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pregados; o que me parece ie conseguira, se for ap-provado o seguinte

PROJECTO DE LEI: —Artigo 1.° As Congruas^dos Parochos e mais Empregados da Diocese do Fun-chal são isentas de todos os impostos.

& nnico. Exceptuam-se os direitos de mercê, que continuarão a 6er pagos somente pelos que oblive-rem empregos vilnlicios, ou de collação.

Art. S." As prestações que este» Empregados ré-cebem em dinheiro serão pagas integralmente em moeda insulana, como foram primitivamente estabelecidas; e, partindo desta base, serão calculadas no Orçamento Geral do Estado em moeda de Portugal com o ágio legal.

Art. 3.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala da Camará em de Junho 1852. —A. da Lu% PUta, Deputado pela Madeira. — Lourenço Joté Monh, Deputado pela Madeira. — Justino A. de Freita», Deputado por Coimbra. — /. F. Pestana, Deputado pela Madeira.

Foi admittido, e enviado á Commistão de Côngruas, e mandado publicar no Diário do Governo.

PROJECTO DE LEI f N." 90 B^.— Os vinhos verdes são um artigo de riqueza em três das nossas províncias, e a sua producção em annos regulares passa de trezentas mil pipas. Sendo considerável a exportação annual dos outros vinhos, a destes pouco tem excedido de tresenlas pipas, e, posto que tão diminuta, essa exportação só se tem realisado a titulo de consumo a bordo, ou para uso da marinhagem. A pró-hibição que tolhe a saída do vinho verde, alem de itfntil e nullu para a Receita Publica eí de grave damno para commercio externo e produclores de três provinciais. Affasla-se assim do mercado dos pai-zes quentes um artigo, que é nelle tão apputocido, que no Brazil lern chegado a offerecer-se tresentos mil réis e ate tresentos e cincoenta mil reis por pipa de vinho verde. Desta sorte se impede que um pro-duclo tão valioso, e próprio para exportar, obtenha nos mercados estrangeiros um preço trinta ou trinta e cinco vezes maior do que costuma obter no mercado nacional. Pela qualidade especial dos vinhos verdes, tão differente de todos os mais, acontece ainda, que elles não fariam concorrência no estrangeiro aos outros vinhos do Reino, e a sua exportação quanto mais crescesse,'maiores seriam as probabilidades do consumo interno para os vinhos maduros.

Ta es são as ra&õcs, por que tenho a honra de sub-metter á consideração da Camará o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1.° Os vinhos verdes nacionaes poderão ser exportados de todos os portos de Portugal, sem excepção, para quaesquer portos estrangeiros na Europa, ou fora delia, pagando de direitos de saída cem réis por pipa unicamente.

Art. 2.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala das Sessões, em 17 de Junho do 1852. — O Deputado por Oliveira de Azeméis, António d'Oli-veira Marreca. —José da Costa Sousa Pinto Basto, Deputado polo Circulo de Oliveira de Azeméis.-— Rodrigo Nogueira Soares f^iage, Deputado por Awarante. —./. /''. Ferreira de Castro, Deputado por Guimarães—J. Feio Soarei» de Azevedo, Deputado por Braga. — Cusfo Rebcllo de Carvalho, pelo Circulu d f Amaranli;.

Foi admitíido, e reinettido d Cotnmiasão de Fazenda.

O Sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — Estão sobre a Mesa dois Pareceres da Commissão Militar, que a Commissão julga nas ser da sua competência, por isso não tomou conhecimento delles; e propõe que se lhes dê outro destino. Eu os vou ler para a Camará os tomar na consideração devida.

(Leu-os. — Sendo urn relativo a uma Memória de Veríssimo Alvares da Silva, Coronel empregado no Archivo Militar, em que se queixa de ter sido infringida a Lei de Liberdade de Imprensa a favor do Brigadeiro Graduado Augusto Xavier Palmeirim ; e o outro relativo ao Requerimento deThomazHcn-rique Valadim, Capitão de Mar e Guerra Reformado da Armada, que pede ser restituído á effectivi-dade do serviço, e quando isto não possa ser, se lhe melhore a reforma).

O Sr. Conde de Samodãen: — Parece-me que devo ir á Commiseão Contrai, que a Camará approvou que se nomeasse. Intendo que a esta Commissão se devem remcller todos os Requerimentos de particulares.

O Sr. Sarmento: — Desejava saber só a Camíiri decidiu que houvesse esta Commissão.

O Sr. Presidente:—A Camará já hoje resolveu que houvesse essa Commissão.

O Sr. Conde de Sumodáes: — Tem sido sempre costume de haver uma Commissão de Marinha, ruas como a Camará adoptou o systcma de Secções, não ha Cornmissões permanentes'de cousa alguma. Um desses Requerimentos não podo sor resolvido pela Commissão a que tenho a honra de pertencer, por isso que d de uma especialidade totalmente afTastada daqueila que a Commissão dos Negócios Militares está incumbida. Nfio sei se a Camará quererá antes que se nomeie uma Com missão Especial de Marinha para resolver este negocio, ou se convirá antes que vão estes Requerimentos á Commissão Central; e sendo eu desta opinião mando para a Mesa a seguinte

PROPOSTA. — Proponho que os Requerimentos de Veríssimo Alvares da Silva, e Thomás Henrique Valadim sejam enviados á Commissão Esp&ial dos Requerimentos de particulares, que a Camará decidiu hoje que fosse nomeada. — Conde de Sarnodács.

Foi admittida e approvada.

(Continuando) Mando para a Mesa três Requerimentos que faço por parte da Commissão Militar, dos quaes peço a urgência.

REQUERIMENTO. — Em nome da Commissão Militar requeiro que pela Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, seja enviado a esta Camará o Requerimento, que em Setembro de 1851 dirigiu ao Governo o Brigadeiro Reformado Joaquim Pedro Pinto de Sousa, em que se queixa d u sua reforma, assim como todo o piocesso que lhe diz respeito. — Conde de Samodács.