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RECTIFICAÇÕES

E no Diario de Lisboa n.º 106, sessão de 11 de maio, no discurso do sr. Castro Ferreri, pag. 1510, col. 3.ª, lin. 65 e 96, onde se lê = transacção = deve ler-se = transicção =; e na pag. 1511, col. 1.ª, lin. 10, onde se lê = expropriação = deve ler-se = apropriação =.

Em virtude de resolução da camara dos senhores deputados se publica o seguinte

PROPOSTA DE LEI N.° 99-G

Senhores. — Na cidade do Perto está em construcção um hospital militar, que ha de ser ao mesmo tempo um monumento perduravel á memoria do chorado Rei o Senhor D. Pedro V. e um estabelecimento modelo, o primeiro dentro do paiz, emquanto ás condições que devem apresentar os edificios hospitalares.

A idéa de realisar este melhoramento na segunda cidade do reino datava sem duvida de muitos annos, mas deveu ao Senhor D. Pedro V o maior incremento que depois teve, porque pessoalmente póde o memo senhor apreciar a deficiencia do edificio que servia de hospital; e a urgente necessidade de uma nova construcção que proporcionasse as devidas condições de tratamento aos militares enfermos. D'ahi veiu a denominação de «hospital militar de D. Pedro V», que o edificio em construcção recebeu por decreto de 22 de março de 1862.

E pelo que toca ás qualidades que hão de recommendar o novo hospital como estabelecimento modelo, bastarás dizer que o plano seguido na construcção, resultam de estudos muito aturados e investigações bastante minuciosas sobre quantos» progressos estão definitivamente adoptados em outras nações, ou claramente admittidos pelos homens mais competentes. Tendo-se comtudo em vista a especialidade do serviço para que o edifício é destinado.

As despezas que se têem feito com a acquisição de terrenos, uma boa parte da construcção, etc. assim como as que se fizerem n'estes tres ou quatro mezes proximos, sáem da quantia de 27:600$000 réis, producto da venda do edificio do antigo hospital, que era o convento de S. João Novo; porque para similhante venda e applicação da somma adquirida tinha, sido o governo auctorisado pela carta de leis de 18 de abril de 1854. Todavia são necessarios, novos meios para fazer face á continuação das despezas á construcção, e alem do interesse que ha em ver proseguir e levar a cabo um empenho de tanto alcance, ha tambem o de supprimir a despeza de 400$000 réis annuaes, que tanto é o que se paga de renda, por uma casa onde o hospital militar, como medida muito, provisoria, se acha agora estabelecido.