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SESSÃO DE 9 DE SETEMBRO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Ayres de Gouveia

Secretarios — os srs.

D. Miguel Pereira Coutinho

Ricardo de Mello Gouveia

Summario

Apresentação de requerimentos e notas de interpellação. — Explicações, durante toda a sessão, ácerca das votações da sessão anterior.

Chamada — 42 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Machado, Osorio de Vasconcellos, Alfredo da Rocha Peixoto, Braamcamp, Cerqueira Velloso, Ayres de Gouveia, Correia Caldeira, Barros e Sá, Boavida, Antonio Julio, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, Carlos Ribeiro, Conde de Villa Real, Francisco Mendes, F. M. da Cunha, Perdigão, Jayme Moniz, Santos e Silva, Candido de Moraes, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, J. J. de Alcantara, Ribeiro dos Santos, Pinto de Magalhães, J. A. Maia, Bandeira Coelho, Cardoso Klerk, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, Costa e Silva, José Tiberio, Affonseca, Pires de Lima, Manuel da Rocha Peixoto, Alves Passos, Mariano de Carvalho, D. Miguel Coutinho, Ricardo de Mello, Visconde de Montariol.

Entraram durante a sessão — os srs.: Agostinho da Rocha, Albino Geraldes, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Augusto Saraiva de Carvalho, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento da Silva, Claudio José Nunes, Pinheiro Borges, Correia de Mendonça, Francisco Costa, Camello Lampreia, Pinto Bessa, Guilherme de Abreu, Gomes da Palma, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos, Franco Frazão, Melicio, Lobo d'Avila, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Sá Vargas, Mello Gouveia, Menezes Toste, Nogueira, Mexia Salema, Lourenço de Carvalho, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Pedro Roberto, Thomás de Carvalho, Thomás Bastos, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — os srs.: Soares e Lencastre, A. J. Teixeira, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Caldas Aulete, Silveira Vianna, Van-Zeller, Mártens Ferrão, Vasco Leão, Baptista de Andrade, Dias Ferreira, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Teixeira de Queiroz, Luiz de Campos, Camara Leme, Thomás Lisboa, Cunha Monteiro, Visconde dos Olivaes.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Da mesa da camara dos dignos pares, participando terem sido adoptadas por aquella camara duas proposições de lei da camara dos senhores deputados.

Para o archivo.

2.º Do ministerio da fazenda, remettendo o autographo do decreto das côrtes geraes de 28 de julho de 1869.

Para o archivo.

Representação

Dos praticantes de tachygraphia d'esta camara, pedindo serem equiparados em vencimentos aos praticantes de tachygraphia da camara dos dignos pares.

A commissão respectiva.

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja enviada a esta camara copia de todos os documentos relativos ao contrato celebrado em maio de 1870 com Guilherme Dulheur para o fornecimento de 10:000 espingardas do systema Martini Henry.

Sala das sessões, 8 de setembro de 1871. = O deputado, Antonio Augusto Pereira de Miranda.

Mandou-se ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — O decreto com força de lei de 22 de outubro de 1868, tendo em vista remediar a confusão resultante das differentes situações, em que sob differentes denominações eram collocadas as praças de pret, a quem se concedia reforma, quer para recompensar bons e longos serviços, quer para attenuar os desastres individuaes proprios das fadigas e perigos da profissão militar, marcou um estadio na legislação respectiva aos veteranos e reformados, considerando como necessidade e dever amparar no ultimo quartel da vida os que, desprotegidos pela fortuna, reclamam o auxilio da patria que por elles foi servida com honra e distincção. A recente legislação ácerca do recrutamento respectivo ao tempo de serviço, tanto no exercito activo como na reserva, e outras circumstancias de todos conhecidas, tendem para extinguir no futuro, ou pelo menos para tornar rarissimas, as reformas concedidas a praças de pret por diuturnidade de serviço; mas, apesar d'esta restricção, o legislador entendeu que ellas eram tão justas que era necessario consigna-las, e por isso maior estranheza causa que a lei de 22 de outubro de 1868 estabeleça que os seus effeitos beneficos só vigorem para as reformas que posteriormente se concederem.

É quando nos exercitos se extingue o elemento dos soldados de profissão, isto é, dos que se alistavam determinados a supportar as fadigas proprias do serviço militar, na modesta posição de praça de pret, e emquanto as forças lh'o permittiam, que a lei lhes reconhece o sacrificio, negando-se comtudo a reconhecer o credito d'aquelles que tenham a letra vencida!...

Resultou das disposições da lei indicada, que as praças que emigraram pela Galiza para a França e Belgica, e que vieram depois bater-se nas ilhas, no Porto, Lisboa, etc. estão reformadas em condições menos vantajosas do que as que actualmente se estão reformando, algumas das quaes sentaram praça depois de 1846, e que por consequencia nunca viram o inimigo nem entraram em fogo!!

E em vista d'estas considerações tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A tabella de pret (vencimento unico) que faz parte do decreto de 22 de outubro de 1868, é igualmente applicavel, a contar da data da publicação da presente lei, ás praças reformadas que, estando nas condições do artigo 12.° do mesmo decreto, foram, em virtude do artigo 2.°, repartidas pelas companhias designadas no artigo 3.°

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 8 de setembro de 1871. = Domingos Pinheiro Borges, deputado pelo circulo de Evora.

Foi admittido e enviado á commissão respectiva.

O sr. Presidente: — Tenho a communicar á camara que o sr. deputado pela villa da Praia de Cabo Verde, por incommodo de saude não poderá comparecer a algumas sessões d'esta camara.

O sr. Alcantara: — Quando ás accusações vehementes proferidas n'esta camara pelo sr. deputado Mariano de Carvalho, ao sr. ministro da guerra; quando ás interpellações annunciadas por diversos srs. deputados d'este parlamento, o sr. ministro da guerra responde com a ausencia e com o silencio, mal pensava eu que o sr. ministro da

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