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2038 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Circumstancias não poderia, sem flagrante offensa da justiça manter-se estacionaria e inalteravel a remuneração de uma classe illustre e benemerita, assim pela dignidade das suas funcções, como pelo valor dos seus serviços.
Aprecia-se a altura da civilisação de um povo pela altura da sua instrucção superior. Os que ministram essa instrucção levam em suas mãos o facho, que, esclarecendo os entendimentos e transformando em factos sociaes as verdades scientificas, descerra a novos progressos mais dilatados horisontes.
Prezam-se os povos cultos de conferir preeminencias insignes e avantajadas recompensas aos primeiros e infatigaveis obreiros do pensamento, pois que são elles os que mais poderoso e efficazmente impulsionam, e fortalecem a sua lucta pela vida e a sua tarefa civilisadora.
Mas palavras honor et premium compendiou a sabia Allemanha a symthese e o traslado das primazias e dos galardões de ordem moral e material largamente dispensados ao seu magisterio superior.
O titulo de doutor e nomeadamente o de professor equivale ao mais nobre e esclarecido pergaminho, não só porque o lavrou a intelligencia e o estudo, senão tambem porque elle representa a soberania augusta da sciencia.
N'aquelle povo de tão intensa vitalidade intellectual cercam os maximos respeitos a cathedra do ensino superior venerada como o throno da sciencia, porque é ella que traça e aponta ás sociedades os caminhos da luz e do progresso.
Mas para bem ensinar, necessario é muito saber. Áquella soberania e áquella preeminencia sómente se ascende, pelo direito de conquista pacifica, sim, mas ardua, longa, trabalhosa e incessante, porque demanda estudos aturados e indefessos lavores.
Em presença dos progressos realisados não ha sciencia isolada; para o proveitoso ensinamento de qualquer d'elles indeclinavel necessidade é acompanhar o movimento de outras e especialmente das que lhe são affins e propincuas, e cujo concurso se não dispensa sob pena de ficar parado e de incorrer, com grande damno publico, em affrontosos labéus. Procedem d'este facto augmento de trabalho e maior dispendio em livros.
Posto que muito devam levar-se em conta as inspirações da propria consciencia e o incentivo dos brios em classe tão illustrada e por tantos titulos distincta, forçoso é attender a que todo o trabalho aspira a uma retribuição condigna.
Os vencimentos actuaes do nosso professorado superior não correspondem, por minguados e escassamente taxados, nem ao valor do trabalho, nem á importancia do serviço e são manifestamente desproporcionados ás primeiras necessidades.
Não cabe em justiça, que seja tão contrahida e apoucada a remuneraçaõ dos que, occupando os postos mais avançados na lida intellectual, se devellam e empenham em accrescentar pela luz e peça acção a riqueza, a vitalidade, as melhorias e as forças productivas do paiz.
Creando ao professorado superior uma situação financeira menos apertada, não só lhe desopprimimos o espirito das preocupações e dos cuidados que mais prejudicam os desvelos no estudo, senão tambem concorremos para revigorar os predicamentos de independencia e austeridade, que constituem entre nós uma das suas mais honradas e luzidas tradicções.
Na Allemanha, na França, na Belgica e na Hespenha, percebe o professorado superior, alem dos vencimentos pagos pelo estado, honorarios e gratificações procedentes de differentes origens e que são destinados a alental-o no exercicio do ensino e a attrahir ao magisterio as capacidades e os engenhos mais conspicuos.
Resulta d'isto, que o professor estimando acima de tudo a sua nobre funcção, lhe consagra toda a sua intelligencia, todo o seu esforço e roda a sua vida.
A este fim tiram e se encaminham as disposições que mantendo em harmonia com a actual legislação os vencimentos de categoria, os acrescentam com uma retribuição de exercicio, e que tão sómente será percebida pelos professores, que realmente e sem intermissão desempenharem o serviço do magisterio. Tal remuneração ao passo que haverá de significar justa recompensa e merecido alento aos que actualmente exercem o professorado, será de ora ávante facto convidativo e estimulo de molde a convocar ao ensino superior as aptidões mais promettedoras e os talentos mais culminantes.
Haverão de lucrar a um tempo o progresso da sciencia e a elevação ensino.
Com esta providencia é attendida a justa representaçaõ dos corpos docentes, satisfaz-me igualmente ao voto emittido pelo conselho de instrucção publica nas suas sessões de 1885 e 1886 e applica-se ao magisterio superior um processo de remuneração empregado já com grande vantagem em outros serviços do estado.
Tão conformes á justiça são todas considerações, que para as vossas commissões seria muito grato approvar integralmente a proposta do governo na parte relativa ao vencimento de exercicio. Porém as circunstancias financeiras do paiz e a conveniencia de ficar bem de manifesto, que sómente se intenta remunerar, o serviço effectivo do magisterio, determinaram uma das commissões a propor e a outra a acceitar as alterações e additamentos consignados nos artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, e 7.º, dispõe-se pelo 1.º, que seja de 45$000 réis mensaes a retribuição de exercicio e prescreve-se pelo 2.º, que as fracções de mez se contem proporcionalmente aos dias de serviço, não se incluindo n'essa contagem as ferias do Natal e da Paschoa, ou quaesquer outros feriados superiores a cinco dias consecutivos.
Estas modificações, se persistirem as actuaes praticas de tempo lectivo e de actos nas escolas superiores, e se se, levar em conta o imposto de rendimento e a deducção para a caixa de aposentações, haverão de diminuir muito sensivelmente a gratificação proposta; apesar d'isso approvou-as tambem a commissão de instrucção superior, não só para evitar um desaccordo, mas tambem porque espera, que ellas sejam um incentivo para a reformação de algumas d'essas praticas, tornando-se maior o tempo lectivo, menor o das ferias, que para algumas cadeira e por conseguinte para alguns professores, era ás vezes de tres mezes e meio a quatro.
É justo, dizer-se, que á proposta de modificações da parte da commissão de fazenda não foi tambem estranho este pensamento.
O artigo 4.º do projecto diminuiu a gratificação relativamente áquelles professores, que gosam se supplemento de ordenado por diuturnidade de serviço; assim, por exemplo, os lentes da universidade, que já gosam o terço, que é de 22$222 réis mensaes, só vem a receber agora a mais, e isto só pelo tempo, em que fizerem serviço, a gratificação mensal de 37$773 réis.
O artigo 5.º, impedindo a accumulação de gratificações por trabalhos praticos com o de regencia de cadeira, tende a dar um supplemento de ordenado áquelles substitutos, que não, estejam regendo cadeira; os outros, tendo na regencia de cadeira o vencimento de exercicio, que perceberão desde o primeiro dia que servirem, e não, segundo as actuaes regras casuisticas, depois de tres mezes no primeiro anno, e nos deguintes depois de outros tres mezes, se não tiverem a fortuna de abrir e fechar uma aula, ficam quasi igualados aos cathedraticos, e todos ou quasi todos bem melhor do que estavam.
Os artigos 6.º, 7.º e 8.º têem por fim prohibir accumulações de vencimento do exercicio em mais de uma escola, o que sobre nos parecer, justo produzirá, n'alguns casos, a vantagem de o professor se concentrar no serviço de uma só, o que a maior parte das vezes será util.