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disciplina, lealdade, energia o constancia que era todos os tempos fizeram o timbre e a gloria do brioso exercito portuguez, recommendam particularmente esta instituição aos mais solicitos desvelos dos publicos poderes.

Indispensável era considerar tão grave questão por este duplicado aspecto para corresponder á honrosa confiança do chefe do estado, do modo possivel, e quanto cabia nas estreitesas do tempo, que da certo apreciareis.

Tal fui na elaboração da presente proposta a rainha inspiração, o meu desejo e o meu empenho.

Feita esta rapida e generica exposição, tenho a honra de submetter á vossa illustrada approvação a serie de providencias que reputo mais urgentes e essenciaes.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra

Os officiaes adjuntos á repartição do gabinete e á primeira direcção, comquanto estejam empregado em um serviço importante, são comtudo mal retribuidos. Esta desconsideração immerecida aos empregados da primeira estação do ministerio da guerra, justificou a idéa de abonar-se-lhes uma pequena gratificação mensal.

O pequeno pessoal que foi designado á primeira direcção, pelo decreto com força de lei de 22 de setembro de 1859, e o augmento de trabalha que tem affluido nos differentes ramos de serviço que lhe são commettido, originaram a admissão de alguns officiaes inferiores para serem empregados no expediente da alludida direcção. Esta medida que só a imperiosa lei da necessidade pôde justificar, tem gravissimos inconvenientes para a disciplina. Para obviar pois a estes inconvenientes, e para que o serviço possa fazer se com a celeridade que demandam os legitimos interesses do exercito e os direitos dos peticionarios, como e justo e indispensavel, sem augmentar o quadro dos empregados da primeira direcção, nem distrahir officiaes em actividade, entendeu-se que aproveitando alguns officiaes reformados, aos quaes se desse uma gratificação rasoavel, só attendia á dupla vantagem da manutenção da disciplina e da promptidão do expediente.

O quadro da 2.º direcção harmonisou-se de maneira que e attendeu ao aperfeiçoamento do serviço e aos legitimes interesses dos empregado, promovendo-lhes accesso mais rapido e equitativo, e facilitando a transição para um novo systema de administração da fazenda militar, que opportunamente submetterei á vossa approvação.

Não havia motivo justificado para que a direcção do serviço de saude estivesse dividida entre a repartição do saude do exercito e a 6.ª repartição da 1.º direcção. A homogeneidade do trabalho das duas repartições, a vantagem de accelerar o andamento d'este importante ramo de serviço desprendendo o das duplicações do expediente, e o intuito de tornar mau harmonico o pensamento d'este melindroso assumpto, preponderaram na resolução de fundir as duas em uma só repartição que fará parte integrante da secretaria d'estado, supprimindo-se por consequencia a 6.ª repartição da 1.ª direcção.

O meu antecessor tendo contemplação com os officiaes inferiores do exercito, e desejando proporcionar-lhes um futuro vantajoso, tinha determinado em 1837 e 1861 que os continues e correios da secretaria d'estado e nas dependencias saíssem daquella classe. Houve epochas em que esta salutar disposição não foi cumprida. Para dar-lhe pois caracter de permanencia, radicando este direito na alludida classe, comprehendeu-se no plano e estatuiu se um novo systema de aposentação aquelles empregados, garantindo-se-lhes, quando a adquirirem, o respectivo pagamento pelo ministerio da guerra como recompensa do serviço que prestaram no exercito.

Recebia se na secretaria d'estado um tributo vexatorio, especialmente para as classes menos abastadas do exercito ou para as familias d'aquelles que, tendo-lhe pertencido, já não existem. O soldado queria documentar o seu requerimento para obter a medalha de D. Pedro e de D. Maria, a da divisão auxiliar á Hespanha, a do merito militar ou qualquer outra distincção honorifica, que tinha assentamentos depositados no archivo geral, para obter as certidões correspondentes, pagava 800 réis de cada lauda de escripta; desdizia se a graça, ou para melhor explicar, vendia-se o direito a uma recompensa de serviços feitos no campo de batalha, emquanto o governo offerecia gratuitamente a insignia. A viuva, a filha, a irmã do militar que as fadigas da guerra definharam, não era menos onerada; se queria preparar o pedido de uma pensão para subtrahir-se á miseria, que é o apanagio da viuvez e orphandade militar, viam fugir-lhes das mãos os pequenos recursos da parca subsistencia, para satisfazer o preço dos emolumentos que as certidões lhes custavam. Terminou-se este vexame. A viuva do militar, a filha e a irmã d'aquelle que já não existe, receberá gratuitamente o que até agora lhe custava um penoso sacrificio, encontrando a par d'este bem a solicitude dos officiaes de secretaria, que da melhor vontade por certo, se prestam a executar esta medida de moralidade. Similhantemente o official e o empregado civil do exercito com graduação militar, terão as respectivas patentes por metade do preço que até agora pagavam, em quanto se não extinguir totalmente este imposto sobre a vida gasta no serviço da patria.

Estado maior general

Os importantes serviço que esta classe presta ao paiz e ao exercito, e a urgente necessidade de remunera-la condignamente, actuaram na idéa de a reconstituir de maneira que possa não só corresponder mais cabalmente á alta missão que tem a desempenhar na actividade, mas que não seja exceptuada da lei geral das reformas, ultima recompensa garantida aos militares. Para levar a effeito este pensamento conserva-se o posto de marechal general como a mais subida gradação da hierarchia militar, e os de marechaes do exercito como remuneração de um feito de armas em campanha; não se comprehendendo estas duas classes na reforma, por se entender que o exercito deve conservar junto de si tão respeitaveis symbolos de distincto merito, e porque as recompensas nacionaes devêra indemnisa-los das vantagens que poderiam obter por uma lei commum. Extinguiu-se o posto de brigadeiro que era mesquinhamente remunerado, e crearam-se só duas classes de generaes denominados generaes de divisão e generaes de brigada, pertencendo á primeira os tenentes generaes e á segunda os marechaes de campo e brigadeiros necessarios para completar o novo quadro, calculando-se este sob o fundamento de que todos tivessem commissões. Deu se reforma aos generaes de divisão (presentemente tenentes generaes) que a não tinham, garantindo-se-lhes, se contarem tres annos n'este posto, o augmento de um terço sobre o soldo, e as honras de conselheiros d'estado, sendo facultativa depois de setenta annos de idade, e perceptiva se depois de a excederem se impossibilitarem de servir. Estabeleceu-se que os actuaes marechaes de campo que passam a generaes de brigada, possam obte-la em generaes de divisão, para não serem privados das vantagens que já tinham, e consignou-se que os brigadeiros que passam a generaes de brigada, só possam reformar-se em generaes de divisão quatro annos depois de obterem aquelle posto, por que não seria justo que a par da melhoria de vencimento que adquirem com a nova composição do generalato, subissem immediatamente ao ultimo grau da escala do accesso; mas reformando se antes d'este periodo de tempo conservam o mesmo posto e o soldo de 75$000 réis mensaes, conferindo-se-lhes a graduação de generaes de divisão. Aos actuas brigadeiros que não entrarem no novo quadro, é permittido reformarem se em generaes de briga da com o soldo mensal de 75$000 réis, e o mesmo acontece aos coroneis graduados, em brigadeiros, com o intuito de que não soffram prejuizo em relação ás vantagens que tinham anteriormente.

Corpo do estado maior

Este corpo não tem podido desempenhar todas as commissões que lhe são inherentes, porque lhe falta o numero necessario de officiaes superiores. Alem de outras, as de chefes do estado maior das divisões territoriaes, respectivos estados maiores e majores de brigada, devem-lhe ser distribuidas. Reconhecida pois a utilidade de o empregar como determinam os principios da arte da guerra e as leis anteriormente promulgadas sobre o assumpto, deu-se-lhe um quadro correspondente ao serviço para que é destinado.

Engenheria

O quadro do estado maior da engenheria foi, assim como o do corpo do estado maior, calculado pelo numero e qualidade de commissões que lhe são proprias.

O batalhão de engenheria foi augmentado em praças de pret, para que possa satisfazer aos trabalhos das fortificações e muitos outros que lhe são incumbidos.

Os tenentes habilitados para a engenheria permaneciam por muitos annos nos corpos de cavallaria e infanteria, por não haver vacaturas na arma, e permaneciam como addidos sem direito a promoção, soffrendo, por assim dizer, um castigo, em vez da recompensa a que tinham direito pelas suas habilitações. Este systema era, não só injusto para estes officiaes, mas prejudicial para o estado. O official scientifico enerva-se se não casa a theoria com a pratica, e tendo perdido o habito de estudar, quando o governo precisa aproveitar-lhe o serviço da especialidade a que se dedicou, poderá encontrar a melhor vontade; mas o desempenho por certo não será tão efficaz e productivo. Para obviar pois estes inconvenientes, estabeleceu-se que os tenentes completamente habilitados para entrarem na engenheria, sejam aggregados aquella arma, para serem empregados pelo general commandante geral da mesma como melhor convier, concedendo-se lhes antes ou depois de terminarem o tirocinio pratico nas outras armas do exercito, optarem pela promoção, se lhes competir, n'aquella em que serviram, prescindindo da admissão na engenheria.

Artilheria

O quadro do estado maior de artilheria foi, como todos os outros, calculado pelas commissões de serviço que lhe são inherentes, e como n'esta arma ellas podem, por assim dizer, precisar-se, uma tabella designa a graduação dos officiaes que têem de exerce-las e a qualidade de cada uma d'ellas.

Conserva se o regimento do campanha completamente montado e apparelhado, organisam se 3 regimentos de guarnição, e 3 companhias tambem de guarnição para o serviço das ilhas adjacentes. O regimento de campanha deve ter seis baterias de 4 bocas de fogo cada uma em tempo de paz, e de 6 em tempo de guerra; os de guarnição deverão ter cada um sete companhias, sendo a setima destinada á instrucção de todo o regimento, para o que será provida dos artilheiros conductores, material e animal, correspondente a uma bateria de campanha, e do material de uma de montanha, assim como do de sitio e costa. As outras companhias irão instruir-se por turno, com as praças da setima na ordenança da arma, conseguindo-se por este meio ter sempre pessoal habilitado para servir maior numero de baterias do que o estipulado no plano, para serem promptamente empregadas em campanha, se as circumstancias o exigirem. A organisação dos 3 regimentos de guarnição a cada um dos quaes se designa maior força que a que têem actualmente, conciliada com a idéa de os aquartelar ao norte, centro e sul do reino, evita a disseminação d'estes corpos em destacamentos de longos prasos em grave prejuizo da disciplina e da economia da fazenda publica, o proporciona pela concentração os meios de os exercitar, tornando-os habeis para todo o serviço da arma.

A creação das 3 companhias para o serviço das ilhas, fortes era numero de praças para satisfazerem ás exigencias do serviço, e que devem ser collocadas em Angra do Heroismo, Ponta Delgada e Funchal, sem desvantagem para o serviço, é uma medida economica que poupa aos cofres do estado desnecessarias e avultadas despezas de transportes.

Os almoxarifes creados por decreto com força de lei de 28 de dezembro de 1862, não podendo satisfazer aos encargos technicos de responsaveis pela conservação, distribuição e melhoramentos do material de artilheria, devem resumir-se a velar pela guarda e arrumação dos objectos que lhes estão confiados.

A graduação de officiaes não se coadunando com o serviço que lhes compete, entendeu-se que, sem ferir os interesses dos actuaes, deve esta classe extinguir-se, logo que elles mudem de situação, creando-se a de fieis de armazens, tirados dos officiaes inferiores dos corpos de artilheria, aos quaes. se dará um vencimento rasoavel, conferindo-se-lhes a graduação de primeiros sargentos com a reforma em alferes se forem victimas de algum desastre, ou se, tendo mais de trinta e cinco annos de serviço, forem julgados incapazes de continuar era actividade.

Só officiaes instruídos podem encarregar-se da superintendencia do material de artilheria. Só a instrucção póde fornecer os meios de bem o conservar, de o distribuir em estado de applicação prompta, de o fiscalisar e de propor o que for conducente a evitar que era occasião de apuro não falte o necessario.

Por estas considerações conservaram se os commandantes do material de artilheria nas divisões militares, com a denominação de inspectores do material, sendo nomeados d'entre os officiaes do estaco maior da arma.

Supprimiu-se a companhia de veteranos de artilheria, porque a vantagem hypothetica que podia colher-se d'ella não cobria a violencia que se fazia ás praças do pret, obrigando-as a distanciarem-se dos logares da sua naturalidade, quando pelas fadigas do serviço mais carecem do amor e agasalho de familia, tendo algumas preferido a baixa.

Cavallaria

Esta arma conserva a organisação que tem actualmente, modificando se comtudo a força numerica dos corpos em praças de pret e cavallos, para ficar em harmonia com a força das outras armas, e corresponder melhor ás necessidades do serviço.

Infanteria

A infanteria é organisada em 18 regimentos de linha, com 8 companhias cada um em tempo de paz e 12 em tempo de guerra, e 12 batalhões de caçadores, sendo 3 destinados ao serviço das ilhas adjacentes, tendo os 9 do continente 8 companhias, tanto em tempo de paz como no de guerra, e os das ilhas 6 em tempo de paz de maior força e 8 em tempo de guerra.

Supprimem-se as companhias do deposite nos regimentos de infanteria de linha, porque se não tem colhido d'ellas utilidade alguma. Como cascos de depositos de recrutas regimentaes poderão ser convenientes em exercitos muito numerosos, especialmente em campanha, no nosso são completamente desnecessarias.

Esta economia, a cessação do pagamento de avultados transportes para render os destacamentos, e a vantagem de ter os corpos do exercito mais concentrados, auctorisam a formação dos batalhões das ilhas, dos quaes um terá quartel em Angra do Heroismo, outro em Ponta Delgada e outro no Funchal, recrutando nos respectivos districtos administrativos.

E abatido do quadro de cada regimento de infanteria de linha 1 ajudante e 1 sargento ajudante, porque o serviço póde fazer-se sem estas duas praças. Em compensação remuneram-se melhor, os ajudantes de todos os corpos do exercito.

Os officiaes montados têem até aqui sido compellidos a apresentar cavallos para o serviço, dando-se apenas aos majores e ajudantes a insignificante quantia de 40$000 réis para os comprarem, descontando-se lhes a cota correspondente a menos de oito annos de vencimento quando são promovidos, aquelles a tenentes coroneis, e estes quando deixam a commissão de ajudantes. Para terminar esta inqualificavel lacuna da nossa legislação militar, estabeleceu se como transição, que os officiaes que depois da data da publicação d'esta lei forem promovidos a officiaes superiores, ou nomeados ajudantes não só dos corpos d'esta arma, mas das que não têem abono pela remonta, recebam 90$000 réis para compra de cavallo de pessoa com vencimento de oito annos.

Os musicos contratados dos corpos do infanteria, não obstante estarem sujeitos a todas as contingencias e peripecias do serviço, como as mais praças de pret, não fruiam, comtudo a vantagem da passagem a veteranos, nem o tempo de serviço lhes aproveitava para serem admittidos em empregos que são por lei conferidos a militares com baixa. Era insustentavel a continuação d'este estado anomalo que se nega a promover incentivos e recompensas. Estatuiu-se pois que sejam equiparados aos officiaes inferiores, que na conformidade das leis em vigor possam passar aos corpos de veteranos.

Passou para a massa dos 3 réis a verba que se dava para entretenimento de instrumentos musicos, resultando economia para a fazenda.

Officiaes em commissões

O numero dos officiaes era commissões, não obstante o que dispõe o decreto com força de lei de 20 de dezembro de 1849, que tende a restringi-lo, tem-se ampliado por tal fórma, que existem actualmente 239, empregados n'esta especialidade, e tornar-se ía tão avultado o numero, se não se adoptar uma medida que evite a torrente não interrompida de concessões d'este genero, que transtornam o machinismo do exercito, enfraquecem a instrucção militar,