O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

O Sr. J. A» de Campos; — Mando para u Mesa o seguinte*: '

njEQÇTSRIMEItfTO. — Requeiro que. se peça ao Go- . verno uai inappa da cobrança eífeCliva dos rendimentos e impostos contemplados nos Orçamentos da receita do Hstado, em cada um dos annos economt-cos desde Julho de 1834 ato o fim de Junho del8-il. J. A. de Cantpns.

O Sr. Ãgosthilio Júlio' — Hade haver um anuo que apresentai n'esta Camará uma Representação d<_ que='que' foi='foi' de='de' df='df' edifício='edifício' novo='novo' crti='crti' bí='bí' ainda='ainda' do='do' exibisse='exibisse' santa='santa' requeria='requeria' ate='ate' camará='camará' cioverno='cioverno' a='a' lliba-tamega='lliba-tamega' e='e' tag1:_='informe:_' m='m' ao='ao' o='o' p='p' concelho='concelho' chegou='chegou' municipal='municipal' tag0:_='nacional:_' informir='informir' pedindo='pedindo' nào='nào' agora='agora' xmlns:tag0='urn:x-prefix:nacional' xmlns:tag1='urn:x-prefix:informe'>

O Sr, •Norfliou; —•• E' pura mandar para a Mesa

O ne^lilflttt

BSSQUEMlMtejKTTO : •— Requeiro qun pelo MinUtr» 4Íu u o Reino se peçam todos» of, esclarecimentos,, re-preátMitaçòeb, e informes, que al1i devem existir; só* bre a couslrucçâo de u («a ponte no rio Coura no eOii confluente com o rio Minho jimlo :i Villa de CiiMiinl),». Cones 27 de Julho de 1841. —'Tkoniaz ATorí/«w/, Deputado por Viunna.

O Orador : —• Eu pedia'a urgência deste requeri-ujenlo; porque talve/c me seja necessário apresentar •um Projecto de Lei.

sJpprovou**e -a sua urgência, e igualmente-o re--qtiertr/icnto.

Cototiftudplo du fííUfMssflo (Io slrlign 11 do I'er--lefO.ee ou Projecto n.° ^07. (Vide Sesbào de 30 de Julho prcximo passado.)

O Sr. Derramado:—Si. Presidente; mando pa-/n a Mesa o Artigo addicciônal que eu linha òííere-cido na Sessào antecedente ao Projecto que nu mesma Sessão »ç discutio sobre as cnninhuiçòeg murii-çipae*. A riercâiidade da dbutr-tna d'este Artigo foi geralmente reconhecida pela Camará e pelo Sr. Mi-iiijUv» do Reino, e eu creio que aCommi.isào se u ao recusará a adiuiilulo , a>as âe o impugnar eu peço 41 palavra para o bUitvnLar, <_ p='p' e='e' s-tnnte='s-tnnte' o='o'>

ADDITAMEKTTO. — Ari. 2.° As Camarás, corn o Concelho Municipal podem lançar contribuições directas ou indirectas, ou d'ambas a;> e*pccieà , para «atis-fa/er aã despezas do seu Orçamento , a que nào chegarem OB reudiuienlos próprio» do Municipio; «b-ervando no lançamento das ditas contribuições , clausulas especificadas nos Artigos beguinles, e naa Caiais Leis em vi^or na parte em que por esta não ficareuj revoada?. Camará dot, Deputados â de Acosto de JíUl. /. J. Pereira Derramado.,

O'Sr. JSugemo £ Jllmeida: — A Cocnmisaão não impugna a doutiina desse additamenio ; tanto o nào impugna,

to suppletnentar,que será regulado pelas disposições prescnptas neste Projecto. O Orador:

rojecto. Pôde acontecer

muitas vezes que haja necessidade nos municípios de fazer alguma despega que não teuha sido contemplada no Orçamento anu uai; por exemplo uma innundação que tenha destiuido uma ponte ; uma epidemia aque seja preciso prestar soccorros; então era indispensável que se marcasse um principio regulador para estes casos e\cepcionaes, e e' para esse fim que a Curo» missão apresenta este additarnento.

O additatnento do Sr. Derramado foi admiítido d discussão e foi approoado. Igualmente foi appru-vado o additufitento da Commissâo.

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, vou mandar urn additarnento para a Mesa , convindo com tudo quéelle nào embarace o andameoto desta Lei, que eudezejo que passe quanto antes, ruas para que » e j a enviado á Comrnissuo para elU o examinar , e apresentar sobre elle o seu parecer, e e' o

ADDITAMENTO — O Concelho Municipal deve ser comporto de urn numero de contribuintes igual ao dos Vereadores das difTerentcs Camarás Munici-paes , sendo metade dos que pagam -maior decima predial , e a outra dos que pagam maior decima industrial , e o que faltar será tirado á sorte.

Fica asijioi revogado o Aitigo 5, iw' principio- da Carta de Li-i de 29 de Outubro de 1840. — O Deputado d. X. da Siloa.

foi 'admiti ido d diisaussão. , • .

O Sr. Presidente; — O author deste additarnento. convém que se não -abra agora discussuo-sobre elle, mas que seja remettido áCommiãsão indep^nd«nte-mente desta Lei. • í. •

fahccu-se que 'fu^se remettido d ' Co irmtissia respectiva para dar o seu parecer. f r '

1 Foi iipprovadu o sjrtigo 14. ' ' ' • '

O Sr. Presidente: — Este Projecto de Lei está completo; não lia inajá nenhuma observação.. ....

O Sr. Derramado: — Mais nenhuma; só tenho a pedir a V. Ex."" que convide a Commissâo a apresentar a ultima redacção quanto'antes ; toda aCa-niara reconhece a necessidade desta Lei. • . '

Entrou eui discussão o Projecto de Lei J\T/S39, e é o seguinte. - -' V

"Pelos Officios do Governo de 20 de Março,, e b de Junho próximo passado, pelo Ministério dos Ne* gocios da Fa/cnda , se reconhece que uo Attigfo'1.* das Instrueçôes que fazem parte da Carla- de :Lei de H de Março do corrente anno, s« não compre-hpndtíra para os effeitns do mesmo Artigo a-Cidade da Horta na Ilha do Fayal , como se achava dvter-minado pela Carta dt; Lei do 6 de AbnJ de 1837. As Itepresentaçôes detodas as Aulhoridades da mesma Ilha , juntas ao segundo dos ditoâOfficios , pro-vutn claramente 09 inconvénienlea que se seguiriam para aq^ielle Commercio , se se alterasse a disposição do ArtJgo 3.° da referida Lei de 6 de AbriJ ; e pedem com a maior urgência providencias, com as quaes o Governo se conforma. •" ' -