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freguezias da cidade de Lisboa já se faz um melhoramento muito consideravel.

Uma voz: — E o reino?

O Orador: — Para o reino é o projecto do sr. Quaresma; sobre a tabella judicial nada direi, porque o nobre ministro da justiça teve a bondade de me dizer que contava apresenta la com a mesma brevidade, mas não posso deixar de instar com o sr. ministro da justiça e com a Camara pela discussão da lei de abolição da pena de morte, porque é até vergonhoso que esta assembléa termine os seus trabalhos sem dar este grande passo no progresso moral.

Quando esta discussão chegar, eu mostrarei á camara que a permanencia da pena de morte no nosso codigo não tem outra consequencia senão dificultar a repressão dos crimes, e apresentarei como exemplo um julgamento a que presidi e no qual Um grande criminoso ficou impune Unicamente por se achar escripta no codigo a pena de morte.

Não nos separemos pois sem votarmos esta grande medida, porque quando mais nada tivessemos feito, ainda nos retirávamos com consciencia de ter bem servido o paiz e a humanidade.

Leram-se logo na mesa as seguintes propostas:

PROPOSTA

Proponho como artigo addicional ao orçamento do ministerio da justiça o seguinte:

Não será mais provido nenhum logar de curador geral dos orphãos em Lisboa e Porto. O governo, ao passo que forem vagando aquelles logares, irá dando a curadoria dos orphãos dos delegados das respectivas varas.

Emquanto os delegados estiverem privados das curadorias terão 500$000 réis de ordenado. = Aragão Mascarenhas.

PROPOSTA

Proponho que ao orçamento do ministerio da justiça se addicione a verba de 20:000$000 réis para construcção e melhoramento de prisões nas cabeças de comarca. = Aragão Mascarenhas.

Todas as propostas foram remettidas á commissão.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para segunda feira é a mesma que estava dada, e mais os projectos n.ºs 85, 93 e 95.

Está levantada a sessão. Eram quatro horas da tarde.

PARECERES

X

Senhores. — A commissão de fazenda examinou o requerimento da baroneza de Albufeira, viuva do tenente general barão do mesmo titulo, pedindo, pelos motivos que allega, que esta camara lhe vote o augmento da pensão que lhe foi decretada, de 300$000 réis a 600$000 réis, a exemplo do que se tem praticado a respeito de todas as outras viuvas dos tenentes generaes do exercito, hoje fallecidos.

A commissão de fazenda, considerando que compete ao poder executivo o decretamento de pensões na conformidade do artigo 75.°, § 11.° da carta constitucional, é por isso de parecer que o requerimento da supplicante seja remettido ao governo, para o tomar na consideração que merecer.

Sala da commissão, 13 de maio de 1864. = Belchior José Garcez = Antonio Vicente Peixoto = Anselmo José Braamcamp = Guilhermino Augusto de Barros = Joaquim José da Costa e Simas = Placido Antonio da Cunha e Abreu.

Z

Senhores. — A commissão de fazenda examinou o requerimento de D. Maria Augusta da Camara Menezes, viuva do major Antonio Ludgero de Menezes, pedindo, pelos motivos que allega, que esta camara lhes conceda uma pensão.

Os serviços do marido da supplicante são valiosos, e muito grandes os seus soffrimentos pela causa do throno e das liberdades publicas; a commissão, consignando esses factos, reconhece todavia que o decretamento de pensões não pertence á camara, em virtude do artigo 75.º § 11.° da carta constitucional, parecendo-lhe por isso que o requerimento da supplicante deve ser remettido ao governo, para o tomar na consideração que merecer.

Sala da commissão, 13 de maio de 1864. = Belchior José Garcez = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = João Antonio Gomes de Castro = Claudio José Nunes = Antonio Vicente Peixoto = Anselmo José Braamcamp = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Placido Antonio da Cunha e Abreu.

AA

Senhores. — A commissão de obras publicas examinou as representações que a esta camara foram dirigidas pelas camaras municipaes de Aljezur, Aljustrel, Castro Marim, Lagôa, Lagos, Mertola, Ourique, Tavira, Villa do Bispo e Villa Nova de Portimão.

Unanimes todas em solicitar o prolongamento do caminho de erro de Beja para o litoral do Algarve, discrepam apenas quanto á direcção, e quanto ao terminus que aquelle prolongamento se deva dar.

A commissão, observando o enthusiasmo com que de todos os angulos do reino os procuradores naturaes dos interesses dos povos affluem a esta camara a reclamar a generalisação da viação accelerada, não póde deixar de comprazer-se em reconhecer que ás apprehensões e ás duvidas que tanto preoccuparam os espiritos sobre a influencia dos caminhos de ferro na futura prosperidade da nossa terra, succedeu emfim a mais viva fé n'aquelle poderoso agente da civilisação moderna. Quanto ao objecto principal das representações folga a commissão de ver que os patrioticos desejos d'aquellas camaras estão satisfeitos, na parte que de vós depende, com a approvação que acabaes de dar á proposta do governo n.° 74-B.

Pelo que respeita aos diversos alvitres apresentados em relação á direcção e ao terminus que mais conveniente seja adoptar para a nova via ferrea, abstem-se a commissão de emittir a sua opinião, e é de parecer que todas as representações sejam remettidas ao governo, para as tomar em consideração, quando habilitado com os estudos e mais elementos necessarios para resolver a questão, toda technica, do melhor traçado do projectado prolongamento.

Sala das sessões da camara dos deputados, em 9 de maio de 1864. = Placido Antonio da Cunha e Abreu Guilhermino Augusto de Barros = Julio do Carvalhal de Sousa Telles = Francisco Maria da Cunha = Belchior José Garcez = Affonso Botelho de Sampaio e Sousa = Fernando de Magalhães Villas Boas.

BB

Senhores. - Á vossa commissão de petições foi presente o requerimento de D. Elisa Riggs Martins Pamplona Côrte Real, viuva do capitão graduado que foi do regimento n.° 3 de artilheria, em que pede lhe seja concedida uma pensão em attenção aos serviços prestados por seu fallecido marido.

A commissão, tendo examinado com a devida attenção este requerimento, é de opinião que seja remettido ao governo, para o tomar na consideração que lhe merecer.

Sala commissão de petições, em 10 de maio de 1864. = Francisco Manuel da Costa = Manuel Alves Martins de Moura = Manuel José de Sousa Junior = Fortunato de Mello = Augusto Zeferino Rodrigues.

CC.

Senhores. — A commissão de fazenda examinou o requerimento de D. Umbelina Candida Rosado de Azevedo, e D. Maria da Assumpção Rosado de Azevedo, orphãs que ficaram do fallecido capitão do regimento de infanteria n.° 4, Antão José de Freitas e Azevedo, pedindo, em attenção ás suas tristes circumstancias e aos serviços de seu fallecido pae, que as côrtes lhes votem a pensão concedida pelo parlamento a sua fallecida avó D. Thomazia Rosa Rosado, a qual pensão não chegou a gosar por ter fallecido antes de ter cabimento.

A commissão de fazenda julga as supplicantes dignas da consideração dos poderes publicos; mas, em vista do artigo 75.°, § 11.° da carta constitucional, entende que não compete á camara a resolução de uma similhante pretensão, e por isso é de parecer que o requerimento das supplicantes seja remettido ao governo, para o tomar na consideração que merecer.

Sala da commissão, 13 de maio de 1864. = Belchior José Garcez = João Antonio Gomes de Castro = Hermenegildo Augusto Faria Blanc = Claudio José Nunes = Antonio Vicente Peixoto = Anselmo José Braamcamp = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Placido de Abreu.

DD

Senhores. — A commissão de fazenda examinou attentamente o requerimento de D. Felicidade Carlota da Fonseca, viuva do major reformado Domingos Ribeiro da Fonseca, pedindo, pelos motivos que allega, que as côrtes lhe votem uma pensão.

Os serviços do marido de supplicante são valiosos. Fez as campanhas de 1826 e de 1828, emigrou pela Galliza e foi dos bravos do Mindello, e da expedição á ilha de S. Miguel.

Se esta camara devesse fazer uma excepção ao seu proceder em relação ás pretensões d'este genero, seria ella bem cabida a respeito da supplicante, que é a representante do brioso militar que tão bem serviu a sua patria.

Considerando porém a commissão de fazenda a pratica estabelecida em harmonia com o artigo 75.°, § 11.° da carta constitucional, não póde por isso deixar de concluir que não compete á camara, sendo de parecer que seja remettido ao governo, para o tomar na consideração que merecer.

Sala da commissão, 13 de maio de 1864. = Belchior José Garcez = Hermenegildo Augusto Faria Blanc = João Antonio Gomes de Castro = Claudio José Nunes = Antonio Vicente Peixoto = Anselmo José Braamcamp = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Placido Antonio da Cunha e Abreu.