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SESSÃO DE 25 DE MAIO DE 1888 1745

cain de la mer des Indes afin d'assurer en tout cas au transit de toutes les nations les condicions les plus favorablesa.»

As potencias de que tambem aqui se falla, somos nós e Zanzibar.

Mais tarde, ao tratar-se de approvar o artigo 3.º do protocollo n.° 4, o sr. Serpa apresenta o seguinte pedido.

«M. de Serpa demande l'insertion em protocole de la reserve qu'il a fait, et que la commission a accueillie, à l'égard de la zone orientale, adjointe au bassin du Congo, dans l'étendue de laquelle le régime de cet acte de navigatton ne será pas appliqué aux territoires appartenant aux colonies du Portugal, sans le consentement de cette puissance. Cette reserve concorde avec celle qui a été consignée au protocole n° 3 au sujet de l'application do la liberté de commerce dans les momos territoires.»

Seguiu se depois o sr. baron Lambermont, fazendo notar «que les observations formulées par lê plenipotentiaire portugais, devant la commission ont été mentionnées dans son rapport.»

Por ultimo chamo a attenção da camara para as palavras proferidas na mesma occasião pelo presidente da conferencia é pelo sr. marquez de Penafiel.

O primeiro d'estes: «donne acte à M. do Serpa do ses reserves et ajoute que la conférence y a adhéré.»

Quanto ao sr. marquez de Panafiel «il saisit avec plesir l'occasion que lui offre le plenipotentiaire de l'Angleterre pour déclarer que son gouvernement a déjà, de sa propre autorité, introduit le regime do la libre navigation aur le Zambèze. Ce fleuve, d'aileuis, diffère encore plus du Niger que celui-ci du Congo, puis que le Portugal este seul souverain sur tout le cours navigable du Zambeze. Du reste, cette question étant en dehors du programme do la conférence, lê gouvernement portugais ne peut accepter de discussion sur ce sujet et doit réserver son plein droit d'appliquer dans cette partie de ses domaines les principes qu'il jugera les plus convenables selon les circonstances.

«M. Busch dit que l'on sérait néanmoins heureux, si le Portugal se décidait un jour à faire connaiire qu'il s'offre à appliquer dans la région du Zambèze le regime conventionnel elaboré par la conférenee.»

Já vê, portanto, v. exa., sr. presidente, que, em termos bem claros e positivos e prevendo já questões futuras d'esta natureza, os nossos plenipotenciarios tiveram toda a cautella, e uma cautela meticulosa em fazer inserir todas estas declarações nas actas da conferencia de Berlim.

Mas v. exa. não póde ignorar, e todos as que possuem o Livro branco terão visto, qual a má vontade da Inglaterra em toda esta questão.

Sempre que se tratava d'este ponto, apparecia um plenipotenciario da Inglaterra mata ou menus interessado em contrariar a discussão; comtudo nada póde fazer emr presença de direitos tão bem defendidos, como o foram, pelos nossos plenipotenciarios. (Apoiados.) Teve de ceder, mas não ficou contente.

Eu, nem pela minha intelligencia, nem pelos meus conhecimentos, sou auctoridade n'este assumpto; tambem não tenho pretensões a Sibylla, mas no anno passado, quando se discutia aqui o tratado com a Allemanha, tratado que eu combati tanto quanto em minhas forças coube, disse na sessão de 20 de junho de 1887 o seguinte:

«Um dos affluentes do Zambeze é o Chire, que vem do lago Nyassa e que é navegavel em uma grande parte. Pensou-se muito em fazer, e já se fez, um caminho, ligando o Tanganica com uma estação ingleza ao norte do Nyassa e que fica a uma distancia curtissima, relativamente, entre os dois lagos.

«Póde-se percorrer, embarcado, toda a região dos lagos, e vir saír á foz do Zambeze, por caminho muito reais facil e curto do que aquelle seguido pelas caravanas arabes de Zanzibar.

«Zanzibar, como Moçambique, vivem do commercio, e estando aquelle paiz em peiores condições geographicas do que este, tendo tarifas aduaneiras menos elevadas, pois só recebe 5 por conto ad valorem na importação e exportação, cobra um rendimento dez vezes maior do que Moçambique.

«É o caminho do Nyassa que o exmo. ministro devia abrir e segurar, de preferencia a todos os limites mais ou menos theoricos que quiz traçar.

«O caminho é nosso, e em com a Inglaterra, que é o centro do producção do mercadorias, que a. exa. devia fazer um tratado de commercio para aquella região.

«Era esse o interesse da Inglaterra e o nosso, e queira Deus que este tratado que se discuto não vá embaraçar negociações de maior importancia.»

Bem vê a camara que eu, no anno pastado, sem me arvorar em Bandarra, previ o que está succedendo. Mas, n'essa occasião, o actual sr ministro dos negocios estrangeiros respondeu-me, nos seguintes termos:

«Disse o illustre deputado: - mas eu não sei o que dirá a Inglaterra a respeito d'este tratado.

a O illustre deputado, que tanto se levantava confia o sr. Antonio Ennes, contra o que se lhe afigurava menos patriotismo da parte de s. exa.; o illustre deputado, não digo com pouco patriotismo, porque tem dado grandes demonstrações d'elle, mas com uma apreciação menos accorde com as conveniencias patrioticas, perguntava: - o que pensará a Inglaterra acerca d'esta convenção?

«Ora eu pergunto tambem ao illustre deputado: devia eu, nas negociações com a Allemanha, parar ou negociar menos bem, só porque outra potencia tinha a este respeito uma opinião qualquer? (Apoiados.)

Aqui está, sr. presidente, como fui qualificado pelo illustre ministro. A minha, apreciação era, no entender de s. exa., um facto anti-patriotico.

Em todo o caso a questão verificou-se, e os factos vieram dar-me rasão. Não faltava, nem era preciso mau nada senão um pretexto para que a Inglaterra tiveste de fazer as declarações que fez no parlamento inglez o sub secretario d'estado dos negocios estrangeiros.

Mas qual foi esse motivo? Eu já hontem disse a camara, mas repetil-o hei hoje em poucas palavras, porque quero deixar a outros mais auctorisados o discutirem melhor este assumpto.

O pretexto foi o seguinte:

Fez se um regulamento dos portos da provincia de Moçambique, fundado perfeitamente no direito internacional.

Este regulamento não permittia que navegassem nos portos e rios da provincia de Moçambique senão barcos portuguezes e com bandeira portugueza.

Não era elle um regulamento empyrico, mas sim fundado no direito internacional; e, tendo sido elaborado em Moçambique, foi approvado e mandado pôr em execução pelo governo, que, portanto, o achou bom.

O governo, prevendo difficuldades, deu um praso de quatro mezes para na Europa se tomar conhecimento d'este regulamento e poderem ser remediados inconvenientes que porventura elle podesse trazer ao commercio da provincia.

Depois d'isto appareceram as reclamações.

Vejamos que qualidade de reclamações são estas, e de quem são.

Em primeiro logar appareceram as reclamações a respeito dos portos, e principalmente a respeito do porto de Quilimane.

Uma d'ellas é assignada pelos chefes da companhia de carga e descarga, que já existia, ha dois annos, quando eu ali estive, e que se achava ligada á companhia Africana.

Appareceram ainda a reclamar: a casa Faber, a casa Regis, uma casa hollandeza, e os baneanes e mouros.

O que elles pediam a s. exa. o ministro era que suspendesse o regulamento, allegando os graves transtornos que

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