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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Em cumprimento de deliberação da camara dos senhores deputados publicam-se os seguintes pareceres de commissões.

N.º 93-A

A commissão de fazenda examinou o requerimento em que os ajudantes das praças de 2.ª ordem pedem que lhes seja abonada a differença entre os soldos, que durante um certo periodo receberam, e os que actualmente recebem. A commissão, conformando-se inteiramente com o parecer da illustre commissão de guerra, entende que o requerimento deve ser indeferido.

Sala da commissão, em 30 de abril de 1866. = Antonio de Serpa Pimentel = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Delfim Martins Ferreira = Antonio Rodrigues Sampaio = Francisco de Almeida Coelho de Bivar = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = Joaquim Henriques Fradesso da Silveira.

PERTENCE AO N.º 95-A

Senhores. — A vossa commissão de guerra deu a devida attenção ao exame da pretensão dos ajudantes das praças de 2.ª ordem, que lhe foi presente.

Queixam-se elles de que estabelecendo-lhes a tabella geral n.º 25 de 18 de setembro de 1844 o soldo mensal de 16$000 réis, que se achava marcado na tarifa de 16 de dezembro de 1790, lhes fôra abonada em certo periodo sómente a quantia de 12$000 réis mensaes; e pedem que lhes seja paga a differença que vae de 12$000 a 16$000 réis, que em virtude da citada tarifa crêem se lhes deve.

A vossa commissão ouviu o governo sobre a pretensão dos requerentes, justiça que lhes assistia e motivo por que em logar de 16$000 réis mensaes, que lhes marca a respectiva tarifa, só lhes foi abonada a quantia de 12$000 réis. E o governo respondeu, enviando á commissão as duas inclusas notas, na primeira das quaes se mostra o tempo que os requerentes perceberam o soldo de 12$000 réis e quando passaram a vencer o de 16$000 réis mensaes, e na segunda se declara muito expressamente que a differença do abono, de que os requerentes se queixam, proveiu de que as tabellas dos orçamentos respectivos aos annos em que se deu tal differença só lhes davam a quantia de 12$000 réis, e que foram abonados 16$000 réis tão logo como as mesmas tabellas o auctorisaram.

A vossa commissão, considerando que a lei da receita e despeza do estado, que deu aos requerentes o soldo de 12$000 réis, é posterior ao preceito da tabella geral n.º 25, de 18 de setembro de 1844, que lhes estabeleceu a quantia de 16$000 réis de soldo mensal;

Considerando que a lei posterior derogou, n'esta parte, as disposições da anterior, e que o orçamento do estado é, em objecto de despeza publica, a lei das leis:

É de parecer que nenhuma injustiça fez o governo aos ajudantes das praças de 2.ª ordem, abonando-lhes sómente o soldo que fôra approvado na lei do orçamento, e que a mais nada têem direito.

Sala da commissão, em 26 de março de 1866. = Gustavo de Almeida Sousa e Sá = Placido Antonio da Cunha e Abreu = José Paulino de Sá Carneiro = Antonio José da Cunha Salgado = João José de Alcantara = Joaquim Mendes Neutel = Manuel Paulo de Barros e Sá = Julio do Carvalhal Sousa Telles, relator.

N. B. A commissão entende que as inclusas notas devem ser publicadas conjunctamente com o parecer para esclarecimento da camara.

Thomás José Xavier — Foi promovido a alferes ajudante da fortaleza do Ilhéu, na 9.ª divisão, pela ordem do exercito n.º 63, de 23 de setembro de 1851. Foi abonado com o soldo de 12$000 réis mensaes, de 29 do mesmo setembro a 19 de novembro de 1858, e de 20 em diante a réis 16$000 por mez.

Joaquim Antonio Miranda — Foi promovido a alferes ajudante da torre do Outão, pela ordem do exercito n.º 58, de 13 de agosto de 1847. Foi abonado com o soldo de 12$000 réis, desde este dia até o fim de junho de 1857, e de julho em diante com o de 16$000 réis.

Joaquim Teixeira Pinto de Moraes — Foi promovido a alferes ajudante dos fortes de Buarcos e Figueira, pela ordem do exercito n.º 21, de 30 de maio de 1859. Foi abonado com o soldo de 12$000 réis, desde este dia a fim de junho de 1860, e de junho em diante a 16$000 réis.

José Paulino — Foi promovido a segundo tenente de artilheria para exercer as funcções de ajudante da torre de S. Lourenço da Barra, pela ordem do exercito n.º 8, de 6 de março de 1849. Foi abonado desde este dia do soldo de 12$000 réis, a fim de junho de 1857, e de julho seguinte em diante com o soldo de 16$000 réis.

Manuel Mathias Guedes — Foi promovido a alferes ajudante da praça de Abrantes, pela ordem do exercito n.º 43, de 14 de agosto de 1851. Foi abonado com o soldo de 12$000 réis, desde este dia até fim de outubro de 1851, e com o soldo de 20$000 réis, desde 1 de novembro seguinte, por ter sido declarada de primeira ordem a dita praça de Abrantes, na ordem do exercito n.º 75, de 5 de novembro de 1851. Passou a alferes da companhia de saude, pela ordem do exercito n.º 8, de 21 de janeiro de 1852, sendo abonado com 20$000 réis, de 1 do referido janeiro. Em 7 de setembro de 1855 passou a ajudante da praça de Campo Maior, na ordem do exercito n.º 37, de 8 de setembro de 1855, sendo como tal abonado com 12$000 réis, até fim de junho de 1857, e de julho em diante com 16$000 réis.

Em 2 de dezembro de 1865. = Santos Lima.

Em resposta á nota da repartição do gabinete de 26 de fevereiro proximo passado, se declara á mesma repartição, que os ajudantes de praças de segunda ordem não foram abonados dos soldos de 16$000 réis, desde as datas dos seus despachos, porque as tabellas do orçamento só lhes davam o soldo de 12$000 réis, e que começaram a recebe-lo desde que as mesmas tabellas incluiram os 16$000 réis.

Em 1 de março de 1866. = O chefe da 2.ª direcção, José de Pinna Freire da Fonseca.

N.º 95-B

Senhores. — Á vossa commissão de obras publicas foram presentes varias representações, em que todas as camaras municipaes do districto de Villa Real, e muitas do districto de Vizeu, pedem providencias protectoras para a industria agricola do paiz do Douro, a qual tem intimas relações de consanguinidade com a industria agricola de todos aquelles concelhos, cujas camaras, em sentimento unanime, vem perante o parlamento pedir o que é mister á prosperidade dos povos que habitam n'aquella importante parte da monarchia.

Entre as providencias reclamadas merecem especial menção a reducção de direitos em alguns generos comestiveis de primeira necessidade, o caminho de ferro do Porto á Regua, a ponte sobre a Douro em frente da Regua, a ponte sobre o Corgo junto ao Douro, e o desenvolvimento de viação ordinaria no paiz vinhateiro, tão rico de solo como pobre de meios de communicação que facilitem o embaratecimento do serviço agrario e o transporte do seu precioso genero para o caminho de ferro projectado e promettido ou para o rio Douro.

A vossa commissão vê com prazer que um dos melhoramentos reclamados já foi attendido pelo governo, mandando por em arrematação a construcção da ponte sobre o Douro, a qual ha de auxiliar de uma maneira muito efficaz as transacções de todo o genero entre as provincias da Beira e Traz os Montes, bem como entre aquellas e o Minho e a cidade do Porto. Tambem apraz á vossa commissão saber que, em virtude das ordens do governo, para serem estudadas varias estradas do paiz do Douro, se acha já muito adiantado o estudo da interessante estrada da Foz do Pinhão a Villa Real, por Sabrosa.

Quanto aos outros melhoramentos, crê a vossa commissão que elles não serão descurados, antes havidos pelo governo em muita conta, e attendidos tanto quanto o forem permittindo as circumstancias do thesouro publico.

Pelo que a vossa commissão é de parecer que todas estas representações sejam remettidas ao governo, para as tomar na consideração que merecerem.

Sala da commissão, em 11 de maio de 1866. = Antonio de Serpa Pimentel = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Francisco Maria de Sousa Brandão = Manuel Paulo de Sousa = Antonio Pinto de Magalhães Aguiar = Julio do Carvalhal Sousa Telles, relator.