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SESSÃO DE 23 DE JULHO DE 1887 2027

muito obrigado. E depois querem que se prestem serviços no ultramar!
Mas ha mais. Ha tempos vi no Diario um decreto aposentando uma actriz com 72$000 réis mensaes, e mais abaixo um outro concedendo a um missionario, cuja saude se deteriorára na Africa, uma pensão de 54$000 réis por anno; uma libra por mez! Isto é, uma actriz entre nós vale dezeseis missionarios.
Isto seria para rir, sé não fosse para lamentar! (Apoiados.)
E querem funccionarios dignos e honestos no ultramar!
Não póde ser sem se lhes pagar o trabalho e remunerar os serviços que prestam.
Não me alargo em mais considerações, porque poderia dizer alguma cousa desagradavel, e não quero desagradar a ninguem.
Peço a v. exa. consulte a camara sobre se permitte que a representação que mando para a mesa seja publicada no Diario do governo.
Consultada a camara, assim se resolveu. Foi enviada á commissão de fazenda.
O sr. Vieira Lisboa: - Pedi a palavra para mandar para a mesa, afim de ser submettido á illustrada apreciação d'esta camara, um projecto de lei que, por sua extensão, peço ser dispensado de ler agora, para não roubar o tempo de que a camara tanto precisa para outros trabalhos já mais adiantados. Por isso, e se me é permittido, limitar-me-hei a indicar leve e perfunctoriamente o pensamento cardeal que presidiu, e o fim a que mira este meu modesto trabalho.
Sr. presidente, é raro o dia em que aqui, como lá fóra, se não apregoa e lamenta a crise terrivel que vae atravessando, o estado lastimoso, em que se acha, emfim, a dolorosa e desesperada agonia, em que se, debate a nossa agricultura, a mais abundante fonte de riqueza publica, a primeira de todas as industrias, a industria mãe por excellencia, o principal dos recursos economicos em toda a parte, e especialmente entre nós.
Sentindo todos este grande mal estar, esta grave enfermidade, todos em altos brados pedem e supplicam providencias promptas e energicas se não para curar immediata e radicalmente, ao menos para attenuar tamanho soffrimento.
É certo que, salvas honrosas e raras excepções, todos e sobretudo os mais directamente, interessados, os agricultores, mal tem andado em se contentarem sómente com suas supplicas aos poderes publicos, abandonando a sua iniciativa particular e o emprego de seus esforços individuaes ou collectivos.
Mas é igualmente certo que os poderes publicos tambem não merecem nem se têem tornado credores de grande louvor pelo seu quasi completo indifferentismo em presença de tamanha calamidade publica.
Sem querer irrogar censura a ninguem, sem querer accusar nenhuma situação politica presente ou preterita, (nem para tanto me assiste auctoridade) é todavia incontestavel que todas, se têem preoccupado pouco com este triste estado das nossas cousas agricolas.
Pois quer v. exa., sr. presidente, saber que protecção tem encontrado a nossa agricultura? Alem de outros beneficios que seria longo enumerar, notarei apenas agora alguns que mais de molde se offerecem.
Deixando-se para o serviço de agricultura o trabalho dos velhos, das mulheres das creanças e inutilisados, rouba-se-lhe os melhores e mais valorosos braços para o commercio, para as artes, para o exercito de terra e mar, e até para os cemiterios americanos, onde fica-o melhor de 95 por cento dos que se dirigem para tão inhospitas paragens.
Tem sido a nossa agricultura, mimoseada com impostos que, senão grandes, na sua totalidade, e até inferiores aos de outras epochas, são todavia lançados e repartidos com a mais injusta e revoltante desigualdade, e muitas vezes cobrados com a mais desaforada violencia.
Emquanto todas as industrias de somenos importancia recebem e gosam, muitas vezes immerecidamente, uma protecção pautal, não raro até ao exagero; á agricultura regateia-se qualquer direito protector indispensavel para não ser esmagada pela concorrencia de productos similares estrangeiros. (Apoiados.)
Reconhecendo-se a necessidade de attrair e encaminhar capitães para a agricultura, a fim de com elles se desenvolver e aperfeiçoar, tornaram-se duas providencias, cada qual a mais importante.
Auctorisou-se á organisação de um estabelecimento de credito, para com seus capitaes auxiliar a agricultura e a esse fim, e em compensação concedeu-se-lhe muitas vantagens, privilegios, e isenções. Foi a companhia geral de credito predial portuguez, mais vulgarmente conhecida pela denominação de banco hypothecario. Sem entrarmos no exame e averiguação do modo nem das causas, é comtudo, indubitavel e geralmente sabido que o dinheiro d'este estabelecimento parece excommungado, escalda e queima; o desgraçado proprietario que d'elle se serve, se não está já, em breve fica arruinado e na miseria. (Apoiados.)
Em 1863 creou-se a instituição do registo predial que foi, e com rasão, saudada como uma das mais salutares e promettedoras, e assim tambem foi por todo o paiz recebida com alegria é enthusiasmo, constituindo até uma joia brilhante e uma pagina gloriosa do partido progressista, então chamado historico. (Apoiados.)
E apraz-me relembrar, agora que para esta obra importante concorreu poderosamente, e mais que todos, com sua robusta intelligencia, aturado estudo e vontade energica, o nobre presidente do conselho, o sr. José Luciano de Castro, por quem desde muito sinto a mais viva sympathia e profundo respeito. (Apoiados.)
Com esta instituição do registo predial esperava-se, e com justo fundamento, alcançar para a agricultura como para toda a propriedade immobiliaria, um poderosissimo auxiliar, o credito, e com elle os capitaes necessarios para a desenvolver e aperfeiçoar.
Este maravilhoso resultado porém, só lhe podia porvir da solidez e certeza da propriedade, e isto da sua mais inteira e completa publicidade constatada por um registo publico, onde todos podessem prompta e facilmente verificar o estado da mesma propriedade em toda a sua plenitude, como em suas diversas ramificações.
Pois tudo isto, que tão bem e com tanto esmero foi de lineado na lei de 1 de julho de 1863, recebeu um golpe profundo logo em 1868 pelo codigo civil, dispensando d'este registo o dominio. (Apoiados.)
Não parou aqui a perseguição a está pobre e infeliz instituição, aliás digna de melhor sorte. Continuou a ser martyrisada, alem de outros modos, com successivas prorogações do praso de um anno a principio fixado para o registo de varios encargos anteriormente estabelecidos sobre a propriedade. (Apoiados.)
Todos reconhecem e confessam que esta excepção, já agora limitada á emphyteuse, sub-emphyteuse, servidão, censo e quinhão, é uma restricção, uma dolorosa offensa aos sãos e bons principios, e que emquanto subsistir, emquanto existir occulto, fóra do registo, algum onus ou encargo, que affecte a propriedade immobiliaria rustica ou urbana, hão de estar mais ou menos suspensos os bons effeitos do registo, e a propriedade continuará incerta, sem credito e sem valor.
Não obstante isto, e apesar de ter já decorrido um quarto de seculo, ainda se julga insufficiente este já longo periodo preparatorio para se pôr em execução inteira e completa a instituição do registo; ainda se desejam e reclamam mais e novas prorogações para se acobertar e proteger antigos direitos, e interesses pertencentes a particulares como, e