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1880 DIARIO DA CAMABA DOS SENHORES DEPUTADOS

direitos de exportação, como acontece ao azeite nacional, o que aggrava ainda consideravelmente a situação dos nossos productores.
Por estas rasões e por uma infinidade de outras que não apresentamos para não cansarmos a vossa attenção, e tambem porque facilmente occorrem ao vosso elevado criterio e patriotismo, temos a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei;
Artigo 1.° É abolido o actual imposto de exportação sobre o azeite nacional.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara, 22 de maio de 1885. = José Pimenta de Avellar Machado, deputado da nação. = Conde de Thomar.
Foi approvado.

Leram-se as ultimae redacções dos projectos n.ºs 38, 68, 86 e 108.
Foram approvadas.

O sr. Presidente: - Tem a palavra para antes de se encerrar a sessão o sr. Consiglieri Pedroso.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Pedi a palavra para fazer uma simples pergunta ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, mas como a hora está muito adiantada não sei se s. exa. estará de accordo, em que use n'este momento da palavra.
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barbosa du Bocage}: - Estou as ordens de v. exa.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Sr. presidente, poucas palavras apenas. E uma simples pergunta que desejo dirigir ao sr. ministro dos negocios estrangeiros.
Como v. exa. sabe, o anno passado, a republica do Mexico acreditou, junto da corte de Lisboa, seu plenipotenciario, o ministro mexicano em Madrid; em consequencia d'esse facto o sr. general Corona apresentou as suas credenciaes ao nosso governo, permanecendo algum tempo entre nós.
V. exa. sabe que tal passo dado pela republica mexka-na pede da nossa parte, que em troca desta renovação de relações diplomaticas, nos correspondamos com a reciprocidade.
Por consequencia, pergunto se, a exemplo do que a republica do Mexico fez com relação a Portugal, o nosso ministro em Washington já recebeu as credenciaes que o Lao de acreditar junto da republica mexicana?
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barbosa du Bocage): - Eu devo em primeiro logar observar ao illustre deputado que não ha obrigação absoluta d'esta reciprocidade senão quando isto se convenciona.
Qualquer estado pode nomear um representante numa corte estrangeira, e, não havendo uma convenção em que se estipule a reciprocidade da representação, o paiz onde isto se passa não fica obrigado a estabelecer representação.
Com relação ao Mexico, no meu modo de ver, acho que se deve corresponder a este acto de cortezia, e a manifestação da vontade de estabelecer relações comnosco com acto similhante.
Isto é negocio que ainda não está resolvido; mas parece-me que a melhor solução seria encarregar o nosso ministro em Washington, de nos representar no Mexico, porque e elle que está em condições de melhor poder satisfazer a este fim.
Mas, repito, isto é negocio para ser resolvido, e creio que o não poderá ser senão no sentido affirmativo; isto é, correspondemos ao procedimento do Mexico com procedimento analogo.
Isto não e um acto que possa emanar rapidamente do governo, porque o governo precisa de ser auctorisado pelo parlamento para acrescentar no orçamento os meios necessarios que habilitem o nosso ministro em Washington a representar-nos no Mexico, e só o poderá fazer quando estiver auctorisado pelo parlamento.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Eu sei perfeitamente que em face do direito international, não ha obrigação na reciprocidade de representação quando ella não esteja estipulada numa convenção especial; mas o sr. ministro sabe muito bem que o corresponder a attenção do Mexico e um dever de cortezia e para nós n'este caso de interesse até. Entendo, pois, que se deve responder com um acto de reciprocidade a renovação de relações, de que tomou a iniciativa a grande republica platina.
Exactamente porque a camara esta a findar as suas sessões e por ver que o governo ainda ate agora não apresentou proposta alguma no sentido de habilitar o nosso ministro em Washington a representar Portugal no Mexico e que eu dirigi esta pergunta ao governo.
Vi que se creou uma legação na Suissa, nação com a qual não temos relações algumas...
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barbosa du Bocage): - Não existe já. Nomeou-se um plenipotenciario, mas a nomeação foi provisoria.
O Orador: - Tivemos e creio que temos hoje um ministro em Constantinopla...
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barbosa du Bocage): - Já não temos.
O Orador: - Mas tivemos...
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barbosa du Bocage): - Sem vencimento.
O Orador: - Isso nada importa para o facto da representação. Não temos, porem, hoje ministro no Mexico, quando sabemos que o Mexico é a primeira das republicas latinas do novo mundo, e quando devemos attender aos altos interesses commerciaes e colonisadores que nos ligam senão directamente ainda áquelle paiz, menos a outros que na America têem com elle estreitas relações.
Está sobre a mesa um projecto, que já foi distribuido, elevando a categoria da nossa legação na capital de imperio allemão.
Quando este projecto se discutir direi o que se me offerecer ácerca da sua opportunidade e da sua significação com respeito á politica externa portugueza.
No entretanto farei notar a camara desde já que me parece estranho que o governo, ao passo que tanto zela a nossa posição diplomatica em Berlim, se esqueça ha um anno do que devemos a um importante estado do novo mundo!
Depois, é preciso attender ás circumstancias em que se faz este estreitamento de relações. Houve tempo em que nos tivemos ministro acreditado no Mexico, quando este paiz atravessava uma grave crise politica.
Estava então a nação mexicana em situação anormal, por isso que os seus poderes constituidos existiam de facto antes amparados pelo direito da forca representado nas baynetas estrangeiras, do que pela vontade da nação. Pois, n'esse momento nós tinhamos um ministro portuguez acreditado na corte de Maximiliano. Parece-me até poder certificar a camara que era o sr. Sotto Maior o nosso enviado extraordinado junto do infeliz archiduque. Ora, o que nós concedemos ao ephemero imperio, vassalo de Napoleão III, não podemos recusal-o a republica de Juarez, senhora dos seus destinos, e um dos mais adiantados paizes d'essa America latina, que do outro lado do Oceano perpetua num vastissimo theatro as nossas melhores tradicções!
O sr. Presidente: - A ordem do dia para segunda feira é a continuação da que estava dada e mais os projectos n.ºs 96, 94, 99, 101 e 68, devendo a discussão começar pelo tratado do Zaire.

Esta levantada a sessão.

Eram seis horas e um quarto da tarde.