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2024 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

á sua quantidade e qualidade, são muito lisonjeiras. O orçamento, porém, das despezas a fazer para conseguir um resultado completo attinge a cifra de 47:000$000 réis, o que era somma muito elevada para os minguados recursos orçamentaes do municipio.
Daqui por certo os receios das diversas vereações que se succederam de se abalançarem a um melhoramento que sim consideravam de grande necessidade, mas cujos encargos eram demasiado pesados.
Entretanto, após aquella epocha, as forças já existentes, com o seu natural desenvolvimento, e sobretudo animadas com o impulso do caminho de ferro da Beira Alta, e dos melhoramentos, embora demorados, do porto da Figueira, produziram um augmento de vida industrial, commercial, principalmente, que se tem reflectido sobre os rendimentos municipaes.
E este mesmo desenvolvimento, que, por um lado tornou mais urgente aquella necessidade, por outro augmentou os recursos da camara, e fez, mais que tudo, entrever interesses futuros, boa compensação para o capital que uma empreza só determinasse a empregar, quando a camara não preferisse fazer as obras de conta propria.
Em 1886, constando que alguem pretendia a adjudicação de uma tal obra, a camara abriu o concurso respectivo, tomando por base a já referida memoria do sr. engenheiro Nery Delgado.
Em sessão de 14 de dezembro do mesmo anno foi aberta uma única proposta apresentada pelos srs. Thomás Nesham Kirkham e Thomás Carlos Hersey, engenheiros civis de Londres, e approvada pela camara com ligeiras modificações.
Esta deliberação camararia foi approvada pela commissão districtal respectiva, em sessão de 16 do mesmo mez, e dois dias depois celebrado, o contrato de adjudicação.
Aproveitando o intervallo de tempo que decorreu desde 2 de janeiro do corrente anno, dia em que a actual vereação começou a sua gerência, até á abertura do parlamento em abril, póde esta vereação, entrar habilmente em novas negociações com aquelles concessionarios e obter em beneficio da Figueira modificações importantes ao contrato de 18 de dezembro.
Estas modificações constam da escriptura de additamento de 2 de julho corrente.
Outra necessidade tambem reconhecida e reclamada desde muito na Figueira da Foz é a da illuminação publica por meio de gaz.
Já duas tentativas haviam sido feitas, abrindo-se concurso; a primeira em 1883, tendo logar um contrato provisorio, o qual não deu resultado; a segunda em 1885, de onde proveiu outro contrato provisorio, que tambem não teve seguimento.
Em 14 de dezembro de 1886 a camara municipal acceitou uma proposta que lhe foi dirigida pelos mesmos engenheiros inglezes acima referidos, sendo, como com relação ao primitivo contrato para o abastecimento de agua, approvada a deliberação da camara, por accordão da commissão districtal de 16, e celebrado o respectivo contrato em 18 do mesmo mez.
Os mencionados contratos que a camara municipal do concelho da Figueira da Foz celebrou com os srs. Thomás Nesham Kirkham e Thomás Carlos Hersey, concedendo a estes um direito exclusivo de noventa aunos, para o abastecimento de agua, e de quarenta annos para a illuminação a gaz, e com ás demais condições constantes das escripturas, que por copia authentica vão juntas, precisam de sancção legislativa para poderem executar-se no seu todo, visto conterem algumas disposições, cuja concessão excede os poderes ordinarios da administração municipal.
Por este motivo me foram remettidas pelo presidente da actual camara municipal da Figueira da Foz as copias authenticas dos contratos, rogando-me a apresentação do projecto de rei, para que os ditos contratos alcancem a necessaria approvação do poder legislativo.
Os dois melhoramentos que a camara municipal da Figueira pretende levar a effeito são da mais alta importancia para a cidade da Figueira, e desde muito tempo reclamados, como já disse. E parece-me que o contrato de 18 de dezembro de 1886 para a illuminação a gaz, bem como o contrato da mesma data para o abastecimento de agua, com as importantes modificações, que em escriptura de additamento de 2 do corrente mez de julho a actual vereação obteve dos concessionários, comquanto importem encargos avultados para o municipio, merecem, pois que satisfazem a duas grandes e instantes necessidades, a approvação do poder legislativo.
Não podia aquella camara municipal deixar de pesar os encargos que os contratos referidos importam para o municipio. Segundo os termos dos mesmos contratos, a camara terá de pagar annualmente por uma illuminação de duzentos e cincoenta candieiros de gaz a quantia de 3:975$000 réis, e 2:350$000 réis pelo abastecimento de agua, quantia esta correspondente á garantia do juro de 5 por cento do capital de 47:000$000 réis. É certo que este encargo podo variar de futuro para mais no augmento do numero de candieiros, para menos nos lucros que os concessionarios possam auferir no maior consumo do agua, e que serão levados em conta na sobredita garantia de juro; isto, porém, não se dará por certo, nos primeiros annos. Diminuindo da verba acima descripta para a illuminação as de numeros redondos, 1:350$000 réis, em que importa a actual illuminação da cidade da Figueira, e 500$000 réis que a camara gasta em agua, vê-se que o encargo annual ordinario, que para o municipio realmente deriva dos dois melhoramentos, é de 4:475$000 réis. Reconheceu a mesma camara que, para satisfazer áquelle encargo, não eram bastantes os recursos de que actualmente dispõe; entendo principalmente em vista o que se dá em relação á cidade do Porto e Villa Nova de Gaia, sobre contribuições indirectas municipaes, deliberou em sessão de 30 de julho ultimo que se propozesse a creação de barreiras na cidade da Figueira.
Assim ficaria melhor garantida na mesma cidade a arrecadação das contribuições municipaes indirectas e do imposto sobre o vinho destinado á exportação, e outros generos que era mister estatuir.
Foi, a necessidade de obter receita correspondente aos novos encargos votados que impoz á camara municipal da Figueira da Foz a deliberação a que venho de referir-me. E parece-me justificada essa deliberação. Nem póde duvidar-se de que o commercio de exportação que se faz por a Figueira da Foz, aproveitando dos melhoramentos que se vão realisar na cidade, deve tambem concorrer, se bem que moderadamente, para a satisfação dos encargos que importam. Não constituiria isso excepção unica entre nós.
Por as considerações que ficam expostas tenho a honra de submetter ao vosso esclarecido exame o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° São approvados, para que possam tornar-se definitivos, os contratos provisorios celebrados em 18 de dezembro de 1886, com o additamento do 2 de julho de 1887, entre a camara municipal da Figueira da Foz e Thomás Nesham Kirkham e Thomás Carlos Hersey, engenheiros civis, de Londres, para a illuminação da cidade da Figueira por meio de gaz e para o abastecimento de agua da mesma cidade com as condições constantes dos referidos, contratos e additamentos, os quaes fazem parte d'esta lei.
Art. 2.° E a mesma camara municipal auctorisada a estabelecer barreiras na cidade da Figueira e seus suburbios.
§ 1.° O perimetro das barreiras será determinado pelos seguintes pontos: entroncamento da estrada real n.° 48 (Figueira a Mangualde) com a estrada municipal da Cani-