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Santarem — no artigo 2.º no qual se declara que o contracto ou outros quaesquer meios porque a construcção houver de ser levada a effeito, ficam dependentes da approvação do corpo legislativo — no artigo 3.º em que se declara, que são de utilidade publica as expropriações necessarias para o caminho de ferro — no artigo k em que se estabelece um processo summario para o decretamento de utilidade publica — e no artigo 5.º finalmente, em que se prescreve a indemnisação previa — parece-me que o projecto esta completo, e que o novo artigo 5.º que se quer introduzir entre os artigos 4. e 5.º do projecto, se póde dispensar. Este é que é o meu pensamento. Intendo que o artigo 5.º se póde dispensar, e porque? Ou o governo ha-de fazer obra por elle e vai provocar uma serie de reacções e difficuldades que nenhum governo que proceda prudentemente deve provocar, ou o governo não o leva a effeito por ser inexequivel, e neste caso é inutil. Eu repito o meu dilemma para ser bem comprehendido. Ou o governo reconhece que o artigo 5.º é inexequivel e não o cumpre, ou o governo pertende leva-lo á execução e vai encontrar logo repugnancias, que nenhum governo deve provocar... (Uma voz: — Deu a hora, vamos a votar isto) Eu hei-de acabar propondo que não se vote, só se querem a prorogação da sessão, porque espero que me farão a honra de responder as observações que eu fiz e que estão ainda sem resposta.

O artigo 4.º diz expressamente. (Leu.)

Ora, quaes são os traçados devidamente approvados? São os traçados, que se hão-de apresentar com o contracto. Pois os nobres deputados julgam que se ha-de apresentar aqui um condado sem ser acompanhado dos traçados? Os traçados devidamente approvados são aquelles que o corpo legislativo approvar com o contracto para se levar á execução o caminho de ferro; logo o governo não póde começar processo nenhum de expropriação sem estar approvado o contracto, e por consequencia os traçados Diz-se “ mas o governo que já approvou o traçado, começa já os trabalhos preparatorios das expropriações» Pois querem dizer á nação inteira que o governo está já fazendo obra por uma auctorisação que não se sabe se lhe será dada!

Dirão que não se perde cousa nenhuma porque se o traçado fôr outro, começam-se novos processos; — mas então é inutil o trabalho que se começou. Se eu fosse senhor de uma propriedade que o governo quizesse expropriar, o governo começava os trabalhos e eu ria-me e diria, está escrevendo na arêa, porque em quanto o traçado não fôr approvado, o governo não tem direito nenhum a pretender cortar a minha propriedade. Eis-aqui ao que eu desejo que a camara adenda, porque n'uma lei não -e devem estabelecer inutilidade» e inutilidades sobre tudo que importam uma violação das prerrogativas do corpo legislativo. O traçado approvado não e o traçado approvado pelo governo, é o que ha-de ser approvado com o contracto, e o contracto só póde ser approvado pelo corpo legislativo. Ora, eu como deu a hora, pediria ás illustres commissões que já deram uma grande prova de docilidade apresentando uma redacção melhor do artigo 3.º, que examinassem novamente este assumpto. Pediria ao nobre ministro das obras publicas, porque não nos illudamos, eu fui governo e sei que muitas vezes os ministros tem repugnancia em contrariar opiniões de amigos seus que os sustentam, mas este negocio é negocio de nós todos, e todos os melindres devem ceder na presença da conveniencia publica; eu não pergunto a s. ex.ª se está ou não conforme com as minhas idéas, mas peço-lhe que combine com as illustres commissões, e que veja se acha que o artigo 3.º effectivamente póde ser necessario. Eu estou convencido que não é, estou convencido que hade trazer difficuldades e vantagem nenhuma, estou convencido que o projecto depois do que se tem votado até ao artigo 4.º não lhe falla nada senão votar-se o artigo 5.º, e votado esse artigo, estou convencido que votamos um pensamento completo que não nos ha-de envergonhar, e que é proprio de uma camara illustrada como tenho o prazer de considerar esta, exceptuando um dos seus membros, que sou eu.

O sr. Presidente: — O sr. Palma veiu dizer-me que tinha pedido a palavra, parece que logo no principio da discussão deste artigo, mas eu não o ouvi, e por consequencia não o inscrevi Está agora inscripto e é o primeiro que se ha-de seguir ámanhã a fallar, e estão inscriptos depois os srs. C. Castello Branco, e José Estevão. A ordem do dia para ámanhã é a continuação desta discussão, em segundo logar o projecto sobre o imposto na exportação da praia a que se refere o parecer n.º 31; em 3.º logar o projecto n.º 29 para serem isentos do pagamento de direitos os donativos que se importarem no Funchal; e em 4. logar o projecto que já estava dado ácerca dos officiaes da guarda municipal. Está levantada a sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O REDACTOR

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.