1784
DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
competia tomar a palavra sobre os differentes assumptos do ministerio da marinha; mas na sua ausencia, que nós todos deplorámos, eu, conforme as minhas fracas forças, entrarei n'este debate.
Os meus illustres collegas não podem esperar de mim discursos elevados e que prendam a attenção da camara; mas o que eu digo é a expressão das minhas convicções. Hontem fallou-se aqui sobre o recrutamento da' armada e lembraram-se differentes alvitres para occorrer a extrema necessidade, que ha substituir os marinheiros com o tempo acabado e preencher as faltas existentes no corpo a que pertencem. Entre os marinheiros, que terminaram o tempo do seu alistamento e as faltas, que ha no corpo, sobe a somma a mais do 500 praças. Differentes foram os alvitres apresentados e aquelle que, me parece, mais applausos recebeu d'esta camara, foi o do engajamento. Ora parece-me que do engajamento não se tirará grande proveito, porque, alem de provocar, entre homens chamados ao serviço honroso das armas, o espirito mercantil daria logar nas equipagens a dissidências prejudiciaes á disciplina entre praças prestando igual serviço, segundo diversas condições.
Parece-me que a lei do recrutamento alguma cousa diz a este respeito e que se póde aproveitar. Diz a lei:
«A parte do contingente destinado á marinha militar é composta dos seguintes individuos:
«1.° Dos mancebos sorteados, que voluntariamente optarem pelo serviço naval.
«2.° Dos que exercerem ou tiverem exercido por qualquer classe, titulo, profissão maritima, quer no alto mar, quer nas costas e rios.
«3.° Dos que se empregarem nos navios a vapor da marinha mercante, como machinistas, fogueiros, chegadores, ou outro qualquer serviço.
«4.° Dos que se empregarem nas construcções navaes, como constructores, calafates, carpinteiros de machado, ou em quaesquer misteres proprios de taes construcções.
«5.° Não havendo o preciso numero de individuos, que satisfaçam ás condições dos numeros antecedentes será o contingente preenchido por mancebos tirados á sorte de entre os sorteados destinados ao serviço militar.»
O sr. José de Mello Gouveia, quando esteve no ministerio, lembrou-se de engajar alguns soldados para servirem temporariamente na armada.
Em Macau, onde por algum tempo permaneci, estavam destacados na canhoneira Tejo, em estação, um crescido numero d'elles.
Como soldados pouco podiam, sem grande aprendizagem prestar o serviço de marinheiros e o pouco tempo, que alguns vieram servir na armada, não foi o sufficiente para que o seu préstimo compensasse o gasto com a praça de primeiro grumete, que logo tiveram na passagem á marinha, e o trabalho dos officiaes a quem estava confiado o destino de lhes incutir vocação maritima.
Se se houvessem acceitado só áquelles, que lhes faltavam mais de dois annos para termo de tempo de serviço, e tivessem de preferencia sido instruídos na escola de artilheria naval no mister de marinheiro-artilheiro, ter-se-ía d'elles tirado melhor resultado, porque ter-se-lhes-ía procurado continuar, proximamente, os habitos de soldado já de ha muito adquiridos. Esta medida de trazer soldados para a armada, homens com bastante tempo de serviço na milicia do terra, habituados do ha muito a liberdades incompativeis com a vida do mar, só por extrema necessidade é acceitavel. O principal alvitre, pois, a meu ver, está na exigencia do immediato cumprimento do artigo 5.° da lei, actualmente em vigor para o recrutamento.
Tambem me parece que ha outro alvitre muito acceitavel e que não sendo de immediato resultado póde de futuro dal-o em grande escala: refiro-me á escola de alumnos marinheiros. Esta escola tem um limitadíssimo numero de alumnos, e se se multiplicar ou triplicar este numero, d'aqui;
a algum tempo teremos um bom viveiro d'onde possam provir excellentes marinheiros, e, mui principalmente, officiaes marinheiros em boas condições. Hoje tem a escola 100 alumnos, consta-me que ha mais do cincoenta pedidos para admissão, pedidos que se não podem satisfazer por estar já preenchido o numero do quadro.
Tambem me parecia conveniente, como muito bem disse o sr. dr. Bocage, que se não exigisse aos alumnos um curso tão theorico, como hoje se lhes pede, parecendo reservar-se-lhes um futuro de officiaes e não o de praças. O curso da escola está dividido em tres annos e percebem os alumnos alem do vestuario no primeiro anno 400 réis mensaes, no segundo 800 réis o no terceiro 1$200 réis. Não tive ainda occasião de examinar detidamente as materias que constituem cada um dos tres annos; mas uma analyse ligeira me foz convencer que é excessiva a parte theorica. A camara sabe que o trabalho do marinheiro militar é variadissimo e todo elle depende, póde-se dizer assim, do muita pratica.
O marinheiro, alem da parte maritima já por si tão exigente, é artilheiro, sabe a escola do pelotão, joga o sabre e atira ao resolver, isto é, procura-se tel-o habilitado para servir tanto no mar, como nos desembarques. E não supponha a camara que esta instrucçâo não tem lido applicação pratica. Em poucas occasiões se dispensam elogios á armada, mas em muitas têem os nossos marinheiros e officiaes desembarcado nas colonias e a par do exercito prestado relevantissimos serviços. Em Cacheu em 1871 tivemos uma prova de quanto acabo do expor. Agora mesmo a primeira força armada que se apresentou na Guiné, sem outras condições, senão uma obediencia immediata, foi a da corveta Duque da Terceira.
Parece-me que se poderia tomar um outro alvitre para obviar á má vontade dos marinheiros continuarem ao serviço da armada, dando-lhes, ao terminarem o tempo, e alistando-se por nova epocha, 50 por cento sobre o pret e não 25 por cento como até agora.
Fallando dos marinheiros eu não posso esquecer os seus officiaes inferiores, isto é, sargentos.
Os sargentos do corpo de marinheiros prestam a bordo muito serviço, que lhes está commettido pelo regulamento; estacionando, muitas vezes fazem parte das forças de desembarque e soffrem as intempéries dos climas, como qualquer praça do exercito.
E sabo a camara quanto vence um sargento de marinheiros, quando se impossibilita de continuar na vida trabalhosa e arriscada dos que embarcam? Vae para veteranos, com dois terços de vencimento, sem ração, isto é, vae esmolar 11
No corpo de marinheiros ha presentemente dois ou tres sargentos com sessenta annos de idade e mais de quarenta de serviço.
Embora as pessimas condições physicas em que estão, não tem animo o commandante para mandal-os reformar, porque seria, segundo a presente lei de reforma, obrigal-os á miseria.
E é bem conhecido este facto pela camara, porque estes sargentos já se apresentaram solicitando da commissão de fazenda parecer favoravel sobre um projecto, que o tem da commissão de marinha, e destinado a melhorar a sua situação.
Fallarei agora doe vencimentos dos nossos officiaes da armada, isto é, das comedorias que percebem.
As comedorias dos officiaes da armada estão hoje reguladas pelo alvará de 1793, isto é, por uma providencia tomada ha perto do um seculo.
Ora, se o governo de então entendeu que devia dar 400 réis diarios aos officiaes de marinha para terem a sua mesa com a decencia devida, fazendo-se a proporção vê-se perfeitamente que elles hoje devem receber uma quantia muito mais elevada.
Ha na camara um projecto de lei, de que eu tive a ini-