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SESSÃO DE 23 DE JULHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. Francisco de Barros Coelho de Campos (vice-presidente)

Secretarios os exmos. srs.

Francisco José de Medeiros.
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

Segunda leitura e admissão de um projecto de lei do sr. Guimarães Pedrosa e de uma renovação de iniciativa do sr. Antonio Maria de Carvalho. - Representações, mandadas para a mesa pelos srs. Abreu Castello Branco, Dias Ferreira, Candido da Silva, Francisco de Barros e Vasconcellos Gusmão. - Requerimentos de interesse particular apresentados pelos srs. Miguel Dantas, Augusto Fuschini e visconde de Silves. - Dá-se conta da ultima redacção dos projectos de lei n.ºs 140, 152, 156 e 159. - O sr.. Abreu Castello Branco, concordando com as allegações de uma representação que mandou para a mesa, sustenta a necessidade de uma lei proteccionista para a industria de distillação. A seu pedido resolve-se que a representação seja publicada no Diario do governo. - Apresenta um projecto de lei, e faz algumas considerações para o justificar, o sr. Vieira Lisboa. - O sr. Candido da Silva chama a attenção do governo para diversos assumptos relativos aos Açores e pede que seja publicada no Diario do governo a representação que mandou para a mesa. A camara annuiu. - Apresenta um parecer da commissão de agricultura o sr. Soares de Moura.
Na ordem do dia, primeira parte, discute-se e é approvado o projecto de lei n.°188, que alarga, os quadros de infanteria e cavallaria, tendo tomado parte no debate os srs. Dantas Baracho, ministro da fazenda, Pinheiro Chagas e ministro da guerra. - O sr. Elvino de Brito pede que não entre em discussão na sessão nocturna o projecto n.° 178. Responde-lhe o sr. presidente.
Na segunda parte da ordem do dia continua em discussão o projecto n.º 186, reforma das pautas, e conclue o seu discurso, começado na sessão antecedente, o sr. relator Matoso Santos. - O sr. Augusto Fuschihi, que tinha pedido, a palavra para antes de se encerrar a sessão, occupa-se de um artigo do jornal o Correio da manhã, commentando-o e acompanhando-o de algumas declarações.

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada 57 srs. deputados. São os seguintes: - Mendes da Silva, Antonio Castello Branco, Guimarães Pedrosa, Hintze Ribeiro, Santos Crespo, Augusto Fuschini, Bernardo Machado, Eduardo José Coelho, Elvino de Brito, Madeira Pinto, Feliciano Teixeira, Matoso Santos, Almeida e Brito, Francisco de Barros, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Lucena o Faro, Soares de Moura, Guilherme de Abreu, Candido da Silva, Pires Villar, João Pina, Cardoso Valente, Franco de Castello Branco, Izidro dos Reis, Dias Gallas, João Arrojo, Vieira de Castro, Teixeira de Vasconcellos, Rodrigues dos Santos, Correia Leal, Alves Matheus, Oliveira Martins, Amorim Novaes, Alves de Moura, Barbosa Collen, José Castello Branco, Pereira e Matos, Ruivo Godinho, Abreu Castello Branco, Pereira dos Santos, Vasconcellos Gusmão, José Maria de Andrade, José de Saldanha (D.), Simões Dias, Santos Moreira, Vieira Lisboa, Poças Falcão, Manuel José Vieira, Marçal Pacheco, Marianno do Carvalho, Marianno Prezado, Matheus de Azevedo, Sebastião Nobrega, Dantas Baracho, Visconde de Silves e Consiglieri
Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Moraes Carvalho, Serpa Pinto, Alfredo Pereira, Alves da Fonseca, Baptista de Sousa, Antonio Candido, Oliveira Pacheco, Antonio Villaça, Ribeiro Ferreira, Mazziotti, Jalles, Pereira Carrilho, Barros e Sá, Simões dos Reis, Victor dos Santos, Lobo d'Avila, Elizeu Serpa, Goes Pinto, Fernandes Vaz, Francisco Ravasco, Severino de Avellar, Sá Nogueira, Sousa Machado, Silva Cordeiro, Simões Ferreira, Jorge O'Neill, Avellar Machado, Ferreira Galvão, Dias Ferreira, Elias Garcia, Laranjo, Figueiredo Mascarenhas, Alpoim, Barbosa de Magalhães, José Maria dos Santos, Abreu e Sousa, Julio Graça, Julio Pires, Lopo Vaz, Manuel Espregueira, Manuel d'Assumpção, Brito Fernandes, Pinheiro Chagas, Miguel Dantas, Pedro Monteiro, Tito de Carvalho, Vicente Monteiro e Estrella Braga.

Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Mello, Alfredo Brandão, Anselmo de Andrade, Sousa e Silva, Campos Valdez, Antonio Centeno, Antonio Ennes, Gomes Neto, Pereira Borges, Tavares Crespo, Moraes Sarmento, Antonio Maria de Carvalho, Fontes Ganhado Urbano de Castro, Augusto Pimentel, Miranda Montenegro, Augusto Ribeiro, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Eduardo de Abreu, Emygdio Julio Navarro, Estevão de Oliveira, Fernando, Coutinho (D.), Freitas Branco, Firmino Lopes, Francisco Beirão, Castro Monteiro, Francisco Matoso, Frederico Arouca, Gabriel Ramires, Guilhermino de Barros, Sant'Anna e Vasconcellos, Casal Ribeiro, Baima de Bastos, Searnichia, Souto Rodrigues, Santiago Gouveia, Menezes Parreira, Alfredo Ribeiro Joaquim da Veiga, Oliveira Valle, Joaquim Maria Leite, Jorge de Mello (D.), Ferreira de Almeida, Guilherme Pacheco, José de Napoles, Ferreira Freire, Oliveira Matos, Rodrigues de Carvalho, Pinto de Mascarenhas, Santos Reis, Julio do Vilhena, Mancellos Ferraz, Luiz José Dias, Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Miguel da Silveira, Pedro Victor, Visconde de Monsaraz, Visconde da Torre e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Ha bastante tempo que na cidade da Figueira da Foz se faz sentir de um modo, notavel a escassez de agua, não só para beber, mas ainda para os demais usos da vida. Em quantidade diminuitissima, insufficiente para satisfazer ás necessidades dos seus habitantes, naturaes e forasteiros, principalmente durante os mezes de julho a novembro, em que áquella cidade, por motivo da sua excellente praia, que direi a melhor e mais formosa de Portugal, accorrem milhares de pessoas a fazer uso de banhos do mar, a agua das fontes, ou antes poços da cidade, é, alem disso, de tão má qualidade, que quasi ninguem se serve d'ella para beber; e a que para este fim se usa fica fóra da cidade, a distancia relativamente grande, como objecto que é de primeira necessidade.
Para obviar em parte a estes inconvenientes já nas modernas casas de habitação se tem geralmente estabelecido depositos para recolher as aguas das chuvas; é este, porém, um remedio imposto pela necessidade, não um meio de efficaz satisfação.
As queixas, sobretudo depois de aberta á exploração a linha ferrea da Beira Alta, que tem influido favoravelmente no movimento da população da cidade da Figueira, tornaram-se de anno para anno mais intensas.
Já algumas vereações do concelho da Figueira da Foz haviam pensado sobre o meio de prover a tão urgente necessidade. O distincto engenheiro, o sr. Joaquim Filippe Nery Delgado, tendo acceitado o convite que lhe foi dirigido para escrever uma memoria sobre tal assumpto, apresentou, em desempenho d'esta commissão, á camara municipal da Figueira da Foz, com data de 29 de janeiro de 1880, uma desenvolvida memoria descriptiva, cujas conclusões pelo que respeita ao possivel abastecimento de agua,

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á sua quantidade e qualidade, são muito lisonjeiras. O orçamento, porém, das despezas a fazer para conseguir um resultado completo attinge a cifra de 47:000$000 réis, o que era somma muito elevada para os minguados recursos orçamentaes do municipio.
Daqui por certo os receios das diversas vereações que se succederam de se abalançarem a um melhoramento que sim consideravam de grande necessidade, mas cujos encargos eram demasiado pesados.
Entretanto, após aquella epocha, as forças já existentes, com o seu natural desenvolvimento, e sobretudo animadas com o impulso do caminho de ferro da Beira Alta, e dos melhoramentos, embora demorados, do porto da Figueira, produziram um augmento de vida industrial, commercial, principalmente, que se tem reflectido sobre os rendimentos municipaes.
E este mesmo desenvolvimento, que, por um lado tornou mais urgente aquella necessidade, por outro augmentou os recursos da camara, e fez, mais que tudo, entrever interesses futuros, boa compensação para o capital que uma empreza só determinasse a empregar, quando a camara não preferisse fazer as obras de conta propria.
Em 1886, constando que alguem pretendia a adjudicação de uma tal obra, a camara abriu o concurso respectivo, tomando por base a já referida memoria do sr. engenheiro Nery Delgado.
Em sessão de 14 de dezembro do mesmo anno foi aberta uma única proposta apresentada pelos srs. Thomás Nesham Kirkham e Thomás Carlos Hersey, engenheiros civis de Londres, e approvada pela camara com ligeiras modificações.
Esta deliberação camararia foi approvada pela commissão districtal respectiva, em sessão de 16 do mesmo mez, e dois dias depois celebrado, o contrato de adjudicação.
Aproveitando o intervallo de tempo que decorreu desde 2 de janeiro do corrente anno, dia em que a actual vereação começou a sua gerência, até á abertura do parlamento em abril, póde esta vereação, entrar habilmente em novas negociações com aquelles concessionarios e obter em beneficio da Figueira modificações importantes ao contrato de 18 de dezembro.
Estas modificações constam da escriptura de additamento de 2 de julho corrente.
Outra necessidade tambem reconhecida e reclamada desde muito na Figueira da Foz é a da illuminação publica por meio de gaz.
Já duas tentativas haviam sido feitas, abrindo-se concurso; a primeira em 1883, tendo logar um contrato provisorio, o qual não deu resultado; a segunda em 1885, de onde proveiu outro contrato provisorio, que tambem não teve seguimento.
Em 14 de dezembro de 1886 a camara municipal acceitou uma proposta que lhe foi dirigida pelos mesmos engenheiros inglezes acima referidos, sendo, como com relação ao primitivo contrato para o abastecimento de agua, approvada a deliberação da camara, por accordão da commissão districtal de 16, e celebrado o respectivo contrato em 18 do mesmo mez.
Os mencionados contratos que a camara municipal do concelho da Figueira da Foz celebrou com os srs. Thomás Nesham Kirkham e Thomás Carlos Hersey, concedendo a estes um direito exclusivo de noventa aunos, para o abastecimento de agua, e de quarenta annos para a illuminação a gaz, e com ás demais condições constantes das escripturas, que por copia authentica vão juntas, precisam de sancção legislativa para poderem executar-se no seu todo, visto conterem algumas disposições, cuja concessão excede os poderes ordinarios da administração municipal.
Por este motivo me foram remettidas pelo presidente da actual camara municipal da Figueira da Foz as copias authenticas dos contratos, rogando-me a apresentação do projecto de rei, para que os ditos contratos alcancem a necessaria approvação do poder legislativo.
Os dois melhoramentos que a camara municipal da Figueira pretende levar a effeito são da mais alta importancia para a cidade da Figueira, e desde muito tempo reclamados, como já disse. E parece-me que o contrato de 18 de dezembro de 1886 para a illuminação a gaz, bem como o contrato da mesma data para o abastecimento de agua, com as importantes modificações, que em escriptura de additamento de 2 do corrente mez de julho a actual vereação obteve dos concessionários, comquanto importem encargos avultados para o municipio, merecem, pois que satisfazem a duas grandes e instantes necessidades, a approvação do poder legislativo.
Não podia aquella camara municipal deixar de pesar os encargos que os contratos referidos importam para o municipio. Segundo os termos dos mesmos contratos, a camara terá de pagar annualmente por uma illuminação de duzentos e cincoenta candieiros de gaz a quantia de 3:975$000 réis, e 2:350$000 réis pelo abastecimento de agua, quantia esta correspondente á garantia do juro de 5 por cento do capital de 47:000$000 réis. É certo que este encargo podo variar de futuro para mais no augmento do numero de candieiros, para menos nos lucros que os concessionarios possam auferir no maior consumo do agua, e que serão levados em conta na sobredita garantia de juro; isto, porém, não se dará por certo, nos primeiros annos. Diminuindo da verba acima descripta para a illuminação as de numeros redondos, 1:350$000 réis, em que importa a actual illuminação da cidade da Figueira, e 500$000 réis que a camara gasta em agua, vê-se que o encargo annual ordinario, que para o municipio realmente deriva dos dois melhoramentos, é de 4:475$000 réis. Reconheceu a mesma camara que, para satisfazer áquelle encargo, não eram bastantes os recursos de que actualmente dispõe; entendo principalmente em vista o que se dá em relação á cidade do Porto e Villa Nova de Gaia, sobre contribuições indirectas municipaes, deliberou em sessão de 30 de julho ultimo que se propozesse a creação de barreiras na cidade da Figueira.
Assim ficaria melhor garantida na mesma cidade a arrecadação das contribuições municipaes indirectas e do imposto sobre o vinho destinado á exportação, e outros generos que era mister estatuir.
Foi, a necessidade de obter receita correspondente aos novos encargos votados que impoz á camara municipal da Figueira da Foz a deliberação a que venho de referir-me. E parece-me justificada essa deliberação. Nem póde duvidar-se de que o commercio de exportação que se faz por a Figueira da Foz, aproveitando dos melhoramentos que se vão realisar na cidade, deve tambem concorrer, se bem que moderadamente, para a satisfação dos encargos que importam. Não constituiria isso excepção unica entre nós.
Por as considerações que ficam expostas tenho a honra de submetter ao vosso esclarecido exame o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° São approvados, para que possam tornar-se definitivos, os contratos provisorios celebrados em 18 de dezembro de 1886, com o additamento do 2 de julho de 1887, entre a camara municipal da Figueira da Foz e Thomás Nesham Kirkham e Thomás Carlos Hersey, engenheiros civis, de Londres, para a illuminação da cidade da Figueira por meio de gaz e para o abastecimento de agua da mesma cidade com as condições constantes dos referidos, contratos e additamentos, os quaes fazem parte d'esta lei.
Art. 2.° E a mesma camara municipal auctorisada a estabelecer barreiras na cidade da Figueira e seus suburbios.
§ 1.° O perimetro das barreiras será determinado pelos seguintes pontos: entroncamento da estrada real n.° 48 (Figueira a Mangualde) com a estrada municipal da Cani-

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veta a Londres, fornos de cal, estrada districtal n.° 34-A, (Mira, Figueira) caminho, ou estrada da Varzea, lago do Pinhal, Abbadias, aqueducto da Alagoa na estrada municipal da Figueira a Buarcos, linha da beira-mar até á foz do Mondego, margem direita, do Mondego até á altura do primeiro ponto indicado.
§ 2.° No perimetro, determinado; no paragrapho antecedente estabelecerá a camara municipal as barreiras que julgar, convenientes, habilitando-as para darem despacho de entrada aos géneros sujeitos, aos impostos municipaes.
§ 3.° O perimetro determinado no § 1.° poderá, de accordo com o governo, ser alterado, quando, a camara o julgar necessario.
Art. 3.º Os generos destinados ao consumo, que entrarem pela foz do Mondego e pelas barreiras seccas ou molhadas da cidade da Figueira, pagarão á entrada os direitos municipaes actualmente em vigor no respectivo concelho ou aquelles que vierem a ser estabelecidos.
Art. 4.º O vinho destinado á exportação, o vinho abafado, a aguardente e geropiga com igual destino ou para adubo e beneficiação, de vinhos, e bem assim o vinho para fabrico de aguardente, ou de qualquer outro genero que entrarem pela foz do Mondego e pelas barreiras seccas e molhadas da cidade da Figueira, ficam sujeitos, respectivamente, ao imposto municipal de 12 réis, 16 réis, 40 réis e 20 réis por decalitro.
§ unico. É considerada, para beneficiação dos vinhos destinados á exportação a aguardente nacional ou estrangeira que tiver este destino e accusar 6 graus ou mais do areometro de Tessa.
Art. 5.° O vinho de exportação dos armazens situados no concelho da Figueira da Foz fóra das barreiras da cidade, fica sujeito ao imposto municipal, de 20 réis por decalitro.
§ unico. A fiscalisação e cobrança d'este imposto será feita quando se effectuar a saida do vinho.
Art. 6.° Os dois generos a que se referem os artigos antecedentes que deixarem de ser. exportados para serem applicados ao consumo, pagarão os respectivos direitos municipaes, encontrando-se, porém, no pagamento d'estes direitos a importancia já paga do imposto estabelecido por esta lei.
Art. 7.° A camara municipal de Figueira da Foz fará o regulamento especial para a execução da presente lei.
§ unico. Emquanto não fizer o regulamento de que trata este artigo, a camara applicará á fiscalisação e cobrança do imposto estabelecido por esta lei o regulamento municipal de 28 de fevereiro de 1885 para a fiscalisação e cobrança das contribuições municipaes indirectas.
Art. 8.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos deputados, em 22 de julho de 1887. = O deputado pelo circulo da Figueira da Foz, A. L. Guimarães Pedrosa.
Lido na mesa foi admittido e enviado a commissão de administração publica.

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei apresentado em sessão de 15 de março de 1886 pelo deputado da nação o sr. Lopes Vieira, e que teve segunda leitura na sessão de 16 de março do mesmo anho. = O deputado, Antonio Maria de Carvalho.
Lida na mesa, foi admittida e enviada á commissão de administrado publica.
A proposta refere-se ao seguinte:

Projecto de lei

Senhores. - A camara municipal do concelho da Batalha, districto de Leiria, no louvavel empenho de satisfazer pontualmente todos os seus encargos municipaes e districtaes, viu-se forçada a distrahir do cofre de viação, como allega em sua petição dirigida a esta camara, a quantia de 336$461 réis.
Por maior que tem sido a boa vontade d'aquella corporação administrativa em restituir ao cofre de viação a mencionada quantia, não é conseguiu ainda, porque a impossibilidade de cobrar integralmente todos os impostos indirectos, da mesma fórma que succedeu ao estado com outras contribuições, a isso se oppõe.
N'estas circumstancias, mais vale sanccionar o desvio de fundos já realisados, e regularisar a situação da camara impetrante, do que deixar em aberto uma divida que ella não póde saldar.
Assim o tem entendido por bastantes vezes esta camara, dispensando a sua approvação a projectos de lei n'aquelle sentido.
Por todas as considerações expostas, tenho a honra de propor á vossa approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal da Batalha a desviar, do fundo de viação a quantia de 336$461 réis para applicar á outras despezas Obrigatórias do municipio.
Art. 2.° Fica revogada ã legislação em contrario.
Sala das sessões, em 15 de março de 1886. = O deputado, Lopes Vieira.

REPRESENTAÇÕES

Da camara municipal de Angra do Heroismo, pedindo providencias que salvaguardem os interesses dos fabricantes de álcool n'aquella ilha.
Apresentada pelo sr. deputado Abreu Castello Branco, enviada á commissão de fazenda, e mandada publicar no Diario do governo.

Da associação commercial dos logistas de Lisboa, protestando contra a proposta de lei n.° 2, sobre o rendimento dos tabacos.
Apresentada pelo sr. deputado Dias, Ferreira e enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da parceria da fabrica de abacos brigantina, da companhia lusitana de tabacos e da companhia da nova fabrica de tabacos por conta dos vendedores, declarando que acceitam a formação do gremio, e se responsabilisam pelo pagamento da contribuição marcada na proposta n.° 2, comtanto que n'ella sejam introduzidas certas alterações que apresentam.
Apresentada pelo sr. vice-presidente da camara e enviada á commissão de fazenda.

Dos fabricantes de alcool e lavradores da ilha Terceira, pedindo providencias que salvaguardem os interesses dos fabricantes de alcool n'aquella ilha.
Apresentada pelo sr. deputado Jacinto Candido, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar nó Diario do governo.

Dos empregados da direcção das obrar publicas do districto de Evora, pedindo melhoria de situação.
Apresentada pelo sr. deputado Vasconcellos de Gusmão e enviada ás commissões de obras publicas e de fazenda.

Da associação commercial de Angra do Heroismo, protestando contra a proposta de lei que estabelece francos e livres os portos e territorios do districto da Horta.
Apresentada pelo sr. deputado Jacinto Candido, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da mesma associação pedindo a construcção de um porto de abrigo em Angra do Heroismo.
Apresentada pelo sr. deputado Jacinto Candido, enviada

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á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

De Antonio Ferreira da Cruz, major reformado, pedindo seja melhorado o seu vencimento de harmonia com o disposto, no projecto de lei n.° 104-G, que augmenta os vencimentos dos officiaes effectivos e que de futuro se reformem.
Apresentado pelo sr. deputado Miguel Dantas, e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

De Antonio Correia Bettencourt, major reformado, no sentido do antecedente.
Apresentado pelo sr. deputado Fuschini e enviado á commissão de guerra; ouvida a de fazenda.

De Francisco Manuel de Eça Figueiró da Gama Lobo, primeiro official reformado, com a graduação de major, da direcção de administração militar no sentido do antecedente.
Apresentado pelo sr. deputado visconde de Silves e enviado a commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

O sr. Presidente: - Devo communicar á camara que recebi uma representação dos proprietarios de algumas fabricas de tabacos estabelecidas em Lisboa, ácerca da respectiva proposta de lei apresentada pelo sr. ministro da fazenda.
Foi á commissão de fazenda.
Deu-se conta da ultima redacção dos projectos de lei n.ºs 140, 152, 156 e 159 para serem enviados á camara dos dignos pares.
O sr. Abreu Castello Branco: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Angra do Heroismo, pedindo protecção para os fabricantes de alcool na ilha Terceira, e outras ilhas.
Como está em discussão nesta casa a pauta aduaneira, abstenho-me de fazer quaesquer considerações sobre esta representação, reservando-me para quando, na discussão me chegar a palavra, dado o caso que ella me chegue.
Todavia, cumpre-me observar a v. exa. e á camara que 6 digna da maior consideração esta representação, que pede uma lei proteccionista para a industria da distillação, e esta lei é de absoluta necessidade.
Têem escascado todas as fontes de receita publica que ali existiam, e depois que diminuiu a exportação de gado para Inglaterra e para o continente, ficámos reduzidos a esta industria, que ainda, assim é importante, e que favorece em alta escala a agricultura.
É a agricultura que fornece a materia prima para a distillação do alcool.
Alem de tudo isto, acresce ainda a invasão da phylloxera; a ilha Terceira estava livre d'aquelle mal, porém ante-hontem chegou aqui a noticia de já lá ter apparecido.
Apenas chegou essa noticia, o meu amigo e collega o sr. Menezes Parreira, com aquella solicitude com que costuma zelar os interesses do circulo que representâmos no parlamento, dirigiu se ao sr. director geral de agricultura a fim de lhe dar as informações precisas, e depois fomos procurar o sr. ministro das obras publicas, que prometteu tomar providencias a fim de que mal seja atalhado.
Por esta occasião agradeço ao sr. ministro das obras publicas e ao sr. director geral do agricultura, a boa vontade que mostraram em ordem a providenciar n'este sentido. Em todo o caso o que é certo é que, sejam quaes forem as providencias adoptadas contra a phylloxera, aquella fonte de receita desapparecerá em breve, ou pelo menos decrescerá muitissimo.
É preciso fazei-a engrossar, visto que não ha outra alem da industria da distillação do alcool.
Por isso peço a v. exa. e á camara que tomem em consideração esta representação, embora se refira a um boato, porventura menos - verdadeiro, emquanto ao procedimento do governo allemão para com os exportadores do alcool, dizendo-se que o premio de exportação fora elevado a 48 marcos por hectolitro.
Mas seja ou não falsa esta noticia, o que é certo é que é necessario dispensar protecção á industria do alcool n'aquella ilha.
Visto que estou com a palavra, embora não esteja presente o sr. ministro da marinha, a quem desejava fazer algumas observações, devo dizer a v. exa. que me admira muito que tendo eu aqui pedido ha muitos dias que a esta camara fossem enviados alguns documentos; esses documentos não viessem ainda.
O que eu pedi foram apenas duas copias de officios, um do commandante da estação naval de Moçambique e outro do commandante da corveta Affonso de Albuquerque, com relação aos ultimos acontecimentos que se deram em Tungue, e que mostram a necessidade de galardoar alguns individuos que prestaram serviços relevantes na Africa por aquella occasião.
Eu entendo que é absolutamente indispensavel que esses documentos venham para podermos fazer um juizo verdadeiro a esse respeito. E realmente não eram necessarios muitos dias para se passar copia desses dois officios.
Haverá porventura empenho em sonegar estes documentos?
Não o creio. Mas o que é certo é que elles não vieram e é necessario que venham; e eu hei dê pedil-os todas as vezes que possa conseguir que me seja concedida a palavra, até que elles sejam enviados a esta camara, porque o assumpto de que elles constam é muito importante.
São dignos de galardão os serviços que se prestam em Africa, bem como os que se prestam á nação em qualquer ponto do paiz. Mas os que se prestam em Africa exigem maior abnegação, maior dedicação da parte de quem os presta. (Apoiados.)
São necessarias outras condições. E eu admiro muito, sr. presidente, que muitas vezes se olhe para os funccionarios que têem servido na Africa, inclusivamente para os militares que seguem lá a sua carreira, com menos consideração do que para aquelles que a seguem no continente, quando se devia notar que elles se arriscam a inclemencias, a privações e a miserias, que não ha no continente.
Eu acho que é de absoluta necessidade que se remunerem os serviços prestados na Africa e não se exclua ninguem.
Ouvi que foi aberto o cofre das graças; que se deram algumas condecorações; que inclusivamente ao official que commandou as tropas em Tungue foi dado um habito de Christo.
Não sei se foi muito ou pouco, porque póde haver muitos individuos que o apreciem muito, mas ha outros que o consideram como uma multa que se lhes impõe. É triste que, depois de se ter prestado, serviços, ainda se seja condemnado a pagar... Mas, emfim, não digo mais nada a este respeito...
Só o que digo é que é preciso remunerarem-se os serviços, mas só os verdadeiros serviços, e para isso é que eu pedi os documentos. (Apoiados.)
Se querem que se prestem serviços no ultramar, não desattendam esses servidores, para que não aconteça como aconteceu com a expedição Pinheiro Chagas, que nunca se organisaria se acaso o governador de Cabo Delgado não lhe fornecesse tudo quanto precisavam, inclusivamente um commerciante lhe forneceu o dinheiro de que careciam. Se não fosse isto, essa expedição nunca se teria organisado.
Mas quer v. exa. e a camara saber o que aconteceu? Aconteceu que até hoje ainda ninguem disse aquella gente

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muito obrigado. E depois querem que se prestem serviços no ultramar!
Mas ha mais. Ha tempos vi no Diario um decreto aposentando uma actriz com 72$000 réis mensaes, e mais abaixo um outro concedendo a um missionario, cuja saude se deteriorára na Africa, uma pensão de 54$000 réis por anno; uma libra por mez! Isto é, uma actriz entre nós vale dezeseis missionarios.
Isto seria para rir, sé não fosse para lamentar! (Apoiados.)
E querem funccionarios dignos e honestos no ultramar!
Não póde ser sem se lhes pagar o trabalho e remunerar os serviços que prestam.
Não me alargo em mais considerações, porque poderia dizer alguma cousa desagradavel, e não quero desagradar a ninguem.
Peço a v. exa. consulte a camara sobre se permitte que a representação que mando para a mesa seja publicada no Diario do governo.
Consultada a camara, assim se resolveu. Foi enviada á commissão de fazenda.
O sr. Vieira Lisboa: - Pedi a palavra para mandar para a mesa, afim de ser submettido á illustrada apreciação d'esta camara, um projecto de lei que, por sua extensão, peço ser dispensado de ler agora, para não roubar o tempo de que a camara tanto precisa para outros trabalhos já mais adiantados. Por isso, e se me é permittido, limitar-me-hei a indicar leve e perfunctoriamente o pensamento cardeal que presidiu, e o fim a que mira este meu modesto trabalho.
Sr. presidente, é raro o dia em que aqui, como lá fóra, se não apregoa e lamenta a crise terrivel que vae atravessando, o estado lastimoso, em que se acha, emfim, a dolorosa e desesperada agonia, em que se, debate a nossa agricultura, a mais abundante fonte de riqueza publica, a primeira de todas as industrias, a industria mãe por excellencia, o principal dos recursos economicos em toda a parte, e especialmente entre nós.
Sentindo todos este grande mal estar, esta grave enfermidade, todos em altos brados pedem e supplicam providencias promptas e energicas se não para curar immediata e radicalmente, ao menos para attenuar tamanho soffrimento.
É certo que, salvas honrosas e raras excepções, todos e sobretudo os mais directamente, interessados, os agricultores, mal tem andado em se contentarem sómente com suas supplicas aos poderes publicos, abandonando a sua iniciativa particular e o emprego de seus esforços individuaes ou collectivos.
Mas é igualmente certo que os poderes publicos tambem não merecem nem se têem tornado credores de grande louvor pelo seu quasi completo indifferentismo em presença de tamanha calamidade publica.
Sem querer irrogar censura a ninguem, sem querer accusar nenhuma situação politica presente ou preterita, (nem para tanto me assiste auctoridade) é todavia incontestavel que todas, se têem preoccupado pouco com este triste estado das nossas cousas agricolas.
Pois quer v. exa., sr. presidente, saber que protecção tem encontrado a nossa agricultura? Alem de outros beneficios que seria longo enumerar, notarei apenas agora alguns que mais de molde se offerecem.
Deixando-se para o serviço de agricultura o trabalho dos velhos, das mulheres das creanças e inutilisados, rouba-se-lhe os melhores e mais valorosos braços para o commercio, para as artes, para o exercito de terra e mar, e até para os cemiterios americanos, onde fica-o melhor de 95 por cento dos que se dirigem para tão inhospitas paragens.
Tem sido a nossa agricultura, mimoseada com impostos que, senão grandes, na sua totalidade, e até inferiores aos de outras epochas, são todavia lançados e repartidos com a mais injusta e revoltante desigualdade, e muitas vezes cobrados com a mais desaforada violencia.
Emquanto todas as industrias de somenos importancia recebem e gosam, muitas vezes immerecidamente, uma protecção pautal, não raro até ao exagero; á agricultura regateia-se qualquer direito protector indispensavel para não ser esmagada pela concorrencia de productos similares estrangeiros. (Apoiados.)
Reconhecendo-se a necessidade de attrair e encaminhar capitães para a agricultura, a fim de com elles se desenvolver e aperfeiçoar, tornaram-se duas providencias, cada qual a mais importante.
Auctorisou-se á organisação de um estabelecimento de credito, para com seus capitaes auxiliar a agricultura e a esse fim, e em compensação concedeu-se-lhe muitas vantagens, privilegios, e isenções. Foi a companhia geral de credito predial portuguez, mais vulgarmente conhecida pela denominação de banco hypothecario. Sem entrarmos no exame e averiguação do modo nem das causas, é comtudo, indubitavel e geralmente sabido que o dinheiro d'este estabelecimento parece excommungado, escalda e queima; o desgraçado proprietario que d'elle se serve, se não está já, em breve fica arruinado e na miseria. (Apoiados.)
Em 1863 creou-se a instituição do registo predial que foi, e com rasão, saudada como uma das mais salutares e promettedoras, e assim tambem foi por todo o paiz recebida com alegria é enthusiasmo, constituindo até uma joia brilhante e uma pagina gloriosa do partido progressista, então chamado historico. (Apoiados.)
E apraz-me relembrar, agora que para esta obra importante concorreu poderosamente, e mais que todos, com sua robusta intelligencia, aturado estudo e vontade energica, o nobre presidente do conselho, o sr. José Luciano de Castro, por quem desde muito sinto a mais viva sympathia e profundo respeito. (Apoiados.)
Com esta instituição do registo predial esperava-se, e com justo fundamento, alcançar para a agricultura como para toda a propriedade immobiliaria, um poderosissimo auxiliar, o credito, e com elle os capitaes necessarios para a desenvolver e aperfeiçoar.
Este maravilhoso resultado porém, só lhe podia porvir da solidez e certeza da propriedade, e isto da sua mais inteira e completa publicidade constatada por um registo publico, onde todos podessem prompta e facilmente verificar o estado da mesma propriedade em toda a sua plenitude, como em suas diversas ramificações.
Pois tudo isto, que tão bem e com tanto esmero foi de lineado na lei de 1 de julho de 1863, recebeu um golpe profundo logo em 1868 pelo codigo civil, dispensando d'este registo o dominio. (Apoiados.)
Não parou aqui a perseguição a está pobre e infeliz instituição, aliás digna de melhor sorte. Continuou a ser martyrisada, alem de outros modos, com successivas prorogações do praso de um anno a principio fixado para o registo de varios encargos anteriormente estabelecidos sobre a propriedade. (Apoiados.)
Todos reconhecem e confessam que esta excepção, já agora limitada á emphyteuse, sub-emphyteuse, servidão, censo e quinhão, é uma restricção, uma dolorosa offensa aos sãos e bons principios, e que emquanto subsistir, emquanto existir occulto, fóra do registo, algum onus ou encargo, que affecte a propriedade immobiliaria rustica ou urbana, hão de estar mais ou menos suspensos os bons effeitos do registo, e a propriedade continuará incerta, sem credito e sem valor.
Não obstante isto, e apesar de ter já decorrido um quarto de seculo, ainda se julga insufficiente este já longo periodo preparatorio para se pôr em execução inteira e completa a instituição do registo; ainda se desejam e reclamam mais e novas prorogações para se acobertar e proteger antigos direitos, e interesses pertencentes a particulares como, e

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principalmente á fazenda nacional e corporações de mão morta.
Conciliar, pois, estes interesses e direitos mais ou menos respeitaveis, creados á sombra da lei anterior, com os interesses geraes e muito mais importantes, representados por toda a propriedade immobiliaria, tal é o pensamento que preside a este meu humilde trabalho.
E reduz-se este trabalho a pôr um limite fatal áquelle já longo periodo -preparatorio, a acabar de vez e para sempre com aquellas desastrosas prorogações, concedendo aos particulares um ultimo, definitivo e improrogavel praso para o aliás facil registo dos seus antigos onus reaes; e dispensando a fazenda nacional e corporações de mão morta do registo geral e commum, substituindo-o por um registo especial e transitorio, facilimo e gratuito.
Entrego portanto este meu modesto trabalho á consideração da camara, para com sua muita illustração e patriotismo o aperfeiçoar ou substituir conforme melhor entender em sua sabedoria, na certeza de que prestará um grande serviço ao paiz, desembaraçando a propriedade de um grande tropeço ao seu desenvolvimento, e proporcionará um valioso auxilio á tão depauperada agricultura. (Apoiados.)
Concluindo; peço licença para declarar que, ao confessar minha pouca competencia n'este e ainda em qualquer outro assumpto, lamento não ser prevenido com trabalhos de outro tomo e magnitude por muitos dos membros d'esta camara e especialmente pelos meus mui dignos e illustrados collegas, os distinctos conservadores Tavares Crespo e Pinto dos Santos, e ainda muito mais pelo meu antigo amigo e collega, o nobre ministro da justiça.
Aproveito esta occasião solemne para render a minha mais pura e sincera homenagem ás altas qualidades moraes e intellectuaes do meu bom e nobre amigo o sr. dr. Beirão, e manifestar a minha subida admiração pelo seu incessante e inexcedivel trabalho, principalmente desde que foi chamado aos conselhos da corôa.
S. exa. tem tido tempo para cuidar, e seriamente, como costuma, do codigo penal, do codigo commercial, da reforma, judiciaria e do código do processo criminal, emfim de todos os ramos e assumptos pertencentes ao seu ministério.
Não chegou, porém, o tempo, ou se esqueceu de dois assumptos, cada qual mais importante, a igreja e o registo predial. E isto tanto mais é para estranhar, quanto é certo que s. exa. é da igreja um crente fervoroso, um filho exemplar e devotado, e do registo um dos mais brilhantes ornamentos da classe encarregada d'este serviço, um distinctissimo conservador.
Ouso, porém, esperar que s. exa., não querendo confirmar o velho adagio popular «em casa de ferreiro espeto de pau», tambem não deixará de prestar á igreja e ao registo predial toda a attenção e cuidado que merecem e precisam.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
O projecto ficou para segunda leitura.
O sr. Jacinto Candido. - Custa-me ter de cansar a attenção da camara, comquanto seja minha obrigação fallar de assumptos que respeitam aos interesses directos e immediatos do circulo que tenho a honra de representar n'esta casa.
Começarei por mandar para a mesa uma representação, assignada por 585 lavradores e proprietarios de Angra do Heroismo, sendo estas assignaturas devidamente reconhecidas, e por-consequência, tendo toda a authenticidade. Pede-se nesta representação toda a protecção dos poderes publicos para a industria do fabrico do alcool na ilha Terceira; e este pedido é derivado da medida ultimamente adoptada pelo governo allemão, que concede um prémio de exportação aos fabricantes allemães. A industria nacional justamente se alarma com o fundamentado receio de uma innundação de alcool estrangeiro que venha affectar gravemente os seus interesses legitimos, e enfraquecer, senão annullar, os seus productos.
Esta industria relaciona-se directamente com a industria agricola nos Açores; uma e outra se auxiliam, prestam-se reciproco apoio, são mutuamente dependentes uma da outra, a distillação fornece consumo á agricultura, a agricultura dá materia prima á distillação; ferir uma, é ferir a outra; o mal que affectar a industria fabril do alcool ha de reflectir directa e immediatamente na industria agricola.
É por isso que, a par da fabricantes de alcool, que são apenas dois, apparece com elles, representando e pedindo com a maior instancia, protecção e defeza contra a temivel invasão da industria allemã, um tão grande numero de proprietarios e lavradores.
O assumpto é, pois, importantissimo, assim o considero, e manifesto é para todos, desde que se attenda a que a agricultura, não obstante todos os seus males, ainda é a principal, senão a unica fonte de riqueza publica dos Açores.
Chamo muito particularmente a attenção do governo, especialmente a do nobre ministro da fazenda, que vejo presente, para esta questão que, como disse um meu illustre collega, fallando n'este sentido, itera na discussão da nova pauta mais opportuno ensejo de ser devidamente tratada.
Como me inscrevi já para tomar parte n'esse debate, não quero precipital-o agora, e reservo-me para então, quando a palavra me chegar. Desde já, porém, chamo e peço toda a attenção do governo para os fundamentos da representação para o pedido que faz. Alem da justiça que lhe assiste, tem a suffragal-o ainda as imperiosas exigencias de uma necessidade inadiavel.
Não posso deixar de referir-me n'esta occasião, visto estar com a palavra, a um officio que directamente me foi enviado pelo presidente da camara municipal de Angra do Heroismo, no mesmo sentido d'esta representação, pedindo-me que empenhasse os meus esforços, quer junto do governo, quer no parlamento para que a protecção á industria nacional se estabeleça, e a defeza contra a invasão da Allemanha se estatua solida, energica e eficazmente.
Faço esta declaração pela consideração em que tenho a corporação a que me refiro, e que me honrou com o seu pedido; e creia v. exa. e a camara que não sómente para corresponder a esta distincção, como porque realmente me convenço da gravidade e da importancia do assumpto, quando d'elle me occupar, luctarei até á ultima e quanto em minhas forças couber, para que se garanta a vida á nossa industria, e se não deixe que pereça em face da invasão estrangeira.
O outro assumpto, em que tocarei apenas de passagem, para não tomar muito tempo á camara é o apparecimento da phyllxera nos Açores.
Este flagello, por descuido ou incuria, certamente, da parte da alfandega, descuido on incuria que não quero agora apreciar, nem tenho mesmo dados suficientes para o fazer, já invadiu tambem os Açores; e agora, que infelizmente elle já lá está, peço com toda a instancia ao governo que attenda a este facto e que, usando de providencias energicas e rapidas, empregue os meios que as circumstancias reclamam para combater e debellar aquelle terrivel mal.
Já tive occasião de fallar a este respeito com o sr. ministro das obras publicas n'uma das sessões passadas, creio que, se bem me recordo, na sessão nocturna de antes de hontem, e s. exa. prometteu-me estabelecer um posto phylloxerico em Angra do Heroismo, procurando por esta fórma evitar a propagação e desenvolvimento do mal.
Ora, eu fui informado, de que na Suissa, a maneira por que o governo combateu a invasão e propagação da phylloxera foi altamente energica, mas completamente efficaz.
Ordenou-se que se queimassem as vinhas, n'uma zona

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bastante extensa, em relação ao ponto do paiz que estava atacado por este flagello.
Ora, talvez que esse systema podesse ser com vantagem adoptado nos Açores em presença da sua situação especial, e visto estar o mal em principio apenas. Segundo as informações que tenho, é talvez este um dos melhores remedios para debellar a invasão, e obstar ao seu. desenvolvimento. E está presente o illustrado director geral de agricultura, a quem me dirijo, na ausencia do sr. ministro das obras publicas, e estou certissimo de que s. exa. pela sua dedicação e zelo para com os negócios que respeitam á direcção que está a seu digno cargo, prestará a sua attenção a este assumpto, e fará todo o possível da sua parte, para que se tomem promptas providencias, indicando os meios mais promptos, efficazes e energicos para que o mal se extinga.
Repito, pela minha parte estou convencido de que o melhor meio de que póde lançar mão é o da queima, que, segundo me têem dito, se deve estender n'um raio de 100 metros a partir da mancha, e pelos terrenos livres adiante.
Creio que d'esta fórma se tornaria possível evitar de futuro um mal com certeza muito maior.
Estou informado de que essas manchas, que appareceram até agora, são duas, uma a leste e outra a oeste da cidade de Angra, entre si distanciadas cerca de 6 kilometros, e por isso mais facil me parece o emprego d'este meio de combate. Em todo o caso os competentes que decidam.
Tambem por uma carta particular, que tive do Faial, soube que se manifestou ali uma nodoa phylloxerica no monte da Guia, n'uma propriedade pertencente á casa Dabney, e de tal ordem, que o agronomo a considera como um foco intensissimo.
Portanto, é indispensavel darem-se promptas providencias para acudir-se a uma e outra parte; e se bem que não seja representante do circulo a que o Faial pertence, não me julgo desobrigado de fallar nó que respeita aos interesses geraes dos Açores, quando, de mais a mais, a existencia do mal n'uma das ilhas é um perigo e ameaça permanente para todas as outras, e depouco serviria combater-se numa, desde que ao desamparo se deixassem as outras tambem affectadas. (Apoiados.)
A respeito, do Faial uso, pois, do meu direito, como o posso fazer, em relação a qualquer outro ponto do paiz, lembrando ao governo as providencias, que entenda convenientes para a prosperidade da nação. (Apoiados.)
Peço ao sr. Elvino de Brito, director geral da agricultura, visto não estar presente o respectivo ministro, que tome em toda a consideração o que acabo de expor, para que se enviem todos os soccorros pelo primeiro vapor que saír para os Açores, que é o do dia 5 de agosto.
Pelas, dificuldades que ha das relações immediatas entre o continente e aquellas ilhas, é necessario que se estabeleça lá um posto phylloxerico, por isso que não é facil tomar lá providencias com a rapidez com que podem ser tomadas cá.
Um terceiro ponto que tenho de tratar.
Vou mandar para a mesa uma representação da associação commercial de Angra do Heroismo, dirigida a esta camara, e que me foi enviada, bem como aos meus collegas n'esta casa, representantes do meu circulo, com relação ao projecto sobre os portos francos, que já aqui foi discutido e votado.
Esta representação é extemporanea e inopportuna para a camara dos deputados porque ella já approvou o projecto, ruas como me foi dirigida para eu me encarregar de a apresentar ao parlamento, não posso eximir-me a este encargo, e requeiro, portanto, a v. exa. que, como o projecto tem de ser remettido para a camara dos dignos pares, seja esta representação remettida com elle tambem a fim de lá ser tomado na consideração, devida.
Creio que não haverá n'isto dificuldade, e satisfaz-se ao pedido d'aquella associação.
Em quarto logar tenho tambem que mandar para a mesa outra representação da associação commercial pedindo a construcção de um porto de abrigo em Angra.
Sobre este assumpto já tenho a promessa do sr. ministro das obras publicas, feita no parlamento, do que este porto deve ser começado a construir para o anno futuro, e por consequencia abstenho-me de fazer considerações a este respeito.
Por ultimo, sr. presidente, e o mais concisamente possivel para não roubar tempo aos trabalhos parlamentares, mas aproveitando o ensejo de estar com a palavra, desejo ainda referir-me a um assumpto que julgo digno de toda a ponderação e da maior urgencia, e que se, directamente não depende nem é consequencia de uma medida legislativa hontem aqui votada, indirectamente com ella se relaciona pelo contraste entre o justo cuidado e consideração prestados a uma classe de servidores do estado, e o abandono e pouco caso em que tem estado outra não menos credora da attenção dos poderes publicos.
Desejava chamar a attenção do sr. ministro da justiça para esse assumpto; mas como s. exa. não está, presente, peço aos seus collegas que se dignem transmittir-lhe as minhas observações.
Tratou-se hontem aqui de uma lei, á qual ou dei gostosamente o meu voto, que estabelecia uma remuneração condigna aos officiaes do exercito.
Eu desejaria que medida identica ou analoga fosse tomada para uma classe social: que muito respeito e considero, e deve merecer toda a consideração dos poderes publicos.
Quero referir-me ao clero que desempenha as funcções que não são só puramente religiosas, mas civis e de uma grande importancia. (Apoiados.)
Não encarecerei a urgencia, a necessidade de acudir a esta classe, até hoje tão desamparada, e que tão relevantes serviços presta á sociedade.
Está isso no espirito de todos, e ninguém o põe em duvida.
O que é necessario, porém, é que se traduza em realidade o que todos têem em sua mente; o que é preciso é que os pedidos se ouçam, ás reclamações só attendam e os projectos se convertam em leis. E para isto é indispensavel que a assumpto tão momentoso dispense o governo todo o seu cuidado.
Já n'esta casa se apresentaram differentes projectos de lei tendentes a estabelecer a dotação do clero e a sua organisação, e ainda na ultima sessão o sr. conselheiro Julio de Vilhena apresentou um projecto n'esse sentido, projecto que regulava o assumpto por fórma que julgo irrecusavel, porque satisfazia ás justas exigencias d'esta respeitavel classe.
Ali se classificavam as parochias, se regularisavam as remunerações respectivas, estabelecia-se o accessso e concediam-se as reformas ou aposentações.
Discorrer agora sobre cada um d'estes pontos da reforma não me parece opportuno, nem o pouco tempo que prometti tomar á camara m'o permitte. São elles, porém, a meu ver, os pontos capitaes da reforma que ha imprescindivel necessidade de realisar com toda a brevidade.
Não apresento nenhum projecto de lei, nem mesmo renovo a iniciativa do sr. conselheiro Vilhena, porque sei bem que nesta sessão não poderá ser esta questão tratada pelos muitos trabalhos que ainda ha a fazer.
A minha idéa, porém, é chamar para o assumpto a attenção do governo, que d'elle parece andar desviada, e bastante, porque no meio de tanta proposta e de tanto projecto, como os que n'esta sessão foram presentes, quer publicados em dictadura, quer para agora serem votados, e tendentes a reorganisarem os serviços publicos, este esqueceu e ficou em lamentavel olvido.
Se, pois, agora, já, n'esta sessão, não póde ter logar, nem ha tempo para se organisar este trabalho, o que peço

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é que ao seu cuidado o tome o sr. ministro da justiça e o governo, é que na segunda sessão legislativa remedeie a faltae suppra o esquecimento apresentando a proposta de lei respectiva e prestando assim a consideração que merece a esta classe de servidores da nação.
Tenho dito.
O sr. Presidente: - Tenho a ponderar ao illustre deputado que o projecto relativo aos portos francos já foi mandado para a camara dos dignos pares, e que por isso não me parece curial enviar-se-lhe agora a representação que s. exa. apresentou.
Se o sr. deputado deseja que ella seja apresentada n'aquella camara, parecia-me melhor que s. exa. solicite de algum digno par o encarregar-se d'essa apresentação.
O sr. Jacinto Candido: - Não o posso fazer, porque a representação vem dirigida á camara dos senhores deputados e não á camara dos dignos pares; mas visto que o projecto dos portos francos já foi remettido para a outra casa do parlamento, eu peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que seja publicada no Diario do governo a representação que se refere a este assumpto, para que os dignos pares a possam apreciar, bom como as outras duas que tambem mandei para a mesa.
Consultada a camara assim se resolveu.
As representações tiveram o destino indicado na secção competente a pag. 2025.
O sr. Dias Ferreira: - Mando para a mesa uma representação da direcção da associação commercial dos legistas de Lisboa, contra a proposta de lei n.° 2, sobre o rendimento dos tabacos.
Chamo para esta representação a attenção da camara e peço ao sr. presidente que lhe mande dar o competente destino.
Requeiro a sua publicação no Diario do governo.
Foi auctorisada a publicação.
O sr. Miguel Dantas: - Mando para a mesa um requerimento de Antonio Ferreira da Cruz, major reformado pedindo que lhe sejam extensivas as disposições da proposta de lei n.º 104-G, que estabelece novas tarifas descidos para os officiaes em effectividade e para os que de futuro se reformarem.
Teve o destino indicado na secção competente a pag. 2026
O sr. Soares de Moura: - Mando para a mesa o parecer da commissão de agricultura sobre a proposta de lei auctorisando o governo a contratar e effectuar a venda do pinhal de Santa Cita, situado no concelho de Thomar, pelo preço que serve de base á licitação no respectivo annuncio official, á camara municipal do mesmo concelho.
Mandou-se imprimir.
O sr. Presidente: - Deu a hora de se passar á primeira parte da ordem do dia. Os srs. deputados que tenham alguns papeis a mandar para a mesa podem fazel-o.
O sr. Vasconcellos Gusmão mandou para a mesa uma representação dos empregados de obras publicas do districto de Evora; o sr. Fuschini um requerimento do major reformado Antonio Correia de Bettencourt; e o sr. visconde de Silves um requerimento do primeiro official reformado da administração multar, Francisco Maria de Eça Figueira da Gama.
Tiveram o destino indicado nos respectivos extractos a pag. 2025.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.º 188

Senhores. - As vossas commissões de guerra e fazenda reunidas, tendo examinado attentamente a proposta de lei n.° 104-D, que, para corresponder ás necessidades do serviço da guarda fiscal, alarga os quadros dos officiaes das armas de infanteria e cavallaria, e bem assim os do pessoal da administração e cirurgia militares, e persuadidas de que a referida proposta é absolutamente indispensavel ás conveniencias do serviço publico em presença da feição mais accentuadamente militar, que o decreto de 9 de setembro de 1886 imprimiu á guarda fiscal, organisando-a sob os principios e as regras geraes, a que obedecem as forças do exercito, são de parecer que deveis approvar a mesma proposta, convertendo-a no seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Para satisfazer ás necessidades do serviço da guarda fiscal, os quadro geraes das armas de cavallaria e infanteria, dos Cirurgiões militares e administração militar, serão augmentados com o pessoal indicado no quadro seguinte:

[Ver tabela na imagem]

Art. 2.º Os officiaes do exercito e empregados civis com a graduação de official, servindo nas repartições da secretaria do cominando geral da guarda fiscal, serão considerados em commissão propria do quadro das suas armas ou serviços, e addidos aos respectivos quadros, gosando, em conformidade como disposto no artigo 38.º do decreto de 9 de setembro, de 1886, dos mesmos direitos e vantagens como se estivessem ao serviço do ministerio da guerra.
§ unico. São extensivas as disposições do presente artigo aos commandantes dos batalhões da guarda fiscal, e ao actual commandante da companhia n.° 2 da mesma guarda.
Art. 3.° São desde já considerados nos respectivos quadros os officiaes e empregados civis com a graduação de official, actualmente em serviço nós batalhões, companhias e secções da guarda fiscal, feita a excepção do pessoal a que se refere o § unico do artigo antecedente.
Art. 4.º O quadro que faz parte do artigo 1.° sómente se irá completando á medida que os officiaes e empregados civis com a graduação de official forem requisitados para o serviço dá guarda fiscal, nos termos do decreto de 9 de setembro de 1886.
Art. 5.° Os vencimentos dos officiaes e empregados civis com a graduação de official, em serviço na guarda fiscal, não poderão ser descriptos no orçamento do ministerio da guerra.
Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das commissões, 13 de julho de 1887. = E. X. de Sousa e Serpa = Luiz de Mello Bandeira Coelho = Antonio José Pereira Borges = Joaguim Heliodoro da Veiga = Francisco de Lucena e Faro = Ernesto Julio Goes Pinto = Antonio M. P. Carrilho = A. Baptista de Sousa = José Frederico Laranjo = Antonio Eduardo Villaça = Francisco José Machado = Julio Carlos de Abreu e Sousa = Antonio Candido = Gabriel José Ramires = Carlos Lobo d'Avila = J. P. Oliveira Martins = Manuel Maria de Brito Fernandes.

N.º 104-D

Senhores. - O decreto de 9 de setembro de 1886, dando uma nova organisação ao corpo da guarda fiscal, creado

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pelo decreto n.º 4 de 17 de setembro de 1885, considerou-o como parte integrante das forças militares do reino, e preceituou que os seus quadros fossem preenchidos por officiaes do exercito activo, os quaes continuariam a ser contados n'aquelles a que pertencessem. É certo, porém, que os quadros das diversas armas e serviços estabelecidos pelo decreto com força de lei de 30 de outubro de 1884, que reorganisou o exercito, tendo sido fixados em attenção ás necessidades exclusivamente militares, não comportam a totalidade dos novos encargos do serviço fiscal. Por este motivo, o governo, tendo de attender cumulativamente ás necessidades dos serviços militar e fiscal, e na ausencia das côrtes, recorreu á legislação vigente, providenciando, por decreto de 2 de outubro de 1886, para que os officiaes, então requisitados ao ministerio da guerra para a guarda fiscal, não fossem contados nos quadros das suas armas e serviços. Hoje, porém, que se a hypothese prevista no artigo 20.° do referido decreto de 9 de setembro de 1886, tenho a honra de submetter ao vosso ilustrado exame a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º Para satisfazer ás necessidades da guarda fiscal, os quadros geraes dos officiaes das armas de cavallaria e infanteria, dos cirurgiões militares e administração militar, serão augmentados com o pessoal indicado no seguinte quadro:

[Ver quadro na imagem]

Art. 2.° Os officiaes e empregados civis com graduação de official, em serviço nas repartições da secretaria do commando geral da guarda fiscal, serão considerados em commissão propria do quadro das suas armas ou serviços e addidos aos respectivos quadros, tendo direito á promoção, na conformidade das leis que a regulam, a par dos individuos da mesma graduação da arma ou serviço a que pertencerem, uma vez que satisfaçam ás provas de aptidão que forem exigidas para os outros officiaes do exercito.
Art. 3.º São desde já considerados nos respectivos quadros todos os officiaes e empregados civis com graduação de oficial, actualmente em serviço nos batalhões, secções e companhias da guarda fiscal.
Art. 4.° A promoção aos differentes postos, até ao completo do quadro que faz parte do artigo 1.°, só se irá realisando á medida que os officiaes e empregados civis com graduação de official forem requisitados para o serviço da guarda fiscal, nos termos do decreto de 9 de setembro de 1886.
Art. 5.º Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 31 de maio de 1887. = Visconde de S. Januario.

O sr. Presidente: - Está em discussão, na generalidade.
O sr. Dantas Baracho: - Poz em relevo o atrazo em que está a promoção na arma de cavallaria desde o posto de alferes até ao de major, e que devia attender-se, quanto possivel, a que a promoção caminhasse parallelamente nas differentes armas. N'este intuito lembrava que, se como se suppunha, fosse ainda, convertida em lei na presente legislatura a proposta dos tabacos, medida está que daria margem a augmento de pessoal na fiscalisação, a arma de cavallaria fosse mais largamente comtemplada do que no projecto que se discutia, onde, a par de 113 capitães e subalternos de infantaria, figuravam apenas 4 officiaes subalternos de cavallaria. A extensão da promoção nos postos subalternos de cavallaria iria dar saida aos alferes graduados, que ainda hontem estiverem em discussão, concordando todos os oradores em que eram dignos de melhor situação.
Sobre a indicação que fazia desejava ouvir a opinião dos srs. ministros da guerra ou da fazenda, que se achavam presentes.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa o restituir.)
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Sr. presidente, eu não me opponho por fórma alguma a que os officiaes de cavallaria passem a fazer serviço na guarda fiscal; tanto mais que a maior parte dos serviços que ella tem a desempenhar são a cavallo; mas como proximamente tem de ser discutido n'esta camara o projecto relativo ao fabrico de tabacos, que se for approvado, ha de trazer a necessidade de augmentar extraordinariamente com perto de 800 homens a guarda fiscal, será então occasião opportuna de se dar uma compensação á arma de cavallaria, admittindo-se na mesma guarda maior numero de officiaes d'essa classe. Assim ficarão satisfeitos os desejos do illustre deputado, e eu nenhum inconveniente vejo n'isso.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Dantas Baracho: - Agradeço ao sr. ministro da fazenda as explicações que s. exa. acaba de dar.
O sr. Presidente: - Ninguem mais está inscripto. Vae votar-se a generalidade do projecto.
Leu-se na mesa e posto á votação foi approvado.
O sr. Presidente: - Passa-se á especialidade. Vae ler-se o artigo 1.º
Leu-se, é o seguinte:
Artigo 1.º Para satisfazer ás necessidades do serviço da guarda fiscal, os guardas gerais de cavallaria e infantaria, dos cirurgiões militares e administração militar, serão augmentados com o pessoal indicado no quadro seguinte:

[Ver quadro na imagem]

Approvado sem discussão.
Leu-se a artigo 2.º É o seguinte:
Art. 2.º os officiaes do exercito e empregados civis com a graduação de official, servindo nas repartições da secretaria do commando geral da guarda fiscal, serão considerados em commissão propria do quadro das suas armas ou serviços, e addidos aos respectivos quadros, gosando, em conformidade com o disposto no artigo 38.º do decreto de 9 de setembro de 1886, dos mesmos direitos e vantagens como se estivessem ao serviço do ministerio da guerra.
§ unico. São extensivas as disposições do presente artigo aos commandantes dos batalhões da guarda fiscal, e

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ao actual, commandante da companhia n.º 2 da mesma guarda.
Approvado sem discussão.
Leu-se o artigo 3.º É o seguinte:
Art. 3.º São desde já considerados nos respectivos quadros os officiaes e empregados civis com a graduação de official, actualmente em serviço nos batalhões, companhias e secções da guarda fiscal, feita a excepção do pessoal a que se refere o § unico do artigo antecedente.
Approvado.
Leu-se o artigo 4.º É o seguinte:
Art. 4.º O quadro que faz parte do artigo 1.º sómente se irá completando á medida que os officiaes e empregados civis com a graduação de official forem requisitados para o serviço da guarda fiscal, nos termos do decreto de 9 de setembro de 1886.
O sr. Pinheiro Chagas: - Quando entrara na sala, já estava votada a generalidade do projecto, e por isso não tinha podido tomar parte na discussão.
Pedira agora a palavra, porque havia um facto que não podia ficar sem explicação!
Quando se tratára de organisar a guarda fiscal militarmente, dando-se-lhe officiaes militares, publicára-se o decreto de 9 de setembro, referendado pelo sr. ministro da guerra, declarando que aquelles officiaes ficavam pertencendo aos quadros das suas armas.
Este decreto era illegal, porque estava em contradição com o decreto de 30 de outubro de 1884, que reorganizou o exercito, e que já tinha sido confirmado pelas côrtes.
O governo, estava então em dictadura e podia dictatorialmente revogar era parte o decreto de 30 de outubro de 1884; não o fez, e o decreto de 9 de setembro foi promulgado como mero acto do poder executivo, sendo apenas referendado pelos ministros, a cujas pastas sê referia o assumpto.
Tanto o sr. ministro da guerra o julgara illegal, que depois fizera cumprir a lei de 1884, promulgando em outubro um segundo decreto pelo qual mandou sair dos quadros os officiaes que já em setembro deviam ter saido d'elles.
Desejava que o sr. ministro da guerra explicasse o facto de ter referendado dois decretos que eram oppostos um ao outro.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)
O sr. Ministro da Guerra (Visconde de S. Januário): - Só tenho a justificar a coherencia do governo em referencia aos dois actos de que s. exa. se occupou, qualificando-os de contradictorios, e que respeitam, aos dois decretos sobre a organisação da guarda fiscal. Em poucas palavras o farei, porque me parece poder satisfazer a s. exa. e á camara, sem necessidade de dar largo desenvolvimento á minha justificação.
O decreto que organisou a guarda fiscal provém de uma auctorisação, dada n'um decreto dictatorial com força de lei, e é sabido que os decretos com força de lei podem derogar outros decretos da mesma natureza ou outras leis. Tem succedido isso frequentes vezes; e no periodo a que s. exa. se refere, não só foi alterada a disposição correspondente da organisação do exercito de 30 de outubro de 1884, para o effeito de ficarem pertencendo aos quadros do exercito, a que pertenciam anteriormente, os officiaes chamados a servir na guarda fiscal, mas tambem, por outras providencias, decretadas em dictadura, por exemplo, a da organisação da engenharia civil do ministerio das obras publicas, ficaram alteradas algumas outras disposições da mesma organisação de 1884.
Portanto, se pelo decreto da dictadura, que organisou a engenheria civil, podiam ser alteradas, como foram, as disposições correspondentes dessa lei, tambem podiam, ser alteradas algumas disposições relativamente á situação dos officiaes em commissões, como realmente foram, pelo decreto com força de lei, que auctorisou a organisação da guarda fiscal.
Ora, eu subscrevi esse decreto, porque concordei com o sr. ministro da fazenda em que mais tarde, quando as exigencias do serviço da guarda fiscal o determinassem, apresentaria uma proposta de lei para augmentar os quadros do exercito, na proporção correspondente ás exigencias do serviço da guarda fiscal. Suppuz n'aquella occasião que, no entretanto, poderiam ficar servindo na guarda officiaes pertencentes aos quadros do exercito, sem os alterar.
S. exa. sabe que pela organisação de 1884, nas armas de cavallaria e infanteria, ha os officiaes destinados ao serviço privativo dos corpos, e ha um grande numero de officiaes que constituem o quadro do estado maior dessas armas. Estes últimos são destinados para serem empregados em certas commissões, e eu suppuz que, nos primeiros annos, não sendo necessario grande numero de officiaes para o serviço da guarda fiscal, poderia satisfazer, ás requisições dó ministerio da fazenda, dando-lhe officiaes superiores, e do mesmo modo capitães e subalternos dos quadros do estado maior das armas de cavallaria e infanteria.
Passadas, porém, algumas semanas, talvez um mez depois da publicação do decreto da organisação da guarda fiscal, precipitaram-se de tal modo as requisições do ministerio da fazenda para o emprego de officiaes das duas armas na guarda fiscal, que eu reconheci não ser possivel, sem prejudicar o serviço do exercito, tirar mais officiaes para satisfazer a essas requisições; e não estando ainda proxima a reunião do parlamento para eu apresentar a proposta de lei que já apresentei, augmentando os quadros proporcionalmente ás exigencias do serviço da guarda fiscal, augmento que eu não podia realisar por arbítrio meu, entendi que era mais conveniente voltar outra vez á observancia do disposto na organisação do exercito de 1884, pondo fóra dos quadros, temporariamente, os officiaes que fossem servir na guarda fiscal, mas com a reserva da sua antiguidade e das vantagens e regalias que deveriam ter de continuarem dentro d'esses quadros.
Hoje é tão grande o numero de officiaes de cavallaria e infanteria em serviço na guarda fiscal, que ninguem póde contestar a indispensabilidade d'este expediente, até ser approvada a proposta de lei a que me refiro. (Apoiados.)
Não sei, pois, onde esteja a contradição que o illustre deputado quiz ver nos dois actos do governo. (Apoiados.)
Tudo se reduz a isto. Eu assignei legalmente um decreto com força de lei para a organisação da guarda fiscal; mas reconhecendo depois que não era possivel satisfazer às necessidades do corpo fiscal, mantendo nos quadros o mesmo numero de officiaes que estava marcado pela lei orgânica de 1884, e não podendo alteral-os, sem exorbitar, por não estarem abertas as cortes, adoptei, de accordo com os meus collegas, o único expediente possível, que foi, como. já disse, publicar novo decreto, applicando aos officiaes. que passassem a servir na guarda fiscal a disposição da lei de 1884, relativamente aos officiaes empregados nas diversas commissões que ella designa.
Se eu podesse ter previsto, quando assignei o primeiro decreto, que as necessidades da guarda fiscal seriam tão imperiosas, já na sessão passada se teria formulado e apresentado ás côrtes a minha proposta; e doeste modo, evidentemente, eu não teria subscripto aquelle decreto. Tinha feito logo o que fiz depois.
Portanto, repito, não ha contradição alguma nos dois actos que o illustre deputado criticou; pelo contrario, houve coherencia e legalidade em tudo quanto fiz, sempre de accordo com o sr. ministro da fazenda.
Vozes: - Muito bem.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Pinheiro Chagas: - (O discurso será publicado quando s. exa. o restituir.)
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - É um absurdo evidente e palpavel, e, alem d'isso,

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é pasmoso e contra todo o direito constitucional, que o governo se auctorise a se proprio, que assuma por um decreto dictatorial faculdades do poder legislativo, para fazer uma reforma e depois a realise por outro decreto.
Assim disse o sr. Pinheiro Chagas...
Ora, eu não duvido que o facto seja pasmoso e contra todo o direito constitucional; mas é exactamente o que fizeram os srs. Pinheiro Chagas o Fontes Pereira de Mello na reforma do exercito, porque se auctorisaram a si proprios, por um decreto dictatorial de 9 de maio de 1884, para fazer essa reforma, e depois realisaram-n'a por decreto de 30 de outubro do mesmo anno...
O governo actual auctorisou-se a si proprio, por decreto de 29 de julho de 1886, para reformar a guarda fiscal, e, por decreto de 9 de setembro do mesmo anno, reformou-a. Tal qual como procederam s. exas.
Será absurdo, pasmoso e contra todo o direito constitucional, o procedimento do governo; mas a verdade é que este teve muito bons mestres nos srs. Fontes, Pinheiro Chagas e seus collegas. (Apoiados.) Se é um absurdo evidente e condemnavel, como diz o sr. Pinheiro Chagas, condemne-se s. exa. a si proprio, visto que procedeu do mesmo modo. (Apoiados.)
O projecto de reforma da guarda fiscal só foi levado á sancção real depois de discutido larguissimamente, primeiro entre mim, o sr. ministro da guerra e outros funccionarios, e depois em conselho de ministros.
Essa reforma preceituava que os officiaes. do exercito, requisitados para a guarda fiscal, continuassem nos quadros; mas quando ella começou a executar-se succederam duas cousas: a primeira foi que não se podia aproveitar o pessoal civil para se dispensarem os officiaes do exercito, segundo a reforma de 30 de outubro de 1884; segunda, quando o ministerio da guerra teve de satisfazer á requisição de officiaes para a guarda fiscal, reconheceu que não havia numero sufficiente de officiaes, e foi por isso que no decreto de 9 de setembro se determinou que os officiaes requisitados ficassem temporariamente fóra do quadro até as côrtes resolverem.
N'esta conformidade o sr. ministro da guerra apresentou a proposta de lei que está agora submettida ao exame parlamentar.
Aqui está o que se passou, e sobre isto inventaram-se varios romances, tendo como personagens eu e o sr. ministro da guerra, que tivera a extrema delicadeza de me mostrar o seu decreto, antes de o levar ao conselho de ministros. E agora que todas estas invenções caem por terra, naturalmente alguem se irrita por isso; mas eu não tenho a culpa, porque não fui o auctor d'essas invenções.
Ainda somos accusados por outro motivo. Foi o ter-se publicado, logo. em seguida ao decreto da reforma da guarda fiscal, outro decreto com a mesma data, assignado por El-Rei e com a referenda dos ministros das duas pastas, decreto onde appareceram duas ou tres alterações com relação ao decreto primitivo.
Vejamos o que aconteceu quando os srs. Pinheiro Chagas e Fontes Pereira de Mello estavam no poder.
Publicou-se o decreto da reforma do exercito com a data de 30 de outubro de 1884, e exigiam-se neste decreto, alem de outras cousas que não cito, umas determinadas condições a que deveriam satisfazer os inspectores das armas. No dia seguinte saiu uma errata no Diario do governo.
(Interrupção)
Foi este um acto de má fé da parte do sr. Fontes ou do sr. Pinheiro Chagas?
Não foi de certo. Foi um erro; mas quando se erra assim, não ha direito para se censurar os outros. (Apoiados.)
Com respeito, porém á guarda fiscal, a situação do sr. Pinheiro Chagas é verdadeiramente deploravel.
Querem saber o que aconteceu a sua exa.? Publicou-se o regulamento organico da guarda fiscal, que tem a data de 17 de setembro de 1885, como todos os outros decretos que reformaram os serviços aduaneiros, e eu peço á camara que tenha agora paciencia para ouvir todas as alterações que appareceram na segunda edição d'esse decreto, que logo direi por quem foi assignado.
Alterou-se ou metteu-se de novo tudo quanto vou dizer.
Alterou-se ou metteu se de novo o § 1.° do artigo 6.°; primeira alteração. Alterou-se ou metteu-se de novo artigo 17.°; segunda, alteração. Alterou-se ou metteu-se de novo o § unico do artigo 18.°; terceira alteração Alterou-se ou metteu-se de novo o § 2.º do artigo 22.°; quarta. Alterou-se ou metteu-se de novo p artigo 23.° e seu § 1.°; quinta. Alterou-se ou metteu-se de novo o artigo 24.°; sexta. Alterou-se ou metteu-se de novo o artigo 26.°; setima. Alterou-se ou metteu-se de novo o artigo 39.°; oitava. Alterou-se ou metteu-se de novo o artigo 40.°; nona. Alterou-se ou metteu-se de novo artigo 44.°; Decima. Alterou-se ou metteu-se de novo o § 1.° do artigo 65.°; undecima. Alterou-se ou metteu-se de novo o § 1.° do artigo 67.°; duodecima.
Eu podia procurar mais, mas não vale a pena.
Teve o sr. Pinheiro Chagas alguma culpa d'isso? Por certo que não.
Esquecia-me, dizer, e essa elucidação é importante, que o decreto era assignado pelos srs. Fontes, Hintze Ribeiro e Manuel Pinheiro Chagas, meu censor.
Mas a final como aconteceu isto?
N'este ponto eu vou defender os srs. Fontes, Hintze Ribeiro e Pinheiro Chagas, e defendendo-os, defendo-me a mim proprio.
V. exa. não ignora como estes trabalhos se fazem. Tiram-se as provas na imprensa nacional, e depois de emendadas pelo proprio ministro ou por quem está encarregado desse serviço, devolvem se, tiram-se novas provas, e estas são levadas a conselho de ministros, para se discutirem as emendas, fazendo se nessa occasião quaesquer outras que se julguem necessárias. Só depois é que se faz o decreto definitivo.
Ora, succede algumas vezes que a imprensa nacional que conserva a primeira composição feita engana-se e publica, as provas não emendadas, em logar do authographo definitivo. Isto está succedendo quasi todos os dias e foi o que succedeu com os decretos de que se trata.
Póde a culpa imputar-se aos ministros? Não.
O ministro tem o authographo assignado pelo Rei; se ha duvidas vae a esse authographo ver se elle está ou não conforme com o que se publicou no Diario do governo.
Tem a explicação que acabo de dar as alterações no decreto a que se referiu o sr. Pinheiro Chagas, e quanto á famosa divergencia entre mim e o sr. ministro da guerra a verdade é que nunca ella existiu.
Vozes: - Muito bem.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Pinheiro Chagas: - Respondeu ás observações do sr. ministro da fazenda.
(O discurso será publicado quando s. exa. o restituir.)
O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção. Vae ler-se o artigo 4.° para se votar.
Leu-se. É o seguinte:
Art. 4.° O quadro que faz parte do artigo 1.º sómente se irá completando á medida que os officiaes e empregados civis com a graduação do official forem requisitados para o serviço da guarda fiscal, nos termos do decreto de 9 de setembro de 1886.
Approvado.
Leu-se o artigo 5.° É o seguinte:
Art. 5.º Os vencimentos dos officiaes e empregados civis com a graduação de official, em, serviço na guarda fiscal, não poderão ser descriptos no orçamento do ministerio da guerra.
O sr. Elvino de Brito: - Sr. presidente, eu dou o meu assentimento não só á doutrina d'este artigo, mas a todo o projecto. Pedi a palavra não só para fazer esta de-

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claração, mas principalmente para dirigir um pedido á mesa. E se v. exa. entender que elle não cabe na alçada das suas attribuições) desejaria que o submettesse á resolução da camara.
O pedido é este.
Eu tencionava discutir o projecto n.º 178 apresentado pela commissão de instrucção-superior; mas não o poderei fazer se elle entrar em discussão na sessão nocturna de hoje, porque tenho motivos ponderosissimos que me inhibem a comparecer.
É por isso que peço a v. exa. como fineza especial, que por si ou depois de consultada a camara, resolva que o projecto n.° 178 não seja discutido na proxima sessão nocturna.
Desejava que v. exa. me declare se o meu pedido é ou não attendido.
O sr. Presidente: - Pela minha parte não tenho duvida em acceder a esse pedido.
O sr. Elvino de Brito: - Mas eu desejava ter a certeza.
O sr. Presidente: - Creio que é silencio da camara é bastante para significar a sua annuencia.
O sr. Elvino de Brito: - Fico, pois, entendendo que é projecto não entra esta noite discussão. (Apoiados.)
Lido o artigo 5.º foi approvado.
Leu-se o artigo 6.º É o seguinte:
Art. 6.º Fica revogada á legislação em contrario.
Foi approvado.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto n.º 188, reforma das pautas aduaneiras

O sr. Matoso Santos (relator.): - Concluo o seu discurso começado na sessão diurna, fazenda larguissimas considerações em resposta ao sr. Fuschini.
(O discurso será publicado quando s. exa. o restituir.)
O sr. Presidente: - Segue-se a fallar o sr. Franco Castello Branco, mas como a hora está quasi a dar, se s. exa., concorda, dou a palavra ao sr. Fuschinr, que a pediu para antes de se encerrar á sessão.
O sr. Franco Castello Branco: - Estou de accordo.
O sr. Presidente: - Então tem a palavra o sr. Fuschini.
O sr. Fuschini: - Sabem v. exa. e a camara que jamais trato n'esta casa de questões que lhe são alheias; assim não tenho por costume trazer para aqui, o que se escreve ou discute na imprensa.
Admitte, certamente, v. exa. que não ignoro que a imprensa tem uma esphera de acção é um campo de discussão especiaes; não é no parlamento, pois, mas em logar proprio que se devem ventilar as questões, que n'ella se suscitam.
Quando, porém, a imprensa, occupando-se de assumptos parlamentares, talvez sem desejo de errar; falseia os factos, deturpa as opiniões e transforma as declarações, o deputado, que disto é victima, está no pleno direito de vir rectificar o que se escreveu e o que sé publicou, tanto mais quando não tem na imprensa um orgão proprio, em que possa restabelecer a verdade dos factos.
É o principio de legitima defeza; direito que a ninguem póde ser tolhido ou contestado.
Um jornal, que tenho presente, o Correio da manhã, no seu numero de hoje faz apreciações ácerca do que eu disse na sessão passada, desenvolvendo as suas opiniões, com que nada tenho, sobre affirmações e declarações, que menos exactamente me attribue.
Passo a ler essas apreciações, que icem para mim alcance importantissimo; diz o seguinte:
«Na segunda parte da ordem do dia concluiu o seu discurso ácerca da pauta o sr. Fuschini. Fallou muito bem, sustentando as idéas antiproteccionistas com a erudição que o distingue n'este assumpto.
«Não nos são antipathicas as suas ideás, excepto no ponto em que se referiu á creação de uma especie de monopolio das moagens concedido ao governo e á camara municipal.
«N'esse ponto desejâmos protestar muito claramente para que o sr. Marianno, quando quizer fazer o sobredito monopolio, não possa allegar que a idéa partiu do seio da opposição.
«Partiu de um membro da opposíção, muito illustrado, muito digno, mas com cujas idéas, especialmente n'esse ponto, não nos reputâmos de modo algum solidarios.
«O sr. Marianno de Carvalho sentiu já pular-lhe o pé ouvindo o sr. Fuschini fallar na fabrica de moagens, e tanto que, dizendo o sr. Fuschini que essa fabrica custaria 300:000$000 reis, o sr. Marianno levantou-se para dizer immediatamente:
«Havia quem a fizesse por 80:000$000 réis.
«De certo que era Ephrussi, o rei do trigo. Estimamos muito que assim seja; mas já lhe afiançâmos que não é com o voto da opposição, nem por 300:000$000 réis, nem por 80:000$000 réis que faz a sua famosa fabrica.»
Em minha legitima defeza, sr. presidente, e para restabelecer a verdade dos factos, profundamente alterada por este artigo, consinta v. exa. que faça ligeiras considerações sobre o que acabo de ler.
D'este artigo deprehende-se: que o articulista não concorda com as minhas opiniões; que eu propuz o monopolio das moagens, o que foi aproveitado habilmente pelo sr. Marianno de Carvalho, se é que não foi combinado com s. exa., para manifestar a sua opinião e preparar futuras emprezas; finalmente que sou deputado opposicionista, mas não da grei do illustre articulista; isto é, que não sou regenerador.
Emquanto ao primeiro ponto affirmarei apenas a v. exa. que lamento sinceramente discrepar da opinião de um homem de distinctissimo talento.
É quasi uma fatalidade na minha vida!
Quando s. exa. se sentava nos bancos ministeriaes, tambem não concordei mais de uma voz com algumas das suas propostas; s. exa. passou então sem a minha adhesão; dispensarei agora, mau grado meu, a opinião de s. exa.;
Quanto ao segundo ponto, esse é mais serio e grave, e foi o unico que me obrigou a levantar este incidente.
Affianço aos que me não escutaram, que não disse, não escrevi nem affirmei cousa alguma de que se podesse inferir que defendia ou aconselhava á moagem do trigo.
Invoco o testemunho de toda a camara; appello para todos aquelles que me fizeram a honra de ouvir-me, appello pára v. exa., como nosso digno presidente, para que me digam se no meu discurso, ácerca dos cereaes, affirmei a conveniencia de estabelecer o monopolio das moagens? Pelo contrario, se não propuz o estabelecimento de uma fabrica de moagem por conta do estado, como meio de destruir o conluio dos farinadores?
Basta de politica de insinuações!
As phrases do sr. Marianno de Carvalho foram explicitas; claras foram igualmente as minhas.
Quando eu affirmava do alto d'aquella tribuna, o que affirmo ainda agora, que seria preferivel estabelecer a moagem por conta do estado, custe o que custar aos que dizem ser isto um mau socialismo, a lançar sobre o povo, o encargo de milhares de contos, sob a fórma do augmento dos direitos protectores sobre os cereaes, quando eu aconselhava similhante systema, como sendo o meio de beneficiar a agricultura nacional, embora com elle se despendessem 300:000$000 ou 400:000$000 réis, interrompeu-me o sr. Marianno de Carvalho, com as seguintes palavras textuaes:
«Uma fabrica de moagem por conta do estado para 40:000 bocas, dando o estado o terreno para a edificação, custará apenas 90:000$000 reis.»

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Estas são as palavras do sr. ministro da fazenda.
Sr. presidente, sou particular amigo do sr. Marianno de Carvalho, mas como opposição politica, ninguem o tem atacado mais do que eu.
Opposição systematica não a faço, porque não m'a consente a minha organisação; nem penso, sr. presidente, que um homem serio e de convicções sinceras a possa fazer. Diatribes não me agradam; nas discussões parlamentares nem atiro d'estes, nem lanço insinuações.
Se isto é fazer opposição, não a faço hoje, nem jámais a farei.
No parlamento discute-se com algarismos, com pensamentos e com idéas; assim é que tenho discutido; como o illustre articulista estou, pois, dignamente na opposição.
Mas, sr. presidente, este incidente não merece indignação, e peço desculpa á camara por me ter indignado, tanto, por tão pouco!
Tem o sr. Marianno de Carvalho bastante hombridade e eu tambem, para não fazermos particularmente combinações machiavelicas e accordos que homens de bem não fazem.
Amigos somos mas em opposição estâmos.
Permitta-me, todavia, a camara, que lhe diga claramente: oxalá, cedo venha o dia em que possamos dignamente caminharmos um para o outro, para a sustentação de uma politica liberal e democratica.
Oxalá cedo venha esse dia, diga-o alto e em bom som, em que os elementos liberaes d'este paiz possam dar-se as mãos, e luctar unidos contra esses conservadores, que de conservadores só têem o nome e os interesses. Oxalá!
É celebre! Os meus companheiros de trabalho e de lucta; os meus companheiros de sete annos continua e constantemente no mesmo partido, embora nas ultimas e infimas classes, os meus amigos politicos estão ali; os meus amigos pessoaes d'aqui.
E é d'ali, onde devia ser conhecido, que me attribuem accordos immoraes com qualquer judeu, endinheirado!
Não conheço judeus, embora não tenha a monomania larvada do judaismo!
Fui educado por um pae, miguelista e catholico, no emtanto tolerante e amigo da liberdade.
Se, para vós judeu, quer dizer banqueiro, sei o que elle é, e quaes são as suas funcções sociaes; sei que tem defeitos e virtudes; que amontoa colossaes fortunas e o egoismo é a sua divisa, mas tambem sei que no mechanismo economico moderno é uma necessidade.
Sem professar religião alguma, respeito profundamente todas; positivista como sou, as crenças, que emanam da fé religiosa ou da sciencia, merecem-me inteira e sincera consideração.
Fosse eu, embora, catholico fervente, não adoraria Santa Apollonia; mas tambem não me curvaria nem accenderia vélas diante de Santa Iria.
Tambem não odeio os judeus, tomando este nome no sentido de banqueiro; porque têem elles a sua funcção especial e indispensavel no meio economico actual. São instrumentos uteis de trabalho, indispensaveis rodas no mechanismo financeiro moderno; chamam-se Rotschilds em Londres e em Vienna, Ephrusia em Paris, Mayer e Burnay em Lisboa.
Outros judeus ha, que esses é necessario extinguir. São conhecidos os traços caracteristicos d'essa raça terrivel. A sua missão historica é devastadora, como a horda de hunos que Attila arremessou sobre a Europa.
Esse judeu, na idade media, explorava o nobre, e quando o havia empobrecido, este, ás vezes, queimava o na praça publica, roubava-o e desflorava-lhe a filha; depois transformou-se, mendigava as migalhas que lhes deixavam cair os grandes homens, como Colbert e Pombal; mais tarde esperava nas ante-camaras ministeriaes, curvado e sorridente, a passagem do grande politico, e por fim, entrando nos gabinetes ministeriaes, ensinou aos ministros ignorantes os calculos e as operações mal realisadas.
A pouco e pouco, estendendo os fortes tentaculos, como a pieuvre de que falla Victor Hugo, envolveu tudo, e de facil instrumento da politica tornou-se agente; procura agora organisar partidos para seus instrumentos.
Sr. presidente pertenço á classe d'aquelles que não vêem nomes mas principios, d'aquelles que em circumstancia alguma querem saber se são judeus ou se são catholicos os homens; que têem uma funcção publica e social e não podem ser attendidos, jamais, por qualquer outra ordem de considerações.
Agora nós.
Com sincera, mágua e profundo desgosto me refiro a terceira conclusão.
Escorraçam me do partido, em que durante nove annos militei? É um plano, um trama de ha muito seguido nas trevas contra alguns correligionarios incommodos, combinação que hoje irrompe á luz do dia.
Uma parte do partido procura expungir outra aos seus quadros porque manifesta opinião contraria?! Assim seja
Sr. presidente, vou terminar para nunca mais tocar n'este assumpto.
Na hora da despedida e de separação forçada levo saudades.
Terei paciencia.
Ao menos, permitia Deus que os meus de armas, despindo as reluzentes armaduras de fino aço damasquinado, para envergarem as alvas tunicas dos pretendentes, as não manchem com ambições menos dignas.
Emquanto aos escorraçados, poucos são e fracos. São poucos, são, aquelles que durante annos trabalharam com a regeneração nas ultimas fileiras, sem honras e sem premios; e são esses os escorraçados!
Tanto peior! Com o pequeno numero ficará talvez a tradição. E a bandeira gloriosa, que Fontes Pereira de Mello sustentou com mão segura, essa bandeira rasgada pela metralha de cem combates gloriosos, salpicada de sangue de heroes, talvez fique com esses poucos... Com os muitos, com os fortes, ficará a bandeira nova de seda pura, como a não tem o sultão da Turquia, recamada de oiro fino, como mais fino não o enterram os Ouraes - sim, mas essa bandeira nova e rica será... comprada na rua dos Fanqueiros!
O sr. Presidente: - A ordem dos trabalhos para a sessão nocturna de hoje é, na primeira parte, a discussão do projecto de lei n.º 178, e na segunda parte a continuação da discussão do projecto das pautas.

Está levantada a sessão.

Eram seis Horas da tarde.

Discurso proferido pelo sr. deputado Barbosa de Magalhães, na sessão de 16 de julho e que devia ler-se a pag. 1808, col. 1.

O sr. Barbosa de Magalhães: - Sr. presidente, eu tinha pedido a palavra no intuito de mandar para a mesa um additamento ao projecto que se discute, e que é do teor seguinte:
(Leu.)
Este additamento tinha por fim prevenir a duvida de que a junta geral do districto de Aveiro empregasse sómente este subsidio de 8:000$000 réis na construcção do novo edificio, e não d'esse depois dinheiro algum do seu cofre para a continuação d'essas obras.
Suppunha eu, que seria esta a unica objecção que se podia levantar a este projecto, e queria anticipadamente responder lhe.
No entanto o illustre deputado e meu amigo, o sr. José Novaes, acaba de o impugnar com outras rasões, que me

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parecem, salvo o respeito devido ao seu talento e á sua illustração, outros tantos equivocos.
Consistiu o primeiro equivoco do illustre deputado em suppor que esta quantia era desviada da applicação que tem no orçamento geral do estado, e que portanto este projecto importava augmento de despeza.
No parecer favoravel da illustrada commissão de fazenda encontra-se resposta completa a esta duvida.
No orçamento está descripta a verba de 300:000$000 réis para obras em edificios publicos, e com essa verba tem o governo obrigação de construir, entre outros, o edificio a que este projecto se refere.
A junta geral do districto de Aveiro vae tomar sobre si o encargo d'essa construcção, recebendo apenas para isso um pequeno subsidio pago por aquella verba.
Eis o valor e o alcance financeiro d'este projecto.
Allivia o governo da despeza total dessa obra, que é grande, mediante um simples subsidio, que é pequeno.
Portanto, não é um desvio de qualquer verba orçamental que se pede, mas sim uma importante reducção de despeza que se propõe.
Assim, por este projecto fica a junta geral auctorisada a construir á sua custa um edificio, cuja construcção pertencia ao estado, gastando apenas o estado n'essa obra a importancia do subsidio que lhe dá.
O segundo equivoco é ainda mais evidente.
O illustre deputado confundiu repartições publicas districtaes com estabelecimentos e institutos districtaes propriamente ditos; estes estão na dependencia directa e immediata da junta geral, e são obrigatorias d'ella todas as suas despezas de installação e dotação, nos termos do § 1.° n.º 1.° do artigo 62.° do codigo administrativo; mas as repartições publicas districtaes a que se allude aqui, são repartições do estado e que o governo não póde deixar de installar em edificio proprio, como tem installado em toda a parte, por decencia e conveniencia do serviço, e até por economia.
Chamam-se districtaes para se não confundirem com as repartições publicas concelhias.
Quer-se significar que este novo edificio ou é para o lyceu, em cuja casa estão hoje pessimamente alojadas aquellas repartições, ou é- para as secretarias do governo civil e annexas, das obras publicas do districto, da repartição districtal de fazenda, da secção das obras hydraulicas, do tribunal administrativo, da junta de revisão, da inspecção das matrizes, em summa, para todas as repartições cuja sede é na capital do districto, e não para muitas outras repartições publicas que, embora tenham tambem a sua sede nessa capital, estendem a sua acção apenas á comarca ou ao concelho, como são a recebedoria, a conservatoria, a escrivaninha de fazenda, o tribunal judicial, etc.
O illustre deputado equivocou-se, portanto, na leitura que fez d'este projecto e dos motivos que se apresentam no relatorio como sua justificação.
Nem de outra fórma se explica a viva impugnação que lhe fez, pois a não posso attribuir a má vontade ou accinte, que nem eu, nem o districto de Aveiro lhe merecemos.
Se os fundamentos d'este pedido lhe não pareceram producentes, é porque não reparou, que as condições economicas em que a junta geral de Aveiro actualmente se encontra, não são iguaes ás de nenhuma outra das juntas geraes do paiz.
N'aquelle districto continuam a ser enormes as despezas com a secção districtal, que nos outros districtos já passam todas para o estado.
Á data em que começou a executar-se a ultima organisação dos serviços technicos de obras publicas, estavam no districto de Aveiro, arrematadas por conta da junta geral, todas as estradas, que constituem a rede da viação districtal.
Continuaram, portanto, e continuam ainda a ser pagas pela junta geral as despezas com todas essas estradas, por serem encargos de contratos legalmente celebrados áquelle tempo, em virtude de uma disposição transitória do decreto que approvou a mesma organisação.
Esta circumstancia não se deu, pelo menos em tão grande vulto, em nenhum outro districto do reino, porque em nenhum d'elles havia tantas e tão dispendiosas obras arrematadas aquella data.
Essas obras têem de ser pagas todas pelo cofre do districto.
A junta geral tem de gastar ainda, no actual anno civil, mais de 58:000$000 réis em viação districtal!
E o estado deve-lhe ainda, nos termos da lei de 15 de julho de 1862, mais de 78:000$000 réis de subsídios de estradas districtaes já construidas!
O relatorio que precede este projecto, desenvolve e demonstra bem tudo isto.
E póde a camara crer que não é inferior a divida do governo ás camaras municipaes.
Só ao concelho da Feira deve elle mais de 13:000$000 réis.
Já aqui tive occasião de dizer, respondendo a uma pequena allusão que me consta ter sido feita pelo sr. Avellar Machado, que se a viação publica está desenvolvida no districto de Aveiro não é por favor e sacrifícios do estado, mas pela poderosa iniciativa e recursos das corporações administrativas locaes.
Agora mesmo a concessão deste subsidio não é um favor do estado á junta geral; pelo contrario, é ajunta geral que vae beneficiar o estado, assumindo a responsabilidade da construcção de um edificio, que o estado tinha obrigação e urgencia de construir.
Não me parece, pois, que seja muito exigente pedindo para essa construcção um subsidio que é ainda inferior á metade da importancia que a junta geral tem do gastar.
Partindo-se da falsa idéa de que é ajunta geral que tem obrigação de construir este edificio destinado às repartições publicas ou ao lyceu, era ainda assim de justiça que o estado subsidiasse essa construcção, assim como a cada passo subsidia igrejas e até cemiterios parochiaes.
Mas eu posso affirmar, com a illustre commissão de administração publica, e em face do codigo administrativo vigente, que não é ás juntas geraes de districto que incumbem as despezas de construcção do edificio destinado ás repartições publicas districtaes, mas sim exclusivamente ao governo.
Ás juntas geraes pertencem só as despezas de reparação e conservação d'esse edificio.
Se a junta geral de Aveiro se promptifica a fazel-o é porque receia que o governo não possa mandar construir com a urgencia que as circumstancias demandam, o quer prestar esse relevantissimo serviço ao districto que lhe confiou a sua administração.
Assim me parece ter destruido as objecções e equivocos do illustre deputado que combateu o projecto; e entendo que com o addicionamento, que proponho agora, não poderá haver duvida na sua approvação.

Rectificação

Na sessão de 16 de julho, pag. 1084, col. 1.ª, d'este Diario, lin. 26 discurso do sr. Jacinto Candido, onde se lê «ninguem poderá sustentar», deve ler-se «ninguem poderá contestar».

Redactor = S. Rego.

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