O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 1 DE JUNHO DE 1885 1897

lonisação e civilisação da Africa, nos territorios onde os dois paizes eram então vizinhos.
29) Em nota de 9 de agosto, o ministro francez em Lisboa communicava ao governo portuguez, que o seu se achava completamente de accordo nas considerações que haviam inspirado aquella idéa, e disposto a procurar, pela combinação indicada, as bases de uma solução proficua ás relações amigas dos dois paizes e ao desenvolvimento da sua acção civilisadora na costa occidental da África.
Acrescentava-se, porém, que na opinião do governo francez conviria que o accordo (arrangement) a fazer, incidisse, não sómente sobre os estabelecimentos da Guiné, mas sobre as possessões respectivas de toda a costa occidental africana, e que esse governo estava prompto a adherir á combinação proposta de confiar a commissarios especiaes a preparação d'este resultado, se, como não duvidava, o governo portuguez admittisse que o seu pensamento se completasse n'aquelle sentido.
30) Respondeu o nosso governo, em nota de 13 do mesmo mez, que não via a menor difficuldade em que fosse assim ampliado o seu pensamento de uma perfeita harmonia de intuitos e de mutuo apoio que deveria existir entre os dois governos, em proveito da civilisação da Africa, succedendo, porém, que em relação ao Congo (Zaire), tendo Portugal sustentado sempre a legitimidade dos seus direitos de soberania na costa comprehendida entre os parallelos 5° 12' e 8° latitude S. não poderia entrar em negociações para uma fixação reciproca de limites n'aquellas partes, senão sobre a base da admissão explicita d'esses direitos pelo governo francez, como Portugal estava prompto a admittir os direitos da França nos territorios que ella recentemente adquirira.
31) Não replicando a esta suggestão, o novo ministro dos negocios estrangeiros do gabinete francez, alludindo a um despacho do nosso governo para o seu representante em Paris, no qual, entre diversos factos e documentos que implicavam o reconhecimento por diversas potencias dos nossos direitos no Zaire, se mencionava o caso do brigue allemão Hero, capturado por um navio francez em 1870, nas aguas de Banana, observava ao ministro da França, em Lisboa, em 29 de dezembro, que o procedimento das suas auctoridades, restituindo o navio ás aguas neutras em que fora arbitrariamente apprehendido, não representava por fórma alguma a idéa de um reconhecimento da soberania portugueza n'aquellas paragens.
32) As tendencias tradicionaes de uma parte da opinião franceza, - ainda recentemente corroboradas por occasião dos trabalhos e projectos do sr. Savorgnan de Brazza, - e por outro lado a persistencia da contestação anglo-portugueza que novamente em nota de 8 de novembro de 1883 o governo portuguez procurava solver, dariam rasão á exigencia d'este, nas negociações ensaiadas com a França, se a não justificasse plenamente a propria natureza do accordo que essas negociações tinham por fim realizar, e, pouco depois, a objecção terminante do gabinete de Paris, ao tratado de 26 de fevereiro de 1884.
A esta objecção não tardaram em seguir-se outras, por igual ponderosas.
33) Vivamente solicitado de ha muito para que iniciasse uma politica de expansão e de protecção colonial em proveito e segurança dos interesses allemães largamente espalhados e radicados nas diversas partes do mundo, a chancellaria imperial de Berlin resolveu que não podia deixar de attender á agitação promovida nas praças do seu paiz, como nas de outros, contra o accordo anglo-portuguez
34) Suggeríra o governo imperial em 14 de abril de 1883 uma consulta dos senados das cidades hanseaticas relativamente ao accordo anglo francez de 28 de junho de 1882 que estabelecera o tratamento igual dos subditos dos dois paizes contratantes nas suas possessões respectivas da costa occidental da Africa, e correspondentemente ás necessidades e protecção do commercio allemão n'aquellas paragens.
35) Na manifestação dos seus desejos (6 de julho), aquellas corporações, queixando-se da situação desigual dos interesses e dos subditos allemães nos territorios portuguezes, inglezes, francezes e liberianos, corroboravam as tendencias para uma expansão colonial e mercantil, em Africa, por parte da Allemanha e lembravam, entre diversas medidas que conviria promover, a da neutralização das bôcas (sic) do Congo (Zaire) e da costa adjacente.
36) Foi o tratado anglo-portuguez encontrar o governo imperial no meio das preoccupações e do estudo d'este crescente movimento de opinião e de interesse, que a intriga organisada contra a occupação portugueza não deixava naturalmente de aproveitar junto do commercio allemão, e um mez depois de apresentadas, por parte do governo francez, as reservas e declarações alludidas relativamente áquelle tratado, dava o governo de Berlin o primeiro passo em igual sentido (18 de abril de 1884) por uma nota ao seu ministro em Lisboa, que aliás deixou de ser communicada ao nosso governo.
37) Tendo prevenido o gabinete inglez de que a sua attenção fora solicitada pelas camaras de commercio, para o tratado de 26 de fevereiro, a chancellaria de Berlin, expunha em 7 de junho de 1884, pelo seu representante em Londres, que não julgava que esse accordo obtivesse a acceitação geral, ainda quando modificado; - que a Allemanha não se achava preparada para admittir a existencia de direitos anteriores em qualquer das potencias interessadas, no commercio do Congo (Zaire) como base para novas negociações; - que o commercio se mantivera livre, sem restricções algumas n'aquellas paragens e o governo imperial considerava do seu dever conservar esta vantagem aos seus nacionaes e se fosse possivel, fortalecel a por um accordo com todas as potencias interessadas; - que tinha o receio que o proprio governo inglez admittira como manifestado pelos negociantes de todas as nações, de que a acção dos funccionarios portuguezes fosse prejudicial ao commercio; - finalmente, «que no interesse do commercio al-lemão, não podia consentir em que uma costa de tal importancia, até então territorio franco, fosse submettida ao systema colonial portuguez».
Acrescentava, porém, o governo imperial que se achava resolvido e prompto a cooperar com todos os poderes interessados na questão para que se introduzissem, de uma maneira adequada, n'aquella parte do territorio africano, pela regularisação do respectivo commercio os principios de equidade e de communidade de interesses que de longa data eram eficazmente seguidos no extremo oriente.
38) N'esta ultima phrase parecia conter-se já a adhesão da chancellaria imperial, á suggestão portugueza, a que logo no principio da nota, alludíra, de «fazer da quentão do Congo (Zaire) o objecto de um accordo internacional» por meio de uma conferencia entre os poderes interessados. Em breve teremos de voltar a este ponto importante.
39) Já em 26 de abril de 1884 o embaixador francez em Berlin communicára ao seu governo que no estudo da questão do Zaire a que o governo allemão procedia, tres pontos poderiam considerar-se como liquidados:
I. Que esse governo reconhecêra que os seus nacionaes tinham importantes interesses envolvidos n'essa questão, interesses que lhe mereciam um apoio serio;
II. Que o mesmo governo, antes de fixar as proprias resoluções, desejava permutar as suas idéas com os outros governos interessados, e particularmente com o da França;
III. Que especialmente em relação ao acto diplomatico assinado, mas não ratificado, entre a Inglaterra e Portugal, qualquer que devesse ser o seu destino e alcance, a Allemanha considerava o como não lhe sendo applicavel e como não podendo, em caso algum, affectar legalmente a situação e direito de terceiros, estranhos á negociação.