1748
DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
A attenção de s. 'ex.ª para o assumpto da1 representação,
-pedi que se melhorassem as condições deploraveis em que
¦ vive o clero ultramarino.
O sr.'Corvo respondeu-me, dizendo: «Os padres têem rasão, 'recebem pouco, estão mal remunerados, mas emfim, todos os empregados do ultramar se acham nas mesmas cireumstancias, e então resignem-se com a sua sorte, que é a sorte de todos os nossos funccionarios coloniaes.»
Ora, isto não é verdade. Eu não sei se os. empregados
do ultramar estão bem ou mal remunerados; o que sei é que não ha proporção alguma entre a congrua dada pelo orçamento aos parochos do ultramar e os vencimentos que percebem os differentes funccionarios civis, administrativos, judiciaes, militares, etc.
O bispo de Angola, por exemplo, recebe 1:920$000 réis annuaes e o secretario geral do governo da provincia recebe 2:000$000 réis. Vejam a proporção que ha entre a congrua d'aquelle e o ordenado d'este!
Ao lado do secretario geral está o governador, que recebe 6:000$000 réis, o a pequena distancia o chefe da expedição de obras publicas, que recebe uma verba tão avultada, que até houve vergonha de a descrever no orçamento.
O sr. Adriano Machado: — Apoiado.
O Orador: — Mas esqueçamos a pequenez da congrua d'este prelado, e vamos a olhar para os parochos. Os parochos ainda estão em peiores cireumstancias. Sabe a camara quanto recebem 11 dos parochos que existem em -Cabo Verde? A congrua annual é de 60#000 réis. Igual quantia recebem os guardas da alfandega da mesma provincia!
No orçamento de Cabo Verde o parocho é equiparado ao guarda da alfandega..0 sr. Sousa Machado: — E verdade, apoiado. O Orador: — Em S. Thomé e Principe a maioria dos parochos recebe 90$000 réis; na índia ha 79 parochos que recebem 71 $000 réis. No orçamento da índia ha uma cousa engraçada. Não muito distante dos parochos, vem o ordenado para um mandador da officina de machado do arsenal que está aposentado, o qual recebe, sem fazer nada, 78$570 réis, ao passo que o parocho, que faz serviço, que trabalha, ganha 71$000 réis!
Confrontemos a magreza d'estas congruas com o ordenado que recebem os outros funccionarios publicos e comecemos o confronto pela magistratura judicial. Não se pense que eu quero que os membros da magistratura judicial não sejam bem remunerados no continente, e mais bem remunerados ainda no ultramar. No continente ha imprensa para corrigir as aberrações dos juizes, ha a força da opinião publica para impedir os seus desatinos.
No ultramar não ha tanta vigilancia nem tantas garantias. A falta de meios póde ser pretexto para abusarem juizos pouco escrupulosos.
Quero por isso que fique completamente garantida a sua independencia, não só a independencia legai, mas a independencia para a sua subsistencia. Portanto, não quero regatear o dinheiro que se dá ao juiz do ultramar. (Apoiados.)
Os juizes que vão para o ultramar são muito uteis á sociedade, sobretudo para a punição dos crimes; mas força é dizel-o, recebem ordenados que não estão em proporção alguma com as congruas dos parochos.
Não se pense que o parocho serve só para administrar os sacramentos. O parocho tambem presta muito grande serviço á sociedade, e contribue efficazmente para o respeito da lei.
Não castiga os crimes como o magistrado judicial, mas previne-os, o que é inquestionavelmente melhor. Quando o clero for austero, illustrado e zeloso no cumprimento dos seus deveres, muitos crimes se evitarão pelos esforços d'elle. (Apoiados) Os padres tiram muito trabalho aos tribunaes de justiça, e contribuem efficazmente para diminuir a estatistica criminal. E eu creio que a sociedade lucra mais em evitar que se pratiquem crimes do que em punil-os depois de commettidos.
Não é só isso. É que ha muitos crimes occultos, que escapam á acção dos tribunaes; crimes de que o poder judicial não tem conhecimento,10s'quaes não escapam ao conhecimento do padre, e para os quaes o padre obtém reparação no confissionario.
Vou contar a v. ex.ª á camara um facto de que tenho noticia, não por informação, mas por ter tomado parte n'elle, e cuja exactidão posso garantir.
Ha tempos estava eu em Lisboa, como agora. Achava-se aberta a camara, e eu desempenhava-me do mandato de representante da nação. Uma manhã recebi a correspondencia de Aveiro. Abri uma das cartas, a primeira que me veiu á mão das muitas que o correio me trouxe aquelle dia. Era escripta por um padre da diocese que tenho a honra de governar. Dentro da carta vinha uma letra, e uma letra de uma quantia relativamente avultada.
O padre incumbia-me de mandar dar essa quantia no Alemtejo a um lavrador abastado, pessoa das minhas relações. Dizia-me que lhe havia sido entregue por um homem que se tinha confessado a elle e que era restituição de um furto.
Como a camara sabe, das provincias do norte costumam ir ao Alemtejo, onde se demoram mezes nos trabalhos agricolas, grande numero de operarios.
Escrevi para o Alemtejo ao meu amigo, cujo nome não tenho duvida em dizer, o sr. José Maria Diniz Ramalho Perdigão, honrado lavrador de Evora, mandando-lhe dizer que tinha' essa quantia em meu poder, a qual lhe fóra furtada por um homem que andara a trabalhar nas suas herdades o que eu estava incumbido de a restituir.
Enviei o dinheiro, o sr. Perdigão recebeu-o, e escreveu-me dizendo, que não tinha idéa alguma de lhe lerem furtado nada, mas que apesar d'isso não tinha duvida em receber pois que não acreditava que alguem tivesse a extravagante lembrança, de lhe fazer um presente d'aquella ordem occultando o nome tão cuidadosamente.
Ora como este facto, eu poderia citar muitos que conheço por experiencia propria, e que se têem passado commigo e na minha diocese.
Bem rasão, pois, tinha eu quando affirmava que, se o juiz presta grandes serviços á sociedade, punindo os crimes, o parocho não presta menores, porque previne e evita uns e quando não possa prevenir outros obtém para elles reparação, ainda que sejam occultos e que hajam escapado á acção dos tribunaes.
Mas se isto assim é, porque rasão se hão de remunerar convenientemente os juizes do ultramar, e ao mesmo tempo se ha de dar uma congrua mesquinha aos parochos?
Olhem para as tres provincias de Cabo Verde, S. Thomé e Principe e índia.
Em Cabo Verde o juiz ganha 1:300$000 réis, em S. Thomé, igual quantia, na índia, 2:160$000! E o pobre parocho?!
¦ Esse chega a receber pelo orçamento em Cabo Verde 60000 réis! em S. Thomé e Principe 90000 réis! na índia 71,9000 réis!
Que proporção ha aqui entre a remuneração de uns e outros funccionarios?! Absolutamente nenhuma. (Apoiados.)
Mas a mesma desigualdade ha em relação aos professores.
Os professores de instrucção primaria recebem, em Cabo Verde entre 400$000 réis e' 120#000 réis, em S. Thomé e Principe entre 500$000 e 300$000 réis, e na índia entre 408$O00 réis e 164000 réis.
No continente um professor de instrucção primaria recebe entre ll0$000 réis e 120$000 réis, meno3, muito menos do que os do ultramar.