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1660 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

como o unico meio efficaz para modificar o clima e as condições meteorologicas de uma região a plantação de arvores, a formação de florestas, e, sem duvida a desarborisação que apontei a causa principal da diminuição dos periodos das estiagens, e portanto da frequencia das crises em Cabo Verde.

É este um dos pontos para que eu chamo particularmente a attençào do sr. ministro. Não exponho agora o que sobre analogo assumpto se tem legislado em França, tanto para a metropole como para as colonias, o que a Inglaterra tem feito era algumas das suas colonias. Recordo-o só para dizer que podemos aproveitar os trabalhos já feitos, e adaptal-os com convenientes modificações a Cabo Verde. A protecção a arvore e a plantação em larga escala, eis o que peço e desejava que se fizesse.

O outro ponto de observação, a pequena resistencia da população ás crises, sendo essa resistencia minima nas ilhas do Fogo e S. Thiago, embora as estiagens se succedam a melhores annos.

O povo de Cabo Verde, saíndo ainda não ha muitos annos da condição servil, conserva d'ella algumas qualidades que lhe são inherentes, o habito da subordinação trazido em docilidade e temor a auctoridade, a imprevidencias. Do clima, tem a indolencia.

Nas ilhas de Barlavento, tem-se attenuado consideravelmente estas ultimas qualidades, devido sem duvida a divisão da propriedade e a proximidade de S. Vicente que offerece largo e remunerador mercado a todos os productos que o proprietario ahi leva ou manda.

Em S. Thiago e Fogo, teem-se aggravado aquellas qualidades e apparecido outras de não menores inconvenientes.

Estas ilhas acham-se divididas por uma duzia de proprietarios que no Fogo são tambem commerciantes. Estes proprietarios, estão para o povo, em geral, como a cabra esta para a planta. O povo sem propriedade, se quer comer, tem de arrendar terra para cultura.

As condições espoliadoras e oppressivas com que são feitos taes arrendamentos na ilha de S. Thiago, são verdadeiramente inacreditaveis.

Ha poucos dias, nuTi artigo sensatissimo, firmado por um dos bons empregados que tem tido o ultramar, publicado no Seculo, de 29 de julho, vinham grande parto d'essas condições copiadas dos arrendamentos; leio-as para a camara apreciar essa monstruosidade:

«É expressamente prohibido ao rendeiro utilisar-se dos fructos pendentes, emquanto não tiver pago a renda, ficando, alem disso, obrigados, em alguns, os bens havidos e por haver do rendeiro ao pagamento da renda, e devendo elle ainda por cima dar fiador idoneo; - que não é permittido ao rendeiro ter animal algum solto ou amarrado, sob pena de 1$000 reis por cabeça de gado grosso e 100 reis por cabeça de gado miudo, ou de ser despedido; - que não pode dar nem vender palha depois do desfructo, sob pena de 1$000 réis; - que não pode dar moradia na sua casa a pessoas estranhas á familia, sob pena de 9$000 réis de multa; - que não póde ter negocio dentro da propriedade, nem comprar generos ou purgueira, sob pena de os perder para o senhorio como roubo feito na propriedade e por elle comprado; - Que se considera como guarda e responsavel para com o senhorio, pela purgueira que estiver no terreno arrendado e adjacente a elle;-que se durante a vigencia do contrato se reconhecer que elle, rendeiro, tem maus costumes, e desobediente ou nocivo, sera immediatamente despedido, sem direito a qualquer bemfeitoria ou cultura nova que tenha feito; - que se cultivar mal e fora do tempo, dando causa a ma producção, fica o senhorio com direito a duas partes d'esta, e o rendeiro a uma só; - que se obriga a prestar vinte dias de serviço contratado, quando for avisado pelo senhorio, de agosto a dezembro, vencendo 160 reis por dia, em desconto da renda, ou pagando igual quantia como multa pelos dias que faltar; - que 60 obriga aos concertos de levadas, tanques ou nascentes de agua, quando seja preciso, não podendo regar senão nos dias marcados pelo senhorio, e podendo ser despedido quando transgrida, com perda do serviço que haja feito, ficando, alem disso obrigado a pagar 2$000 reis, quando falte ao trabalho das levadas; - que se obriga a ter os terrenos em bom estado de cultura, e sem plantas nocivas, como jardim, lóló e outras, sujeitando-se no caso contrario, a entrega das terras, sem indemnisação alguma; - que se obriga a mandar a familia, ou a ir, a colheita da semente de purgueira, quando seja avisado pelo senhorio, sob pena de 1$000 réis de multa; - que não poderá ter trapiche ou alambique sem licença; - que se obriga a trabalhar tres dias, ou a dar homem por si na apanha de café na factura dos tanques, ate ficarem promptos e nas mondas das levadas, de dois em dois mezes, sujeitando-so ao pagamento de 240 reis por cada dia que faltar, e a consentir que se lhe addicione a renda a multa proveniente das faltas, e a ser expulso dos terrenos; - que se obriga a cortar os jardins nas orlas dos terrenos annexos aos seus, sob pena de 480 reis de multa por cada pé de jardim, espinhos, cachupa, ou em burla que se encontrar; - que se obriga a não levar a sua cana a moer fóra do trapiche do senhorio; - que perdera metado do pasto para o proprietario, e que não podera fazer bemfeitorias; - que se obriga a não ter porcos, cabras, vaccas, jumentos ou outros animaes soltos na propriedade; - que nem elle, rendeiro, nem pessoa alguma da sua familia podera apanhar purgueira, em qualquer propriedade, emquanto a houver n'aquella em que se achar.»

Ainda como cupula de tudo isto, os arrendamentos de terrenos melhoraveis são feitos em geral por curtos prasos, para se o rendeiro tiver feito melhorias que augmentem a producção ou valor da propriedade, exigir-se lhe mais renda no subsequente arrendamento!

As consequencias de tal systema são facilmente comprehendidas; dispenso-me de as expor.

A aggravar esta situação, houve e ha tambem o seguinte: Na ilha de S. Thiago estava prospera a industria do assucar, o governo, por motivos que não discuto, augmentou de tal modo os direitos sobre a importação do assucar de Cabo Verde no reino, que a industria morreu! E como o indigena só com extrema difficuldade substituo culturas, e a canna saecharina se dá muito bem n'aquella região, continuou a sua cultura, e em logar de assucar fez aguardente que bebe. As consequencias são obvias.

A instrucção primaria e rudimentarissima, mal organisada e pessimamente remunerada em toda a ilha. Na Traia, em logar de uma escola de artes e officios que ensinasse ao indigena misteres, que lhe abrissem muitos outros campos de applicação a sua actividade e aptidões, e lhe fornecesse outros meios de ganhar a vida, ha uma escola principal onde se ensina às moscas francez, mathematica, economia politica, etc.

Do que deixo dito, resulta a imprevidencia, a miseria, a degradação e o crime! Na ilha de S. Thiago, a estatistica criminal e relativa e absolutamente maior que no resto da provincia.

Na ilha do Fogo as cousas passam-se um tanto diferentemente, mas com analogos resultados. Ahi a propriedade arrenda-se por meação, apartando-se o dizimo da producção pertencente ao rendeiro para o proprietario pagar as contribuições que incidem sobre a propriedade. Todos os senhorios são commerciantes e os arrendamentos fazem-se com as seguintes obrigações: vender de preferencia ao senhorio a colheita por menos um tanto do preço corrente; fornecer-se obrigatoriamente de tudo o que precise durante o anuo na loja, pagando na colheita em generos.

Todos os preços são feitos pelos senhorios; os dos generos a receber, são por combinação geral, baixos; o dos generos a fornecer exorbitantes!

Um só exemplo entre muitos: o preço da jarda de chit (em Cabo Verde os pesos e medidas são ainda inglezes e