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1658 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Gusmão Correa Arou ca, Frederico Ressano Garcia, Henrique da Cunha Matos do Mendia, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Ignacio José Franco, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Marcellino Arroyo, João Maria Gonçalves da Silveira Figueiredo, Joao de Sousa Machado, Joaquim Alves Matheus, Joaquim Teixeira Sampaio, José de Abreu do Couto Aniorim Novaes, José de Alpoim de Sousa Menezes, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José António do Almeida, José Domingos Ruivo Godinho, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Luiz Ferreira Freire, José Maria Latino Coelho, José Maria dos Santos, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, Julio Cesar Cau da Costa, Lourenço Augusto Pereira Malheiro, Luciano Cordeiro, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Luiz Virgilio Teixeiia, Manuel de Arriaga, Manuel Constantino Theophilo Augusto Ferreira, Manuel de Oliveira Aralla e Costa, Manuel Thomás Pereira Pimenta de Castro, Manuel Vieira de Andrade, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marquez de Fontes Pereira de Mello, Matheus Teixeira de Azevedo, Pedro de Lencastre (D.), Pedro Victor da Costa Sequeira, Roberto Alves de Sousa Ferreira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Visconde de Tondella e Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da marinha, devolvendo informado o requerimento de D. Josephina Luiza dos Santos Galvão.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

A junta de parochia da freguezia do Santo Antonio, do concelho de Reguengos, districto de Evora foi comtemplada no testamento com que falleceu o benemerito cidadão Manuel Augusto Mendes Papança com um legado na importancia de 14 contos de réis para que aquella corporação administrativa podesse dar principio á construcção de um templo de que tanto carecem os habitantes d'aquella freguezia para celebração dos actos do culto e cumprimento dos seus deveres religiosos.

Este valioso legado, que tão bem demonstra a elevação de sentimentos religiosos do testador, não chega comtudo para a edificação completa, e mais cerceado ficará ainda se a legataria tiver de pagar a respectiva contribuição de registo por titulo gratuito.

É por isso que a junta acaba de representar a esta camara a fim de ser isento este pagamento attento o grandioso fim do legado. I)epta maneira concorrerá tambem o estado com a sua quarta parte para a realisação de obra tão urgente e indispensavel como esta, que vão satisfazer a aspiração dos povos d'aquella freguezia. Com estes fundamentos tenho a honra do submetter a consideração da camara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É dispensado do pagamento de contribuição de registo por titulo gratuito a junta de parochia da freguezia do Santo Antonio, do concelho do Reguengos, districto administrativo do Evora, para a acceitação do legado de 14 contos de réis com que foi contemplada no testamento com que falleceu o cidadão Manuel Augusto Mendes Papança, e que o testador destinou á construcção de um templo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 30 de julho de 1890. = José Maria dos Santos.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

REPRESENTAÇÕES

Da junta de parochia do Coração de Jesus d'esta capital, pedindo que a concessão que lhe foi feita por decreto de 10 de agosto de 1888 (Diario do governo n.° 218), seja transferida para as casas e quintaes annexos ao supprimido convento de Santa Joanna, e que estão na posse da fazenda nacional, para ali serem estabelecidas a bibliotheca, sala das sessões e respectivo archivo.

Apresentada pelo sr. deputado Santos Viegas, enviada á commissão de fazenda e Mandada publicar no Diario do governo.

Dos empregados commerciaes da Villa de Barcellos, adherindo á representação em que os seus collegas da capital pedem que os estabelecimentos se conservem fechados aos domingos.

Apresentada pelo sr. deputado Santos Viegas, enviada á commissão de petições e mandada publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR

De Eduardo Augusto Valadim, capitão de mar e guerra, pedindo, em attenção aos serviços do valente official Eduardo Antonio Prieto Valadim, uma pensão para sua filha.

Apresentado pelo sr. deputado Pedro Ignacio de Gouveia e enfiado á commissão de fazenda.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTA

Tenho a honra de participar a v. exa. e á camara que por doença faltei a algumas sessões anteriores. = O deputado, João de Paiva.

O sr. José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso encarrega-me de participar á camara que tem faltado a algumas sessões e continuará a faltar por motivo de doença. = José Frederico Laranja.

Para a secretaria.

O sr. Presidente: - A commissão do redacção não fez alteração alguma ao projecto n.° 166.

Vão ser expedido para a outra casa do parlamento.

O sr. Mota Veiga (por parte da commissão de administração publica): - Mando para a mesa os pareceres da commissão de administração publica sobre as propostas da lei n.ºs 162-A e 162.-B.

Foram a imprimir.

O sr. Pedro Ignacio de Gouveia: - Sr. presidente, na ultima sessão diurna o illustre deputado, sr. Eduardo Abreu, apresentou uma representação do centro pharmaceutico por'uguez, contra o projecto de lei que tive a honra de apresentar n'esta camara.

Essa representação, conforme requereu o meu illustre collega, vem hoje publicada no Diario do governo, e eu sinto não ver presente s. exa.; no emtanto não deixarei por esse facto de fazer as considerações que entendo dever fazer sem a menor intenção de o maguar, e já pedi ao meu illustre amigo, o sr. Francisco Machado, para lhe transmittir as minhas considerações.

Esta representação, a meu ver, não está em termos, porque chama a um individuo que e pharmaceutico em Africa, e na Africa portugueza, analphabeto.

Acresce a circumstancia d'este individuo não poder appellar, a fim de desaggravar-se, para o mesmo jornal em que vem a offensa, porque é a folha official.

N'aquelle documento diz-se, que o projecto do lei mandado para a mesa tinha sido enviado á commissão de instrucção primaria e secundaria unicamente como um acto de cortezia pessoal.

Parece-me que as immunidades da camara e de cada