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187 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

surprehendido um barco hespanhol, por causa da sinuosidade da linha.
Parecia-me por isso que a demarcação d'essa linha será muito mais rigorosa e isenta de pretexto a conflictos se ella se referir aos pontos principaes da costa.
Por exemplo, da barra de Villa Real de Santo Antonio á linha meridiana do cabo de Santa Maria, seis milhas ao mar do pharol ou das baixa-mares de aguas vivas; d'ahi ao meridiano do cabo do S. Vicente a seis milhas ao mar n'uma curva que acompanhasse a linha geral da costa, e não o contorno exacto d'ella, do cabo de S. Vicente descripta uma curva com o raio de seis milhas até ao parallelo do mesmo cabo seguiria a linha até encontrar a seis milhas ao mar o parallelo do cabo Espichel, d'este ao cabo Raso á Roca, etc., e assim successivamente.
Dentro d'estas linhas, que não são rectas, mas curvas, continuas e perfeitamente regulares, ficam zonas maiores do que as que se determinarem sómente pela distancia de seis milhas a contar dos pontos interiores, que ficam comprehendidos n'essa demarcação por exemplo; da costa a leste do cabo Raso a linha que parta de seis milhas a oeste do cabo Espichel irá muito mais de seis milhas.
Mas este preceito é muito seguido em outras nações, não só quanto á demarcação da linha de pesca, em relação ás enseadas, golphos e bahias, como póde considerar-se na zona indicada, mas ainda quanto á jurisdicção ou dominio do mar territorial.
Sr. presidente, já que nos occupâmos de um tratado de commercio, em que varias referencias se fizeram as condições de varios artigos de industrias, como é por exemplo a dos gados, a sua entrada livre, engorda e exportação, etc., parece-me, que terá cabimento tambem, comquanto isso não seja do tratado, apresentar apenas como referencia, um facto muito curioso que se da entre nos.
A industria da pesca, como disse, não tem entre nos regulamento administrativo ainda, a despeito das disposições dos artigos 395.° e 398.° do codigo civil decretado em 1867.
Pelo que dispõe o tratado far-se-hão agora esses regulamentos, e por isso careço de chamar muito especialmente a attenção da camara e do governo para esta questão complexa, quanto é possivel, não só nas suas variantes mas ainda no mesmo ramo, pelas condições diversas em que por vezes se acham, sobretudo as armações fixas: os individuos que exercem esta industria, fundando-se n'uma disposição tradiccional de distancia, em que lançam ao mar as suas armações, vêem-se constantemente em conflicto, pelas variantes que a região, onde esta industria se exerce apresenta pela sua natureza propria e especial.
Por este motivo insisto em pedir ao governo que quanto possivel prepare os regulamento sobre a exploração da pesca, não só por meio de aparelhos soltos, como por meio de aparelhos fixos, e comquanto as estações officiaes tenham toda a competencia e mereçam toda a confiança ao governo, não me parece desacertado, que sejam ouvidos os armadores, marcando-se lhes praso para responderem sobre a contextura dos regulamentos propostos, e tomadas em consideração tanto quanto possivel as opiniões confermes, estabelecendo-se, se tanto fôr necessario, umas bases geraes da pesca, e regulamentos especiaes não só quanto a especie, mas ainda na mesma especie quanto ás localidades, por variarem os usos tradicionaes por que se regem.
Ha ainda outra circumstancia que eu vou tratar rapidamente, não só porque não desejo tomar tempo á camara, alem da sua hora ordinaria, mas porque ha ainda alguns srs. deputados que desejam trocar algumas explicações sobre o assumpto em discussão.
Comquanto o que tenho a dizer se não relacione directamente com o tratado, nem por isso deixa de ter com elle alguma relação, ainda que remota, pois se refere ao estado da nossa industria de pesca, que, pelo seu estado, para assim dizer; primitivo, reclama o auxilio legitimo e natural que o governo deve dar-lhe, por ser uma industria importante pela sua natureza e pelo pessoal que emprega, que, luctando com difficuldades de toda a ordem, nem ao menos tem o mais elementar dos auxilios dos poderes publicos, como o que podia dar-lhe consumindo-lhe os productos.
A tabella das rasões de bordo estabelece o fornecimento em dois dias da semana de rasões de bacalhau para as praças da armada.
Este fornecimento importa para cima de 100:000$000 reis annuaes para o estado. Estabelece a tabella que se pode fornecer as pragas de pret urna outra qualidade de peixe salgado em maior quantidade. A rasão de bacalhau destinada a cada praga de pret 6 de 240 grammas, emquanto que a do peixe salgado é de 350.
Nenhuma administração cuidou ainda de recorrer á industria da pesca nacional para fornecer a alimentação á nossa marinhagem com um producto tão bom como o estrangeiro, e com a vantagem de ser fornecido em maior quantidade e mais barato, como o atum ou outro qualquer peixe, mas sobretudo este, que e preparado e fornecido na sua totalidade em carne limpa.
Tenho aqui a nota dos pregos do fornecimento do bacalhau n'um periodo de dez anunos, (Leu.) importando em media a 2$400 réis cada 15 kilogrammas, o que dá por cada rasão de 240 grammas o prego de 38 réis.
Se se fornecesse o atum, que em media se pode calcular em cincoenta e tantos mil reis a duzia porque, se chega ao valor maximo de 120$000 réis a duzia desce tambem a 6$000 réis, quando ha grande abundancia, alem de outras circumstancias, que é inutil mencionar agora, o seu preço será de 900 réis cada 15 kilogrammas, e addicionando-lhe a despeza da salga e outras o seu preço eleva-se a 1$200 réis. O fornecimento de 350 grammas de carne completamente limpa á marinhagem importaria em 28 réis.
Suppondo que pela diminuição do consumo por parte do estado deixaria de se importar o valor equivalente de bacalhau como o valor do imposto equivalente a cada ração é de 8 réis, a differença do preço entre a raçao de 240 grammas de bacalhau a 38 réis e a do atum de 350 grammas a 28 réis, não só compensa o estado do valor do imposto mas ainda lhe da um saldo favoravel de 2 reis em ração.
Refiro este facto porque importa aos interesses geraes de uma industria nacional e porque com ella interessa tambem uma classe trabalhadora das mais desprotegidas e arriscada nos seus labores, alem da varia fortuna que tem nos seus resultados.
Tenho dito.
O sr. Luciano de Castro: - Deu breves explicações em resposta ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, declarando que não foi sua intenção dizer que o sr. ministro dos negocios estrangeiros havia sonegado os documentos á publicidade.
E acceitando as explicações do sr. ministro não podia deixar de estranhar que na diplomacia se procedesse de modo tão irregular, tratando-se os assumptos verbalmente e não passando as propostas e combinações a escripto.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. devolver as notas tackygraphicas.)
O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto, vae votar-se.
O sr. Laranjo: - Peça v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que eu retire a minha moção.
Assim se resolveu.
Foi approvado o projecto.
O sr. Carrilho: - Por parte da commissao de fazenda mando para a mesa um requerimento para que lhe seja aggregado o sr. Lopo Vaz.
E por esta occasião requeiro a v. exa. que consulte a camara se permitte que entre desde já em discussão o pro-