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N.º 7.

SESSÃO DE 15 DE MAIO.

1853.

PRESIDENCIA DO Sr. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 79 srs. deputados.

Abertura: — Ao meio dia e um quarto.

Acta: — Approvada.

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, depois da sessão do dia 6 e hoje a primeira a que assisto; e é certamente esta a occasião propria que lenho para declarar o meu voto sobre as propostas do sr. Cezar de Vasconcellos, e do sr. Pinto d'Almeida, para o pagamento dos empregados desta casa, e dos deputados que pertenceram á camara dissolvida em 1801. Sendo aquellas propostas contrarias a uma decisão da commissão administrativa, e tendo-a a camara votado, sem ouvir uma commissão (o que me não pareceu regular) e depois da declaração de v. ex.ª que não havia dinheiro algum no fim da sessão, e o que se achava agora em cofre tinha vindo posteriormente, não havia duvida que não podiam ser pagos senão como os demais credores do estado; e a camara, approvando a proposta do sr. Pinto d'Almeida, fez uma excepção, e toda a excepção é odiosa: eu votei contra as propostas, e nesse sentido mando para a mesa a seguinte

Declaração de voto: — Declaro que na sessão de 6 do corrente votei contra as propostas dos srs. deputados Cezar de Vasconcellos, e Pinto d'Almeida, quanto no pagamento do que se estava devendo aos empregados desta casa, e aos deputados que então eram, quando em maio de 1851 foi dissolvida a camara dos deputados -Vellez Caldeira.

O sr. Bordallo: — Mando tambem para a mesa a seguinte

Declaração de voto: — Declaro que na sessão do dia 9 do corrente votei, que os vencimentos dos empregados desta casa, e o subsidio dos srs. deputados, não pagos antes do decreto de 3 de dezembro de 1851, estão comprehendidos nas disposições deste. — Bordallo.

O sr. Santos Monteiro: — As declarações de voto que acabo de ouvir lêr, tractam de uma votação que houve nesta camara: um dos illustres deputados diz que foi no dia 6; e outro que foi no dia 9: effectivamente a votação teve logar no dia 6; e de certo não houve votação sobre o mesmo objecto em dois dias; mas, não é do erro de data que eu quero tratar. O sr. deputado Bordallo veiu á sessão do dia 7 e ás sessões subsequentes, e se tinha declaração de voto a fazer, devia ser na sessão immediata á da votação, e não passados uns poucos de dias; porque, estabelecido este precedente, posso eu d'aqui a um mez vir declarar o voto que dei hoje sobre qualquer objecto. Por tanto, em primeiro logar, não é possivel apparecer na acta uma referencia a um facto passado em um dia, e que se menciona nas declarações de voto, como passado em dias differentes; e em segundo logar, a practica é — no primeiro dia em que o deputado vem á camara, depois que teve logar qualquer votação, declarar o seu voto; e o illustre deputado o sr. Bordallo já veiu á camara depois disso.

O sr. Bordallo: — Já tive occasião de declarar nesta camara, e aproveito esta para o fazer segunda vez, que eu, ainda que respeito muito a opinião de qualquer sr. deputado, em relação aos actos praticados por qualquer outro, não posso de maneira nenhuma acceitar essa opinião como uma regra, porque não admitto que haja outras regras para os deputados, que não sejam as estabelecidas na carta, no regimento, e nas leis; e eu não acho nem na carta, nem no regimento, nem nas leis estabelecida esta restricção — que se mandem as declarações de voto para a mesa só no dia immediato áquelle em que leve logar n votação. Por tanto, intendi que estava no meu direito mandando essa declaração de voto para a mesa, para ser lançada na nela. Em quanto á differença que parece haver entre o dia da votação que nota o sr. Vellez Caldeira na sua declaração, e o dia que eu notei na minha, será muito facil averiguar o dia em que leve logar a votação, e emendar o erro na declaração em que elle se der.

O sr. Vellez Caldeira — Eu já declarei que é este o primeiro dia de sessão em que venho á camara, depois que teve logar a votação a que me refiro na minha declaração; e que eu votei contra as propostas dos srs. Cezar, e Pinto d'Almeida, basta para isso invocar o testimunho dos srs. deputados, que se sentam junto de mim.

O sr. Santos Monteiro: — Não tenho duvida em admittir a doutrina nova que se quer estabelecer; mas creio que ale agora ainda não foi admittida; e a practica é que — as declarações de voto tem logar no dia immediato ao da votação; passados uns pou-