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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso que devia ser transcripto a pag. 1548, col. 3.ª, lin. 45.ª do Diario de Lisboa, na sessão de 13 de maio

O sr. Bicudo Correia: — Não costumo occupar muito a attenção da camara com os meus discursos, conservo-me sempre na posição a mais obscura que é possivel, mas a questão de que se trata é grave, é uma questão de imposto para as ilhas, por onde tenho a honra de ser representante n'esta casa, e portanto pedia á camara a sua benevolencia por alguns momentos.

Eu aceito, e creio que tambem aceitam os meus collegas pelos Açores, o pensamento da commissão de fazenda, para que o governo, na falta ainda da organisação das matrizes prediaes, seja auctorisado a fixar os respectivos contingentes de contribuição predial para as ilhas; mas não posso de modo nenhum prestar o meu assentimento a ser lançado este imposto sob o valor collectavel das matrizes prediaes, como propõe o governo e a illustre commissão de fazenda, porque as matrizes actualmente representam um valor collectavel muito superior ás forças verdadeiramente collectaveis dos contribuintes (apoiados).

A camara sabe perfeitamente que quando se estabeleceu este novo systema de contribuições no continente do reino, tomou-se para base da fixação do valor collectavel, o termo medio do rendimento dos ultimos tres annos das contribuições que se extinguiram, que eram as decimas e mais outros impostos addicionaes.

Sabe a camara tambem que esta contribuição das decimas não estava lançada com muito rigor, e não representava verdadeiramente as forças tributarias do paiz. Quando se confeccionaram as matrizes procurou-se, e foram essas as instrucções que se deram, que ellas representassem um valor collectavel, que estivesse em harmonia com o que produziam então as contribuições que iam ser extinctas. Determinou-se então que as matrizes prediaes fossem organisadas, representando um valor collectavel, de modo que os contingentes, que depois se tivessem de fixar; não fossem alem do rendimento medio das decimas, durante os ultimos tres annos.

Para as ilhas determinou-se tambem que a base para o valor collectavel fosse igualmente a importancia media do rendimento das contribuições extinctas.

Mas qual era o systema tributario que então existia nas ilhas? A camara sabe perfeitamente que o systema tributario, que existia nas ilhas, eram os dizimos, encargo muito mais oneroso do que eram as decimas, que foram substituidas pelo systema da repartição.

Ora se as matrizes representam um valor collectavel, correspondente ao rendimento medio dos dizimos, que era um imposto de 15 a 25 por cento, e ainda mais, segue-se que lançar o contingente de contribuição predial na rasão de 8 por cento sobre o valor collectavel, representado nas matrizes, assim organisadas, é na realidade pedir muito; é. ir alem das forças verdadeiramente collectaveis dos contribuintes.

Sr. presidente eu vejo tambem que, examinando-se a cifra dos contingentes da contribuição predial dos districtos do continente, e calculando-se o valor collectavel total das respectivas matrizes, se encontra a mesma proporção approximadamente de 8 por cento; e por isso não posso nem devo oppor-me a que se observe esta mesma proporção com relação ás ilhas, como é a intenção do governo e da illustre commissão de fazenda.

Cumpre porém notar, sr. presidente, que as matrizes prediaes nas ilhas representam um valor collectavel muito mais subido do que nos districtos do continente (apoiados). E para verdade d'isto basta observar que a base para a fixação do valor collectavel nos districtos do continente foi a importancia media do rendimento das decimas nos ultimos annos, e a babe que se adoptou para as ilhas foi tambem o rendimento medio dos dizimos; tributo muito mais oneroso do que eram as decimas; de maneira que os contingentes, como propõe a illustre commissão de fazenda, vão muito alem das forças verdadeiramente tributaveis dos contribuintes.

Para mostrar a verdade do que acabo de dizer, basta notar que no districto de Ponta Delgada, onde se acham já definitivamente organisadas as matrizes prediaes, o valor collectavel d'estas matrizes representa a somma de réis, 1.161:065$817.

Ora, lançando se o contingente de 8 por cento sobre o valor collectavel, representado nas matrizes prediaes do districto de Ponta Delgada, este contingente vem a produzir a somma de 92:885$000 réis; e acrescentando-se a esta somma os 20 por cento addicionaes para viação, produz uma cifra de 111:462$000 réis. Isto é, uma somma muito superior á que rendia o imposto do dizimo!

Este contingente, pela maneira porque se propõe, é ainda superior ao preço da arrematação do dizimo. O dizimo andava arrematado por 96:200$000 réis... O sr. Ministro da Fazenda: — Peço a palavra. O Orador: — Ora o contingente que se vae pedir, segundo propõe o governo e a illustre commissão de fazenda, dá em resultado uma somma de 111:462$000 réis; segue-se que vem a ser um imposto mais oneroso que o dizimo na importancia de 15:262$000 réis. Isto quer dizer que a arrematação do dizimo apresenta uma differença para menos, que o contingente que se pede, na importancia de 15:262$000 réis! Já se vê que isto não pôde ser. Nem o governo, nem a illustre commissão de fazenda o podem querer.

Eu bem sei, Sr. presidente, que o dizimo não era sé a arrematação. O que pagavam os contribuintes era não só o preço da arrematação, eram tambem os lucros dos arrematantes e as despezas de arrecadação e fiscalisação que faziam os mesmos arrematantes.

Eu tenho aqui, os dados estatisticos apresentados pelo governo, que mostram qual era a importancia media da producção dos dizimos. O dizimo, como a camara sabe, era um imposto que recaia sobre a decima parte da producção da propriedade, sem se deduzir o custo da producção e as despezas de cultura, como succede com o actual systema: pois o producto bruto do dizimo faz uma differença muito pequena em relação ao contingente que se pede!

A importancia media do producto bruto do dizimo é a seguinte: 119:829$200 réis, o contingente que se pede é de 111:462$000 réis, differença para menos 8:366$200 réis.

Já se vê portanto que o contingente que se pede, faz bem pouca differença da importancia do producto bruto do dizimo.

Este calculo da importancia media do producto bruto do dizimo é o que ha dois annos apresentou o illustre ministro da fazenda.

Ora o contingente que hoje se pede, é mais do que a arrematação do dizimo, e pouco menos do que o producto bruto do dizimo; já se vê que isto é impossivel, nem esta é a intenção da illustre commissão de fazenda, nem pôde ser a intenção do governo...

O sr. Ministro da Fazenda: — A intenção do governo é que todos paguem igualmente.

O Orador: — Mas a proposta de v. ex.ª produz exactamente o contrario.

(Houve uma interrupção do sr. ministro da fazenda, que foi respondida pelo orador.)

Vozes: — Ordem, ordem.

O sr. Presidente: — Eu peço que haja ordem.

O Orador: — O contingente que só estabelece para as ilhas dos Açores, torna-se ainda mais exagerado com relação á propriedade de pomares de laranja.

Tinha se estabelecido, como termo medio, para a fixação do valor collectavel nas matrizes prediaes o termo medio do valor da arrematação dos dizimos. Isso deu causa a que as matrizes apresentassem um valor muito subido. Assim cada caixa de laranja, por exemplo, está nas matrizes prediaes representando um valor collectavel de 2$000 réis. Mas a liquidação de cada caixa de laranja anda por 1$200 ou 1$000 réis. Logo, se effectivamente se for lançar o encargo de 8 por cento sobre o valor collectavel representado nas matrizes prediaes, não é uma contribuição de 8 por cento que se lança, a contribuição é de 17 ou mais por cento.

A camara não póde prestar attenção...

Vozes: — Falle, falle.

O Orador: — Como disse, a avaliação fez se calculando-se o valor da producção da propriedade por uma media muito subida. Um alqueire de pomar de laranja produz regularmente doze caixas de laranja. O valor de cada uma d'estas caixas representado na matriz predial vem a ser 2$000 réis; por consequencia o valor de cada doze caixas é 24$000 réis, e deduzindo-se 3$000 de despezas de cultura (eu calculo o minimo da despeza), vem a ser 21$000 réis liquidos.

Ora lançando 8 por cento sobre 24$000 réis, o encargo é de 17 1/2 por cento; porque o valor da laranja em vez de ser 2$000 réis a caixa, tem tido uma baixa de 1$200 a 1$000 réis.

Portanto, se se for executar a lei como está, como a propõe a illustre commissão de fazenda e o illustre ministro da fazenda, o resultado é este; e de certo não são estas as vistas nem do governo nem da illustre commissão de fazenda. Se existissem os dizimos, o encargo ainda seria inferior a este que actualmente se pede. Ora, na occasião em que se está ensaiando o novo systema, que é muito mais racional do que era o dos dizimos, ir applicar um contingente que effectivamente é mais oneroso do que seria o dos dizimos, se ainda existissem, parece-me muito inconveniente.

A hora está adiantada, e eu tenho ainda a fazer algumas reflexões. Por isso peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para amanhã.

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