo que o direito de propriedade, consignado na lei fundamental do paiz, é um dos mais preciosos direitos dos cidadãos portuguezes, e uma das maiores garantias da ordem e liberdade. Os sagrados principios da propriedade e da familia póde-se dizer que formam a base da sociedade moderna.

Entretanto todos reconhecem que podem haver casos em que o interesse do maior numero esteja tão claramente manifestado, e exija tão imperiosamente a modificação d'este principio, que se julgue necessario estabelecer, a par do direito absoluto de propriedade, a excepção em casos determinados.

Foi o que fez o § 21.° do artigo 145.° da carta constitucional.

Entendo eu portanto que o direito de propriedade é sagrado, absolutamente fallando, mas que não é tão sagrado que mediante indemnisação previa, quando o bem publico, legalmente verificado, exigir o uso o emprego da propriedade do cidadão, lhe não possa ella ser expropriada.

A lei organica de 23 de julho de 1850 estabeleceu as regras na conformidade do artigo e paragrapho da carta, e deu só auctorisação ao governo para a expropriação das propriedades immovel?, quando as obras publicas, ou outras necessidades legalmente manifestadas e reconhecidas pela lei, a reclamem. É para taes casos uma excepção indispensavel.

Eu digo que discordo n'alguns pontos do cavalheiro, a quem já me referi, porque entendo que acarta constitucional não fez excepção relativamente á propriedade movel, fallando na propriedade em geral, que, deve comprehender a propriedade movel e a immovel. É evidente comtudo que, para haver expropriação, é necessario que se reconheça e prove de uma maneira irrefragavel que a propriedade movel, que se pretende expropriar, não pôde ser substituida por outro qualquer modo.

Esta materia é extranha á minha profissão, e por isso apenas toco de passagem e muito perfunctoriamente.

E certo que muitos dizem que o principio da expropriação não se pôde applicar senão á propriedade immovel, porque se reputa muito raro e difficil de existir o caso em que a propriedade movel não possa ser substituida por outro qualquer meio independente da expropriação.

E esta a rasão, entre outras, por que á propriedade movel se não applicam as disposições e regras consignadas na lei organica de 23 de julho de 1850, e>não foi considerada ahi aquella especie.

Mas emquanto ao principio fundamental, ao direito de propriedade, estabelecido na carta, esse principio não tem excepção senão quando se reconhecer e provar, o que não se reconhece e prova, no caso de que estamos tratando, que é isso absolutamente indispensavel por uma grande utilidade publica.

Eu mesmo indiquei á camara, e commigo outros deputados que fallaram sobre este assumpto, que um dos meios por que se podia revolver mais vantajosamente a difficuldade da transição do systema do monopolio para o da liberdade, era a régie ou administração por conta do estado.

Quando ha um systema que não é condemnado pelos economistas, nem pelos factos, porque existe realisado em nações de primeira ordem, cuja intelligencia e bom tino em materias de administração todos reconhecem; quando o proprio governo já não recusa adoptar este principio, porque no artigo 15.° se propõe observa-lo n'um dado caso; quando este systema não prejudica de modo nenhum a adopção da liberdade do commercio e fabrico do tabaco; quando ha este meio de saír da difficuldade, sem contrariar o principio que a maioria e o governo querem adoptar; não posso reconhecer como necessidade impreterivel, nascida das circumstancias, aquillo, que, na ordem das idéas d'este projecto, determinam os artigos 17.° e 19.°

Portanto, entendamo-nos bem, absolutamente fallando eu estou persuadido de que as disposições consignadas aquelles artigos são iniquas, porque vão fazer uma violencia á propriedade particular, quando essa violencia não é reclamada imperiosamente de tal maneira, que não se podesse saír da difficuldade por outro modo.

Se porém o projecto fosse votado por partes, e se passando o artigo 1.°, que eu combato, se votasse a arrematação por certo tempo, o roeu voto seria tambem contrario a ella; mas sendo eu vencido, approvaria n'esse caso, a doutrina estabelecida nos artigos 17.° e 19.°, porque então existia, a necessidade imperiosa creada pelas disposições do projecto.

Aqui tem pois a camara, não sei se bem se mal explicada, mas de certo como m'o permitte a minha intelligencia, a maneira por que eu procederia se os artigos fossem votados separadamente, e cada um de per sr.

Tambem declaro que se a votação se fizesse por artigos, quando se chegasse á altura d'aquelles a que, me tenho referido, eu votaria pela substituição offerecida pelo illustre deputado o sr. Pinto de Araujo; preferindo votar a expropriação do usofructo, ou locação forçada, a votar a expropriação absoluta, porque dava exactamente o mesmo resultado, sem atacar tão abertamente o principio da propriedade; approvando sómente os ditos artigos como estão redigidos, na hypothese de serem rejeitadas aquellas indicações.

Aqui tem a camara em poucas palavras a minha opinião a este respeito. O meu objecto, o meu fim, como disse, não foi fazer um discurso. Nem as circumstancias o comportam, nem a hora o permitte, nem talvez a impaciencia da camara o tolerasse, nem mesmo as minhas forças actualmente me auctorisam a usar largamente da palavra.

Alem d'isso os discursos têem dois objectos distinctos. O discurso de um orador ou tem por objecto convencer a camara, e contribuir quanto em si caiba, para que as leis sáiam da representação nacional o mais perfeitas que ser possa, e pela minha parte tenho pretensões mais modestas; ou tem era vista simplesmente fundamentar o seu voto, e foi o que me aconteceu a mim, tratando de mostrar ao paiz e aos meus collegas quaes as rasões que determinam o meu animo n'este importante negocio.

Expuz á camara qual é o methodo que na minha opinião se devia seguir na votação d'este projecto, expliquei á assembléa e ao paiz o modo por que encaro esta questão, ainda que perfunctoriamente, porque estou no leito de Pró custo, em que a maioria me collocou, n'este debate excepcional e sem precedente. Não posso prolongar extraordinariamente a sessão discutindo cada um dos objectos, aliás importantissimos, que se encontram espalhados nos cincoenta artigos do projecto. O meu silencio é forçado, mas o paiz nos fará justiça a todos. Tenho dado a rasão do meu voto (muitos apoiados).

Vozes: — Muito bem.

O sr. Pereira Dias (para um requerimento): — Requeiro que v. ex.ª consulte a camara se julga a materia sufficientemente discutida.

O sr. Pinto de Araujo (para um requerimento): — Requeiro que v. ex.ª consulte a camara se quer que sobre este requerimento a votação seja nominal.

Resolveu se affirmativamente.

O sr. Presidente: — Vae votar-se nominalmente sobre o requerimento do sr..Pereira Dias. Os srs. deputados que entendem achar se a materia sufficientemente discutida dizem approvo, os de opinião contraria dizem rejeito.

Feita a chamada

Disseram approvo os srs.: Garcia de Lima, Annibal, Braamcamp, Vidal, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Carlos da Maia, Quaresma, Arrobas, Mazziotti, Magalhães Aguiar, A. V. Peixoto, Barão do Vallado, Barão do Rio Zezere, (Albuquerque e Amaral, Abranches, Bispo Eleito de Macau, Ferreri, Almeida Pessanha, Cesario, Cypriano da Costa, Fernando de Magalhães, Barroso, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Bicudo Correia, F. M. da Cunha, Guilhermino de Barros, Medeiros, Blanc, Sant'Annna e Vasconcellos, Gomes de Castro, Mendes de Carvalho, J. A. de Sousa, J. J. de Azevedo, Nepomuceno de Macedo, Sepulveda Teixeira, Calça e Pina, Torres e Almeida, Rodrigues Camara, Mello o Mendonça, Faria Guimarães, José da Gama, Galvão, Alves Chaves, Fernandes Vaz, Luciano de Castro, Rojão, Menezes Toste, José de Moraes, Oliveira Baptista, Batalhós, Julio do Carvalhal, Levy M. Jordão, Martins de Moura, Alves do Rio, Pereira Dias, Miguel Osorio; Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães, R. Lobo d'Avila.

Disseram rejeito os srs.: Correia Caldeira, Gouveia Osorio, Ferreira Pontes, A. Pinto de Magalhães, Fontes Pereira de Mello, Pinheiro Osorio, Lopes, Branco, Antonio de Serpa, Zeferino Rodrigues, Barão de Santos, Barão da Torre, Freitas Soares, Cyrillo Machado, Claudio Nunes, Conde da Torre, Domingos de Barros, Poças Falcão, Bivar, Abranches Homem, Borges Fernandes, F. M. da Costa, Pereira de Carvalho e Abreu, Henrique de Castro, Mártens Ferrão, Aragão, Mascarenhas, Joaquim Cabral, Matos Correia, Neutel, J. Pinto de Magalhães, Figueiredo Faria, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Alvares da Guerra, Sieuve de Menezes, Silveira e Menezes, Camara Leme, Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Murta, Pinto de Araujo, Modesto Borges, Fernandes Thomás, Thomás Ribeiro e Visconde de Pindella.

Dicidiu-se portanto que a materia estava discutida por 62 votos contra 44.

O sr. Claudio José Nunes (sobre a ordem): — E para declarar por parte das commissões de fazenda e legislação que não podem aceitar nenhuma das propostas que o sr. deputado Pinto de Araujo mandou para a mesa.

O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Avila): — O governo tambem não pôde aceitar nenhuma das propostas que foram mandadas para a mesa pelo sr. Pinto de Araujo.

O sr. Presidente: — Vae votar-se sobre o parecer das duas commissões. Se elle for approvado consideram-se prejudicadas as propostas do sr. Pinto de Araujo.

O sr. Zeferino Rodrigues (para um requerimento): — Requeiro votação nominal sobre o parecer que vae votar-se.

Decidiu se afirmativamente.

E procedendo se á, votação

Disseram approvo os srs.: Garcia de Lima, Annibal, Braamcamp, Vidal, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Carlos da Maia, Quaresma, Arrobas, Mazziotti, Magalhães Aguiar, A. V. Peixoto, Barão do Vallado, Barão do Rio Zezere, Albuquerque e Amaral, Abranches, Bispo Eleito de Macau, Ferreri, Almeida Pessanha, Cesario, Claudio Nunes, Cypriano da Costa, Fernando de Magalhães, Barroso, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Bicudo Correia, F. M. da Cunha, Gaspar Pereira, Guilhermino de Barros, Medeiros, Blanc, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, Mendes de Carvalho, J. A. de Sousa, João Chrysostomo, J. J. de Azevedo, Nepomuceno de Macedo, Sepulveda Teixeira, Calça e Pina, Torres e Almeida, Rodrigues Camara, Mello e Mendonça, Faria Guimarães, Lobo d'Avila, José da Gama, Galvão, Alves Chaves, Fernandes Vaz, Luciano de Castro, Costa e Silva, Rojão, Menezes Toste, Oliveira Baptista, Batalhós, Julio do Carvalhal, Levy Maria Jordão, Martins de Moura, Alves do Rio, Rocha Peixoto, Mendes Leite, Pereira Dias, Miguel Osorio, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães e R. Lobo d'Avila.

Disseram rejeito os srs.: Correia Caldeira, Gouveia Osorio, Ferreira Pontes, A. Pinto de Magalhães, Fontes Pereira do Mello, Pinheiro Osorio, Lopes Branco, A. de Serpa, Zeferino Rodrigues, Barão de Santos, Barão da Torre, Freitas Soares, Cyrillo Machado, Conde da Torre, Domingos de Barros, Poças Falcão, Bivar, Abranches Homem, Borges Fernandes, F. M. da Costa, Pereira de Carvalho e Abreu, Henrique de Castro, Mártens Ferrão, Aragão Mascarenhas, Joaquim Cabral, Matos Correia, Neutel, J. Pinto, de Magalhães, Figueiredo Faria, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Alvares da Guerra, Sieuve de Menezes, Silveira e Menezes, José de Moraes, Manuel Firmino, Murta, Pinto de Araujo, Modesto Borges, Fernandes Thomás, Thomás Ribeiro e Visconde de Pindella.

Ficou portanto o parecer approvado por 68 votos contra 42. O sr. Presidente: — A deputação que ha de apresentára Sua Magestade varios autographos, é composta dos seguintes senhores: Arrobas, Bernardo de Albuquerque, Carolino de Almeida Pessanha, Guilherme de Abreu, Joaquim Mendes Neutel, Calça e Pina e Mendes Leite.

A ordem do dia para amanha são trabalhos em commissões, e para sexta feira a mesma que vinha para hoje, e mais o projecto n.° 82, de 1862.

Está levantada a sessão.

Eram quasi cinco horas da tarde.