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que \ifica d.o • »el>o,-| depois de extrahida'a que entra na slearina, tenrfum valor muito insignificante^ e até delia não'se faz entre nós uso.alg.unr; vendesse para fora por um preço; muito-infiniov

Não rne parece pois que- sobre este* género se deva impor u,m tributo tão'pesado; por consequência intendo que é de justiça que a stearina que for ex-tráhida dó. sebo que-tem já pago-direitos de consumo, antes de sé ter extrahida delle a stearina, não/ seja sujeita a direito de consumo. Vou rieste sentido mandar para'a Mesa urn parágrafo addicional ao. artigo'!!.*: que tem por fim dar á stearina o mesmo, favor que se deu á cerveja. O parágrafo addicional e 6 seguinte, e desde já peço que seja remetttdo, á Cómmissão, para ò tomar ha devida consideração.

ÁDDiTAMENTO : -7— (Parágrafo addicional ao ar t. 11) — À stearina que for extrahida do sebe, que'tiver ia pago o direito de consumo, fica- isemptà do tri-buto, mencionado no artigo antecedente. —Júlio Máximo. ,. ' • \Poi admittidO) e rernettido á Coinmissáo.

O Sr. Corrêa Caldeira (Sobre a ordem): — Sr. .Presidente, parece-me que segundo os precedentes e «stillos desta Casa devia ter-se dado seguimento, na .primeira parle dá. ordem do dia, á Proposta apresentada pelo. Sr. Barão das Lages na ultima Sessão, na occasião em que teve logar uma Interpelíação dirigida ao Sr. Ministro do Reino,. Ku digo. isto a.V. Ex,* sem a menor intenção de censurar a V. Ex.a, _ mas sim. por me parecer que antes de progredir a discussão, deve resolver-se a Proposta a que me referi...

O Sr. Presidente: — Como esta Proposta foi apresentada na occasião e hora das Interpellações, e com cilas tinha relação, reservei-a para lhe. dar seguimento logo que chegasse a hora de se entrar outra vez em In,terpellações, isto. mesmo já eu disse no dia em que a Proposta foi apresentada*.

O Sr. Corrêa Caldeira:-^.Rein; nesse caso estou satisfeito, visto que V. Ex.a logo dará conta delia1 á Gamara.

O Sr. Presidente: —Continua a discussão do Projecto N.° 47. Segue-se 9 artigo 12.°, que vai ler-se. Depois de lido na Mesa, foi apfwocndo se>n' rfí.v-cwsao..

Seguiu se o artigo 1,'}.°

O Sr. Ferrer: — Eu peço que algum dos Senhores da Comrnissão me queira dar a razão do motivo por-que se estabelece neste artigo-que alguns dos géneros estrangeiros, como e o sebo, a cera, o carneiro etc. paguem p mesmo tributo que os das*Possessões, quando é certo que em todos os Paizes logo que.se Irada de estabelecer direitos sobre alguns* géneros, se favorecem' os nacionaes com relação aos estrangeiros. Parece-me que a razão desta. igualdade.de direitos estabelecida no artigo não .poderá ser senão talvez* em» consequência de 'J]raclados, mas nessa razão-de Tractados não podem entrar. senão: relativamente.áquellas Nações que, tiverem esses Tractados; d'outrO'mqdo-é necessário fazer alguma disiincção.

O Sr. Conde de J?'illa Real: -r-Sr. Presidente, a idea da Comrnissão, quando exarou este artigo, do iriodo que está, foi uma idea toda fiscal; porque indo estes géneros, de q.ue falia o., rnesmoi artigo, buscar a nacionalidade ás nossas Possessões, quando viessem para aqui. para consumo; da Capital, não se podia discriminar quaes rram estrangeiros1 e quaes

das Possessões, 'e mesmo porque o\tributo, bao ,seudiO pesado, intende^ a Commiss.âo. que; de;via sei; o meamo para todos estes géneros de que-falia o artigo.. 1,3."-em discussão.< '.'•>'. . '• • . '

O Sr. Fcrrcr': — Eu não quero fazer questão d'isto. Na verdade devia haver uma diífercnça na quantidade do*.tributo; entre uns e outros: gfi.nei-os ; :isto ç',-ehtre os, estrangeiros, G os das nossas Possessões; Ul*-,; tramarinas; mas eu como; desejo q.ue. este Projectos passe quanto antes, por- isso-não; quero qims;t!Ío'rw.ir.; , Posto á votação, o'artigo lli.°, foi. ápprovadoí, -n-,

S,eguiu-se a artigo li4.° •. ,, .:

O Sr. Nogueira Soara:—Sr. Presidènto. na artigo 11.° deste Projelo diz-se.— Queijos,» outros «pue os chamados saloios seis centos e quarenta—.e. txes-te a-rtigò' 14.° diz-sc. —É abolida a isenção' de direitos, que tinham os queijos chamados saloios, quando por um atteslado se, diziam . tuazidos pelo pròductoi'; — Quero por tanto saber quanto e q;uo pagavam os queijos chamados saloios, e se, ha n.ão differença entre elles e os outros, como e' que se> pôde sustentar a redacção do artigo 11.° l

O Sr. G ornes:— Para satisfazer á perg.unta dp illustre Deputado dir lhe-hei, como estava estabelec,ir da a tabeliã antiga a respeito do pagamento' de di>-reitôs: por estes queijos chamados'saloios. .Estes, queijos gôsàvam de uma isenção que estava mais estabelecida pela pratica do q.utí; pelo diireilo. E,m al-guern trazendo um attestado de qualquer. Lavrador em que se dissesse que os queijos, eram da sua. lavra, enfiravam sem pagar direitos ás portas da cida,-de. Isto era um perfeito abuso, porque 0 simple» attestado de urn Lavrador era bastante, pára não pá,-garern esses direitos. Por consequência,, o meio de evitar este mal e impor a todos o pagarem alguma cousa. Sei que o Governo pouco ganha com isto, mas ate agora,, por um abuso, nada pagavam '••• esto,-dJreito e' muito módico, e o ge&ero pôde, bern com e M e. Por tanto, dizendo-se aqui que íiça abolida, es r ta isenção, quer dizer, que todos elles ficam.-sujeitos-ao pagamento^ deste imposto que e de quinze rei» por dúzia. — E a explicação que lenho a dar ao il-lustre Deputado. .