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Proposta seja inteiiamentc alheia ao artigo que se está votando, consulto a Camará se a adtnitte á discussão para ir á Com missão.

Foi adniiltida— Mas propondo-se logo se devia ir á Cornmissão— Decidiu-sc negativamente.

Poz-se á votação a Krnenda da Commitsdo á 6.* verba do artigo.

« Cerveja — trezentos réis —foi approvada.

7.a Verba — tíCebo etn vellas—trezentos e vinte re'is a anoba»—approvada.

8." Verba — «Slearina — trezentos e vinte reis a dita » — uppruvada.

9." Verba — «Queijos outros que os chamados saloios — seis centos e quarenta réis — approvada.

10." Verba — «Peru — cem réis cada um»—•«//-provada.

11 .a Verba — « Pato ou ganso — quarenta re'ia — approvada.

§ i.° — ti O direito na cerveja poderá ser remido por avenças das fabricas, ou por imposto nas lojas da sua venda. » — approv

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porção do azeite que dever produzir; e abonar-se-hu o diíeilo cie trezentos reis ao que se exportara —

(.) Sr. Comes:—Depois das palavras — trezentos reis — devem intender-se uo § as pala vias —-por .ai-mude, que se acharn ornmiltidas.

Foi logo o § 2-° approvado — Havendo de por-se em harmonia a>m o que se venceu] a respeito do azeite de purgueira.

Ficaram por consequência prejudicadas. A Pioposta do Sr. Jeremias Mascaienhas para que á verba 5a se accrescenf.asse— unon de, pur. gueira n— e só eliminasse o § 2." — a Krnenda do Sr. Barão de Alrneinrn— a límonda do Sr. Cunha Sotto-Maio' — e a Substituição do Sr. Oliveira. Pi-mentel. K mandou-se á Commissão o artigo addicio-nal do Sr. Gomes.

O Sr. Presidente; — A ordem do dia para a Sessão i m mediata é i continuação deste Projecto, e na ultima parte Inteipellnçõos Está levantada a Sessão. Eram cinco horas da tarde.

O l." R i: D ACTO u,

J. B. CASTÃO.

N: 15.

21

1852.

a

Presidência do Sr. Silva Sanckes.

/j —Presentes 83 Srs. Deputadoa

/tbertwa—As onze horas e meia.

j-lcla — Appiosada

O Sr. Secretario (Rcbcllo de Carvalho): — Os Si>. Barão d v: Almeirim, e Galamba fizeram constar ã Mesa que não podem comparecer á Sessão d»1 hoje. O Sr. Sirnão José da Luz mandou para a Mesa a seguinte

DECLAIÍAÇÂO DE VOTO :—Declaro que se estivesse pivsentc na Sessão de sabbado, 20 do corrente mez, votaria contra todo c qualquer importo do consumo na Capital, quanto aos azeite de purgueira.—• /. /. da Ltn

JWandou se lançar na acta.

COKRKSPONDENCIA.

OFFICIOS:— 1.°— Do Ministério do Reino ré-metteudo cópias aulhcuticas dos Parecores do Governador Civil do Funchal, e do Presidente da Coin-missão Administrativa da Misericórdia da mesma Cidade, satií-ía/endo assim a um Requerimento do Sr. Lcnnel Tavares. — y/' Cornmitsdo de Fazenda.

2.° — Do mesmo Ministério remfiltendo a" cópia aiUhfnlica da llcjirosoníação, que ao mesmo foi dirigida, com data de 9 do corrente, pela Administração do Hospital do S. José, desta Cidade, ponderando os inconvenientes, que resultariam em prejuízo dos diversos Estabelecimentos de Beneficência, se forem convertidos em Lei os Projectos pendentes sobre abolição do vínculos e capellas.—A' Conimissáo

de rii!Cl:!of.

.T." — Do Ministério da Guerra, acompanhando a s«-giiinto

PHOPOSTA DF, LEI N.° 90 C: —Senhores — A Santa Casa da Misericórdia da Cidade de Vizou

pertendu vender por novecentos mil réis o edifício cm que actualmente existe o Hospital do Regimento de Infante.ia N.° 14. Naquellu Cidade n ;o se encontra outro com f» capacidade c com modos p'-fi'-is'vs paia se e^tnbi-lece.r o mesmo Hospital ; c sendo posta n to do reconhecida conveniência a ncquisiran para o estado do sobredito edifício, por isso tenho de vo* apresentar a seguinte Propo-la :

É o Governo auctorisado a dispender a quanlu de novecentos mil réis com a compra do edifício pertencente á Santa Casa da Mi>

Stndo adiniitida, fui ra,-eUid'i d Comwissán de Fazenda.

REPKRSIÍNTAÇÕKS:— l.ft Da Direcção da Companhia dos vinhos do Allo-Douro. pedindo que í-cja paga á Companhia a quantia de de^cset- conto; í-r-le-cento> e cincoenta e quatro mil noveeento> rei-, de prejuisos que sofTreu durante a guerra civil de 184(> c 1847. — Ã" Comniissfto encarregada tíe reconhecer outras reclamações i-.lcnlicas. .

2.a — De alguns negociantes nacionaes e c^lran-geiros, residentes ria cidade da Funchal, que tendo formado uma Companhia mineralógica, pedem não só o privilegio de exploração e lavra de minas, mas também a approvação dos lístatutos da Companhia, que junta á sua Representação. — A' (.'ofitrni.ysfío da Reforma /1dininiairatii:a.