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nem deve fazer o corpo legislativo, porque depende de exames e averiguações, que devem ser feitos pelos homens da sciencia e sobre as localidades. Neste caso os traçados significam o mesmo que o plano ou risco de qualquer obra, que não pode ser feita sem esse plano se verificar.

Por consequencia, o que a commissão quiz, propondo o artigo 5.º, foi que ao contracto precedessem os traçados, e que estes fossem feitos e approvados pelo governo. E nenhum prejuizo se pode seguir daqui aos proprietarios dos terrenos que devem ser expropriados, porque a expropriação só pode ter logar depois de approvado o contracto; o unico prejuizo que podem soffrer é o de hastear-se uma bandeira nos sitios por onde se deve fazer o caminho de ferro.

A commissão pois insiste no artigo como foi apresentado, salvo alguma redacção que seja necessaria para tornar mais explicita a idea da commissão.

O sr. Bordallo: — Peço á camara que me permitta retirar a substituição que apresentei a este artigo, offerecendo-a eu no artigo 6.º que se segue; bem como o additamento que tambem apresentei, o qual, no caso de ser approvado, deverá considerar-se como artigo addicional.

A camara conveiu.

O sr. Basilio Alberto: — Quando emitti o meu voto sobre as leis da dictadura, disse que o systema representativo, longe de impedir os melhoramentos materiaes, os facilitava, porque dava ao governo a foiça moral, sem a qual a material escapa, quando menos se pensa; e que, se o governo propozesse ás côrtes esses melhoramentos pelos meios legaes, não só encontraria a maioria em apoio delles, mas a unanimidade desta camara Esta asserção já se acha verificada em parte; porque propondo o governo a alteração das formulas das expropriações, por serem morosas, as commissões de legislação, e obras publicas, a quem essa proposta foi remettida, propuseram, não só essa alteração senão tambem a auctorisação para a construcção do caminho de ferro de leste, as quaes foram approvadas por unanimidade.

O pomo da discordia tem sido a clausula inserida no artigo 3.º do projecto, concebida nos seguintes lei mos; — e fica desde já o governo auctorisado a leva-las a effeito — clausula esta que se não acha na proposta do governo, nem foi exigida pelo sr. ministro das obras publicas, na conferencia que leve com as commissões, nem foi do meu voto: e que as mesmas commissões já modificaram no artigo 5.º; porém ainda assim eu considero-a contradictoria ou inutil.

No artigo 4.º, já approvado, fizeram-se as expropriações dependentes dos traçados devidamente approvados; e por isso, se o — desde já — quer dizer, antes dos traçados approvados ha manifesta contradicção; se quer dizer, depois delles, e inutil a auctorisação depois da modificação feita pelas commissões; porque para se levassem a effeito as expropriações, tomo já se diz na clausulado do artigo 3.º, é pie-cisa auctorisação das coites, e precisa despeza para as indemnisações e adjudicações; mas para instaurar os processos e mais preparatorios das expropriações, sem despeza nem sacrificio algum, basta a autorisação do artigo 1.º para a construcção do caminho de ferro de leste.

E tanto isto assim é, que o governo, na sua proposta não pediu similhante auctorisação especial para estes preparatorios; e no entretanto tinha tenção de proceder a elles, logo que a sua proposta passasse, como elle mesmo declarou.

Portanto, o meu voto é que seja supprimida aquella clausula, porque assim ficará esta lei approvada por unanimidade, e dará ao governo a maior foiça moral para elle progredir nos melhoramentos materiaes, com tanto que o fizesse pelos meios legaes.

O sr. Cardozo Castello Branco: — O sr. deputado achou inutil o ai ligo, porque o governo já estava auctorisado para declarai que as expropriações de certas e determinadas propriedades são de utilidade publica, e para verificar a liquidação dessas expropriações; mas uma cousa e estar o governo auctorisado para declarar de utilidade publica estas expropriações, outra cousa é começar os processos necessarios para que ellas se possam verificar; e para isso é que a commissão quiz auctorisar o governo pelo artigo que apresentou, porque de outro modo não póde o governo proceder a esses processos preliminares an1es.de approvado o contracto.

O sr. Placido de Abreu: — Sr. presidente, na minha opinião a questão tem-se complicado por não se ler entrado verdadeiramente no espirito do projecto, e nas consequencias do fado. O que no projecto se quiz em primeiro logar, foi auctorisar a construcção do caminho de ferro; e depois habilitar o governo para procedei aos preliminares necessarios, a fim de verificar as expropriações, logo que o contracto seja approvado pelo corpo legislativo, e habilita-se o governo para isto no artigo 5.º; por consequencia se este artigo não passar, a lei que se está fazendo não vale nada, é inutil; e a disposição deste artigo é innocente, inoffensiva, e não tem nada de prejudicial. Perdoe-me o illustre deputado o sr. Basilio Alberto, por quem tenho toda a consideração e todo o respeito, que lhe é devido pelo seu saber o pelas suas virtudes, e finalmente pelas circumstancias que constituem a qualidade de discipulo, relativamente ao mestre, porque ainda que o illustre deputado não era professor das sciencias que eu aprendi, era o comtudo, e dos mais distinctos, no corpo collectivo tia universidade de Coimbra, onde as aprendi, e no que tenho muita honra; perdoe-me, digo, o illustre deputado, mas parece-me que da disposição do artigo não se segue para o projecto o desfavor que s. ex.ª intende.

Ha, uma outra circumstancia, sobre que se tem laborada muito, e já que a occasião se me offerece, darei a este respeito uma pequena explicação ao sr. Avila com toda a franqueza, porque o modo como s. ex.ª se conduz sempre nesta questão, e a maneira cavalheira como tracta todos os seus adversarios, torna necessario que se lhe corresponda com a mesma franqueza e lealdade.

As palavras — devidamente approvado — não se referem a approvação do corpo legislativo, como s. ex.ª pareceu intender, referem-se á approvação do governo. Quando um projecto de caminho de ferro é apresentado nas côrtes, intende-se que foi preparado com tudo aquillo que é de practica nos outros paizes, isto é, involve a idéa da memoria descriptiva e do orçamento, o orçamento involve a idéa do traçado, e o traçado comprehende a idéa das projecções horisontes da linha ferrea, e das projecções transversaes. Já se vê que involve o que se chama a parte technica.