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SESSÃO DE 1 DE JUNHO DE 1885 1893

têem sempre levantado contra ellas os homens que cuidam das cousas da administração publica.
Fazia justiça ao actual sr. ministro do reino, dizendo que s. exa. sempre se tem opposto aos desvios destas receitas; e ao partido regenerador, observando que em 1866 se expedira uma portaria, assignada pelo sr. Mártens Ferrão, onde se desfaziam todos os sophismas com que as camaras municipaes procuravam justificar os desvios dos fundos destinados á viação.
Não podia dar o seu voto a projectos desta natureza, emquanto não tiver a certeza de que a rede de estradas municipaes está tão adiantada que não ficará prejudicada por estes repetidos desvios.
Não comprehendia que, fallando o projecto de lei primitivo de um desvio de 10:000$000 réis para a construcção de um hospital, a commissão, sem fundamento algum, ao que parece, porque não constava nada a esse respeito no respectivo parecer, reduzisse essa quantia a 6:000$000 réis, o que não lhe parecia indifferente.
Desejava alguma informação a esse respeito, e declarava que, quando se discutissem os projectos idênticos a este, apresentaria mais algumas considerações, que tanto se podem applicar a este como a outros.
Tem muita consideração pelos illustres deputados, auctores de taes projectos, mas não póde proceder contra a sua consciência no exercício das suas funcções legislativas.
O sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Barbosa du Bocage): - Mando para a mesa uma proposta de lei que approva os actos addicionaes de differentes uniões postaes que a acompanham.
Leu-se na mesa. Vae publicada no final desta sessão a pag. 1936.
O sr. Avellar Machado: - Ouvi com toda attenção as considerações feitas pelo illustre deputado o sr. Elvino de Brito, e com as quaes concordo em parte.
A lei de 6 de junho de 1884 é uma das mais proveitosas que o parlamento soube inserir nos seus annaes ; mas casos ha em que tambem o parlamento póde e deve attender a elevados interesses públicos, dispensando uma ou outra vez essa lei.
A commissão tem sido o mais escrupulosa possível n'estas dispensas.
Posso afiançar a s. exa. que tanto em relação ao parecer que se discute, como era quasi todos os pareceres que ella tem dado sobre assumptos idênticos submettidos ao seu exame, têem-lhe sido sempre presentes as devidas informações, tanto por parte dos governadores civis, como dos directores de obras publicas, informações remettidas, quasi sempre, por intermédio do ministerio do reino.
Impressionou muito a s. exa. o facto de não saber a rasão porque a commissão reduziu de 10:000$000 a 6:000$000 réis a verba que se pedia no projecto primitivo.
A rasão é muito simples. A importancia da obra, segundo o ante-projecto elaborado pela repartição districtal, era de 10:000$000 réis; mas a camara municipal tem meios para fazer face aos restantes 4:000$000 réis.
A commissão, zelando os mesmos princípios que o illustre deputado defende, entendeu que devia reduzir a verba a 6:000$000 réis, com a qual a camara municipal da Covilhã se satisfaz, visto que, como acabei de dizer, tem meios para acudir á despeza que é necessario fazer alem desta verba.
Á vista desta explicação parece-me que s. ex. convencido do modo prudente como a commissão neste negocio.
Quanto á eliminação ou substituição da palavra cholericos é-me indifferente que ella subsista ou que seja substituida pelas palavras «atacados de qualquer doença contagiosa»; e por isso não tenho duvida em acceitar por parte da commissão uma proposta n'esse sentido.
O sr. Simões Ferreira: - Estou plenamente de accordo com a doutrina apresentada peio sr. Elvino de Brito de que em regra é inconveniente desviar os fundos da viação para outro fira; entendo, todavia, que se deve abrir uma excepção em favor da camara municipal da Covilhã, attentas as circumstancias especiaes que se dão relativamente aquella municipalidade, que, de mais a mais, creio eu, tem uma receita pouco importante, e pede apenas uma pequena quantia para uma obra de absoluta necessidade.
Conheço a localidade, porque durante o tempo que estive á testa do governo civil de Castello Branco tive occasião de transitar por aquelle concelho e observei que ha ali muita pobreza e muitas enfermidades. (Apoiados.) Sei tambem que são poucos os seus recursos para poder occorrer ao tratamento da gente pobre.
Entendo, portanto, que é conveniente auctorisar um desvio dos fundos da viação municipal até á quantia de 6:000$000 réis, destinados á construcção de um hospital. Não concordo porém, em estabelecer-se que o hospital sirva unicamente para cholericos, isto é, para tratamento de uma doença que póde durar três ou quatro mezes no anno.
Por este motivo proponho que o artigo 1.° seja redigido por forma que o hospital tenha o fim especial de receber quaesquer doentes affectados de moléstias contagiosas; e neste sentido mando para a mesa a minha proposta.
É verdade que póde apparecer o cholera, mas póde tambem não apparecer, e oxalá que assim succeda.
O que, porém, apparece quasi todos os annos em toda aquella parte da Beira Baixa, é o typho, e bom é que para os atacados desta moléstia haja ali um hospital permanente.
Creio que o sr. relator da commissão já declarou que acceitava uma emenda no sentido da minha proposta e eu estimarei muito que esta seja approvada, porque entendo que, sem quebra dos princípios da boa administração, se fazia com isso um grande beneficio aquella localidade. (Apoiados.}
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
Leu se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o artigo 1.° do projecto de lei n.° 84 seja redigido nos seguintes termos:
É auctorisada ... de um hospital, com o fim especial de receber e tratar doentes affectados de molestias contagiosas. - Simões ferreira.
Foi admittida.

O sr. Avellar Machado: - Declaro que a commissão acceita a proposta do sr. Simões Ferreira.
O sr. Guilhermino de Barros (para um requerimento: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se julga a matéria sufficientemente discutida.
O sr. Elvino de Brito: - Parece-me que não ha numero na sala. Peço a v. exa. que tenha a bondade de mandar verificar.
Verificou-se haver numero, e em seguida julgou-se suficientemente discutida a materia.
O sr. Presidente: - Vae votar-se o projecto; mas antes d'isso têem de ser votadas duas emendas: uma do sr. Albino Montenegro e outra do sr. Simões Ferreira.

Proposta

Proponho que se eliminem as palavras que se seguem á palavra «hospital». = Albino Montenegro.
O sr. Albino Montenegro (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que eu retire a minha proposta.
A camara resolveu afirmativamente.

Lida a emenda do sr. Simões Ferreira, foi aprovada, e seguidamente o projecto, salva a mesma emenda.
O sr. Presidente: - Vae ler-se outro projecto.