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Proposta seja inteiiamentc alheia ao artigo que se está votando, consulto a Camará se a adtnitte á discussão para ir á Com missão.

Foi adniiltida— Mas propondo-se logo se devia ir á Cornmissão— Decidiu-sc negativamente.

Poz-se á votação a Krnenda da Commitsdo á 6.* verba do artigo.

« Cerveja — trezentos réis —foi approvada.

7.a Verba — tíCebo etn vellas—trezentos e vinte re'is a anoba»—approvada.

8." Verba — «Slearina — trezentos e vinte reis a dita » — uppruvada.

9." Verba — «Queijos outros que os chamados saloios — seis centos e quarenta réis — approvada.

10." Verba — «Peru — cem réis cada um»—•«//-provada.

11 .a Verba — « Pato ou ganso — quarenta re'ia — approvada.

§ i.° — ti O direito na cerveja poderá ser remido por avenças das fabricas, ou por imposto nas lojas da sua venda. » — approv

<_ p='p' semente='semente' de='de' na='na' pro-='pro-' _2.='_2.' ua='ua' purgueira='purgueira' pagará='pagará'>

porção do azeite que dever produzir; e abonar-se-hu o diíeilo cie trezentos reis ao que se exportara —

(.) Sr. Comes:—Depois das palavras — trezentos reis — devem intender-se uo § as pala vias —-por .ai-mude, que se acharn ornmiltidas.

Foi logo o § 2-° approvado — Havendo de por-se em harmonia a>m o que se venceu] a respeito do azeite de purgueira.

Ficaram por consequência prejudicadas. A Pioposta do Sr. Jeremias Mascaienhas para que á verba 5a se accrescenf.asse— unon de, pur. gueira n— e só eliminasse o § 2." — a Krnenda do Sr. Barão de Alrneinrn— a límonda do Sr. Cunha Sotto-Maio' — e a Substituição do Sr. Oliveira. Pi-mentel. K mandou-se á Commissão o artigo addicio-nal do Sr. Gomes.

O Sr. Presidente; — A ordem do dia para a Sessão i m mediata é i continuação deste Projecto, e na ultima parte Inteipellnçõos Está levantada a Sessão. Eram cinco horas da tarde.

O l." R i: D ACTO u,

J. B. CASTÃO.

N: 15.

21

1852.

a

Presidência do Sr. Silva Sanckes.

/j —Presentes 83 Srs. Deputadoa

/tbertwa—As onze horas e meia.

j-lcla — Appiosada

O Sr. Secretario (Rcbcllo de Carvalho): — Os Si>. Barão d v: Almeirim, e Galamba fizeram constar ã Mesa que não podem comparecer á Sessão d»1 hoje. O Sr. Sirnão José da Luz mandou para a Mesa a seguinte

DECLAIÍAÇÂO DE VOTO :—Declaro que se estivesse pivsentc na Sessão de sabbado, 20 do corrente mez, votaria contra todo c qualquer importo do consumo na Capital, quanto aos azeite de purgueira.—• /. /. da Ltn

JWandou se lançar na acta.

COKRKSPONDENCIA.

OFFICIOS:— 1.°— Do Ministério do Reino ré-metteudo cópias aulhcuticas dos Parecores do Governador Civil do Funchal, e do Presidente da Coin-missão Administrativa da Misericórdia da mesma Cidade, satií-ía/endo assim a um Requerimento do Sr. Lcnnel Tavares. — y/' Cornmitsdo de Fazenda.

2.° — Do mesmo Ministério remfiltendo a" cópia aiUhfnlica da llcjirosoníação, que ao mesmo foi dirigida, com data de 9 do corrente, pela Administração do Hospital do S. José, desta Cidade, ponderando os inconvenientes, que resultariam em prejuízo dos diversos Estabelecimentos de Beneficência, se forem convertidos em Lei os Projectos pendentes sobre abolição do vínculos e capellas.—A' Conimissáo

de rii!Cl:!of.

.T." — Do Ministério da Guerra, acompanhando a s«-giiinto

PHOPOSTA DF, LEI N.° 90 C: —Senhores — A Santa Casa da Misericórdia da Cidade de Vizou

pertendu vender por novecentos mil réis o edifício cm que actualmente existe o Hospital do Regimento de Infante.ia N.° 14. Naquellu Cidade n ;o se encontra outro com f» capacidade c com modos p'-fi'-is'vs paia se e^tnbi-lece.r o mesmo Hospital ; c sendo posta n to do reconhecida conveniência a ncquisiran para o estado do sobredito edifício, por isso tenho de vo* apresentar a seguinte Propo-la :

É o Governo auctorisado a dispender a quanlu de novecentos mil réis com a compra do edifício pertencente á Santa Casa da Mi>

Stndo adiniitida, fui ra,-eUid'i d Comwissán de Fazenda.

REPKRSIÍNTAÇÕKS:— l.ft Da Direcção da Companhia dos vinhos do Allo-Douro. pedindo que í-cja paga á Companhia a quantia de de^cset- conto; í-r-le-cento> e cincoenta e quatro mil noveeento> rei-, de prejuisos que sofTreu durante a guerra civil de 184(> c 1847. — Ã" Comniissfto encarregada tíe reconhecer outras reclamações i-.lcnlicas. .

2.a — De alguns negociantes nacionaes e c^lran-geiros, residentes ria cidade da Funchal, que tendo formado uma Companhia mineralógica, pedem não só o privilegio de exploração e lavra de minas, mas também a approvação dos lístatutos da Companhia, que junta á sua Representação. — A' (.'ofitrni.ysfío da Reforma /1dininiairatii:a.

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4.* — Dos mestres e dono» das embarcações do porto da Villa de Ksposende, pedindo que seja ap-provada a Propôs l a cie Lei, apresentada pelo Sr. Ministro da Fazenda, sobre o commercio do sal de Setúbal.— A1 Com missão do Sal.

SEGUNDAS LTUTUHAS.

: — Requeiro que se peça ao Go-, ver no, pelo Ministério dos Negócios do Reino, que envie a esta Gamara o plano das obras para o melhoramento da barra de Matlosinhos, na fox do rio Leça, se já estiver feito, e o orçamento cia despeza das ditas obras. — Leonel T ft v área — Passos (José). f

REQTJKKIM K N TO : • — Requeremos que a Representação da Camará Municipal de Villa Nova de Gaia, cm que perle a metade dos din-itos de consumo do vinho, e que se acha, informada pelo Ministério da Fazendo, na Secretaria, desta Cainuni, seja reinet-tida á Com missão do Orçamento;, paru dar com urgência o seu Parecer sobre o objecto da dita Representação. — Leonel Tavares — Passos (José). /'Vi ad» til, ildo c opproundo.

RKQUIÍKI.MUÍSTO: — Requeiro que seja eleita pela Camará urna Comrnissão especial, encarregada de examinar o procedimento do Governo na dispensa de theses, ao! os, e exames, concedida com manifesta Violação das Leis, aos alumnos da Universidade, e das outras Escolas de inslrucção superior, e d'algu-gumas das de instrucção secundaria. — Corrêa Cal-. d eira — Conde de Samodâcs — Cunha Sottu-Maior, — •$'. J. da L'u

R I

PIIOJKCTO m: Lm N.° 90 a. — Senhores Deputados da iNação Porluguexa — Como Ministros da Re-. ligião e Servidores do Estado l et; m os Parochos e mais Empregados Ecclesiasticos da Diocese do Funchal direito a que as suas queixas sejam 'atlendiduâ, e os seus Servidores devidamente retribuídos.

Ha muito tempo que esta Classe respeitável se queixa, não tanlo de serem as Côngruas pequenas, e para tnuilos clelles insulficientos, quanto de »e acha-rt- m carregadas de impostos, e sujeitos a deducçõcs que se: não podem justificar.

Qu.asi Iodos estes Empregados recebem Côngruas em trigo e vinho, no fim de cada anno, pelo tempo da colheita destes géneros; alem de uma pequena prestação em dinheiro paga na mesma época pelo Thesouro Publico.

Uni Cura, por exemplo, obrigado a administrar os soccorros espirituacs aos enfermos, nas próprias casas destes, em um pai/, cm geral montanhoso, sem e.>-traclas, com uma população disseminada, obrigado a percorrer grandes distancias por veredas perigosas, expondo a sua vida, e remunerado com uma pipa « meia de vinho, um moio e (mcio de trigo, o vinlomi!

reis em dinheiro. O vinho a oito centos reis por almu-de, que já é preço alio, pôde produzir trinta e seis mil reis; o trigo a quatrocentos réis por alqueire, rende lambem Irinla e seis mil reis ; o que com a prestação em dinheiro perfaz a quanlia de noventa e dois mil réis, moeda fraca ou insulana, que redusida a moeda de Portugal dá a quantia de oitenfii t dois mil e oitocentos réis. ~

Os encargos e deducções, a que eslá sujei Ia esta já tão diminuta Côngrua, são os seguintes:

1."— Unia decima e meia com .cinco e meio addi-cionacs, que, como imposto geral, pagam todos os Empregados Públicos, e a que não estão sujeitas as Côngruas dos Parochos do Continente do Reino

2."— Uma decima e meia de direitos de rncrcc, paga todos os annos pelos que não são colludus, na occasião etn que tirnm as Cartas, além do sello e emolumentos delias.

3.°— Unia decima e ureia (quinze por cento) que a titulo de differença de moeda, é. injusta e illogal-rncnte dedusida da prestação que recebeu) em dinheiro. ;

As Leis que estabeleceram as decimas e mais impostos addicionaes sobro os ordenados dos Empregados Públicos, parece terem somente em visla aquel-íes que eram pagos mensalmente, e e.m dinheiro, e não os que recebem por uma só vez, no fim de cada anno, e em géneros, que para serem recolhido» exigem despezas, e paru serem liquidados obrigam u transacções, sempre precárias, e muitas vezes preju-diciaes aos que as propõem; accrescendo serem isentas deste tributo as Côngruas dos Parochos do Con-linenle do Reino.

A decima que pagam como direito de mercê, é também um tribulo pesado, por s «r por-;nanenle para os empregos que não tem collaçuo, o que por ÍJSG são-providos amiualmente, e o podem ser ern menos tempo, . quando a conveniência do serviço o exige. .Esto tributo lambem não é pago pelos Empregados Ecclc-siastieos do Continente do Reino.

.Finalmente é incontestável o desconto de quinze por cento, corno differença de moeda, porque as Côngruas dos Parochos estabelecidas desde tempos mui remotos, e sempre pagas em moeda insulana, nenhuma dependência tinham do ágio variável da moeda de Portugal. Querendo-se porém inlrodusir no Orça--(nento Geral do Estado lodr.svas veíbas em moeda forte, fez-se o calculo com o ágio de vinte t: cinco por cento, sem alterar a verba primitiva. Posteriormente e sem Lei, que o auctorisabsc, mandou o Governo, quo o ágio fosse de de/, por cento; e em vez de se calcular esle novo ágio, tomando como base a moeda insulana para os ordenados cstabelecidoà nesta .moeda, corno se havia (oito para o ágio antigo,-cal-culou-so sobre u verba que figurava no Orçamento em moeda forte, fazendo-se e f foi: t i vãmente perder a estes c outros Empregados quinze por cento dos seus ordenados. • .

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pregados; o que me parece ie conseguira, se for ap-provado o seguinte

PROJECTO DE LEI: —Artigo 1.° As Congruas^dos Parochos e mais Empregados da Diocese do Fun-chal são isentas de todos os impostos.

& nnico. Exceptuam-se os direitos de mercê, que continuarão a 6er pagos somente pelos que oblive-rem empregos vilnlicios, ou de collação.

Art. S." As prestações que este» Empregados ré-cebem em dinheiro serão pagas integralmente em moeda insulana, como foram primitivamente estabelecidas; e, partindo desta base, serão calculadas no Orçamento Geral do Estado em moeda de Portugal com o ágio legal.

Art. 3.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala da Camará em de Junho 1852. —A. da Lu% PUta, Deputado pela Madeira. — Lourenço Joté Monh, Deputado pela Madeira. — Justino A. de Freita», Deputado por Coimbra. — /. F. Pestana, Deputado pela Madeira.

Foi admittido, e enviado á Commistão de Côngruas, e mandado publicar no Diário do Governo.

PROJECTO DE LEI f N." 90 B^.— Os vinhos verdes são um artigo de riqueza em três das nossas províncias, e a sua producção em annos regulares passa de trezentas mil pipas. Sendo considerável a exportação annual dos outros vinhos, a destes pouco tem excedido de tresenlas pipas, e, posto que tão diminuta, essa exportação só se tem realisado a titulo de consumo a bordo, ou para uso da marinhagem. A pró-hibição que tolhe a saída do vinho verde, alem de itfntil e nullu para a Receita Publica eí de grave damno para commercio externo e produclores de três provinciais. Affasla-se assim do mercado dos pai-zes quentes um artigo, que é nelle tão apputocido, que no Brazil lern chegado a offerecer-se tresentos mil réis e ate tresentos e cincoenta mil reis por pipa de vinho verde. Desta sorte se impede que um pro-duclo tão valioso, e próprio para exportar, obtenha nos mercados estrangeiros um preço trinta ou trinta e cinco vezes maior do que costuma obter no mercado nacional. Pela qualidade especial dos vinhos verdes, tão differente de todos os mais, acontece ainda, que elles não fariam concorrência no estrangeiro aos outros vinhos do Reino, e a sua exportação quanto mais crescesse,'maiores seriam as probabilidades do consumo interno para os vinhos maduros.

Ta es são as ra&õcs, por que tenho a honra de sub-metter á consideração da Camará o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1.° Os vinhos verdes nacionaes poderão ser exportados de todos os portos de Portugal, sem excepção, para quaesquer portos estrangeiros na Europa, ou fora delia, pagando de direitos de saída cem réis por pipa unicamente.

Art. 2.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala das Sessões, em 17 de Junho do 1852. — O Deputado por Oliveira de Azeméis, António d'Oli-veira Marreca. —José da Costa Sousa Pinto Basto, Deputado polo Circulo de Oliveira de Azeméis.-— Rodrigo Nogueira Soares f^iage, Deputado por Awarante. —./. /''. Ferreira de Castro, Deputado por Guimarães—J. Feio Soarei» de Azevedo, Deputado por Braga. — Cusfo Rebcllo de Carvalho, pelo Circulu d f Amaranli;.

Foi admitíido, e reinettido d Cotnmiasão de Fazenda.

O Sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — Estão sobre a Mesa dois Pareceres da Commissão Militar, que a Commissão julga nas ser da sua competência, por isso não tomou conhecimento delles; e propõe que se lhes dê outro destino. Eu os vou ler para a Camará os tomar na consideração devida.

(Leu-os. — Sendo urn relativo a uma Memória de Veríssimo Alvares da Silva, Coronel empregado no Archivo Militar, em que se queixa de ter sido infringida a Lei de Liberdade de Imprensa a favor do Brigadeiro Graduado Augusto Xavier Palmeirim ; e o outro relativo ao Requerimento deThomazHcn-rique Valadim, Capitão de Mar e Guerra Reformado da Armada, que pede ser restituído á effectivi-dade do serviço, e quando isto não possa ser, se lhe melhore a reforma).

O Sr. Conde de Samodãen: — Parece-me que devo ir á Commiseão Contrai, que a Camará approvou que se nomeasse. Intendo que a esta Commissão se devem remcller todos os Requerimentos de particulares.

O Sr. Sarmento: — Desejava saber só a Camíiri decidiu que houvesse esta Commissão.

O Sr. Presidente:—A Camará já hoje resolveu que houvesse essa Commissão.

O Sr. Conde de Sumodáes: — Tem sido sempre costume de haver uma Commissão de Marinha, ruas como a Camará adoptou o systcma de Secções, não ha Cornmissões permanentes'de cousa alguma. Um desses Requerimentos não podo sor resolvido pela Commissão a que tenho a honra de pertencer, por isso que d de uma especialidade totalmente afTastada daqueila que a Commissão dos Negócios Militares está incumbida. Nfio sei se a Camará quererá antes que se nomeie uma Com missão Especial de Marinha para resolver este negocio, ou se convirá antes que vão estes Requerimentos á Commissão Central; e sendo eu desta opinião mando para a Mesa a seguinte

PROPOSTA. — Proponho que os Requerimentos de Veríssimo Alvares da Silva, e Thomás Henrique Valadim sejam enviados á Commissão Esp&ial dos Requerimentos de particulares, que a Camará decidiu hoje que fosse nomeada. — Conde de Sarnodács.

Foi admittida e approvada.

(Continuando) Mando para a Mesa três Requerimentos que faço por parte da Commissão Militar, dos quaes peço a urgência.

REQUERIMENTO. — Em nome da Commissão Militar requeiro que pela Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, seja enviado a esta Camará o Requerimento, que em Setembro de 1851 dirigiu ao Governo o Brigadeiro Reformado Joaquim Pedro Pinto de Sousa, em que se queixa d u sua reforma, assim como todo o piocesso que lhe diz respeito. — Conde de Samodács.

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; (i Continuando) ~> Mando, 'tainbetn '.para', a. Mesa a seguinte Proposta, que é;feitai em' meu,nome, e quê sustentarei; sé for admittida, pedindo para'ella iguál-nientê á urgência; .-;.. '. ' ••- -,. •. ;.•': ., .

PROPOSTA: — Proponho que4 as.^duas Comníissões de -Negócios Militares, é do -Projecto N.° 29,,fiquem formando uma só Gommissâo, a qual será assim composta de nove -Membros, e- aecurhulárá as funcções que pertenciam a uma e outra.—.Conde dé'Sarnodâes. /<_ com='com' a='a' issão='issão' mando='mando' j='j' ainda='ainda' m='m' o='o' ivlesaquatro='ivlesaquatro' andamento='andamento' tag1:_-.='_.-:_-.' para='para' pára='pára' devido.='devido.' tag0:_='_.continuando:_' terem='terem' militar='militar' da='da' pareceres='pareceres' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_.continuando' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_.-'>

Os Requerimentos foram declarados urgentes e approvados.. — A Proposta foi também declarada urgente. ,

(Continuando) As duas Com missões que se nomearam, isto é, a'Commissâo Militar,,e.a Coinmis-são para examinar o Projecto N.° 29, tem as mesmas atribuições, mas embaraçam-se uma ú outra no andamento dos negócios, e para evitar isso assentou-.se em que se reunissem, formando uma só Co rrirn issão, ..çpm posta de nove Membros. Mas como lia quatro Membros que são communs ás duas Comrnissões, .e çòmd falte o Sr. Barão de Palme, que deixou de ser Deputado, e ,o Sr. Plácido que se acha ausente, por isso ficam as duas Cornmissões, reunidas n'uma só, composta de nove Membros. • '•''.•

Posta à votação a Pròposía, foi approvada..

O Sr. Barjona:— Sr. Presidente,-começarei pó/ pedir que se. remetia, a.esta Camará pelo Ministério dost Estrangeiros a cópia da Convenção Sanitária, que tinha pedido pelo Ministério do Reino, por, onde este. negocio tinha começado. Agora sei que pertence aos Estrangeiros, e por isso faço este Requerimento.

O Sr. Presidente; — Já houve resposta do Minis--terio dos Estrangeiros a esse respeito. . '.

O Sr. Secretario ( RebelLo de Carvalho): — No extracto da Sessão de hoje lá vem declarado o Otfi-cio do Ministério dos Estrangeiros em resposta ao Orneio do Sr. Deputado, e foi para a Secretaria.

O Sr. Barjona:— Eu quero que V. Ex.B tenha a bondade de os mandar vir.

O Sr. Presidente : — O Sr. Secretario acabou de dizer que veiíi no extracto da Sessão, publicado no Diário do Governo esse Officio; mas corno os Srs. Deputados não prestam attenção á correspondência, é por isso que muitas vezes fázetn reclamações de objectos que se acham já satisfeitos.

O Sr. Barjona: -r- Mas eu não pude estar na Sessão todo o tempo que ella durou, porem, repito, que a respeito da Convenção Sanitária ha apprehensoes que e necessário desvanecer; fallo nisto aqui, p.>r-que já se falia lá fora ; e por isso vou mandar parti a Mesa urna Nota de Interpellàção que desejo fazer ao Sr. Ministro do Reino sobre este objecto.

Agora sobre outro assumpto. Sr. Presidente, ha me-zes a esta parte que os roubos e á fabricação da moeda falsa tem augmentado consideravelmente, principalmente na cidade de Coimbra. Aqui tenho unia collecção de Jornaes, por onde se vê;isto mesmo; mas ha urn Jornal de que foi Collaborador o Governador Civil Interino .daquelIa cidade, que pretende attenuar e-tes factos. Quando, vier o Sr. Ministro do Reino, eu poderei então mostrar-lhe que-ò negocio é de summa importância, e"reclama prorn-ptas-providencias, ate se indigitaram o.s indivíduos Voi.. ô.'—-JUNHO,-1802".

empregados, "nessa fábricaçuo, c. à :ca-sá: o.ndf, t-1 lês: trabalham.; ' •., • . - -; -• •. •< '. .'-•; -, '•:.• t ^'-^^ ' ... \

Mando-para a Mesa a seguinte '" ..;'.•* ;' .- ..•

NOTA -DE INTERPÊLL-AÇÂO. — Peço/ que se Lparti-; cipe ao, Sr: Ministro" dos Négocio.s do .Reino, .que preciso de,o. interpellar sobre á Portaria de, 11- de Novembro do anno passado, relativa aos-Hospitaes de Coimbra. — Barjona.•• ' ' *• . ,••--. • " •. ' '-j

(Continuando) ,Sr. Presidente, todas as medidas tomadas pelo Sr. 'Ministro do Reino serão; muito boas, rnas-a respeito de-instrucçãd e,.saude publica^ estão todas em completa opposição com os meus prin-cipios, e como eu devo proceder coriforme com"el.lé.s^ não posso deixar de não interpellar o Sr. Ministro' do Reino a este respeito. S. Ex.a não tem feito nada, mas eu quero que a humanidade enferma conheça que eu pugno pelos seus interesses.

O Sr. Presidente: — A Inter-pellação a respeito da moeda falsa está annunciáda, e na-ultima horavquan-do tiver lògar,"verificar^se-ha. 'Em. quanto á outra dar-serlhe-ha o destino competente. : ; . » ' >

O Sr. llarjona: — Estou satisfeito.

O Sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — O Srl Relator da Cotnmisãão de FazenJa, niandou.para a Mesa o seguinte •: .-.'»'

REQUERIMENTO. —• Etn nome da; Commisáãó^de Fazenda, requeiro quê se-peça ao Governo que pelos differentes Ministérios remetia a esta Camará,, com urgência, informação circurnstanciada do systema de escripturação actualmente observado em cada uma das .Contadorias dos seis Ministérios; informando também quantos livros se empregam na rnesma es> cripturação ern cada Contadoria, -a sua natureza, é' o modelo de cada um dos respectivos assentos erri folhas de papel distinctas, até que época se acha feita a escripturação, e a razão do atraso desta, se o houver. - •

Deve declarar-se na requisição que estas informações são indispensaVais para o andamento dos trabalhos da Commissâo. •—C. JV1: Gomes.

Declarado urgente, foi logo approvado.

O Sr. Thomat* Northon: — Mando para a Mesa duas Representações, urna da-Carnara Municipal de Montão, e outra da de Melgaço, ern que pedem que se approve a Propo-la do Sr. Ministro da Fazenda, a respeito da liberdade do comtnercio do sal de Se* tubal.

O Sr. Loureiro: — Mando para u Mesa a seguinte

NOTA DE iNTERP.ELLAÇAO.-—Pretendo interpellar o Sr. Ministro da Fazenda sobre oa seguintes objectos: • •. '• *

1." — Sobre o abuso que se practica auctorisando-se um particular a arrendar os dízimos, e a supprir o Culto Divino, por sua conta, na Ilha de Santa Maria.

2."—Sobre o abuso que se tem practieado pela Di-rectoria da Alfândega da cidade de Ponte Delgada; arrogando-se ella a poder fazer penhora, e prisão..

3."-:—Sobre o abuso que se practica na referida Alfândega, exigindo-sò direitos de importação sobrt; os Soberano» ,Inglezes, que são moeda corrente em todo o Reino. • •• i

4.° — Sobre o outro abuso que se practica: nu 'mesma Alfândega, negando-se ao comtnercio direito ao deposito de-mercadorias para reexportação, que a Lei concede.

5." —Sobre outro abuso q u u se praclica na m e» m a

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Alfândega, exigindo-se alli o pagamento do dizimo das laranjas em dinheiro, contra a expressa disposição da Lei.

6.* — Sobre a falta de providencias para ser punido o crime de furto de perto de seiscentos mil réis, practicado na referida Alfândega. — Loureiro.

Mandou-te fazer a communicaçâo respectiva.

Ó Sr. Ferreira de Castro: — Sr. Presidente, eu também pedi a palavra para mandar para a Mesa uma Nota de Inlerpollaçâo, mas em verdade tenho receio de a mandar, pelo grande numero de Inter-pellaçôes que se acham annunciadas; e peço a V. Ex.' que queira ler a bondade de rne dizer qual o numero delias.

O Sr. Presidente: — No sabbado eram quarenta t duas, com duas annunciadas hoje são quarenta e quatro, contando as antigas que estão ainda por verificar.

O Orador ; — Sr. Presidente, o objecto da minha tnterpellação era interessante, e urgciite, mas em vista do grande numero, delias, que estão annunciadas, e que para se verificarem seria necessário que a Sessão durasse até Janeiio, eu desisto de a fazer e traclarci cie ver se consigo o que desejava por outros meios.

Peço porém á Commissão do Regimento, que dê o seu Parecer sobre a Proposta, quo lhe foi com-meltida a respeito de Interpellaçôes, a, fim de que com ellas se gaste o menos tempo possível, para a Camará se poder occupar dos objectos que o Paia mais reclama, como são os de Fazenda, e a Lei dos Foracs (Apoiados).

O Sr. Leonel Tavares: — Eu sou Membro cia Commissão do Regimento, o a minha opinião na Commisbão e em toda a parte, é que não tractemos d« Regimentos; porque u sua discussão consumiria o tempo de que a Camará carece paia tractar de outros assumptos rnais importantes (apoiados). Não sei como se tem medo de perder o ternpo, que se gosta com as Interpellaçòes, e se não tem o mesmo receio de perder dois ou três mezes a discutir um Projecto de Regimento ! Deos nos livre disso ! — Eu sou Membro da Commissão, voto contra tudo que cila fizer; e se ella fizer alguma cousa, assigno vencido. Nós podemos muilo bem continuar com as Regras Regimentacs actualmente em vigor, que são menos más. — É o que tenho a dizer como Membro da Commissão do Regimento.

O Sr. Rodrigues Cordeiro: — Sr. Presidente, at-tendendo ú circumstancia de que ha muitas Inter-pellaçòes a verificar, e que estas devem ter logar em horas estranhas áquellas que estão destinadas pura u discussão dos objectos principaes, dados para ordem do dia, por isso eu propunha que para não prejudicar o tempo destinado para as Sessões, as Interpellaçôes tivessem logar em horas de prorogação de Sessão.

O Sr. Presidente: — Eu devo dizer ao illustre Deputado, que sobre es^e objecto e até pedindo a mesma cousa, já foi apresentada á Camará uma Proposta, que se acha aftecta á CominUsão do Regimento, e foi sobre cita Proposla que o Sr. -Deputado Ferreira de Castro pediu quo a Commissão desse o seu Parecer.

O Sr. Rodrigues Cordeiro: — Então nesse caso .'íesijto da minha Proposla.

O Sr. ('onde de Satnodács: — Sr. Presidente.

consta-me que o Sr. Ministro da Fazenda apresentou na Sessão de hontem uma Proposta para a conservação do cargo do Com mando em Chefe do Exercito. Eu apresentei a esta Camará na Sessão de 83 ou 24 de Janeiro o Projecto N.*9 em que propunha a extincção deste cargo. Agora vou mandar para a Mesa um Requerimento para que este meu Proj«c*o seja remettido á Commissão que examinar a Proposla do Sr. Ministro da Fazenda. Parece-me até que a Mesa poderá dar solução a este meu pedido, sem dependência de votação da Camará; porque o» objectos jogam uni com outro. Eu proponho a extincção deste cargo, e o Sr. Ministro da Fazenda propõe a conservação; nada mais natural que é a mesma Commissão examinar este objecto.

Neste sentido mando para a Mesa urn Requerimento; assim como mando outro, para ambos terem o competente destino (Leu-os).

(J Sr. Prendente:— Eu observo ao illustre Deputado, que não posso tomar sobre mim dar urna resolução ao seu Requerimento, por isso mesrno quo a Proposta do Sr. Ministro da Fazenda e' só para sei conservada a despeza que haja a fazer com o cargo de Comrnando em Cheio do Exercito. Esta Proposta foi remettida á Commissão do Orçamento; não tra-cta cila da conservação ou extincção deste cargo. Ora o Projecto do illustre Deputado é para a extincção deste cargo, e o illustre Deputado convirá mesmo que de certo a Commissão de Fazenda não c a mais própria para examinar e dar o seu Parecei acerca da conveniência ou não conveniência da conservação ou extincção do cargo de Com mandante ern Chefe do Exercito. Nu uiitietaulo o Requerimento do illustre Deputado fica sobre a Mesa, assim como o outro que lambem mandou, e amanhã, quando tiver segunda leitura, a Camará resolverá ;i respeito delle o que julgar rnais conveniente.

ORDEM DO DIA.

Continit^lo da discussão do Projecto /V.* í7, sobre ax Sete Casas.

O Sr. Juiio Máximo (Sobre a ordem) : — Eu pedi a palavra sobre a ordem, porque desejo apresentar á Camará uma Proposta, a fim de se inserir um artigo novo entre o artigo 11.° já votado, e o-que vai entrar em discussão, e que serve de cerio para explicar, ou lirar algumas duvidas que por venlura possam haver sobre a matéria do n.° 8." do arligo 11.°, porque do contrario o género de que alli se falia, poderá ser então tributado duas vezes: uma vez pelo direito da matéria prima, e outra pelo imposto a que se chama direito de consumo.

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que \ifica d.o • »el>o,-| depois de extrahida'a que entra na slearina, tenrfum valor muito insignificante^ e até delia não'se faz entre nós uso.alg.unr; vendesse para fora por um preço; muito-infiniov

Não rne parece pois que- sobre este* género se deva impor u,m tributo tão'pesado; por consequência intendo que é de justiça que a stearina que for ex-tráhida dó. sebo que-tem já pago-direitos de consumo, antes de sé ter extrahida delle a stearina, não/ seja sujeita a direito de consumo. Vou rieste sentido mandar para'a Mesa urn parágrafo addicional ao. artigo'!!.*: que tem por fim dar á stearina o mesmo, favor que se deu á cerveja. O parágrafo addicional e 6 seguinte, e desde já peço que seja remetttdo, á Cómmissão, para ò tomar ha devida consideração.

ÁDDiTAMENTO : -7— (Parágrafo addicional ao ar t. 11) — À stearina que for extrahida do sebe, que'tiver ia pago o direito de consumo, fica- isemptà do tri-buto, mencionado no artigo antecedente. —Júlio Máximo. ,. ' • \Poi admittidO) e rernettido á Coinmissáo.

O Sr. Corrêa Caldeira (Sobre a ordem): — Sr. .Presidente, parece-me que segundo os precedentes e «stillos desta Casa devia ter-se dado seguimento, na .primeira parle dá. ordem do dia, á Proposta apresentada pelo. Sr. Barão das Lages na ultima Sessão, na occasião em que teve logar uma Interpelíação dirigida ao Sr. Ministro do Reino,. Ku digo. isto a.V. Ex,* sem a menor intenção de censurar a V. Ex.a, _ mas sim. por me parecer que antes de progredir a discussão, deve resolver-se a Proposta a que me referi...

O Sr. Presidente: — Como esta Proposta foi apresentada na occasião e hora das Interpellações, e com cilas tinha relação, reservei-a para lhe. dar seguimento logo que chegasse a hora de se entrar outra vez em In,terpellações, isto. mesmo já eu disse no dia em que a Proposta foi apresentada*.

O Sr. Corrêa Caldeira:-^.Rein; nesse caso estou satisfeito, visto que V. Ex.a logo dará conta delia1 á Gamara.

O Sr. Presidente: —Continua a discussão do Projecto N.° 47. Segue-se 9 artigo 12.°, que vai ler-se. Depois de lido na Mesa, foi apfwocndo se>n' rfí.v-cwsao..

Seguiu se o artigo 1,'}.°

O Sr. Ferrer: — Eu peço que algum dos Senhores da Comrnissão me queira dar a razão do motivo por-que se estabelece neste artigo-que alguns dos géneros estrangeiros, como e o sebo, a cera, o carneiro etc. paguem p mesmo tributo que os das*Possessões, quando é certo que em todos os Paizes logo que.se Irada de estabelecer direitos sobre alguns* géneros, se favorecem' os nacionaes com relação aos estrangeiros. Parece-me que a razão desta. igualdade.de direitos estabelecida no artigo não .poderá ser senão talvez* em» consequência de 'J]raclados, mas nessa razão-de Tractados não podem entrar. senão: relativamente.áquellas Nações que, tiverem esses Tractados; d'outrO'mqdo-é necessário fazer alguma disiincção.

O Sr. Conde de J?'illa Real: -r-Sr. Presidente, a idea da Comrnissão, quando exarou este artigo, do iriodo que está, foi uma idea toda fiscal; porque indo estes géneros, de q.ue falia o., rnesmoi artigo, buscar a nacionalidade ás nossas Possessões, quando viessem para aqui. para consumo; da Capital, não se podia discriminar quaes rram estrangeiros1 e quaes

das Possessões, 'e mesmo porque o\tributo, bao ,seudiO pesado, intende^ a Commiss.âo. que; de;via sei; o meamo para todos estes géneros de que-falia o artigo.. 1,3."-em discussão.< '.'•>'. . '• • . '

O Sr. Fcrrcr': — Eu não quero fazer questão d'isto. Na verdade devia haver uma diífercnça na quantidade do*.tributo; entre uns e outros: gfi.nei-os ; :isto ç',-ehtre os, estrangeiros, G os das nossas Possessões; Ul*-,; tramarinas; mas eu como; desejo q.ue. este Projectos passe quanto antes, por- isso-não; quero qims;t!Ío'rw.ir.; , Posto á votação, o'artigo lli.°, foi. ápprovadoí, -n-,

S,eguiu-se a artigo li4.° •. ,, .:

O Sr. Nogueira Soara:—Sr. Presidènto. na artigo 11.° deste Projelo diz-se.— Queijos,» outros «pue os chamados saloios seis centos e quarenta—.e. txes-te a-rtigò' 14.° diz-sc. —É abolida a isenção' de direitos, que tinham os queijos chamados saloios, quando por um atteslado se, diziam . tuazidos pelo pròductoi'; — Quero por tanto saber quanto e q;uo pagavam os queijos chamados saloios, e se, ha n.ão differença entre elles e os outros, como e' que se> pôde sustentar a redacção do artigo 11.° l

O Sr. G ornes:— Para satisfazer á perg.unta dp illustre Deputado dir lhe-hei, como estava estabelec,ir da a tabeliã antiga a respeito do pagamento' de di>-reitôs: por estes queijos chamados'saloios. .Estes, queijos gôsàvam de uma isenção que estava mais estabelecida pela pratica do q.utí; pelo diireilo. E,m al-guern trazendo um attestado de qualquer. Lavrador em que se dissesse que os queijos, eram da sua. lavra, enfiravam sem pagar direitos ás portas da cida,-de. Isto era um perfeito abuso, porque 0 simple» attestado de urn Lavrador era bastante, pára não pá,-garern esses direitos. Por consequência,, o meio de evitar este mal e impor a todos o pagarem alguma cousa. Sei que o Governo pouco ganha com isto, mas ate agora,, por um abuso, nada pagavam '••• esto,-dJreito e' muito módico, e o ge&ero pôde, bern com e M e. Por tanto, dizendo-se aqui que íiça abolida, es r ta isenção, quer dizer, que todos elles ficam.-sujeitos-ao pagamento^ deste imposto que e de quinze rei» por dúzia. — E a explicação que lenho a dar ao il-lustre Deputado. .

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• t idwi e que tf não tracta lenuo do produzido no Reino). Muito bem ; enl&o o que peço é que isto se explique de maneira que não possa dar logar depois a duvidas, e foi unicamente para isto que eu pedi a palavra.

O Sr Gomes —Para responder ás duvidas do illustre Deputado basta ler-lhe o artigo 07 deste Projecto, que diz — os géneros de que tracta esta Lei, deve sempre intender-se serem do Reino ou Ilhas Adjacentes, quando não haja expressa designação em contrario. Parece-me que á vista disto o Sr. Deputado se deve dar por satisfeito, e não será preciso responder mais nada.

O Sr. Felle* Caldeira: — Eu proponho que o artigo 57.° deste Projecto, que e o que acabou.de ler o Sr. Deputado, que me precedeu, seja collocado aqui depois do artigo 14 % que e o logar que lhe compete; no fim da Lei, a mou ver está mal collocado.

Não havendo quem mnit pedisse a palnvra, /'>* approvado o artigo 14.°.

Q Sr. Gome»: — Mando para a Mesa o Parecer da Commissão da Fazenda: que auctorisa o Governo a cobrar os rendimentos públicos, e a dispen-del-os de Julho em diante ('Leu-o).

O Sr. Presidente; — Esta Pi oposta parece sor por sua naturesa urgente; no dia 30 deste mez deve ap-parec^r uma disposição Legislativa, que auctorisc o continuar na cobrança dos rendimentos públicos, porque do contrario não pôde continuar a rece-bel-os. Por consequência parece-me quo este Parecer não pôde seguir exactamente 03 tramite* do Regimento, e por isso consulto a Camará, se basta que se imprima no Diário do Governo de amanhã para se dar para a discussão de quarta feira.

O Sr. Leonel Tavaret: — O negocio e grave; é urgente, não ha duvida; mas por isso não deixa de ser tractado com toda a gravidade; por consequência o tempo que pôde levar a imprimir-se o Projecto em separado, para ser distribuído pelos S s. Deputados, não é muito. Mas ha mais alguma cousa, o Projecto referc-se u uma Loi de 1850; e preciso tèl-a em vista para sabermos o que se vota (Vo^cn: — É a Lei de Meios, e a Lei da despesa do Estado J Está bem ; a esse respeito cstamoa conformes, porque ha meio de se ler e examinar essa Lei, mas peço que este Projecto seja impresso em separado, para ser distribuído por todos os Srs. Deputados. Elle c pequeno, e não pôde pó? isso levar muito tempo a imprimir.

O Sr. Cunha Sotto-Maior:— Este Parecer da Comrnissão é", como acaba rle dizer o Sr. Leonel Tavares, muito grave, e seúclo em assumpto grave, a Camará não deve andar com precipitação n;i sua approvação ou rejeição. Ora o que me paraece cii-rial e que o Projecto seja impresso no Diário do Governo ou cm separado para se tom ir conhecimento delle.

Mas ha uma cousa importante a notar, e e, que estando a Carnara funcciouando ha quatro mezes, e sendo muito expresso em um artigo da Carta o tempo em que se deve aprenstuitar o Orçamento, essa apresentação se não fizesse em tempo competente para dar logar agora a «iltemr-se e»se artigo da Carta, embora haja essa Lei que se citou, mas também ha o artigo da Carta que e o Código Fundamental do Estado, f que está primeiro que todas as Leis.

Eu fiz parte da Camará Legislativa pastada, e votei contantemente contra auctorisações similhantes, porque intendi então, e intendo ainda hoje que o Deputado é o primeiro fiscal da bolsa do povo. Eu rião quero negar ao Governo os meios de governar, mas como fiscal dos direitos e da bolsa do povo tenho obrigação de ver como e para que o querem tributar. O Parecer está muito mal redigido, e peço licença para dizer o que sinto a este respeito. A questão e se se ha de imprimir no Diário do Governo, ou em separado, de maneira que se possa discutir na quarta feira; ora este tom, e esta clausula imperativa de que se ha de discutir na quarta feira, é que eu reputo um pouco forte e exigente...

O Sr. Presidente: — Mas perdoe o illustre Deputado, se ha alguém que tenha tão pouco modo imperativo, já mais neste logar, sou eu (Apoiados). Eu ex-puz á Camará o que rne parecia conveniente fazer neste cazo; não disse que se havia de fazer; consultei se queria que se fizesse, e cm quanto eu assim apresentar as questões, não me parece que possa merecer a censura de querer apresentar clausulas imperativas (Apoiados).

O Orador: — Mas peço licença para notar que sempre que estou faltando, e V. Ex.* me faz qualquer admoestação, parece-me que não ha Deputado que acceite com mais submissão e mais resignado do que eu, e-,sas admoestações, porque eu sou o primeiro sempre a fazer justiça á dignidade e imparcialidade çorn que V. Ex.a dirige os trabalhos da Camará; mas dizendo V. Ex." que e»ta Proposla seja discutida na quarta feira, creio que e impeiuti-vo; e embora a Camará vote toda contra rnim, quando estou convencido de que lenho rasão, o numero para mi m e secundário, porque já fiz opposição (MH uma Camará em qne a minoria era tão pe-quana que nem se lhe podia chamar Opposição, c eu, não sei se bem ou mal, fiz opposição sem me importar o numero da maioria.

Portanto intendo que o Projecto devo ser impresso em separado, para se traclur devidamente desta questão, e não ser levada de salto, porque deseuganemo-nos, approvado este Projecto, não se discute o Orçamento (Potes : — Votos, votos). Votos, votos! Des-cancem, a impaciência do Centro não me pôde privar do direito de dizer aquillo que intendo; por ora tenho a palavra, e em quanio me não sentar, não hão de votar a não quererem empregar a brutalidade-da força. Esta impaciência da Camará, quando falia qualquer Deputado da Opposição, é que muitas vezes me faz sair do propósito, que tenho de entrar pacificamente nos debates. Na verdade o Centro está ministerial de mais l É necessário ao menos deixar aos Deputados da Opposição algum desaffogo. Não digo mais nada; voto porque se imprima em separado, e contra a i d e'a de se discutir na quarta feira,

O Sr. Ferrcr: — Peço a V. Ex." que se julgue a. mattíiia discutida, isto é, se se ha de imprimir *ò no Diário do Governo, ou também em separado, e que sede por concluída esta famosa discussão; cm quanto-, ao dia em que se deve discutir pertence a V. Ex." marca-lo.

O Sr. Presidente: — Eu consulto a Camará sobre se a matéria eslá discutida.

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fullando; opponho-uie a osle abu=>o que se está praticando constantemenje, dos Srs. Deputados fallarem á vontade, e quererem depois tapar a boc.ca aos ou-iros. (O Sr. Presidente: —- Eu consulto a Camará). Não pôde consultar a Camará, este Requeiiuicnto riâo se pôde votar. (O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado e que não pôde fallar, porque não tem a palavra). Mas se eu rne calar, V. Ex.!l vai pôr o Requerimento á votação, e e o que eu sustento que V. Ex.* não pôde fazer, e contra o que protesto, porque nenhum Deputado pôde fazer Requerimentos desta ordem fallando. (O Sr. Presidente: —O Sr. Deputado não pôde fallar, porque não tem a palavra). V. Ex.a é que não pôde pôr esse Requerimento á votação, porque e contra o Regimento.

O Sr. Presidente: — È certo, e fique dicto por uma vez, que os Requerimentos parasse propor que sede a matéria por discutida, armuncium-se, mas não se motivam (Apoiados); mas o illuslre Deputado parece.me que ha de convir, que eu não posso deixar . de propor á votação este Requerimento.

O Sr. Ávila: — Não, Senhor: peço a palavra sobre a ordem, não é assim.

O Sr. Presidente: — Eu peço ao Sr. Deputado que entre na ordem, quando nào interrompo a Sessão. O Sr. ^/Jvila: — Eu estou na ordem, e poço a V. Ex.*-que me conceda a palavra para mostrar que estou na ordem.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra para provar ern como está na ordem.

O Sr. Ávila:—Sr. Presidente, e necessário que se acabe por uma vez comeste abuso escandaloso que se está praticando todos os dias... (O Sr. Ferrer : — Eu poço que só tome nola das palavras do Sr. Deputado para depois senão queixar quando se lhe responder.) Pôde responder, crepito para que se-inlen-da bem o que eu digo; e' necessário que acabe este abuso escandaloso que se está praticando todos os dias dos Srs. Deputados pedirem a palavra para Requerimento, fallarem na questão e depois taparem a bocca aos outros que lhes querem responder, e o ro-medio a este mal está nas mãos de V. Ex." fazendo executar o'Regimento arisca. V. Ex.a sabe perfeitamente que ninguém mais doqne eu faz justiça á imparcialidade,-com que dirige, os trabalhos da Camará, mas e a V. Ex.a que pertence pôr termo a este abuso de se pedir u palavra paru um Requerimento, levantar-se um Deputado para propor,vque se julgue a maioria discutida, fallar sobre a matéria, K metter depois uma rolha ria bocca aos outros Deputados que lhe querem responder (/fpoiados).

Por consequência eu estava na ordem quando me oppuz a que V. Ex.a propozessc o Requerimento ú votação, por ser contra o Regimento cia Camará o motivar Requerimentos desta natureza,' e por isso concluo requerendo que daqui óm diante todas as vezes que um Deputado se levantar para pedir que se julgue a matéria discutida fallando sobre ella, V. Ex.a nào proponha á votação semilhanle Requerimento por irregular (Apoiados).

O Sr. Presidente: — Queira mandar a sua Proposta p«'>r escripto. Eu tenho observado por mais de •uma vez aos Srs. Deputados, que Requerimentos desta ordem não se fundamentam (Apoiados) mas pro-meiio cumprir o Regimento daqui por diante. ' O Sr. Ávila : — O Requerimento que mando para ;t Meva e! o seguinte :

'

REQUERIMENTO. — Roqueiro que quando uiri Deputado requer que a matéria sede por discutida, fallando por essa occasião sobre o assumpto, laca Requerimentos se não ponham á votação. — Ávila-Fai admittido, e ficou em discussão. O Sr. Ferrer: —Sr. Presidente, eu não discuto, invoco o testemunho de toda a Camará (Apoiados) eu disse só que se pozesse termo ú famosa questão—-se a impressão do Parecer da Commissão havia de ser feita no Diário do Governo só, ou também em separado, e que o dia em que devia entrar em discussão, pertencia a V. Ex." marca-lo. Onde está aqui a discussão? Quem. é que obrou escandalosamente? (Apoiados).

O Sr. Deputado concluiu mandando para a Mesa um Requerimento; Lambem eu mando outro, para que V.Ex.a não consinta que Deputado nenhum falle fora da ordem. Quem e que comnictteu abuso: fui eu, fazendo um Requerimento para que se julgasse discutida uma questão que não valia nada, e que não fallei sobro ella corno me attribuiu o Sr. Deputado, ou o Sr. Deputado que querendo chamar os mais á ordem, ó o primeiro a alterar a ordem no Parlamento (Apoiados) ?

Sr. Presidente, nunca o fiz;, os meus Collegas são testimunhas; nunca alterei a ordem, mas estou can-çado de ouvir censuras do Sr. Deputado, que parece ter um interesse particular .ern se dirigir a mi m cons-tantemente. Na verdade o Sr, Deputado não se salva, se não vier ter comigo uma questão t>m todas as oc-casiões! Eu invoco outra vez o teslimunho da Camará ; que diga ella, se já me dirigi ao Sr. Deputado ; se me tenho referido aelle nas discussões ? Então para que e este furor extraordinário, que parece que cáe aqui oCarmo (Riso)1. Porque eu disse uma cousa, que não valia nada, levanta-se corn urna força que parecia outra cousa l Que quer isto dizer? Eu tei-o ; mas não o digo. Concluo mandando esta Proposta para a Mesa ; e fique cada um com a sua carapuça. '

PROPOSTA. — Requeiro que se não admitia ninguém a fallar, sem o Sr. Presidente lhe dar a palavra. — Ferrer.

O Sr. Presidente:—A matéria deste Requerimento e disposição regimental, que está em vigor, e por isso não é p eciso dai lhe seguimento.

G Sr. Alves Ficentc:— Peço a V. Ex.a qu« consulte a Camará se a matéria e s'.nia incidentes está discutida.

Julgou-sc. discutida j e depois de approvado o Re-qúcriinenlo do S'r. Ávila, resulvcu-se que o Parecer da Cornrriisxào fosse, impresso avulso, para ser dis~ trihnido pelos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: — Continua ,a ordern do dia. Está e'ii discussão b artigo 15."

O Sr. Sonsa e Aloim: — Mando para a Mesa o seguinte .

ADUIT-VMENTO. — A disposição deste artigo e também applicavcl ao azeite de Oliveira collectado na pauta, que acompanha o Decreto de 27 de Dezembro de 18ÍJ;{. — Sousa e Alvim.— Foi adinittido.

O Sr. J J da Silva Pereira :~ Sr. Presidente, eu intendo que a disposição deste Additamento pôde produzir iitna diminuição importantíssima na receita do Theiouro; e por consequência parece-me que não pôde ser discutido sem estar presente o Sr. Ministro da F.iy-rní.lr» ( /Ipoiados).

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O Sr. Conde de Pilla Real. — Sr. Presideuto, eu peço que se mande á Commissâo e?s»; Additamento, visto que contem matéria nova, para ella combinar com o Sr. Ministro da Fazenda.. ..

O Sr. Sousa e dhirn- — E" concordo, em que vá á Commissâo.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado convém, e por isso consulto a Gamara, se quer que este Addi-tamenlo seja remettido ú Commissão.

Rcsniveu-se que fusse remeítido á Commissâo.

O Sr. Presidente:— Acabou a moção de ordem, continua em discussão o artigo 15.°

O Sr. CunhaSotto Maior: —Sr. Presidente, principiarei por notar á Camará, tào zelosa de seus direitos e prerogativas, que um Projecto tão essencialmente fiscal se discuta não estaado presente o Sr. Ministro da Fazenda (Uma vo%: — Está presente um dos Srs. Ministros). Mas este Projecto é especialmente da competência do Sr. Ministro da Fazenda, o não pôde diíCulir-se na sua ausência. Ora a Camará que tem tanto zelo mntra incidentes pequenos, era melhor desenvolve-lo a favor destas quaslòes graves e importantes.

Sr. Preesidente, eu não tinha entrado na discussão deste Projecto por duas razoes: primeira — ;>»r ignorância: segunda — por scepticismo. Por ignorância porque o não tinha lido: por scepticismo porque não acredito que este Projecto venha a sei convertido em Lei, porque depois que o li, convenci-me que uma Lei tão vexativa, tão opptessiva, e que não passa de uma hypocrisia, nunca ha do ser Lei do Pah(Uma V07. : — Isto não e discutir). Não e' discutir L . . . O' Sr. Presidcnt", eu realmente estou assombrado de ver ur a bocca a qualquer Deputado que pede a palavra para fallar nas questões, e que tem o mesmo direito que os illustres Deputados paia ser ouvido. Pois eu ouço os nobres Deputados com toda a attenção e nunca peço que a matéria se julgue discutida.

Sr. Presidente, eu pedi a palavra para fazer um grande serviço ao Paiz, para desmascarar este Projecto, e dizer que elle é uma pura hypocrisia. O argumento principal com que se tem querido sustentar por parto dos illiiatrcs Membros da Commissâo, o por aquelles Srs. Deputados que o advogam, vem a ser que o Projecto tende a diminuir os tributos que pesavam sobre as classes consumidoras e pobres. Isto e uma falsidade: porque o* tributos aggravam-se., e o consumo e cada vez mais opprimido. E*te Projecto, se eu mão quizesse offender os illuslres Membros da Cornmiss"io, e alguns dos rnetjs Collegas que o lem apoiado, diria que é um Projecto de taverna e que deveria ser discutido por taverneiros (O Sr. Presidente:— Eu noto ao illiistrc; Deputado...) Perdoe V. Hx.a eu disse-o como hypothese, e não podia ser corno uma censura Porque, Sr. Presidente, este Projecto e' todo em beneficio dos vinhos dos arredores de Lisboa pira os alliviar de conto e cincoenta contos, que entravam para o Thesoiiro; e como estes cento e cinc >enia c.mtos faziam falta na receita publica, carre garam-se de tributo, os géneros alimentícios de primeira

necessidade ; carregou-se o pobre lançando-se um tri. bulo sobre o arroz, as batatas, a fava secca, e outros legumes seccos, productos que todos sabem quanto custam a produzir, e o trabalho que dão ao Lavrador.

Diz-se que este Projecto é em beneficio da Capital ; também se engana a Camará. É ern beneficio da Capital, mas estes tributos são em prejuiso de lodo o Reino. O arroz, a balata, a fava secca e outros legumes sercos são consumidcs na Capital, mas estes productos são de todas as províncias, c os tributos que íe alliviarn no vinho, são só em favor dos produ-ctores dos arredores de Lisboa Por consequência este Projecto e tão absurdo em suas disposições, que eu faço uma profecia de que não ha de sor Lei (apesar de que um illustre Deputado já disse que ninguém é. Profela nesta terra) e que não ha de realisar-se. E demais não cabe mesmo no tcrnpo material, que ha para a discussão deste Projecto, que ó mais um Código do que um Projecto, porque, tem cincoenta e sele artigos, e então por este andar de preguiça com qne se tern discutido, vem u deitar ao iijej; do Agosto ; tern de passar á outra Camará e ha da S>T Lei? Por consequência eslamos a discutir urna medida, que v«-mos que e' i.npossi vel ,,«1 convertida em Lei.

A Camará tem intendido as duas proposições que ennunciei. Eu tinha entrado na discussão deste Projecto por ignorância e por scepticismo. Não o tiniiii lido, mas ouvi-o gabar tanto, fazer tanto alarde dessa opinião dos que o sustentavam, que desconfiei dessa opinião ((MI emendo, não direi *enão desta espécie de opinião publica que não lem rnuito séquito lá fó'

Custa a crer, Sr. Presidente, que um,» C.i mura Popular que por initinctos da suo origem e da sim eleição é ecmpre ditTicultosa em conceder liibutos ao Governo, custa a crer, digo, que esta Camará seja aquella que tem votado todos os tributos que o Sr. Ministro da Fazenda tracta de lhe pedir; porque, Sr. PreM-denle, apenas aqui se apresenta uma Proposta para lançar tributos sobre industrias que começam a nascer, a Camará quer logo votar esses trib.ilos! Pare co-me, Sr. Presidente, que se ha razão para í-e tributarem industrias que ainda não estão crcad;is ed<_. mesma='mesma' de='de' desenvolvidos='desenvolvidos' arn-z='arn-z' cuja='cuja' fora='fora' votei='votei' tributos='tributos' tributais='tributais' mais='mais' excepção='excepção' improductiva='improductiva' lem='lem' mercado='mercado' sempre='sempre' um='um' near='near' tem='tem' mais.='mais.' acaso='acaso' producçào='producçào' azeite='azeite' razão='razão' visto='visto' sempie='sempie' ao='ao' ra='ra' sustentar='sustentar' eu='eu' este='este' sobre='sobre' as='as' ex.ilir='ex.ilir' boa='boa' estão='estão' tc-m='tc-m' senhores.='senhores.' dizeis='dizeis' que='que' envolvidas='envolvidas' fazer='fazer' uma='uma' dos='dos' achado='achado' projecto.='projecto.' se='se' desse='desse' para='para' amamentado='amamentado' vós='vós' inefficuz='inefficuz' meios='meios' não='não' género='género' respeito='respeito' perlendeis='perlendeis' pois='pois' mas='mas' contra='contra' deve='deve' _='_' decidi-me='decidi-me' cioverno='cioverno' ser='ser' lançado='lançado' a='a' necessário='necessário' os='os' e='e' géneros='géneros' b.itata='b.itata' tributo='tributo' é='é' ão='ão' quando='quando' applicação='applicação' o='o' p='p' tributar='tributar' coherente='coherente' lá='lá' tenho='tenho' prospeiado='prospeiado' tributarem='tributarem' qual='qual' qui-esse='qui-esse' aumentii='aumentii' dá='dá' porque='porque' votar='votar'>

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çutida. Está no banco, dos Srs. Ministros ura Ca-valhoiro que foi Deputado na Legislatura passada. S. Ex.a em 1848, se bem lembra, era Deputada havia talvez trinta ou quarenta dias, levantou-se uma occasião na primeira parte da ordem do dia, e man-t dou .para a Mesa uma Proposta de Lei. contra os abafadores (Riso). O nobre Deputado, hoje Ministro, julgava indigno e ate indecente que n'uma Camará de Representantes da Nação houvesse abafado-rés, e que fosse permjttido a qualquer Deputado levantar-se e pedir a palavra paia tapar a bocca a algum dos seus Collegas, e nesta conformidade mandou uma Pró osta para a Mesa.

Eu lembro este incidente á Camará para ver a situação ern que colloca o Sr. Ministro 'da Fazenda, que creio que ainda conserva as opiniões que tinha então. Isto não e por .deferência a mim, porque não .espero deferencias da. maioria da Camará, nem. as quero como Corpo Collectivo ; como Cavalheiros sim, mas como Corpo Collectivo quanto mais longe estiverem de mim, e eu de SS. Ex.us, melhor. Por tanto voto contra o artigo. O Sr. Minitf.ro da Fazenda ( Fintes Pereira de Mello^; — Sr. Presidente, a consideração, que eu tenho pelo nobre Deputado, e que elle, a dizer a verdade, tão mal meretribue, fez-me ouvir com disgosio que S. Ex.a impugnava o Projecto debaixo de um ponto de vista, em que para mim é novo que ainda se tractasse nesta Casa ; e que me parece altamente inconveniente, porque lança um certo desfavor sobre um objecto grave, que-não devia ser trazido assim á d.iscussâo. Dizer que o Projecto da reforma da Alfândega das Sete Casas, que agora se discute, porque tem n* u m dos seus artigos uma reducção importante-sobre o vinho, devia ser discutido em uma taverna, ou ser uma discu'ssã*6 de taverna, permitta-me o nobre Deputado que ou lhe diga que esta asserção, escapando de certo no calor da sua argumentação, e não sendo, creio eu, um fructo da sua inlelligencia reflectida, não me aucrorisa a mirn a responder ás imputações de S. Ex.a; que aliás outro qualquer na minha situação podia dizer que eram imputações, que se poderiam fazer n'urna tenda; porque o Sr. Deputado, que intende que o Projecto porque dimi-nue o imposto no vinho, pôde ser discutido n'uma , taverna, daria logar aos seus adversários" pára lhe dizerem que porque S. Ex.a protege o arroz e a fava secca devia ir produzir as suas impugnações em uma tenda. Mas o Projecto nem se discute em uma taverna, nem em uma tenda,, discute-se nesta Casa; e « tííscutíndo-se nesta Casa, que é um dos ramos do Poder Legislativo, que é onde devem vir traclar-se negócios graves como este, de alterações de tributos, que são sem dúvida os mais importantes negócios, , que podem vir á discussão do Poder Legislativo, não nie parece que possa applicar-se a expressão que de certo creio involuntariamente escapou ao Sr. Deputado.

Mas eu devo aqui, Ministro da Fazenda, responder a S. Ex.B por uma não sei se contradicção, gê dificuldade da situação presente da Camará, em re^-lação ás minhas opiniões antigas e ás de agora. É moda velha confrontar as opiniões dos Ministros com as suas opiniões de Deputados; mas eu não tenho medo delia —notem os Srs. Deputados, porque se alguma vez acontecer que ea esteja em contradicção, como Ministro, corn alguma opinião, que euemittissc

coniQ Deputado,^.nunca disso me envergonharei, cora tanto que eu possa justificar essa minha contradicção ; mas no caso presente nem isso e' necessário, nem lenho que justificar nada, porque o nobre Deputado ha de ter reparado que eu ainda nesta Casa não votei para que se julgasse a matéria discutida nem uma só vez, o que vi ;r>uitas vezes fazer a Ministros que occuparam estes logares (o que lhes não censuro) mas eu ainda o não fiz; já vê S. Es.a"que a sua imputação neste caso pecca completamente pela base, porque se refere a um facto, que não existe (Uma voz da Direita;—Ficou collocado em má situação) ; não importa que a Camará me deixe collocado em boa ou má posição, porque neste caso a questão não affecta a existência do Ministério, nem na mínima cousa: uma,matéria discutida ou não discutida e'ab-solutamente indifferente para o.Governo, votem os illustres Deputados como intenderem; eu por delicadeza ou deferência para com os Srs Deputados-que estão inscriptos, ainda não votei que se julgasse a matéria discutida, e podia volar, e talvez que ás vezes fosse convenisnte e necessário votar.
Ainda accresce outra cousa, Sr. Presidente ; quando eu pertencia a uma Opposição, que se compunha de quatro ou cinco indivíduos, a fallar a verdade falle-ciam muitas vezes as forças para poder combater o Governo; agora não acontece isso; ha um grande numero de Dep.utados de um e oulro lado que sustentam, immensamente melhor do que eu o fazia, a posição de combater o Governo, e que têern mais-occasião de emittir às suas opiniões do que eu tinha nesse tempo, que estava na Opposição com o Sr. Deputado que agora me faz opposição a mim.

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meu (O Sr. Correu Caldeira;—Nem o meu). Ao monos por esse erro não posso ser accusado, nem o Projecto que sustento. Ainda mesmo que soubesse que o illustre Deputado era responsável por algum desses erros, cerlameute não lh'o lançaria em rosto. .. O Sr. Deputado pôde pedir a palavra, e eu também, e então combateremos lealmente (O Sr. Corrêa Caldeira;— O que e uma honra muito grande para mitn) e combatemos ha muito tempo.

Mas o illustre Depufado que acabou de fallar, e que citou como erro do Projecto este enorme desfalque para o Thesouro, c o quiz fazer reflectir sobre todo o Paiz, precisava primeiro ter demonstrado ú Camará de uma maneira evidente que em consequência das disposições do Projecto nascia effectivu-mentc desfalque para o Thesouro. Não duvido que possa apparecer alguma pequena diminuição de receita; é possível; mas não posso aprecia-la, nem aprecio, nem o illtistte Deputado também ; mas se S. Ex.a se tivesse oceupado do produzir alguns dados estatiticos, por onde se mostrasse que effecti-vamcnlc este Projecto traz um desfalque importante, attendivcl, então haveria razão para concluir que da approvaçâo destas disposições havia de resultar um ónus para o resto do Paiz; mas onde estão estas ponderações do illustre Deputado ? Ao menos desde que entrei nesta Casa, não as ouvi, e se as tinha feito antes, então peço perdão adiantado. £ Sr. Presidente, os impostos que a Commissão de accôrdo com o Governo Irou KC ú Camará, para sc-rom approvados, e que já o foram, c não sei como se está discutindo isto agora (Unia voz da Direita: — Tsso não se pôde já discutir). O que e pena e que o- Srs. Deputado* que deixnram di«rut.ir as aceusa-coes ao Projecto, agora estejam a não querer que eu discuta a defeza do Projecto, que creio que a maior parto da Cornara approvou ; deviam ter imposto silencio aos illustres Deputados que estiveram fora da ordem ; não sei se o estavam, mas podiam ter-lhes imposto silencio; mas a mim que combato as suas opiniões!... Mas, como ia dizendo, era preciso que o illustre Deputado provasse que estas novas imposições, que se estabelecerem no Projecto, vão affeclar o resto do Reino; mas como cilas são precisamente para dentro das barreiras da Capital, e claro que n "i o ha motivos bastantes para o illustre Deputado dizer que e um verdadeiro ónus que se quer lançar t>obrc todo o Paiz, a concessão que se faz ao vinho.

Porem porque se tributa a agricultura? Por urna razão muito simples : porque este Projecto suppõe uma diminuição de'receita, não só pela diminuição dos direitos do vinho, mas pela reducção do Termo, e já se vê que era preciso fazer face a esta diminuição de receita, impondo alguns tributos n'outros géneros. Ora havendo estes géneros, que ainda não tinham sofírido encargo algum, está visto que se não haviam deixar estes para se ir sobrecarregar outros que já pagam tributos; mas note-se que não se iracta aqui de irnpôr tributos a uma industria com o interesse de favorecer outra; não e' esse o lado por onde o Projecto deve ser encarado; aqui o que se teve em vista, foi diminuir os direitos de um género que pagava muitas vezes duzentos por cento, o vinho, a fim de evitar o contrabando, c facilitar a sua venda, fazendo que as classes pobres o possam beber melhor e mais barato, e obter por todas os meios possíveis, tributando alguns géneros, que ainda não soffrinm im-

pOalo algum, supprir a diminuição de reco i l ;i, que pôde resultar da reducção do Termo.

Como o illustre Deputado não fez mais considerações sobre a matéria, peço perdão á Camará de a ter occupado com esta digressão ; mas depois delia ter tolerado c consentido que se tornasse a discutir matéria já votada, não podia deixar de permittir, e era mesmo conveniente, intendo eu, que se respondesse a essas arguições, porque depois de feitas no meio da Assemble'a, não era conveniente que ficassem sem resposta (Apoiados).

O Sr. Presidente: — Mas agora que se respondeu já a essas considerações, peço que não se falle senão na matéria em questão.

O Sr. Cunha Sot l o-Maior: — Sr. Presidente, terei pouco que dizer sobre este artigo, porque já fiz brevemente algumas reflexões sobre elle, e conclui votando contra. Devo porém dar uma explicação. Eu não disse a expressão que o Sr. Ministro da F.izenda me attribuiu, como uma injuria irrogada á Camará; foi urna hypothese, e as hypotheseâ são periniltidns em todos os Parlamentos, e se forem prohibidas, então não e livre a discussão.

Eu sei muito bem que toda a diminuição de impostos traz como principio económico o auginento de .receita ; mus também sei que esse augrnento de receita não vem logo, e sem querer dar lições á Camará, peco-lhe que note o que acdnteceu com a reforma de Sir Roberto Peei, que logo que a apresentou, apresentou também um Projecto de novos tributoa inco-me-taxc para fazer face á diminuição de receita que necessariamente lhe havia de provir dessa reforma. Eu bem sei que se me pude responder, porque lambem sei a historia económica de Inglaterra, que houve nessa época uma escacez de batata, e que o Thesouro de Londres teve de mandar cem milhões de crusados para os esfomeados da Irlanda; sei a esca-cez de algodão que teve logar nos Estados Unidos, e que tanto prejuízo causou ás fabricas de Inglaterra ; sei que foi nessa época que foi necessário dispor de grandes sornmas para caminhos de ferro ; sei mais que em consequência da guerra do Norte o Governo Inglez teve de se prevenir por mar e por terra ; sei que tudo isto havia de necessariamente fazer com que dessa reforma senão seguissem os resultados que se esperavam ; mas sei também que em todos os pai-zes onde se fazem reformas desta natureza, se impõem logo novos impostos para occorrer ao desfalque da receita que dessa reforma possa provir, e foi por isso que eu disse que dirninuindo-sc os direitos do vinho, se tinham ido sobrecarregar outros géneros de agricultura que ale hoje não eram tributados, c que daqui não resultava beneficio para os pobres, mas sim prejuízo, porque, de que lhes serve beber o vinho mais barato, se os outros géneros lhes saem mais caros.' Por consequência não digo mais nada, voto, como disse, contra o artigo.

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clarecimentos por parte da Comrniss&o, quando alguém os pedir.

Não havendo quem mais pedis e a palavra, foi posto á votação e approvado o artigo 15.° — Seguidamente foram approvadou sem diacussao os artigos 16, 17. 18, 19 c 20.

Entrou em discussão o artigo 21.

O Sr. Giraldcs f^az Preto: — Sr. Presidente, pedi a palavra sobre este artigo, por que elle involve princípios falsos, e os mais anti-economicos; e embora recaia sobre mim algum odioso, hei de dizer o que intendo sobre elle.

Começarei por perguntar se os empregos são propriedade individual ? Se o não são, como eu creio, que direitos adquiridos tem os Empregados Públicos? Não poderá esta Camará fazer reformas, nem supprimir Repartições do Estado, sem dever indem-nisações? Uma lal doutrina de indernriisaçôes impossibilitaria a Camará de fazer reformas, e e insustentável diante dos princípios constitucionaes; e esta doutrina nem a antiga Monarchia a tolerou.

Sr. Presidente, ha empregos, que, para se alcançarem, é necessário apresentar habilitações, para adquirir as quaes foi necessário consumir muito tempo, e fazer muita despeza; e outro? ha em que não e preciso nada disto. No primeiro caso estão os Militares, e os Juizes, e são estes os que compõem a classe dos Empregados inamovíveis; e a es l es só se concede-reformas c jubilações; e para se conseguirem, ,nãò basta um serviço qualquer, mas sim uma larga carreira de annos em serviço com distincção e sem nota. Porem tcrn-sc confundido tudo de tal maneira, que todos os Empregados se julgam hoje com direito a pensões para filhos e mulheres. Porem o que e certo e que se não podem equiparar os Juizes e os Militares aos Empregados das Alfândegas, por que ?e nãolracta aqui de reformas, .mas d'uina reduccão.

Esle Projecto faz de três Alfândegas uma só, por isso que uma área de fiscalisação infinitamente maior se reduz á circuinvallação da cidade; logo a consequência necessária e obvia e que o Projecto apresenta uma economia, por isáo que ha menos a fiscalisar, e fazer-se a fiscalisação com. mais facilidade; e esta economia deve provir, pela maior parte, da reduccão dos Empregados ; e havendo afazer uma escolha, deve ella, a- não se atropelarem todos os principios da justiça, recair nos mais intelligentes. E que direitos adquiridos pódt; ter a incapacidade!

S'r. Presidente, este artigo está longe de satisfazer a estes princípios; e pense a Camará sobre elle, por que talvez se vá impossibilitar para nunca poder arranjar, as finanças; podendo de mais. a mais* dar,-se o absurdo de que o Ministro possa a seu arbítrio ad-rniltir e deiniltir estes Empregados, e a Camará não poder fazer uma reforma, e redusir os quadros, sem dar iridemnisações.

Voto pois contra o artigo, e mando para a Mesa a seguinte

SUBSTITUIÇÃO:— Depois das palavras do artigo, «egue-so — escolhendo cTcntre aquelles quo tiverem dado mais provas dó probidade e intelligencia.

§ 1." — Os Empregados que por esta reduccão ficarem fora do quadro, serão preferidos, em igualdade decircumslaneias, nas vagaturas que forem tcn-• do logar.

§ í£.°.—O Governo dará conta á Camará-do modo como organisou o novo quadro ein relação tanto

VOL &/•—JUNHO — laoa.

ao material cuia o ao pessoal do uksiuó — G/ralda Víi% Preto.

Fd'i (idtniltida, f. ficou nn ditcussaa cotn o artigo O Sr. Ministro da Fazenda:— (Fontes Pereira de Mello) Ru peço desculpa ao nobre Deputado que acaba de fallar. de não ter ouvido bem toda a parte do sou discurso sobre este objecto, porque me pareceu que não era este um daquelles artigos, em que devesse necessariamente tomar a palavra, e por isso não o escutei tão altentamente como sempre o costumo fazer; mas creio que S. Ex.11 impugnou o artigo 21, porque não está d'acconio com as suas pró-' visões. Devo dizer á Guinara q;ié o artigo 21 foi posto neste Projecto mais para-restringir o Governo, do que para crear logares. O Governo apresentando, d'accôrdo com a Com missão, este artigo, suppoz que dava com isto uma garantia á Carnara, de que na nova organisação dos quadros, não admiltiria Empregados novos. Se acaso o artigo não está bem expresso a este respeito, então pôde redigir-se melhor, e se acaso a Camará não quer eítã garantia, então pôde se quizer riscar o artigo, q m; eu com isso não me incotnmodo. O que o Governo quiz, foi dar á Camará neste artigo, a garantia de que nem crearin novos" empregos para novos Empregados, nem aug-mentaria a actual despeza na organisação que desse á Alfândega das Sele Casas, a que fica

Acabi de sabc-r que o nobre Deputado combate o § 1." do artigo 21 que diz — Os Empregados que não entrarem no novo quadro, servirão como addidos a elle, ou ao do outra qualquer Repartição dependente do Ministério da Fazenda.— Na nova organisação que se dá ao quadro desta Alfândega, que st: vai crear, e que e compo-la deis Ires Repartições, ou são necessários todos estes Empregados, ou mais ou menos. Se são necessários todos, esle § 1.° caduca: se são necessários mais, o Governo por esta Lei tem de se restringir, por que' não pôde empregar mais, mas se forem necessários menos, o Governo 'ha do coílocar aquelles que lhe parecer mais aproveitáveis, nos logares onde vir que podem produzir melhor re-.sullado, e osqii'.; sobejarem ha de conserv:-i.-los, mandando que sejam acldidos ao novo quadro ou que: vão addidos para outras Kepurliçõ«s dependentes do Ministério da Fazenda. Parece-me que não pôde fazer-se outra cousa, a não ser, que o il l listre Deputa-•do' tivesse a intenção de q-ue o Governo deve despedir do .serviço estes homens que estiverem nestas Repartições com direitos adquiridos, e que não fiseram mal nenhum, e só por que o Governo se lembrou • um dia de reformar a Alfândega das Sete Casas. Se estes Empregados tem faltas; se elles não são bons, isso e outra cousa, más .para isso não é necessário um parágrafo nesta Lei, basta unicamente qiie'oGo-° veruo faça effeciiva a responsabilidadeVlos seus e Empregados ( Jípoiados).

Já digo, se a idea do illustre Deputado é, que no caso de haverem alguns Empregados que fiquem de fora dos novos quadros, esses Empregados sejam deitados fora ficando só com a prospectiva de que hão-de seradmittidos nos logares, que vaga»em em igualdade de circumstancias, sem'ficarem ate então corn direito a vencimento algum, "digo, que não acho nem reputo isto justo nem conveniente : não me parece justo nem conveniente que o Governo despeça do serviço homon* que tem direitos adquiridos por urna

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longa carreira dr servidos ao seu Pui/, e que riào fizeram mal para serem deitados fora dos seus loga-res, mas que serão viclimas da lembrança que o Governo teve de reformar as três Alfândegas de que só f rã et a.

Por consequência, Sr. Presidente, não podendo de maneira alguma o Governo desfazer-se dos Empregados, que por ventura forem de mais (que ainda não sei se são de mais ou de menos) pensou que dava urna garantia á Camará, estabelecendo esta provisão que se comprehende no § 1." deste artigo, se porem a Camará intender qup a não deve appro-vnr, então fará aquillo que Mie approuver.

O Sr. Va~» Preto Giralden : — Sr. Presidente, vejo-me obrigado a repelir o que tinlia dicto. Eu disse que os Empregados desta Repartição não tem direitos adquiridos, nem os podiam ter. O emprego não e propriedade individual, e senão é propriedade individual, não pôde haver de manciru nenhuma direitos adquiridos í» umn indemniuiçao, (• muito principalmente sondo Km pregados da Alfândega, que não são empregos para o? quafs se exijam habilitações. Esla differença exi?-liu sempre antigamente, e exi«te ugora mesmo. Nestas circunstancias dizia eu, que não havendo serviços a remunerar, intendia que se devia farcr uma escolha d« todos estes Kmpregados, e escolher os mais habcií, »l aos q u»; ficassem que é o refugo, a esse» não conheço direito nenhum de terem um subsidio.

Por consequência, não conheço outro meio delles «orem remunerados, senão, em igualdade de circums-tancins, serem preferidos quando houverem logares vagos. Urna das vantagens que resulta do Projecto e a economia: este Projecto reduzindo Ires Alfândegas a um», deve apresentar por força uma economia. Pois se trcs Alfândegas co;n uma área irnmcnsa que fisca-lisnr, só reduzem a uma com muito menor fisrnliso-ção, como ha de ser igual a despeza l . . Por conseguinte, os meus desejos consistem em mostrar que estes Empregados que ficam fora do quadro, não tem direito a haverem indemnisações, nern a Camará <_ p='p' este='este' que='que' nestas='nestas' sobre='sobre' a='a' obrigada='obrigada' e='e' objecto.='objecto.' fal-lei='fal-lei' ciccumslancius='ciccumslancius' dá-la='dá-la'>

O Sr. Gomes:—Sr. Presidente, as ideas do Sr. Vaz Preto serão de certo muito procedentes, mas parece-rne que c para quando se traclar de uma Lei geral.

Mas lrncla-se. hoje de incorporar em uma «ó Alfândega estfis três Repartições: e eu creio, que a Camará me fnrá n justiça de acreditar, que eu por pertencer a uma delias, fallo nisto muito desnffrontnda. medir (Stpoiados); netn mesmo, o espirito de classe a isso rne move; mas digo, Sr. Presidente, que o artigo passando como está, é mais económico, do que corno deseja o Sr. Vaz Preto, aliás com muito boas intenções. Alem disso

Sr. Presidente, cru relação á Repartição do Pescado os vencimentos dos Empregados são tão ténues, que ou contarei o que aqui se passou ha um ou dois annos. Por occasiãn da discussão do Orçamento observei eu que havia nlli alguma verbn quo excedia o

vencimento legal, e o notei ao Sr. Ministro da Fazenda ; mós nccrescentei logo que não tinha coragem de levantara minha voz, vista a mesquinhez dos vencimentos daquella Repartição, e porque esses acercs-cimos lambam crarn insignificantes; pois o eram de dez mil rei? e vinte mil réis por anno, e S. líx.Q we disse—Não filie, não falle nisso, porque realmente. aqutlla Repartição está n'um estado tal, que e* digno da ntlenção da Cornara.

Sr. Presidente, a rcducção no» vencimentos do» Empregados fora do quadio, lembrada nas melhore» intenções pelo Sr. Vaz Preto será talvet muito accei-tavel, quando se tractar do uma medida gerolj ma» será urna excepção odioso, quando applicada só a e«t,i Repailjçào. Pois se nós vemos no Orçamento uma quantidade immensa de indivíduos fora dos quadro?, e cm todos os Ministérios, então porque se ha de fazer urna excepção só parn os En)pregados desta Repartição? Ainda digo mói», além du odioso é anti-oconornica para a hypothest- sujeita.

Sr. Presidente, se aos Empregados fora do quadro se conservarem os mesmos vencimentos, não haverá repugnância da parle dos Chefes em apontar todas ai rediicções possíveis, estabelecendo quadros resumidos; mas é natural, que elles contrariem a reducçâo dos quadros, se com isso tiverem desacrificar os interesses dos Empregados, corn que quem convivem (Apoiados). Portanto intendo que a Camará deve approvor a doutrina do § 4." pelo qual o Governo se compro-inulle a não fuze.r maior despeza que a actual.

Não ha duvida, Sr. Presidente, que rtn regra Ires Alfândegas devem fazer maior despeza, que uma só ; mas se se atlunder ao que já expuz sobre os circurns-lanrias p«peciaes de*tas Alfândegas, nem pôde a nnvn Alfândega custar muis que as três que sub-tilue: será sufficiente para isso seguir o idéa que Iodos repetem — poucos Empregados, mas bem pagos — basta que o Goierno queira seguir o exemplo de Inglaterra, onde os menores estipêndios dos Empregados do cx-cise são de cem libra*.

Por consequência, Sr. Presidente, eu concluo di-• zendo que o artigo deve ser approvado como está.

O Sr. Ferrer: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para mandar para a Mesa uma Emenda a esle. parágrafo, isto é, no caso de não serem eliminados os parágrafos 1.° e 2." do artigo 21.°; porque na verdade conservar o ordenado por inteiro a urn Empregado que serve ha um ou dois ou três annos, é urrm cousa que se não deve fazer.

Sr. Presidente, um Juiz de Direito ou um Desembargador, para poder vencer o ordenado por inteiro som trabalhar, é necessário ter trinta annos de serviço: portanto neste caso intendo que se deve estabelecer uma tal ou qual escala. Em consequência do que digo, mando para a Mesa a seguinte

EMENDA. — Proponho que os Empregados que tiverem trinta ânuos de. bom.serviço vencerão o ordenado por inteiro em quanto não forem empregado*, e se tiverem quinze annos vencerão metade: e se ti-verpfn sele vencerão a quarta porte. — Ferrer.

Foi admiltida, c ficou cmijunclainenté em discussão.

O Sr. Nogueira Soares : — Sr. Presidente, eu pedi n palavra porque desejo fazer nlgumas reflexões sobro os parágrafos 1.° e 2." do artigo 21.° porque é na. verdade uma questão muitíssimo importante.

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rnetUe nestes parágrafo» vem a m — que Iodos os Empregados, qnacsquêr quo sejam, que forem nomeados, adquirem a propriedade desses empregos e não podem ser ntinca privados *cm se lhes dar uma indemnização ['elos seus vencimentos, — o que equivale a não se poder fazer nunca reforma alguma sde que resulte prejuisó a esses Empregado?, sem serem indemnisado» dos seus vencimentos, em quanto taes Empregados forem vivos. . -

Sr. Presidente, ou este principio sé não há dê ad-mitlir, ou se ha de admitlir crn relação a todos os Empregados que catão em circurnstancias iguaes. Ha Empregados que, sendo demiltidos em consequência de reformas, ficam fora dós empregos, perdem todos os seus vencimentos e não se lhes dá remuneração alguma; c para exemplo cito os Escrivães dos Juizes de Direito. Ainda ha pouco tempo na Procuradoria Regia um Empregado p»rdeu o seu logar, e não se lhe deu compensação nenhuma. -

A justiça deve ser igual para todos. Sc se reconhece que o emprego e propriedade individual, e que como tal s« deve considerar inviolável e vitalícia, é qu« o homem, desde o momento'que for nomeado pnra um emprego publico qualquer, tem direito a re-.rober dutante toda a sua vida um certo ordenado, quer a Repartição a que pertença seja ou nào reformada ou exlintitíi, enlfxo digo eu, que a reconhecer-se este principio, não pôde ser approvado pela Camará só corn relaçãcv a um caso particular. Nàocreio qu.e a Ca (tiara esteja agora 'aqui a fazer differença entre os Empregados destas três Alfândegas, que se pertende reunir n'um"a só, e todos os demais Empregados que estão em" circurnstancias igua.cs (Apoiados )t

Sr. Presidente, esta questão e' muitíssimo irhj)orí tante; eslá ligada coin,todo o Orçamento, n deve seguir-se a respeito delia os-bons princípios, mas crri relação a todos os casos idênticos. Eu estou de ac-córdo com a doutrina do artigo 21.*, mas oppònhò. me a quê se discuta agofa, e a Gamará tome desde já uma resolução acerca delle; e por.úsõ peço quê este artigo seja outra vez femettido á Coirj missão Es-pecial das Sete Casas e do Orçamento,- para S|!> t rimar uma providencia justa e fundada em princípios iguaes com relação a todos;os Empregados quo èstnò cm'circums l anciãs idênticas. '-^ Eu creio que a Cáuia-ra não eleve de maneira nlguma votar já urna questão ião importante sem m'ais exame. ,r^ Lembrem-se bem os Srs. Depu.tadós que votam o principio consignado neste" artigo, qlie se qui/erom ser justos, estorvam ns reformas que ha poucos di.is foram aqui apresentíidas pelo Sr. Ministro da Justiça, as reformas que possam vir da Cbmrnissão tendentes a diminuir o nutneròdc quaesquer empregos públicos, porque não poderão vo-lar essas reformas-, SPHI se verem forçados a votar para esses Empregado^ .cujos empregos se reduzirem ou extinguirem, Urn ordenado.—Eu creio que a Ca-inara não querenl proceder deste modo, não quererá proceder precipitadamente sobre n'm n que>táo ião grave, como esta e (Apoiados).

O illustre Deputado 'que, se senta no banco superior, o Sr. Gomes, disse, que pedia este principio com relação aos Empregados das Sete Casas, e pedia-o porque nsfirn se tem feito a respeito de outros Empregados,' e as Repartições estavam todas cheias de addidos aos quadros. — E verdade que as Repartições estão cheias de addido?, c é por is?o que uma

grande parte do OrçamPnto 50 consome em dar ven-úiméntoa a quem não faz-serviço, e 6 por estas e ou-trai razoes que a» Finanças estão em tão máo estado.

Nâò quero difcer mais sobre esta matéria. Creio r|ú«'a. Carnara nSoeálá resolvida a votar desde já esta questão tão importante sem mais exame. Peço pois que oí parágrafos 1.* e 2.° sejam rêmeltidos á Comrnissão Especial deste Projecto das Sele Casas, para os reconsiderai" é que seja também ouvida a Commissãó dó Fazefida^ e isto para se votar com perfeito conhecimento de caustl^ e para qua A resolução que se tomar a respeito desies Êirtprcgrtdoí se adopte igualmente pára todos os outros Empregados que estiverem, ou venham a estar, por virtude de qualquer reforma, nas mesmas- circútnstancias. -^ E isto que eu peço; noêntrelanlo à Camará faráaquillò que tiver por melhor.

O Sr. Conde de Villa Real: —Sr. Presidente, ã Comrnissãò qiiãndo exarou este artigo íl.° não teve em vista senão fazer ò rhésrnò que sé tem pràòticà-dò quando se tractòti de fazer a reformas1 de ôutraà Repartições Publicas, ás;quàés'sè déii unia riovã õf*-ganisaçãó, é tambèrri que o Governo tia fixação dos novos quadros não pddesse pôr forma'alguma cxce> der a despe/à quê se fazia actualmente.

Parece-rhc bastante duro, Sr. Presidente, que utti homem que têm quinze ou vinte annoj do bom serviço, que tem encanecido no Serviço Publico sem mancha alguma, seja deitado fora da Repartição'se m subsidio algum, e isto quando olle já está velho, quando já nào toih forças para trabalhar; intendo que determinar hlp era determinar uma barbaridade (dpoiadosj.

Sr. Presidente, os Etnpregados Públicos nuo téérh a propriedade dòí empregos que estão exercendo, isto e verdade; mas lambem rné parece, que a dizer á verdade ninguém pôde negar a um homem que bem serviu o seu paiz, que tem servido n'uma Repartição Fiscal por espaço de úns^poucios de ánhòi sempre com muito zelo, liorira, é probidade, ninguém lho "p'idésse negar -o direito qiie cllc lern á conservar oè meios dê subsistência; eu pelo menos riãb lh'á negarei, eu núricá (Apoiados).

Nào Mirei que sempre se lenha seguido à melhor practica a respeito dos Etriprègadòs das Repartições que se tem reformado, còhservandojiòs quadros aquel-lês que já não estão em 'es f h d o dê trabalhar, terá talvez havido abuso algumas vezes organisàhdò a^ Repartições de modo que èllas não possam funccio-nàr pelo estado em 'que se acham os Empregados qúé ficaràrn compondo o? novos 'quadros; frias precisa-se tomar à tul1 respeito4 uma medida geral; ò que sê adoptar para um seja adoptado para todos, não nie bpponhò a quo se comece a fazer isso desde já ; irias, hão se estabelecendo

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Mus devo observar á fainara, que eilas Ire» Repartições que decidimos retinir n'uma só, não teem grande numero de Empregados, teem poucos, e com vencimentos bf-m pequenos, os quadros destas Repartições não *e acham completos, e direi mesmo que não tem a gente de que carecem para alli se fazer prompta e regularmente todo o serviço, como é facilde demonstrar, e como eu tive occasiào de observar á vista das relações dos Empregados e das Leis que marcavam os quadros destas Repartições.

Terminarei dizendo, que não me opponho a que este artig 21.° volte novamente á Commissâo, mas por minbi parle declaro, que não desejo, nem quero estabelecer a respeito dos Empregados destas Repor-tições uma excepção com relação ao que se teem feito a outros Empregados de outras Repartições.

O Sr. Nogueira Soarei: —- Manda para a Mesa a Proposta «eguinte

PROPOSTA: — Proponho que o artigo 21.' seja re-mettido á Commissâo de Fazenda, para o harmonizar com as providencias que ha a tornar com relação ús outras Repartições do Estado. — Nogueira Soares.

Considerada como Adiamento^ e tendo tido apoiado na forma do Regimento, entrou em discussão.

O Sr. Ávila:—Sr. Presidente, eu percebo perfeitamente o pensamento do illustre Auclor do Adia-mento ; mas eu combato o Adiamento porque me pa-rece que nós não temos necessidade de consultar a Coinnmsão de Fazenda ou Orçamento para resolvermos n matéria do artigo 21.°, especialmente se a rés peito do objecto em questão se seguirem as doutrinas que eu levei já á execução, quando fiz a reforma de alguma» Re puilições dependente** do Ministério da Fazenda.

Eu agora por occasião de combater o Adiamento farei as mesmas considerações que linha a fazer a respeito do artigo 21.°, a respeito do qual era mais contra que a favor, isto é, quanto n reducçâo delle, mas não quanto ao espirito.

Sr. Presidente, também aproveitarei esta occasiào para declarar, que lenho guardado silencio a respeito deste Projecto, porque não acreditando na sua e (Fica-cia, comtudo não quix nem quero tomar sobre m i m a responsabilidade de o combater, visto que o Sr. Ministro da Fazenda espera tirar delle tantos benefícios.— Ru faço votos, e. votos muito sinceros, para que seja S. Es." que lenha razão.

Sr. Presidente, o syilema, que eu constantemente segui em quanto tive a honra de pertencer a uma Administração, consistiu sempre em empregar todos o* esforços possíveis para extinguir o déficit; porque não conheço contribuição nenhuma mais funesta, nem cousa mais nociva para o credito publico, e que impeça mais os melhoramentos maleriaes do Paiz do que e o déficit (Apoiado»); e por isso só depois que cale estivesse extincto e que eu faria experiências em matéria de impostos. — Eu considero este Projecto corno uma experiência, e experiência de que pôde resultar uma grande diminuição na Receita Publica, e isto na occasião, em que não sabemos ainda como havemos restabelecer o equilíbrio entre—Receita, e a Despeza Publica. Volto ao Adiamento.

Em 184-1 (e S. Ex.' o Sr. Ministro da Fazenda ha de encontrar as tradições dessa época e do faclo que vou refe.rir na Secretaria d'Eslado a seu cargo) d''U-se uma nova organisação ao Tribunal do The-«ouro, t á Secretaria da Fazenda. Empregados que

eram Segundei Offteiaefc passaram a Terceiros OfiV ciaes; Amanuenses da segunda classe, passaram a Amanuenses da terceira classe: queixaraui-se por consequência todos que foram feridos nos seus interesses, não houve um só que intendesse que esta classifira-cão era justa, e o Governo mesmo nessa occasião, e os Ministros que se tem seguido, não podem, com a mão na consciência, dizer que tem a convicção de que esta classificação foi conforme com os princípios e dictames da jusliça. Nenhum Ministro pôde dizer com a mão na consciência que um Empregado ê relativamente mais digno do que outro. Não fallo dos Empregados, que se distinguem por um mérito transcendente, fallo da generalidade. Esse escolho evitei eu, e evitei-o inscrevendo no Decreto de 10 de Novembro os artigos 5$.° e 53.° O artigo 52.° diz assim :

u Os Empregados actuaes da Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda, e dos Tribunaes do Conselho Fiscal de Contas, e do Thesouro Publico, serão distribuídos pelas diversas Repartições conforme se. julgar mais conveniente ao serviço, conservando cada urn dos mesmos Empregados a sua respectiva graduação e vencimentos. »

Não os feri nem nas suas graduações nem nos sen» vencimentos, e a respeito de Empregados probos, zelosos e amantes da sua dignidade é igual offensn o feri-los nas suas graduações, corno nos seus vencimentos (Apoiados); muitas vezes oílendem-se mais quando se ferem nas suas graduações. Eis-aqui o que diz o artigo b3.°

u Km quanto onumnro dos Empregados distribuído» ús diversas i lasses, até ú de Chefe de Repartição inclusive, de que se compõem

Applicando á questão actual, o Sr. Ministro da Fazendo vai ler á sua disposição o pessoal de três Repartições para com elle organisar o novo quadro, muito bem; organise esse quadro, empregue o pés-' soai conforrnemente ás suas calhegorias, não prova logar nenhum que vague, e o tempo... (O Sr. Ministro da Fazenda: — É o que hei de fazer) mas não é o que está aqui; estou convencido que se adoulrina que está aqui consignada, fosse esta que acabo de indicar, o illustre Deputado o Sr. Vaz Preto Giraldes não teria apresentado a sua Substituição (Fozes: — Tinha — é outra idéa). Eu supponho que n idéa que acabo de indicar, é a melhor... (O Sr. Ministro da Fa%enda:—fa\ concordo com isso). Que diz o artigo 21." (Leu)? Esta dimculdade já o Sr. Minisúo a vence, porque não ha addidos nem efFeclivos. Sup-ponhamos, na classe de Verificadores; ha seis Verificadores e quatro são do quadro. Pelo meu systema conservam-se todos seis, não se diz quaes são os que estão no quadro, nem quaes são os que estão fora delle, não se provê vacatura alguma, em quanto o pessoal exceder o quadro, e o tempo fará o resto. Eu não concebo nada tão fácil; o que concebo diílicil « o contrario; e se o Sr. Mini-tro da Fazenda for a esta classe e pegar em dois Verificadores e disser — addidos—verá ns queixas que lhe hão de dirigir, e podo ser que com muito fundamento.

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Gollega e Amigo o Sr. Nogueira Soares, que não ha necessidade de ser consultada a Commissão- do Orçamento, porque a despeza votada pára estas Repartições é a-mesma que fica com a differença de que ha no futuro a perspectiva de uma diminuição continua já pelas vagaturas que hão de ter logar por virtude de óbitos, já pelaâ vagaturas que se podem rea-lisar se o Sr. Ministro fizer o que eu fiz, isto e', visto que tinha um pessoal muito ale'm do quadro, o primeiro logar que vagava, fosse onde fosse, despachava para elle um dos Empregados que tinha de mais, e supprirnia o logar que esse Empregado deixava vago. Por consequência ha duas ordens de vagaturas; as naturaes, que traz a morte, e aqueljas que o zelo, e boa vontade do Sr. Ministro da Fazenda pôde rea-lisar, e procedendo S. Ex.a assim, ha de trazer em pouco tempo esta Repartição ao seu estado normal. Na Casa da Moeda fiz eu urna cousa similhante. .Quando entrei para o Ministério da Fazenda não achei Regulamento nenhum para a admissão dos Operários na Casa da Moeda, em resultado de que os meus predecessores eram altamente perseguidos para mandar gente para alli. Achei creio que oitenta e dois a oite"nta r. três Operários. Chamei o Director da Casa da Moeda, fixamos o quadro em setenta, e expedi irnrnediatamente uma Portaria prohibindo a admissão de mais um em quanto o numero não viesse n aossenta e nove, de maneira que, em quanto fui Ministro da Fazenda, não mandei para lá nem um (O Sr. Ministro da Fazenda:— Nem eu). Depois achei -que havia ainda urna reforma que era conveniente fazer-se, que era reduzir ainda aquflle numero de setenta n seseenta e quatro, admitlindo alguns aprendizes com melado do vencimento dos Empregados, e ainda daqui resultou uma outra economia que o Sr. Ministro da Fazenda encontrou, e que vejo, «segundo S. fíx." acabou-do declarar, (|iie tem feito executar. Por consequência uma vez que se sigarn estas .regras com coragem não é necessário rnais nada, e torno a dizer, a minha experiência demonstrou-me, que é preciso menos coragem para as seguir, que para as não seguir, porque com estas regras responde->e a todas as pertençòes (Apoiados) e desdo o momento em que se violarem, immediatamente o Ministro n Sb tem força para resistir a todos os pedido». .

Julgo dever aproveitar esta occasiâo para dar uma explicação relativamente ao q'uo disse o meu illustre Amigo o Sr. Gomes, porque creio que se referia a mirn. Não tractci de eliminar essa pequena differença, quo o illustre Deputado encontrou na Repartição do Pescado, e que o illustre Deputado mesmo confessou, que era pequena, porque era a gratificação que se dava a esses Empregados cm attenção u serem tão diminutos os seus vencimentos, e o Governo podia c:ot)C

Aproveito também esta occasiâo para prestar uni tnstimunho de reconhecimento ao Sr. Ministro da Fazenda, pela coragem (porque e preciso ter coragem mesmo para fazer justiça) que S. Ex.a teve para fazer justiça ao Decreto de 10 de Novembro, que linha sido altamente combatido, e que se dizia ser unm medida que tinha cornpletamente desorganizado a Fazenda, e o Sr. Ministro reconheceu pela sua experiência o contrario disso, isto e, que esse Decreto melhorou sensivelmente a Fazenda Publica, tanto em relação ao lançamento de contribuição directa, como ' Voi..'ó.'—JUNHO —18&SÍ.

sobre tudo na melhor e mais activa arrecadação do imposto.

Termino dizendo, que intendo que.sc deve seguir a doutrina que já está «accionada pelos bons resultados que produziu, e que não ha necessidade de consultar a Comrnissâo de Orçamento, porque não ha objecto sobre que deva ser ouvida, visto que não ha augmento de despeza, e ha de futuro, e todos osdiasr uma perspectiva de diminuição. Voto por este motivo contra o Adiamento.

O Sr. Cazal Ribeiro:—Sr. Presidente, eu em regra sou opposto aos Votos de Confiança e á invasão dos Poderes. E vejo neste artigo alguma cousa de Voto de Confiança e alguma cousa de invasão de Poderes (O Sr. Ministro da Fazenda faz um gesto de admiração). E não se. assuste o meu nobre Amigo' o Sr. Ministro da Fazenda, e uma invasão do Poder Legislativo no Executivo, invasão que eu condemno, como condemnaria no caso opposto. Pela Carla Constitucional, por todos os princípios de Direito Publico Constitucional é ao Governo a quem livremente pôde competir a escolha das pessoas que emprega nos diversos ramos da Administração. A escolha para todos o*.empregos que não estão garnn-lidos por Leis Especiaes e que não são considerados inamovíveis, c livre ao Governo. No artigo acha-se estabelecida a regra — que o Governo escolherá exclusivamente dentro dos quadros das três Repartições que se vão reunir ifuma só, os E. m pregados • para a nova Repartição. A este respeito farei uma simples consideração.

Não sei como o Sr. Ministro da Fazenda se sujeita a esta regra; parece-rne que da parte do (ior verno houve cedência de rnais- a respeito de altri-buiçòes que são puramente suas, cedeu de atlribui-çõcâ que só compelem ao Governo. Embora se diga — que foi levado do bom principio de economia para não augmentar a despeza. Intendo que seria conveniente declarar que a despeza não augmenta-r.ia, mas não forçar o Governo a escolher designadamente certos indivíduo?. .

Sr. Presidente, .quando succede que o Governo-demittc algum Empregado com a simples clausula -—de que não convém ao serviço — são por ventura respeitados os direitos adquiridos, ou segue-se algum processo em que o Governo declare — porque o Empregado deixou de convir ao serviço ? Não. Em taes oTjectos e' necessário não prender os braços ao Governo, e' necessário que clle tenha plena confiança nos Empregados fiscaés, para que as Camarás possam exigir do Governo uma responsabilidade e:stri-cta f /fpoiiidos).

Desejava, pois, que não se tolhesse o Governo1 para poder nomear, paia o novo quadro que se vai formar, aquelles indivíduos que achasse mais habc.is; porque pôde o actual Sr. Ministro da Fazenda ter toda a confiança na medida que propoz á Camará, e que foi acceita pela Cornmissão, e com tudo pôde esta confiança não se dar em algum Suçccssor do S. Ex.': e se.a esse Successor de S. Ex.* se exigir a responsabilidade,'pôde elle dixer — eu não posso responder por um acto em que não intervim, não pude escolher quem fiscalisasse bem, as Camarás tolheram-me os meios de o fazer.

O que isto revela^ Sr. Presidente, e que.o Projecto c muito deficiente no que respeita á organisação da nova Alfândega. Muito b^m disse o yr. Deputada

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Mexia, quando fallou sobre a generalidade do Projecto— que era muito para sentir que apre*entando-se o principio louvável, que devia dar bom resultado, de se reunirem três Repartições n'u ma só, houvesse a respeito da sua organisáção um vago tão indefinido — E isto c verdade; as regras que estabelece este artigo são ainda vagas e indefinidas; não aconteceria assim se quando o Projecto se apresentou, se tivessem proposto as bases sobre as quaes devia ser organisada a nova Alfândega que se vai estabelecer ( /Ipoiados); entretanto não se fez isto, e apenas se apresentaram as regras que vem aqui consignadas.

Em quanto á rcvtricção que o artigo encerra, nào me quero oppôr a ella, porque em fim é o Governo que vem pedir qae lhe cercêem as suas attribuiçÕes. Mas eu pergunto ao Sr. Ministro da Fazenda, se passar o artigo como está, e amanhã intender que algum Empregado pertencente ao novo quadro, não convém ao serviço., julga-se ou não no direito de o demittir ?

O Sr. Ministro da l^azendii: —Certamente- que sim.

O Orador:—Logo, se o Sr. Ministro está no seu direito para demillir qualquer Emproado, pela simples clausula que não convém ao serviço, ate' mesmo sem lhe dar indernnisação alguma, como por vezes sã tem praticado, e é necessário que se practique, porque a responsabilidade Ministerial deixará de existir desde o momento que o Governo não puder demittir os Empivgadoa pelos actos dos quaes clle tem de responder, logo, digo eu, eilu rostricção que vrvn aqui no Projecto, i: perfeitamente illusoriu e de nada serve.

Em quanto no Adinuviito pioposlo polo Sr. Nogueira Soares voto por elle; porque a questão e naturalmente grave; e parece-me que não só pôde ro-solvcr assim de prornpto, porque se estabelece inquestionavelmente urn precedente por parte da Camará, que ella depois tem de applicar a casos idênticos. O Sr. Ávila apresentou como exemplo de paridade o Decreto de 10 de Novembro, em que se estabelecem princípios, até* cerlo ponto, idênticos a estes do Projecto; mas se a questão e simples para o Sr. Deputado ; e se S. Ex.a é consequente e lógico em querer estabelecer aqui o mesmo principio que consignou no Decreto de 10 de Novembro, também a Camará será consequente e lógica em não estabelecer aqui um principio de tal ordem, som o ter devidamente considerado e examinado (jjpoiados). Eu não combato ngora, nem defendo o principio consignado no Decreto de 10 de Novembro, mas intendo que sciia altamente inconveniente que a Camará, sem ter ouvido uma Com missão, que neste caso parece natural ser a Commissâo de Fazenda, e sem haver uma discussão a este respeito, vá já adoptar por incidente o principio, que quando se extingue ou se reorgnnisa uma Repartição, embora se reconheça que o serviço exige urn numero menor de Empregados, devem ficar todos os que existiam com os mesmos vencimen-los e graduações que tinham ate' alli. Intendo que a Camará não pôde adoptar por incidente este principio, porque comprometia desde já a sua opinião, e cn||oca-se na obrigação de ir adoptar esta mosina ré-gni em relação a todas os outras Repartições, que venham a extinguir-se ou reformar-se. O Sr. Gomes e o Sr. Conde de Villa Roal disso, que se não se votasse o artigo tal qual está, se iria f:i?er mm í.d

do excepção; e eu intendo o contrario; intendo que

0 artigo é que e uma verdadeira excepção. . .

O Sr. Presidente:— Peço licença para observar ao Sr. Deputado, que n que-tão é, se ha de voltar ou não ú Commis*âo o artigo.

O Orador:—» Perdoe V. Ex.°, não sei como se pôde entrar na discussão do Adiamento sem referencia á matéria. Eu intendo a questão assim — se ha regra geral da nossa Legislação—e se e n mesma que está aqui no artigo, então não é justificável o Adiamento, porque não se faz mais que adoptar um principio igualmente applicavol a todo? 03 outros ca-zás. Mas se o artigo é que é n excepção, então ha rasão porá só votar o Adiamento, e ir o artigo ú Commissâo, para ver se se deve ou não converter essa excepção em regra geral.

Ora o Decreto de 10 de Novembro nesta parte intendo eu, que e uma excepção á regra geral, e nós votando esta disposição, applicamoa a esta especialidade a mesma disposição que o Decreto de 10 cio Novembro estabeleceu, quando se inicioci da organi-sação da Repartição de Fazenda. Por consequência se a Camará approvar esta doutrina, compromette-se a adoptar o principio a respeito de todas os Repartições. Voto pelo Adiamento.

O Sr. Ministro da Fazenda (Pontes Pereira de Mello):—.Sr. Presidente, já não e a primeira vez ria discussão deste Projecto, que eu lamcnio a infelicidade da minha situação. Foi certamente um máo fado que me perseguiu, quando me reuni com n il-

1 ustre Commissâo, qu<_ de='de' digo='digo' governo='governo' outras='outras' esquerda='esquerda' do='do' mais='mais' níio='níio' isto='isto' confeccionai='confeccionai' nem='nem' um='um' me='me' tantas='tantas' fez='fez' pela='pela' primeira='primeira' velar='velar' illus-tre='illus-tre' mo='mo' cedendo='cedendo' em='em' banco='banco' estado.='estado.' relação='relação' intensões='intensões' atlribuiçâo='atlribuiçâo' ás='ás' na='na' poderes='poderes' já='já' direito='direito' atlribuições='atlribuições' alem='alem' que='que' no='no' direi='direi' fi='fi' constituição='constituição' intenção='intenção' custa='custa' fazer='fazer' dos='dos' ajudou='ajudou' custa-me='custa-me' para='para' executivo.='executivo.' sei='sei' arguição='arguição' leve='leve' não='não' compelem='compelem' pois='pois' occnsião='occnsião' _='_' á='á' a='a' opinião='opinião' ostá='ostá' e='e' sustentou='sustentou' membro='membro' certo='certo' divisão='divisão' tantos='tantos' poder='poder' condescendência='condescendência' parece='parece' deputado='deputado' n='n' o='o' p='p' demasiadamente='demasiadamente' prerogalivos='prerogalivos' incumbe='incumbe' u='u' nobre='nobre' rnais='rnais' minha='minha' custa-mo='custa-mo' censura='censura' ministros='ministros' cousas='cousas' porque='porque'>

De tudo tenho sido arguido, até de acceitar esla disposição, porque pensei na melhor boa fé, quando se discutiu na Commissâo, que eu, intendendo que. não prejudicava em nada a marcha administrativo, accceitando-a, prestava homenagem aos bons princípios, e ao mesmo ternpo honraria a Administração de que tenho a honra de fazer parte, mostrando-me superior a estas pequenos escrúpulos, a estas pequenas cousas que poderão ser questão para qualquer Governo que não seja este, e para a Camará, mas que para mini não valem nada.

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de exercer um direito consignado na Carta Constitucional. ' •

Pois as Leis de habilitações, as de recompensas, e outras, são Leis de invasão de Poderes? Não sei que comprometiam a liberdade do Governo para nomear quem, e como quizer, e como julgar conveniente para o bom desempenho do serviço publico, e certamente que nem se disse, nem se dirá nunca, que era uma invasão de Poderes a promulgação dessas Leis.

O Governo não ha de nomear senão dentro de um certo quadro; — e não se coarcta ao Governo o principio de nomear livremente os Empregados, que julgar indispensáveis para o serviço publico, com tanto que não exceda o quadro. Por consequência repito: aqui não ha invasão nenhuma de Poderes; ha o modo deexercer esse direito estabelecido na Carta Constitucional (Apoiados}.

Ora, Sr. Presidente, eu pensei que a Camará, sé não declarasse que era digno de louvores o Governo (porque mesmo e' uma cousa tão pequena, que não vale a pena) por aceitar esta disposição, ao menos que não o julgasse digno de censura. Debaixo deste ponto de vista não o censurava eu de certo. O Governo querendo restringir as suas atlribuições nesta parte, não quiz senão dar uma garantia á Camará e ao Paiz de que no exercício de um direito que !hes confere a Carla Constitucional, desejava ser o mais parco, o mais económico,, e o mais justo possível. Mas se acaso eu podesse ir buscar os Empregados para qualquer Repartição que houver de organisar como quizesse, e intendesse, não faltaria depois quem accusasse o Governo de ir buscar unicamente os seus amigos, para os collocar onde lhe parecesse, e nas Repartições que bem quizesse. Seria um pretexto para combater o Governo, se assim obrasse; e eu não sabia o que havia de responder, visto a des'con-fiança em que se está com o Governo, ha muitos an-nos a este respeito.

E não julguem os illustres Deputados, que cedo das prerogativas, do Governo, aqui não faço senão prestar homenagem á justiça, e ao que reputo princípios de moralidade.

Sr. Presidente, 03 princípios geraes tem graves inconvenientes; muitas vezes pôde n'um caso ser útil conceder, como no caso presente, o direito de ficarem os Empregados fora do quadro como addido?, com os mesmos vencimentos; pôde n'outro caso ser útil que não fiquem considerados com taes vencimentos, e não fiquem mesmo servindo, porque não ha onde os collocar; pôde ser conveniente em algumas circiímstancias estabelecer o principio, que o Sr. Ferrer mandou como Prop.osta para a Mesa; hacir-cumstancias diversas, e não se pôde, intendo, com proveito publico estabelecer este principio geral de inflexibilidade para todas as Repartições do Estado, que se houverem de reformar. Direi ao illustre Deputado, que acabou de fallar, e que se referiu ao estabelecido geralmente nas Leis a este respeito, que não ha nada fixo e invariável sobre este objecto ; ha reformas que se tem feito concedendo-se uma retribuição aos Empregados, que soffrern pela reforma; o Decreto dê 34 que se seguiu até certo ponto, e que não considero hoje como Lei do Estado vigente, estabelece proximamente aquel Ias disposições da Proposta do Sr. Ferrer, para as Repartições extinctas naquelle tempo; ha Repartições que foram exlinclas

sem se aítender aos Empregados que lá esíavani ; e > ha Repartições, que ter» sido exlinctas, e bastantes, srguindo se as mestn >s disposições precisamente, que se acham exaradas no Projecto; podia citar algumas delias. Por consequência não ha principio geral a seguir sobre este assumpto; tem-se obrado segundo as conveniências, melhor ou peicr interpretadas, mas que não e possível .deixar de reconhecer, que podem variar diversamente conforme as circurnstancias.
Eu direi ao illustre Deputado e meu Amigo, o Sr. Ávila, que a sua opinião a respeito do artigo 21 do Projecto é proximamente o que eu tenho; e admirou-me que S. Ex.a pedisse a palavra a favor do artigo, quando effectivamente o combateu, (O Sr. Ávila: — É verdade, enganei-me na inscripção) isto que eu digo não e' para mostrar contrasenso, é por que esperava que defendesse q artigo, mas vejo que o combateu, e a dizer a verdade combateu-o—'interpretando diversamente as' disposições do artigo 21; S. Ex.a intende a mesma cousa no fundo que -Q\\ ; mas intende que se devia fazer diversamente na forma (O Sr. Ávila:—Apoiado). Julga que o Governo se ha de ver em graves embaraços, porque depois de passar este artigo, como Lei do Estado, hão-de ficar fora do quadro muitos indivíduos, que ficarão ressentidos por isso; que ha-de ter de alterar as graduações desses indivíduos, embora não altere os seus ven». cimentos; pelo menos a minha intenção nesta redacção foi — que ficassem fora do quadro ; se por ventura elle não abrangesse a todos, de certo era a minha intenção, mas alterar as suas graduações decerto não foi; conheço as difficuldades que se seguiram d'ahi pelo Decreto que reformou as Repartições superiores de Fazenda em 1834. Notem os Srs. De: putados que essa desigualdade tem quasi sempre o gravíssimo inconveniente de que os Ministros, como se mudam, e cada um tem o seu modo de ver as cousas, interpretam a Lei de diversa maneira, e lá vai sempre, a pretexto de recompensar um serviço prestado em certa epocha, fazer uma restituição, e no fim de tudo complica todo o systema, que sequiz organisar com a collocação de alguns indivíduos fora dos respectivos quadros, e sobre tudo lesando-os directa e immediatamente nos seus interesses mais graves.

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necessário, porque não quero a regra grral; não quero que se estabeleçam princípios geraes naquillo ern que convém que os não haja, porque as circumstan-cias variam. Eu mesmo já apresentei a esta Camará urn Projecto de Lei a respeito do sal de Setúbal, em que ficam uns poucos de Empregados fora do quadro, e em que selhesapplicam as disposições apresentadas pelo Sr. Ferrer, isto e do Decreto de 1834, mas não lhes digo que vão servir n'outra parte, digo u para serem collocados quando houver vagaturas em alguma das Repartições dependentes do Ministério da Fazenda.

Por consequência combato o Adiamento, porque não reputo que haja nenhum perigo em resolver a questão como está no Projecto — ou como a Camará intender em sua sabedoria ; mas se a Camará reputa que, pás, sando esta disposição no artigo, se prejudica qualquer principio geral, então peco-lhe desde já a maior attençâo, porque é negocio gravíssimo este, que af-fecta todo o Orçamento; não havemos de appliear uma doutrina para uns e não a applicarmos para outros, que estiverem nas mesmas circunstancias. Ru não quero estabelecer regras em casos inteiramente diversos.

Também ouvi dizer que não ha direitos adquiridos, e que não se deve dar indemnisaçâo aos .Empregados que ficam fora dos quadros pela nova or-ganisação. É preciso ver como se intende esta expressão de direitos adquiridos. Se V. Ex.a ou a Ca-rnara intendem que, quando o Governo diz que ha direitos adquiridos, reputa es^es direitos adquiridos em virtude da Lei, certumenle que, no caso presente, nàn ha direitos adquiridos, porque o Governo podo efectivamente demitlir aquelles Empregados, mas com um motivo plausível. Intenda-se, que o Governo não ha do dizer a urn Empregado ha uns poucos de annos, que gastou a sua vida no serviço do Estado, e se não serviu bem c culpa das Auctorida-des Superiores que o não castigaram e obrigaram a cumprir os SCMIS deveres, não se ha de dizer a este Empregado, que se ponha no tneio da rua, por uma circumstancia superveniente, qualquer que seja. Mas nào e debaixo deste ponto de vista que compre-hendo os direitos adquiridos, isto e um principio de moral e de equidade, ao qual e presiso que attendam os Corpos Collegislativos; e preciso que se attendam certos princípios consignados nas Leis, certamente; mas também e preciso attender aos princípios consignados na boa moralidade dos homens, e aos sentimentos de equidade que todos devemos ter para com aquelles que têem servido o seu Paiz.

Mas aqui não ha indemnização, ha retribuição de serviços por que esses Empregados, que ficarem fora do quadro, ficam servindo, por consequência não ha indemnisaçâo; paga-se aquillo que se deve. Sabe V. Ex.a c a Camará o que fez o illustre Deputado o Sr. Ávila, quando reformou as Repartições Superiores de Fazenda pelo Decreto de 10 de Novembro de 1849, com o seu decidido empenho em fazer economias na sua Repartição, o que o honra muito ? Fixou o quadro da Repartição de Fazenda, c organisou-a da maneira a mais económica, em relação ao que era possível organisar aquel-la Repartição, uma vez que o serviço estivesse bem montado. E eu tambcrn intendo que assim devia ser, mas uma vê/ que não acontece isso, como o serviço não está devidamente organisado, resulta

que os quadros são insufticientes para o serviço. Eu trago isto unicamente para mostrar que não é possível applicar esta regra geral nem argumentar com precedentes, porque não pôde haver precedentes, onde não ha paridade.

Sr. Presidente, eu intendo que o artigo, como está, pôde ser approvado sem inconveniente, e e a razão porque não concordo com o Adiamento, e já expendi, talvez de mais, os motivos que tenho para mostrar que não se ganha nada, senão em protelar por mais tempo este debate, em o mandar á Com-missão; não se ganha nada com isso; nem ha pre-juiso nenhum em se approvar já o artigo. Por consequência voto contra o Adiamento por inútil.

O Sr. Presidente: — Esta discussão ha de continuar amanhã; agora passa-se ás Interpellações.

O Sr. Gomes:—-Peço a V. Ex.tt que consulte a Camará, se quer continuar nesta discussão ate se votar.

Resolveu-se negativamente.

O Sr, Pre&idente;—Vai ler se a Proposta que o Sr. Barão das Lages mandou para a Mesa na ultima Sessão, em que tiveram logar Interpellações, e sobre a qual não pôde haver votação por não haver já numero na Sala.

O Sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — Leu a seguinte

PROPOSTA. — A Camará satisfeita com o procedimento do Governo na conservação do Governador Civil de Villa Real, e com as explicações dada polo Sr. Ministro do Reino, passa á ordem do dia.— línrão das Lages.

Não foi ndmittida d discussão.

O Sr. Presidente: — Ha muitos Senhores que ti-nham aimunciado Inlerpelluções untos do Adiamento da Camará, e eu não posso saber quaes são os quo ainda querem f^Zér essas Interpellações; irei, por consequência, dando a palavra somente aquelles que a reclamarem. Os primeiros que se seguem agora e que a tem reclamado são os Srs. Barão das Lages, e Ferreira Pontes sobre o Pape l-Moeda.

O Sr. Barão das Lages: — Sr. Presidente, antes de principiar a Interpellação que vou dirigir ao Sr. Ministro da Fazenda, peço licença para dar uma explicação que devo ao Sr. Presidente.

Quando na Sessão de quinta feira mandei para a Mesa a Moção de Ordem que não foi admittida, estava a Camará n'uma espécie de confusão, porque todos os Srs. Deputados se achavam levantados para sair da Sala; nestas circumstancias tive a lembrança de pedir que se desse seguimento á minha Proposta na Sessão seguinte.

Parece-me que V. Ex.a estranhou severamente o meu procedimento, e agora declaro á Camará, que esta minha lembrança foi filha da desattenção que naturalmente se dava á minha Proposta pelo estado ern que a Carrmra se achava, e não porque pensasse um só momento quo S. Ex." deixasse de cumprir o seu dever.

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resolução da Camará tem, uma alta significação política que me abstém de falia r.

Sr. Presidente, passando ao objecto da minha In-lerpellação direi, que não tenho interesse algum particular neste objecto, não sou possuidor de Papel-Moeda, mas no logar em que estou não posso ser in-differcnte ao» queixumes de tantos cidadãos defraudados nos seus direitos.

No Relatório do Decreto de 21 de Julho de 1834, diz-se com justíssima razão que o curso forçado dado á Moeda-Papel, como uma medida financeira, foi dos absurdos maiores que se tem practkado neste Paiz, e como um acto do Governo foi uma' espoliação á propriedade, para nuo dizer um roubo nacional.

Um Príncipe que dotou este Paiz de muitas Leis civilisadoras, não podia deixar de considerar, como de facto considerou, que esta moeda fictícia era um flagelo para o Paiz, que nós éramos immensamente prejudicados com as nações commerciaes com quem contracta vamos, e por isso foi posta fora da circulação pelo Decreto de 21 de Julho de 1834-, que já citei.

Mal se pensaria, porem, que as sabias disposições deste Decreto seriam convertidas n'uma fraude para tantos cidadãos, para tantas famílias, para tantos Estabelecimentos de Piedade, bastantemente arruinados pela falta de cumprimento desta Lei. Dizia-se nella, que os possuidores de Papel-Moeda receberiam no Banco os seus capitães com o desconto de vinte por cento, e quem não os quizesse receber se lhe dariam títulos, cujo valor seria recebido integralmente nos primeiros quinze dias do mex de Janeiro de 1838.

Estes desgraçados credores do Estado, confiados nas palavras solemncs-de uma Lei, foram cotnpleta-mente illudidos, porque na véspera do dia em que havia de effectuar-se o pagamento, foi publicada a Carta de Lei de 31 de Dezembro de 1837, pela qual foi adiado indefinidamente o pagamento aos possuidores do Papel-Moeda.

Em vista desta curta exposição, o.Sr. Ministro da Fazenda bem pôde conhecer quão urgonte se torna uma medida, que melhore a condição destes credores do Estado.

Desejo saber se S. Ex.ft tenciona apresentar ainda nesta Sessão alguma providencia que tenda a dar um novo valor a estes Papeis, e espero que a resposta de S. Ex.* seja um pouco reflectida, porque delia pôde depender a total ruina do credito dos Papeis a que nic refiro.

O Sr. Ministro da Fazenda ( Fontes Pereira de Mello) ;—• Eu devo observar a V. Ex.* e á Camará que uma Inlerpellação, como esta, que me faz o Sr. Barão das Lages sobre objectos de Papeis de Cre'dito — é de uma natureza tal, que a resposta do Minis* tro, como o Sr. Deputado mesmo acabou de dizer, pôde, ou fazer subir, ou fazer baixar immediatamente na Praça o valor desses Papeis (Apoiados).

O illuslre Deputado quasi que respondeu antecipadamente ás suas próprias observações, e concluiu por essa observação importante e justificada, como costuma fazer sempre; mostrando que eu devo ter a maior reserva na resposta que lhe der: porque se eu disser á Camará, que o Governo tem intenção de trazer a esta Casa, nesta Sessão, uma Proposta para contem-piar os possuidores de Papel-Moeda, amanhã tem cllo um valor muito superior na Praça; e se eu rés. VOL. 0.°— JUNHO — 1052.

pondcr, que o Governo não leui essa intenção, debce espantosamente: o que se segue daqui, Sr. Presidente ? E que eu não quero nem fazer subir, nem fazer descer o Papel.Moeda; porque intendo que até é mais do que um inconveniente na sua situação fazer de um dia para o outro baixar rapidamente o preço desta mercadoria. Preciso, pela própria observação do i Ilustre Deputado, concentrar-me em uma certa reserva; e por isso respondo muito simplesmente— que o Governo reconhece, como não pôde deixar de reconhecer, o direito sagrado, que tem os possuidores de Papel-Moeda a serem pagos dos seus créditos — que o Governo deseja sinceramente contribuir, quanto esteja ao seu alcance para melhorar a sua situação; mas que o Governo não pôde ainda trazer á Camará nenhum Projecto para melhorar, essa situação, em consequência do estado pouco lisongeiro da Fazenda Publica.

Eu já disse no Relatório, que precede á Lei de Meios, que ò Governo tenciona propor algumas outras providencias, seni com isso comprometter as rendas publicas, que melhorassem a situação de alguns cre'dores do Estado: o Governo faz todas as diligencias para conseguir este empenho, e continuará a empregar todos os meios ao seu alcance para satisfazer, quanto possível, os desejos do nobre Deputado, de accôrdo com as possibilidades da Fazenda Publica (Apoiados).

O Sr. Barão das Lages. «Sr. Presidente, declaro que ouvi com toda a attenção, o que acaba de dizer ô Sr. Ministro da Fazenda, mas, em vista das explicações de S. Ex.% acabaram as minhas esperanças, e as dos possuidores de Papel-Moeda, de obterem justiça ás suas reclamações; porque S. Ex.a nem ao menos prometle, que ha de apresentar uma medida que melhore a situação destes cre'dores. S. Ex.* sabe, que se tracta deste objecto ha tanto tempo, e S. Ex.a diz que precisa reflectir e meditar sobre elle; portanto tenho pena, que S. Ex.a fosse tão pouco explicito, porque a sua reserva faz subsistir o estado de incerteza, que existia ate aqui.

Sr. Presidente, eu não cumpriria com o meu dever senão chamasse a attenção do Sr. Ministro da Fazenda, apresentando-lhe neste momento uma observação grave a este respeito.

Ha muita gente, que intende que este dinheiro, ou estes capitães param na mão de agiotas, c que por isso não d divida sagrada. Pois eu declaro, que quem diz isto, diz uma pura falsidade; porque posso provar, que talvez mais de três quartas partes deste dinheiro está na cidade do Porto na mão dos próprios indivíduos, que ha mais de quinte annos foram obrigados a esperar, como se lhes prometleu, pelo pagamento de juros e capitães, e nada se tem cumprido (Apoiados): está na mão das Confrarias e dos Estabelecimentos de Piedade, que se,acham ha já muito tempo arruinados com a falta do curnprimauto desta Lei. Só na província do Minho são calculados os fundos destes Estabelecimentos em cinco milhões de crusa-dos em Papel-Moeda; e ha gente, que tem feito o calculo de que elles tem perdido para cima de um milhão!

Sr. Presidente, todos sabem que estes Estabelecimentos são uma espécie de Bancos ruraes, com que a agricultura tanto tem aproveitado, e por isso esl« objecto deve merecer muito séria nttenção, principalmente aos illustros Deputados das províncias, queco-

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nhecein mais de perto os seus benéficos eftVitos: mas ainda mesmo que esles Papeis estejam na mão dos agiotas a Lei deve ser cumprida.

Sr. Presidente, a agiotagem é um grande mnl ; e existe em consequência das tristes circmnstancias do Thesouro ; mas, Sr. Presidente, n'um Paiz como o nosso, em que ba mil e tantos contos de déficit, não se pôde deixar de soffer ale certo ponto. Eu desejo ver morta por uma vê?, a agiotagem; mas isto só se pôde conseguir reduzindo-se as despezas publicas, pagando-se a quem se deve, e observando-se religiosamente a fé dos contractos ; mas quem não fizer isto e disser que mata a agiotagem, diz uma grande banalidade, de que todos se riem.

Sr. Presidente, na Camará passada talvez ern virtude de uma grande discussão que durou Ires dias, o Ministério declarou que tencionava apresentar um Projecto de Loi; foi um pouco iriais explicito neste objecto ; mas S. Ex.* não querendo dar uma resposta nem aífjrmalíva nem negativa, por não querer dar valor aos Papeis, ou fiize-los cair, com a explicação de S. bíx.11 realisou-se, o que eu esperava. Intendo que S. Ex.° devia ser um pouco reflectido; parecia-me, que dando urna explicação mais clara, terir talvez evitado males, que de certo não poderá evitar.

O Sr. Ferreira Pontes: — Eu peço a V. Ex.a que consulte a Camará, se convern que todos os Srs. Deputados que quizcrem tomar parte nesta discussão, possam entrar nella.

O Sr. Presidente: — Esse Requerimento que fez o Sr. Deputado, logo o porei á votação, depois de falhir o Sr. Ministro da Fu/.crida.

O Sr. Ministro da /''atenda (Fontes l'cr eira de JVlcllo): — E só parti d i/e r poucas palavras. Ku sinto que o nobre Deputado e meu /Vmigo o Sr. Baião das Lages eomprornetlesse um tanto a sua missão e os seus desejos com as reflexões que acabou de fazer á Camará. Em quanto que o Governo, col-locado n"uma justa reserva, não dizia cousa, que podesse fazer subir o preço ou depreciar aquelles papeis de credito, o nobre Deputado proclama á face da Camará, que as explicações do Governo provam que podem perder as esperanças os possuidores do Papel-Moeda.

Protesto contra esta interpretação das minhas palavras. Eu intendo que não duvo dizer o que o Governo intende, ou tenciona fazer a respeito deste objecto, mais do que, com as reflexões que acabei do apresentar á Camará, em resposta ao nobre Deputado com. quem sinceramente, pela deferência que tenho por S. ftx.% desejaria ser mais explicito (jípoindos). Se o nobre Deputado quer advogar os justos interesses dos possuidores do Papel-Moeda... e veja o illuslre Deputado que lhe chamo—justos, nem podia deixar de chamar... f O Sr. Ferreira Pontes: — Não e favor.) IVão e favor, bem o sei, nem eu estou aqui para fazer lavores, mas se o nobre Deputado deseja advogar os justos interesses dos possuidores do Papel-JYloeda, pareoe-mc que teria andado melhor, se tivesse insistido como melhor intendesse, «.obre o Projecto apresentado nesta Ca^a pelo Sr. Deputado Costa Lobo, ou então aprer

bre Deputado a fizesse, por que na minha opinião e de uma grande inconveniência (Apoiados).

A este respeito faço só uma simples reflexão. Sup-ponha-se por um momento que um illnstre Deputado se intendeu com o Ministro para fazer aqui uma Interpellação a respeito de qualquer Papel que existe no mercado, e que á Interpellaçào o Ministro dava uma resposta satisftictoria como elle desejava. Pergunto, podia alguém evitar que se suppozesse, que esse Deputado e esse Ministro tinham comprado alguns dias antes esse Papel que existia no mercado, e que tinha feito subir rapidamente o seu valor para então se desfazer delle?.,. Já digo, figuro esta hypothesc pela consideração que lenho pelo il-lustre Deputado, e pela que tenho por mini mesmo (Apoiados). Não faço estas considerações senão para mostrar a inconveniência que resulta sempre de apresentar debaixo da designação de Intcrpclla-ções, e com este caracter, objectos desta natureza.

Eu, Sr. Presidente, não intendo que o Papel-Moe-da esteja na mão dos agiotas, nem isto vetu aqui nada para o cazo: o Governo reconhece o direito na mão de quem ellc estiver (Apoiados} porque, quem quer que o comprou, comprou-o ao abrigo das Leis e u/a do seu direito (Apoiados). Essas expressões de agiotagem não me assombram, não rne fazem mal, nem me desviam do caminío que intendo dever seguir. Peço por tanto, ao illustre Deputado que não lance estas expressões na Camará a respeito da agiotagem, porque podem fazer suppor que eu lenho animosidade a alguém, ou a alguma classe, ou que me desvio por isso dos princípios da recta e imparcial justiça. Por tanto, creio que seria digno de censura, se pelas rãsoes que apresentei, corili-nuassc ainda a fazer reflexões a e*!.*; respeito (lro-%es : — Muito bem).

O nobre Deputado deve fazer justiça ás minhas intenções: eu como Membro do Governo já disse tudo quanto podia e devia dizer a este respeito. Não ha motivo nein para que suba nem para que desça o Papel-Moeda: ha motivo unicamente para se julgar que o Governo ha de fazer justiça logo que possa a estes credores (dpoiados}.

Agora creio que também o Sr. Deputado Ferreira Pontes quer tomar parte nesta Inlerpellação, m.;:; a Camará ou terá o incomrnodo de me ouvir a. mesmas palavras, ou então dispensar-me-ha de ful-lar (To%es:—Muito bem).

O Sr. Presidente:— O Sr. Ferreira Pontes lambem tem uma Interpellação annunciada sobre o me>-mo objecto, e por isso tem a palavra.

O Sr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidente, não me satisfez a resposta, que S. Ex.a o Sr. Ministro da Fazenda, deu á Interpellação que lhe acaba de dirigir o meu illustre Arnigo o Sr. Barão das Lages; e também rne não satisfez a asserção vaga e indeterminada, que por parle do Governo se fez na IVo-posta da Lei de Meios, sobre o pagamento do Papel-Moeda, e por isso lhe annunciei esta Interpellação em 16 de Março próximo.

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gmma providencia, am que se attenda ao pagamento desta divida sagrada, e provocar explicações da parte do Governo, para se conhecer quaes são as suas ten-* coes a este respeito, a firn de tranquillisar os possuidores desta antiga moeda, e poderem saber com o que podem contar.

Na falta de uma Proposta do Governo apresentei

mais que se diga, e melhores discursos e relatórios que se façam, nada se obterá, e assim ficará o Ss-tado sem esse thesouro inexhaurivel, e nenhuns melhoramentos poderemos emprehender.

Sr. Presidente, pelo lado político é também .necessário ter em muita consideração esla divida, porque, sendo certo que grande porção de Papel está nos

eu o Projecto N." 27, que se acha em poder da Com- cofres das Irmandades e -Confrarias, que continua-

""* mente o estão ainda recebendo por serem a isso com-

pellidas pelas Leis actuaes, e que se compõem de muitos indivíduos de todas as classes espalhados por todo o Reino, e que olham esta falta de pagamento como uma espoliação, convinha ao Ministério não perder de vista que a falta do pagamento desta divida ia affectar milhares de cidadãos interessados na prosperidade destes Estabelecimentos.

A reserva do illustre Ministro da Fazenda no meu intender equivale a uma resposta negativa, isto e', de que nenhuma tenção tem o Governo de propor ou convir em medida alguma para se attender a esta divida, nesta Sessão; e sendo um assumpto muito debatido aqui na Sessão passada, e constando as repetidas reclamações que tem vindo agora á Camará

missão encarregada de dar sobre elle o seu Parecer; mas esta tem-se visto embaraçada por não ter podido saber se o Governo convém ou não no pagamento desta divida.

Sr. Presidente, apesar, da minha Interpeílação ser annunciada em termos muito claros e precisos, isto e', se o Governo annue á capitalisação ao par pelo nominal e juros desde a mora, e caso não a approve como a propuz, se a approvaria com alguma modificação, ou se preferindo a amortisaçâo se servia declarar que meios tenciona propor para levar ao eabo esta operação, para segundo a resposta de S. Ex.* resolver se heide ou não insistir no andamento do > meu Projecto ; tenho poucas esperanças de obter uma resposta, como a deveria esperar, e uma vez que S.

Ex.a assenta que satisfaz a uma Interpeílação clara de parte dos possuidores do Papel, e havendo alem

e precisa com uma inteira reserva, então era melhor ter declarado que o Governo se não considera obri-

d'isto um Projecto em que propuz a capiíalisação, já o Governo devia ter assentado em alguma medida

gado a responder ás Interpellações, e escusava-se que podesse eommunicar á Camará, para tranquil-gastar tempo com ellas; e já que S. Ex.a se recusa lisar estes credores. Demais o Governo decretou uma

capitalisação de seis mil contos dos juros da divida interna e externa, e três mil contos para os vencimentos das Classes activas e inactivas em atrazo; capitalisação em que se diz que ainda insiste ; e se o Papel não fosse posto de parte, de certo teria também sido comprehendido nessa capitalisação.

E pergunto; se os juros da divida interna e externa, os vencimentos em divida e as Letras do Com-missariado do fornecimento do Exercito de Operações e outras dividas para que se decretou a capitalisação, merecem preferencia á do Papel-Moeda? Sem querer entrar nas intenções alheias, darei a mesma resposta que tenho dado em outras occasiões, que a razão porque se não terrr attehdido, nem se attende a esta divida, é porque o Papel-Moeda apenas urna pequena porção está na Capital, a maior parte está nas províncias nos cofres das Irmandades e dos particulares á espera de que se cumpram as promessas, que por muitas vezes se tem feito, e que já não espero ver cumpridas: se uma grande porção existisse em Lisboa, ha muito tempo que se havia ter provido á sua amortisaçâo.

A questão de Fazenda é uma questão complexa, e a haver de se tomar alguma medida sobre esta divida, não se pôde deferir por mais tempo, porque a Sessão está adiantada; e a illustre Commissão do Orçamento hade ter adiantados os seus trabalhos; e'

a responder, farei algumas observações, para que a Camará conheça a injustiça com'que tem sido e continuam a ser tractados os possuidores do Papel-Moeda. ,

Sr. Presidente, esta questão e' de summa gravidade, tanto considerada pelo lado da justiça, como pela influencia que tem no credito, e mesmo considerada politicamente e de grande importância. Considerada segundo os princípios de justiça, não se pode duvidar que estes credores tem fortes motivos de se queixarem, porque tendo-se dado a esta moeda um curso forçado, tendo sido obrigados a recebê-la em logar de metal que lhes devia o Estado, e ainda mais que lhes deviam os particulares, foi depois tirado da circulação corn a promessa de um prompto e imme-diato reembolso; e faltando-se a essa promessa e a todas as mais que se 'fizeram, reduzi u-se tanto o valor desta antiga' moeda, que hoje corre na Praça a vinte ou vinte e um por cento, isto e', com o ágio ou perda de setenta e nove a oitenta por cento, em quanto se attendeu ao pagamento de outras dividas1, que não eram do Estado, e cujos títulos estão quasi ao par; e não se diga que os possuidores o houve-'ram na baixa, porque sendo as apólices passadas., ao portador, não se pôde saber quem.foi o credor originário, nem em que ternpo o adquiriu, e corn que ágio corria ao tempo da acquisição ; mas "é certo que

as Irmandades e Corporações não o compraram na preciso que se adopte quanto antes para a tomar em

baixa, e sim foram obrigadas a recebê-lo por metal que haviam prestado, e se não se tomar alguma medida que lhe augmente o credito, não poderão satisfazer aos seus encargos e vêr-se-hão obrigadas a fechar os únicos Estabelecimentos de Caridade e Beneficência que existem nas provincias. Quanto á influencia que pôde ter no credito, é para

consideração na Lei da Despeza do Estado, ou aliás falíe se claro, e diga-se que estes credores^estão fora da Lei commum, para que não estejam por mais ter»pó illudidos.

'Concluo pedindo a S. Ex.a que responda á minha Interpeílação do modo que lhe pareça, ou aliás ficarei intendendo que a reserva que continuar a guar-

lamentár que assim se tenha posto cie parte o paga- dar, equivale a uma resposta negativa, isto^e, que
mento desta divida, porque é bem sabido que para estes credores nada podem esperar nesta Sessão.
um Estado ter credito e preciso que mostre respeito, O Sr. Ministro da Fa%enda ( Fonfàs Pereira de

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çào formal f; positiva por parte do Governo sobre este objecto, não esperava de certo que o illustre Deputado que acaba de fallar, insistisse ainda sobre este ponto; mas o illuslre Deputado satisfaz ao seu propósito, c eu desgraçadamente cumpro o rneu fado, que é, continuar a inanter-me na reserva, que já disse, e minha obrigação guardar sobre este objecto. O que eu digo ao illustre Deputado, é, que me parece que em assumptos desta natureza não devia haver nem Direita, nem Esquerda, nem Centro (Apoia-dos) j (OSr. Ferreira Pontes: — Nem ha) e o illustre Deputado que rnc faz uma Interpellaçao de oppo-sição, faz mais desserviço aos possuidores do Papel-Moeda do que ao próprio Governo: engana-se com-pletamentc nos seus ineios. Se o illustre Deputado seguisse o caminho que eu lhe indiquei, era melhor: podia fazer bem áquelles credores, mas no caminho em que se melteii apesar das minhas reflexões, per-mitta-me que ihe diga, fez um gravíssimo mal aos possuidores do Papel-Moeda, o islo apesar da declaração solcmnc que eu tinha feito de que nfvo havia nas palavras do Governo cousa alguma que indicasse que elle faria ou deixaria de fazer o que os illustres Deputados indicam.

Por consequência, eu não posso ainda pela nresm» razão porque o não fiz a outro illustre Deputado, e elle teria até, de certo, motivo para se escandalisar se eu respondesse agora ao Sr. Deputado Ferreira Pontes, não tendo respondido a S. Ex.*; mas não posso, digo, dizer mais nada ern relação ao assumpto de que se tracta, porque se respondesse agora ás observações do illustre Deputado, precisava defini-tivamento a questão como S. EA.* deseja, e u respeito da qual eu intendo que não devo dar mais resposta, nem mais explicações á Camará (Apoiados}. Peço aos illuslres Deputados que acreditem que não é por falta de deferência ou de menos consideração, que deixo de responder mais explicitamente (Apoiados).

Ó Sr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidente, não posso comprehender o que acaba de dizer o illustre Ministro da Fazenda — que a minha Inlerpellação fez gravíssimo mal aos possuidores do Papel-Moeda ;

j ú decliirtii o motivo porque a tu, ibi para promover explicações da parte do Governo, e também para que a Camará tenha occasião de manifestar a sua opinião, e estou certo que hade ser favorável a estes credores; não posso saber que prejuízo daqui lhes possa vir; se é porque a recusa de S. Ex.a em responder hade influir no credito desta moeda, e a íiade fazer descer, por se acreditar que não será tão cedo tomada em consideração, permitla-se-me observar que nenhum prejuízo lhes pôde daqui resultar, porque as esperanças que até agora havia, breve se desvaneceriam logo que apparecesse o Orçamento e a grande capitalisação sem esta divida ser compre-hendida; ficariam todas essas esperanças perdidas, e o Papel desceria, como descerá talvez agora pela declaração do illustre Ministro; e então a differença apenas seria de alguns dias.

Sr. Presidente, se não ha para se pagar a todos os credores, haja igualdade e reparta-se por todos segundo os seus créditos, mas não se pratique a injustiça de se pagar a uns, e deixarem-se outros votados no mesmo abandono em que tem cslado ha perto de vinte annos. Torno a repetir que não ha razão alguma que justifique a capitalisação que se decretou no Decreto de 3 de Dezembro, e deixar-se ficar de fora o Papel-Moeda, a não se prover por outro modo á sua amortisação.

Concluo Sr. Presidente, por que não é esta a occasião de entrar em maior desenvolvimento sobre este assumpto, o que farei se o meu Projecto vier á discussão, e por isso não faço agora mais observações; c peço a V. Ex.* haja de consultar a Camará para ver se convém em que se de a palavra a todos os illuslres Deputados que quizerem entrar nesta Interpellaçao.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã é a continuação da de hoje, que é o Projecto das Sete Casas, e na ultima hora Interpellações. Está levantada a Sessão. — Eram quatro hora» c tneia da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ BB CASTRO FRBZRB DE MACEDO*

N." 16.

cm 22 fr$ ihinii*

Presidência do Sr. Silva Sanc/ies.

'hamada — Presentes 82 Srs. Deputado*. Abertura — As onze horas c meia. Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

DECLARAÇÕES. — 1.* Do Sr. Fernandes Thoraaz, de que o Sr. Leonel Tavares, por incommodo de saúde, não pôde comparecer á Sessão de hoje. — A Ca-mara ficou inteirada.

2.* Do Sr. Marques Baptista, de que o Sr. Francisco Maria de Carvalho não pôde comparecer á Sessão de hoje c a mais algumas, por incommodo de saúde. — Inteirada.

OFFICIOS. — 1.° Do Sr. Deputado Francisco Xavier Ferreira, participando que no primeiro do cor-

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rente mez mandou apresentar na Camará o seu diploma, e declarou que optava pela Cadeira de Deputado, e que só se demoraria na cidade do Porto, até que o Governo indicasse a quem devia entregar o commando das duas Divisões a seu cargo, visto que o seu immediato, o Barão de Palme, que também era Deputado, estava doente ; porém como até hoje não tenha visto no Diário a sua declaração, e estejam a completar-se os trinta dias em que ella deve apparecer, vinha por este modo ratifica-la; e igualmente mandava pedir ao EK.mo Presidente do Conselho que haja de providenciar de modo que possa quanto antes apresentar-se na Camará.—Ficou inteirada.

2.° Do Sr. Deputado Mello Archer, communi-cando que por doença não comparece á Sessão de hoje e a mais algumas.—Inteirada.

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