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e mais qualidades; e que se tem empenhado com tanta vantagem neste debate, que seria immodestia o collocar a seu lado a minha inferioridade.

Se quando se discutia a generalidade deste projecto pedi a palavra, foi porque um illustre deputado, que não tenho o gosto de ver presente, mostrou desejos, de que os engenheiros rompessem a mudez de que estavam possuidos, e disse — se não sois para discutir, sois para approvar. — Não tive então o gosto de satisfazer a s. ex. por me não chegar a palavra; mas um meu illustre collega e camarada provou muito vantajosamente a s. ex.ª, e com a precisão que o caracterisa — que sabia fallar... que sabia discutir. Mas para que são estas provocações de todos os dias? Pois não teremos nós direito a ser considerados como interessados na properidade da nossa patria, que cremos ter servido sempre bem? Quereis talvez que hostilisemos uma situação que nos parece ser vantajosa ao paiz? Quereis que guerreemos esse illustre general que se acha á sua frente, a quem as nossas instituições, o throno e a patria devem, senão tudo quanto gozam, ao menos valiosissimos e distinctos serviços, em alguns dos quaes tivemos a honra de o ajudar com a dedicação de soldado?... E mesmo quando esse illustre guerreiro, que por ultimo, e talvez o mais glorioso de seus serviços, tem o empenho de unir a familia portugueza; eminentemente patriotico tivesse commettido alguma falta, seria generosidade, seria delicado accusal-o quando elle não póde vir a esta casa por um padecimento, que nós de todo o coração lastimámos? Ou quereis que hostilisemos um antigo amigo e camarada, porque o vêmos gastar a sua vida no mais puro interesse do serviço da patrria... porque trabalha?... Não é possivel.

Peço desculpa á camara desta pequena divagação, e passo a fallar do objecto para que tinha pedido a palavra.

O sr. deputado Avila, cavalheiro que muito respeito e estimo pelos seus conhecimentos, pelos seus serviços, e por tantas outras qualidades distinctas, apresentou a duvida de como se deveria intender a frase — «traçados competentemente approvados.

A este respeito intendo, que não póde ser nunca da competencia do parlamento a approvação dos traçados de uma obra que se deva emprehender; que ao parlamento pertença a determinação de pontos forçados dos traçados, de accôrdo; mas que o parlamento approve ou rejeite os traçados de quaesquer obras a emprehender, é absurdo.

Pois como poderia a nossa camara electiva, que muitas vezes póde ale deixar de ler membros competentes nestes misteres, analysar e approvar ou rejeitar um traçado de qualquer obra? E o que comportaria a rejeição de um traçado, que pertencesse a uma obra, que o governo tivesse contractado, senão a demissão dos membros dos tribunaes competentes, que o governo tivesse ouvido, por exemplo, entre nós, dos membros do conselho de obras publicas? E teriamos nós fornadas de engenheiros para estarmos sempre a substituir o conselho de obras publicas?

Nós lemos um ministerio privativo de obras publicas, que conta poucos mezes de existencia; apenas se tractou da sua organisação quanto ao pessoal, mas marcar as attribuições, que pertencem a este ministerio, fazer a immensa legislação que lhe é respectiva, e que sendo de muitos volumes nos paizes bem organisados, entre nós apenas está em embrião, ou pelo menos sem connexão alguma, ha-de ser sem duvida objecto da competencia desta camara, mas a approvação dos traçados nunca o deverá ser.

N'um livro que tenho na mão, e que é um resumo da legislação franceza, respectiva a obras publicas, se vê, que ao ministerio das obras publicas compele, entre differentes attribuições aqui especificadas — approvar os traçados de obras, ou de grandes reparações, quer sejam feilas por fundos doestado, ou por fundos de emprezas. E mais adiante diz: — a commissão superior dos caminhos de ferro (que é ao que entre nós corresponderá por agora tambem o conselho de obras publicas) dá o seu parecer sob a escolha que se deve fazer, entre os differentes traçados a seguir no estabelecimento das grandes linhas.

Alli, ale são comprehendidos por ordenança do rei os caminhos de embranchement, que não excedem a 20 kilometros de extensão.

A vista disto, como pode ser da competencia da camara a approvação do traçado de uma obra qualquer? Que á camara venham quanto esclarecimentos ella exigir para a habilitar a approvar qualquer traçado, de accôrdo; mas mais não.

Termino aqui, deixando aos illustres membros das commissões, que assignaram o projecto, e que como disse, são immensamente mais competentes, a defeza da sua formula, que é combatida, porque a idéa geral todos a approvam.

O sr. Cardozo Castello-Branco: — Sr. presidente, eu exporei qual é o estado da questão. A commissão propoz e offerece á consideração da camara a materia constante do papel que está na mesa, e que vem a formar o artigo 5.º deste projecto n.º 27, no qual artigo se estabelece — que os processos necessarios para a verificação de utilidade publica, e os necessarios para a liquidação de expropriações possam começar desde já com tanto que a prévia indemnisação e adjudicação das propriedades ou terrenos comprehendidos dentro dos traçados do caminho de ferro, fiquem dependentes da approvação das côrtes. Ora o sr. deputado Avila que approva, e concorda completamente com o pensamento generico da commissão, faz comtudo uma modificação de opinião, e levanta uma outra questão; isto é, propõe que o artigo 5.º offerecido pela commissão seja supprimido. E para sustentar esta proposta fez o seguinte argumento, disse — o que a commissão propõe ou é inutil, ou é talvez contradictorio com o artigo 4.º já votado; porque não podendo começar os processos para as expropriações senão depois de approvados os traçados, e devendo estes ser approvados pela camara na occasião em que o fôr o contracto, segue-se que esses processos não podem começar senão depois de approvado o contracto, e por consequencia o artigo é inutil. Parece-me que foi este o argumento do illustre deputado. Mas lai argumento não é exacto; porque na minha opinião os traçados de qualquer caminho de ferro devem sempre precederão contracto, e nem este se pode approvar sem aquelles estarem feitos; porém os traçados não podem ser approvados pelo corpo legislativo. O corpo legislativo pode dizer, como se estabelece no artigo 1.º — faça-se o caminho de ferro de Lisboa á fronteira de Hespanha por Santarem; mas não pode entrar no exame da direcção que tomar esse caminho, de quaes são os terrenos que devem ser occupados pelo mesmo caminho, e quaes aquelles que devem ser expropriados; isto não pode