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me que seria um sacrificio bem entendido, attendendo se a que se ia dar consideração a empregados que têem todo o direito a ella, e que até certo ponto tinham uma esperança quando se publicou o decreto de 5 de novembro de 1851, esperança que lhes foi completamente cortada pela reforma de 19 de agosto de 1859.

Antes de apresentar outra proposta occorre-me agora fazer uma pergunta ao nobre ministro, e vem a ser—se s. ex.ª tenciona ou não apresentar ainda n'esta sessão o projecto de lei para a extincção dos juizes ordinarios.

S. ex.ª, n'uma das sessões passadas, quando eu aqui fallei sobre este objecto, disse, se bem me recordo, que = tinha na sua pasta um projecto de lei propondo a extincção dos juizes ordinarios =. Não sei a rasão por que s. ex.ª o não tem apresentado até hoje; mas estou certo de que ainda que s. ex.ª o tivesse apresentado, a commissão não teria dado sobre elle parecer, porque muitos outros objectos de consideração naturalmente têem occupado a attenção dos seus illustres membros. Em todo o caso, se s. ex.ª tem um projecto, e entende, como eu, que da sua approvação pôde resultar algum beneficio para este paiz, pedia que houvesse de o apresentar, ao menos para por todos poder ser estudado e apreciado.

Não posso por esta occasião deixar de dizer duas palavras sobre a urgente necessidade de se apresentar uma medida que acabe com a distincção entre a magistratura judicial do reino e do ultramar.

Não farei mais largas considerações sobre este objecto, porque, tendo-as feito por mais de uma vez, s. ex.ª pôde ver tudo quanto a este respeito tenho dito. Não tenho mesmo a menor duvida em dar particularmente a s. ex.ª uns apontamentos para não cansar agora a camara, repetindo o que tenho dito e exposto desde 1862; basta que diga que, a continuar o systema que actualmente vigora, teremos uma perfeita confusão dos principios estabelecidos pela lei de 21 de julho de 1855.

Praticamente vou apresentar um exemplo bem frisante a este respeito. Ha um individuo, cujo nome escuso proferir, que era juiz no continente em 1851, este juiz tem sido preterido nas promoções que se têem feito de classe para classe.

Quando se fez a classificação geral dos juizes ficou elle na 3.ª classe, e ainda hoje lá se conserva, quando os magistrados que eram auditores em 1859 já passaram para a 2.ª classe, e d'aqui a pouco tempo talvez passem para a 1.ª; no entretanto o juiz a que me refiro, e que no continente está na 3.ª classe desde que se fez a classificação dos juizes, é hoje para todos os effeitos considerado juiz da relação do ultramar; por consequencia decorrendo os annos que a actual legislação marca para elle poder passar para o continente, pergunto ao sr. ministro se este individuo irá para a relação ou para juiz de 3.ª classe? Seja qual for a resposta do governo a este respeito, o facto é que temos um conflicto de direitos; e temos o principio do merito combinado com o da antiguidade completamente postergado. Ora tudo isto desapparece acabando-se com a distincção entre a magistratura do reino e a magistratura do ultramar, estabelecendo-se que os logares de juizes de direito de 1.ª instancia do ultramar, sejam considerados como de 3.ª classe, garantindo-se aos magistrados o tempo de serviço que elles prestarem no ultramar, assim como se garante aos do reino.

Eu não vejo rasão para que ao militar que vae para as nossas possessões se lhe conte para a sua reforma mais seis mezes em cada anno, e ao juiz não; no entretanto isto faz se aos juizes que no fim de seis annos de serviço passa para o continente, vae pasmar a 3.ª classe, e a sua antiguidade começa a ser contada desde então; e no entretanto o juiz que no ultramar servir nove annos n'uma relação, tem direito a ser despachado para uma das relações do continente e até fica á direita de todos os juizes de 1.ª instancia das tres classes, emquanto que outro com seis annos de serviço fica á esquerda de todos os juizes que estavam na 3.ª classe no dia em que se verificou a sua transferencia para o continente. Isto assim não pôde ser, e é preciso que o governo tome algumas providencias para se harmonisar a legislação que regula este objecto; entendo assim este e outros inconvenientes por mim ponderados no relatorio de um projecto de lei que apresentei em 1862.

Aos capitulos 4.° e 6.° ainda apresento mais uma proposta, e que tem por fim equiparar os ordenados dos officiaes, amanuenses e guardas menores das secretarias das relações de Lisboa e Porto, e dos officiaes e amanuenses das secreta rias da procuradoria geral da coroa, e das procuradorias regias de Lisboa e Porto, aos dos officiaes e amanuenses ido supremo tribunal de justiça.

Os empregados que actualmente se acham nas relações de Lisboa e Porto, alem de terem um ordenado inferior aos empregados de igual cathegoria que se acham no supremo tribunal de justiça, têem em seu desfavor não receberem emolumentos.

Bastava esta simples consideração para a camara e o governo ver que é de toda a justiça que a estes empregados, em compensação de não terem emolumentos, e das subsistencias estarem hoje elevadissimas, se attenda á sua sorte, sendo equiparados em vencimentos aos outros empregados de igual cathegoria.

Esta mesma. proposta que faço para os empregados das relações de Lisboa e Porto, e diz respeito ao capitulo 4.° do orçamento do ministerio da justiça, pôde ser extensiva aos empregados da secretaria da procuradoria geral da corôa, e das procuradorias regias de Lisboa e Porto, que figuram no capitulo 6.°, e por isso vae outra proposta, em relação a estes empregados.

Estas duas propostas são identicas, e por isso as mando para serem tomadas em consideração, uma no capitulo 4.º outra no capitulo 6.°

O augmento de despeza que proponho em favor d'estes empregados monta apenas em 1:750$000 réis, e note v. ex.ª que d'esta quantia se hão de abater as decimas correspondentes.

Não entro agora no desenvolvimento especial de cada uma d'estas verbas, para não cansar a attenção da camara. Vinha preparado para tratar largamente d'esta materia, mas não o faço, porque não quero tomar tempo á camara.

Quanto ao capitulo 5.º apresento tambem uma proposta em fórma de projecto de lei (leu).

Com este projecto de lei tenho em vista garantir aos escrivães de 1.ª instancia uma decente sustentação, e sobretudo a independencia que elles não têem hoje, quando não tiverem certo numero de processos nos seus cartorios; com menos de sessenta processos civeis e inventarios orphanologicos nenhum escrivão pôde viver; é preciso que se lhes vote de 100$000 a 120$000 réis quando a cada um d'elles não forem distribuidos annualmente pelo menos sessenta processos cíveis e inventarios orphanologicos.

Basta a possibilidade de haverem, como ha, comarcas de 2.ª e 3.ª classe, que não dão a cada escrivão sessenta processos civeis e inventarios orphanologicos, para se dever attender á sorte de taes empregados, evitando se d'esta maneira que elles vivam na miseria e dependencia das partes, e que em abandono fiquem os processos crimes e todo o serviço gratuito, como succede em muitas comarcas, e com exemplos eu poderia provar o que avanço se não receiasse cansar a attenção da camara.

Sr. presidente, eu pedi ao governo no fim da sessão passada que houvesse de mandar para esta camara um mappa estatistico, por onde se podesse conhecer o numero de processos que eram distribuidos nos differentes tribunaes judiciaes. Estes esclarecimentos não vieram. Espero que o governo mande colligir esses dados estatisticos, porque declaro desde já que na proxima sessão legislativa hei de instar pela sua remessa, e então a nova camara conhecerá a miseria que soffrem muitos escrivães.

Na minha comarca sei que o numero dos processos distribuidos nestes tres ultimos annos foi muito insignificante. Peço licença para ler o mappa que trouxe a este respeito. «No julgado da Chamusca desde 1 de novembro de 1861 até 1 de novembro de 1863, foram distribuidos aos tres escrivães 72 processos cíveis, 54 inventarios orphanologicos, e 64 processos crimes; e no julgado de Almeirim foram distribuidos no mesmo praso aos dois escrivães 89 processos cíveis, 30 inventarios orphanologicos, e 34 processos crimes»; já vê pois a camara que é impossivel exigir serviços gratuitos aquelles que mal ganham pelos seus empregos, como acontece aos escrivães da minha comarca. E sabe v. ex.ª qual é o resultado d'isto? É que o serviço, tanto orphanologico como criminal, se acha em completo abandono.

Eu fui despachado em 1862 para aquella comarca, fiz as audiencias geraes e remetti, sem que a lei me obrigaste, o mappa das causas que julguei; n'esta parte eu segui a boa pratica que trazia do ultramar; o decreto de 1 de outubro de 1856 obriga os juizes (infelizmente não é a todos) das comarcas de Sotavento e Barlavento a apresentarem um relatorio das correcções que fizerem, acompanhados do mappa das causas que tiverem julgado durante o anno; isto não se exige cá no reino.

Mas, como ía dizendo, o serviço gratuito dos processos crimes e orphanologicos acha se em completo abandono na minha comarca; tenho aqui uma nota dos processos contra ausentes, cujas autocções me apresentam a data de 1840 até 1863. Em 1863 ha apenas um processo contra ausentes. Existem pois 20 processos contra 41 réus ausentes, isto é a prova mais evidente de que este serviço, por isso mesmo que é gratuito, é desprezado por aquelles que o não deviam ter desprezado se fossem devidamente remunerados.

O serviço orphanologico estava em tão grande abandono, que basta dizer a v. ex.ª e á camara que as ultimas contas que achei tomadas na arca dos orphãos são de maio de 1842, e foram tomadas por um digno juiz, o sr. Francisco Fernando de Almeida Madeira.

E sabe v. ex.ª qual foi o resultado d'este abandono do serviço? É (que achei irregularidades incriveis. Eu peço licença para ler um pequeno trecho de um officio que remetti ao sr. ministro da justiça e ao sr. presidente da relação em 23 de dezembro de 1863; pela sua leitura a camara fará uma idéa mais exacta da verdade do que eu digo.

«Examinando os cinco livros de entradas, creados o primeiro em 1817, outro em 1842 e tres era 1858, achámos que, desde 29 de maio de 1842 até 16 de julho de 1863, tinham sido recolhidos no cofre 27:125$571 réis; e examinando os quatro livros de saídas, o primeiro de 1842 e tres de 1858, achámos que, desde 3 de abril de 1843 até 28 de maio de 1863, tinham saído 24:281$155 réis, havendo portanto um saldo contra o cofre de 2:844$416 réis.

«Conhecendo-se d'este exame que faltava no cofre a quantia de 922$841 réis, comparado o que existia na importancia de 1:921$575 réis, com o que devêra, existir, tornava se necessario descer a uma analyse das quantias que haviam entrado e saído com relação a cada um dos interessados. Procedeu-se effectivamente a este serviço, e foi então que encontrei grandes irregularidades, porque havia casaes que tinham recebido quantias superiores ás suas entradas, e outros que haviam recebido dinheiros, sem que nunca tivesse entrado quantia alguma por sua conta!...

«Para que v. ex.ª possa apreciar taes irregularidades basta dizer que existem em alguns dos inventarios cotas e recibos de entradas, assignados pelo thesoureiro, de quantias que se devem presumir entradas no cofre, e bem assim cotas de saídas de dinheiros, sem que dos lucros conste cousa alguma a tal respeito; e pelo contrario não se encontram cotas de algumas entradas e saídas de fundos, quando

pela escripturação existente se conhece ter havido estas differentes operações com relação aos respectivos interessados. Não seria tão grande o embaraço em que me acho, para chegar a um resultado verdadeiro e satisfactorio, se os escrivães tivessem devidamente escripturados os livros das tutellas, como já tive a honra de fazer ver a v. ex.ª nos documentos sob os n.ºs 6, 7 e 8, que acompanharam o meu citado officio de 1 de novembro de 1862, ou se na arca existisse um livro de contas correntes.

«Quando a importancia do dinheiro encontrado no cofre tivesse sido igual ao saldo resultante do balanço que se fez, era minha tenção mandar escripturar esse saldo no livro novo das entradas, declarando n'elle especificadamente as quantias pertencentes a cada interessado, fazendo igualmente as necessarias escripturações no livro de contas correntes e no livro caixa.»

Eis, sr. presidente, o que eu mandei dizer ao governo no meu relatorio; hoje na arca existem os cinco livros novos que eu creei e offereci para o serviço das contas da arca; e no trabalho que emprehendi fui zelosamente auxiliado pelo delegado da comarca e pelos escrivães que ali servem.

Declaro á camara que, em vista de taes irregularidades e faltas, que não podem ser attribuidas aos actuaes empregados de justiça, porque todos elles apenas se acham na Chamusca ha poucos annos, não posso tratar de proceder a um exame rigoroso, para conhecer se de facto existe ou não o alcance que parece existir, sem que primeiro tenha a certeza pela approvação da minha proposta, de que aos escrivães da minha comarca se ha de abonar a gratificação que propuz para d'elles poder exigir um serviço que julgo importante, e para o qual me é indispensavel entrar n'um exame minucioso dos livros que existem na arca, examinando ao mesmo tempo todos os inventarios que existem nos cartorios dos actuaes escrivães, uma grande parte dos quaes não foram por elles processados, como eu disse no meu officio.

Sr. presidente, eu sigo uma boa pratica, que é que, quando sou despachado para uma comarca, a primeira cousa que trato de fazer é de mandar um relatorio documentado do estado em que encontrei a comarca. Foi isto o que fiz logo que tomei posse do meu emprego; e mais tarde, tratando de examinar o estado em que se achava a arca dos orphãos, mandei outro relatorio, e sinto que se não adoptasse a providencia que indiquei em um projecto, obrigando-se os juizes orphanologicos a mandar para as relações do districto o resultado das contas que tomassem annualmente, sendo esse resultado publicado no Diario de Lisboa. Este serviço é todo gratuito, e se se não tomarem algumas providencias, o resultado é que elle ha de ficar em completo abandono.

Ao capitulo 6.° apresento a seguinte proposta:

«Proponho que o ordenado dos secretarios das procuradorias regias de Lisboa e Porto seja elevado de 500$000 a 800$000 réis.»

(Interrupção do sr. Carlos da Maia, que não se percebeu.)

Não apresento esta proposta em relação aos secretarios das procuradorias regias, porque, segundo acaba de me dizer um illustre deputado e meu amigo, elle tenciona apresentar uma outra proposta, que eu tambem assignei, na qual pr, põe menos augmento de despeza, e por isso é provavel que a camara, a ter de approvar algum augmento, aceite a outra, e rejeite a minha. Estimo mesmo que hajam mais collegas que apresentem as suas propostas, e tomem a responsabilidade d'ellas, sem que por isso se entenda que me quero esquivar de tomar a responsabilidade das propostas que eu fizer; a proposta que acabei de ler é, a meu ver, de toda a justiça, mas prescindo de a apresentar, votando pela proposta do sr. Mais, a qual assignei. Mando agora uma proposta ao capitulo 7.°, que é a seguinte (leu).

Sr. presidente, não preciso fazer largas considerações para mostrar a necessidade que ha de que as cadeias do reino sejam examinadas e estudadas, e de que se adopte um systema adequado de prisões.

Para que a camara possa avaliar o que é o tribunal ou casa de audiencia da comarca da Chamusca, e o que é a cadeia que ali existe, basta que lhe diga que n'um pequeno edificio que se compõe apenas de duas salas e quatro quartos, dois d'elles são occupados pelo carcereiro, o outro quarto serve de prisão ou sala livre e o outro é a cadeia das mulheres. As duas salas, uma é a das audiencias e a outra serve para as sessões da camara municipal; quando tenho que fazer uma audiencia geral, é preciso que a Camara me ceda a sua sala.

Por consequencia, já se vê que é indispensavel que o governo mande examinar o estado em que se acha aquelle edificio, que precisa ser augmentado, e a camara municipal não pôde fazer a despeza para tal obra.

As cadeias são umas perfeitas enxovias, onde o homem de melhor saude, em vivendo ali alguns dias, sáe doente, porque a casa não é ventilada e é térrea. As duas casa» que servem de prisão, alem de serem pequenas e humidas, servem para tudo; ahi dormem os presos, ahi comem e ahi permanecem todo o dia, vivendo cheios de privações; isto não é possivel continuar assim, e peço ao governo que mande estudar este objecto, e fazer as despesas que julgar indispensaveis em nome da humanidade e moralidade publica.

Agora desejo tambem fazer uma pergunta ao sr. ministro da justiça. S. ex.ª sabe que eu combati aqui o projecto das licenças, não porque eu desejasse fazer opposição a s. ex.ª, mas porque entendi que daquelle projecto nenhuma utilidade e vantagem havia de vir ao serviço; mas approvado como se acha, pelas duas casas do parlamento, aquelle projecto de lei, e esperando eu brevemente ve-lo publicado como lei, desejava que s. ex.ª me dissesse — se