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que ouiíos mais adulterados ou menos aecomuioda-clos ao paladar dos consumidores, e. não me parece que o Governo do Brasil queira faci.litar por uiri si-milhanlc meio indirecto a ruína dos consumidores deste'artigo.

Estando pois o negocio nestes termos que acabo de expor, e confiando bastante nos bons officios da-queile Cavalheiro" a quem me refiro, e igualmente do Ministro de Portugal nnqúella Corte, parece-me ter convencido a Camará de que o Requerimento do nobre Deputado, a.inda com o correctivo, que se lhe addieionoií -^ de não havendo inconveniente — se torna na presente occasiâo pefo menos prematuro; .visto cdino e' questão pendente, e cuja boa solução deve ser deixada ao zelo do nobre Ministro da Repartição competente, aos cuidados do. nosso Representante na Corte do Rio de Janeiro, c á i Ilustração do Conselheiro Joaquim Pereira de Faria, pessoa a quem quero alludir nesta m m lia pequena contestação.

O Sr. Moraes Soares:—'Eu agradeço jnuito ao illustre Deputado as informações officiaes que acaba de apresentar"; mas no entanto, para os fins que te-iiho cm vista, as informações do illustre Deputado, com quanto, me satisfaçam, não são siifficientes para o quercu desejo. Em quanto á observação que fez o Sr. Conde de Samodães a respeito dê se mencionar no Requerimento— não havendo inconveniente ~ tenho para.rnlm que essa clausula não é necessária porque se intende sempre, que o Governo não manda aqui cousas inconvenientes, e, para assim dizer, um pleonasmo. Eu mesmo intendo que não ha inconve-.niente nenhum, por quanto essas Notas nào-são Notas Diplomáticas, são Notas-.que dizem respeito a objectos commerciaes que devem ter a maior publicidade, por isso mesmo que sem ^essa publicidade não se.pôde tractar nern tirar vantagens de relações commerciaes. O vinho do Porto e o de Lisboa pagam nos portos do Brasil um direito differencial muito elevado comparado corn.o que pagam os vinhos da Sicília e Catalunha; excede de cento e vinte mil re'is o direito differencial. Já se vê que esta somma"e considerável e que influe poderosamente na maior ou menor extracção do vinho ; e como eu tenho de apresentar algumas considerações á Camará a este respeito, e não o podendo fazer sem que obtenha dados officiaes, porque só com os dados officiíies e que posso chegar ao meu fim, e' a razão porque apresentei o meu Requerimento, Requerimento que não tem sido combatido. E concluo por agradecer novamente ao illustre Deputado as informações que acaba de apresentar.

O Sr. Lousdda: — Sr. Presidente, eu nunca contestei que os vinhos portuguezes, e com especialidade as de Lisboa e Porto pagam no Brasil maiores direitos do que os vinhos de Terragbna,. de. Cetle, ou da Sicília por exemplo; mas a essa maioria de direitos nunca se poderá dar no verdadeiro sentido da palavra o nome de direitos difíerenciaes^ porque estando cada uma daquellas qualidades classificada differen-temcntc nas Pautas em relação ao preço que têem no mercado, não se poderá dizer em tempo nenhum, na verdadeira accepção do termo, que taes direitos maiores ou menores podem receber a denominação de direitos diffcrcnciass, porque esta expressão somente e' bem cabida a respeito daquelles direitos, que são im-•postos em differente escala sobre a mesmissima fazenda ou objecto, unicamente pelo facto de ser im-

portada ou pertencente antes a esta Nação do que .áquella.
Todavia e supposlo assjin seja, eu não deixarei de desejar .muito que simrlhante escala de direitos -haja de desa.ppareeerj porque me não parece justo que o vinho por ser mais genuíno, mais bem preparado, ou mais adoptado ao uso do ;paiz consumidor seja por isso mais tributado, corno já o hei .anterior--.mente feito observar.
Accrescèntarei porem, que ainda assim não é o