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ção do banco do Porto ir ás secções, mas não chegou a haver resolução da camara

A commissão intende que o credito dos requerentes e facil de liquidar, pelo que respeita aos dinheiros entrados no cofre central, e o direito de todos incontestavel, pelas razões, que muitas vezes, e por muitos modos tem sido expostas e desenvolvidas, exceptuando o que respeita á segunda verba reclamada pela direcção da ponte suspensa.

Sendo porém certo, que os actuaes apuros do thesouro não comportam o pagamento prompto e junto, de somma ião avultada, -é de parecer que todas as representações e requerimentos se remedam ao governo a fim de que feita a liquidação, possa trazer ao corpo legislativo as propostas convenientes.

Sahi da commissão, em 27 de abril de 1853. s Francisco Joaquim Maia — Justino Antonio de Freitas — Antonio dos Saidos Monteiros Augusto Xavier Palmeirim s José Maria do Casal Ribeiro.

Foi approvado.

O sr. Santos Monteiro: — (Sobre a ordem) Pedia que no Diario do Governo viesse o extracto mais amplo possivel desse parecer, a fim de dar satisfação aos individuos a que diz respeito.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — Manda-se publicar por extenso o parecer no Diario do Governo.

2. Parecer (n.º 32 G.) — A commissão de fazenda foi presente um requerimento de José da Costa e outros, do districto de Braga, que pedem se lhe mande pagar a quantia de 2 contos.de réis proveniente de suas legitimas, que se achavam em deposito, e que foram levantadas pelo governo que então regia em 1837, por occasião da guerra civil. A commissão julga que este requerimento deve ser remettido ao governo para lhe deferir como fôr de justiça, sendo este o meio ordinario que os supplicantes devem empregar de preferencia aos meios extraordinarios a que recorrem.

Sala da commissão, 30 de abril de 1853. — F. J. Maias J. M. do Casal Ribeiro V. da Junqueira s A. dos Santos Monteiros s J. Antonio de Freitas A. Xavier Palmeirim.

Foi logo approvaria.

3. Pareceu (n.º 32 F.) — Anna Pereira de Sá, filha órfã que ficou de Manoel de Sá, e Custodia Maria de Amorim, auctorisada por um tutor, queixam-se á camara de não terem podido receber a importancia de suas legitimas, que estavam em deposito em Viana do Castello, por ter sido este levantado pelas auctoridades da junta do Porto, e pedem o seu embolço. A commissão de fazenda com quanto reconheça a justiça dos supplicantes, é de parecer que o seu requerimento seja remettido ao governo para lhe deferir como fôr justo, não devendo ter logar os meios extraordinarios em quanto se não esgotarem os meios ordinarios.

Sala da commissão, 30 de abril de 1853. — F. J. Maia = J. M. do Casal Ribeiro V. da Junqueira A. dos Saidos Monteiros Justino Antonio de Freitas s A. Xavier Palmeirim.

Foi logo approvado,

O sr. Silvestre Ribeiro: — Peço per inscripto para apresentar um projecto de lei. Ficou inscripto.

O sr. Pinto de Almeida: — Sr. presidente, na sessão de 13 de março fiz um requerimento para que,

pelo ministerio da fazenda, se enviasse a esta camara um mappa do rendimento das alfandegas da Figueira e Vianna do Castello desde o 1. de janeiro de 1835, até 31 de dezembro de 1852; e quaes os navios entrados e saídos pelas barras da Figueira e Vianna do Castello. Este requerimento foi satisfeito pelo ministerio da fazenda em 25 de março de 1852; e agora peço que estes papeis se remettam da secretaria á commissão de commercio e artes, para os ter na devida consideração quando tractar de dar o seu parecer sobre o projecto do sr. Honorato Ferreira.

O sr. Visconde de Castro Silva: — Ainda que me honre muito de pertencer á distincta classe commercial, não menos me vanglorio de fazer parte da industrial; e este motivo só bastaria para me obrigar a pedir a palavra a fim de chamar a attenção da camara sobre a reforma de que carece o decreto de 31 de dezembro de 1852, que em tão grande escala affectou a laboriosa classe industrial. Este decreto com quanto referendado por quem só tem em vista ampliar a liberdade de commercio de accordo com uma bem intendida protecção, de que tanto necessita a nossa nascente industria, não produziu estes salutares effeitos, pois além de ter diminuido a receita publica, prejudicou, se não arruinou totalmente industrias creadas, e outras que se íam desenvolvendo, sem que na sua generalidade disso resultasse proveito algum ao commercio.

Sr. presidente, a industria, o commercio, e a agricultura são a reconhecida riqueza de um paiz, mas para que estas se desinvolvam, é necessario que aquella prospere, e especialmente em Portugal, em que a exportação dos productos agricolas é ião limitada, que se faltar o desinvolvimento á nossa industria, seguramente os capitaes hão de escacear, e todos serão poucos para pagar ao estrangeiro o producto das suas importações; e (não será politico mas sou forçado a dizel-o) já isto nos teria acontecido, se do Brasil não viessem constantemente os nossos irmãos pelo seu amor patrio gastar na terra natal, o que durante muitos annos grangearam naquelle ardente, mas rico sólo.

Não é, sr. presidente, esta a occasião de demonstrar as contradicções que se notam no citado decreto de 33 de dezembro, com o principio que elle pareceu querer estabelecer, e quanto affectam o rendimento das alfandegas, e a especialidade em que as diversas industrias foram atacadas; limito-me por agora a mandar para a mesa uma proposta para que se nomêe uma commissão especial que reveja o mencionado decreto. (Leu)

Ficou para segunda leitura.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto n. 27, na sua generalidade.

O sr. Palma: — Sr. presidente, eu não pensava em fallar nesta discussão, porque ainda que tenho a honra de pertencer. a uma das commissões que confeccionaram o projecto, a sua idéa tornou-se tão acceitavel a todos os lados da camara, que a não ter sido deslocada para outro campo a discussão, de certo não teria tido occasião de fallar; e mesmo entre os illustres membros desta casa, que assignaram o parecer, ha cavalheiros tão distinctos pelo seu saber