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tracto não veiu ainda e sabe Deos quando virá, que temos feito? Temos estado a consumir tempo inutimente; temos gasto umas poucas de sessões a discutir um projecto que não seive para cousa alguma, e que de mais a mais é recheado de contradicções. Se a somma despendida com esta discussão fosse applicada a um bocado do caminho de ferro, teriamos então feito alguma cousa, assim não temos feito nada.

Para mim, approvar-se ou rejeitar-se o projecto é uma e a mesma cousa. Faço estas observações porque não quero que a camara caia em contradicções tão successivas, não quero que depois de ter reprovado uma idéa, venham reproduzir essa mesma idéa differentemente formulada. Para tanto não ha nem sciencia, nem jurisconsultos, nem talentos abalisados, nem espiritos nem engenhos; porque a formula não destroe a essencia da cousa; e embora a idéa esteja formulada de differente maneira, é a mesma que já se reprovou: a camara approvando a eliminação das ultimas palavras do artigo reprovou a idéa, essa idéa que a commissão renova agora por outras palavras. Eu não posso approvar o artigo, porque tendo sido o auctor da eliminação das palavras, daria um triste documento de mim, se acaso viesse sem mais nem mais contradizer-me grosseira e stultamente: a camara póde-se contradizer tanto quanto quizer porque tem numero de sobejo para isso, mas eu que ou sósinho e não posso reprodusir-me como a maioria, não tenho animo bastante para approvar o artigo.

O sr Cazal Ribeiro: — Esta discussão começou talvez por uma equivocação, mas agora parece importar um acinte da parte do nobre deputado que acaba de fallar, e a contradicção que pertendia encontrar na commissão, encontro-a eu no nobre deputado comsigo mesmo, em quanto á maneira porque impugna agora este artigo que era a segunda parte do artigo 3.º A commissão propoz o artigo 3.º redigido nestes termos. (Leu.)

Não houve impugnação nenhuma sobre a primeira parte do artigo. (Apoiados) A camara estará muito bem lembrada de que foi a respeito da segunda parte do artigo que se suscitaram apprehensões da parte dos nobres deputados; mas como impugnaram elles essa segunda parte? Dizendo — que levar a effeito desde já as expropriações — significava expropriar, significava liquidar, significava pagar, significava tirar a propriedade a dar dinheiro; e a commissão explicando-se disia pelo orgão do seu relator — não foi esse o nosso pensamento; o nosso pensamento foi que desde já se podesse começar o processo para as expropriações, foi que desde já o governo ficasse auctorisado para declarar a utilidade publica e a urgencia das expropriações, a fim de as poder levar a effeito logo que o contracto passasse, se passar. (Apoiados — é verdade) Foi assim que a commissão o explicou, mas os nobres deputados insistiram ainda e disseram que este pensamento não está bem consignado, e então a commissão conveiu, porque a sua questão não era de palavras, não era retirar o seu pensamento e sim formulal-o de outra maneira que mais claramente significasse qual elle era. Oude está aqui a contradicção da commissão? A contradicção está da parte do nobre deputado porque então impugnou o artigo dizendo, que tal como elle estava, auctorisava o governo a levar desde já a effeito as expropriações para as quaes não havia meios votados, e que não deviam

ser levados a effeito em quanto o contracto não estivesse approvado; e agora vem impugnal-o por um outro modo diverso

O illustre deputado assumiu a si a paternidade da eliminação da segunda parte do artigo 3.º, e então não quer que lhe bulam na sua obra; mas note elle que nem a commissão concordou, nem a camara a votou. O que a commissão propoz, foi que se dividisse o artigo 3.º em dois artigos, para que a segunda parte se redigisse de uma maneira mais clara; e quando propoz a primeira parte do artigo 3.º, propoz ao mesmo tempo, propoz logo, immediatamente o artigo addicional que está em discussão formulado da mancha que se acha; mas não se retirou pensamento nenhum, não houve aqui contradicção de qualidade nenhuma. (Apoiados.)

Sr. presidente, eu sinto muito achar-me, neste ponto, em discordancia com o nobre deputado que se senta nos bancos superiores, e cujas opiniões muito considero e respeito; mas permitta-me, com todo o acatamento que sinceramente lhe dedico, observar-lhe que s. ex. assignou o parecer da commissão sem declaração alguma; (Apoiados) e eu não creio que assignasse uma contradicção ou uma inutilidade. O pensamento da commissão hoje apresentado é o mesmo que estava no projecto; não ha alteração alguma nesse pensamento, o que houve foi alteração de frase, no sentido de tornar mais restricta a auctorisação, não porque essa restricção deixasse de estar já no pensamento da commissão, mas porque os nobres deputados intenderam que não estava bem explicita, e lhes parecia querer-se auctorisar o governo não só a começar os processos, mas mesmo a effectuar as expropriações. Portanto a commissão conservou o mesmo seu pensamento, e sinto que o nobre deputado viesse agora accusar a commissão de ter inserido um artigo contradictorio e inutil, quando o seu pensamento está aliás auctorisado com a assignatura muito respeitavel do nobre deputado.

A questão não é senão se o artigo que depois se votou e que auctorisa o governo a declarar a utilidade publica e urgencia das expropriações depois de devidamente approvado o traçado, se este devidamente approvado é em relação ao governo ou ás côrtes. Para a commissão não póde já haver senão uma interpretação, não póde haver outra cousa, por que a commissão já declarou ser o seu pensamento, que desde já se podessem começar os trabalhos das expropriações, embora elles se não levassem a effeito depois que o contracto fosse approvado.

Se a commissão intendesse que a approvação do traçado havia de ser feita pelo corpo legislativo, então sim, então tinha proposto uma contradicção; mas uma contradicção palpavel, mas uma inepcia indisculpavel, porque propunha uma cousa que não podia ler execução nenhuma: este não podia ser o pensamento da commissão. Pelo amor de Deos não nos façam tão ignoramos ou Ião ineptos que não dessemos com uma contradicção entre dois artigos tão proximos um do outro O pensamento da commissão não foi esse; o pensamento do commissão inserindo aquellas palavras que já foram approvadas pela camara depois do traçado devidamente approvado, foi que fosse approvado pelo governo. E isto não quer dizer, como suppoz o sr. Avila, que não devam ser apresentados todos os esclarecimentos que foi em necessarios para devidamente se apreciaram as van-