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SESSÃO DE 2 DE JUNHO DE 1885 1949

muito rasoaveis, e estou persuadido que para grande numero de pessoas.
O sr. Wenceslau do Lima reconhece este principio, mas entende que a prohibição do ensino particular aos professores públicos se não póde fazer sem que previamente se eleve o seu vencimento.
N'estas condições, e considerando que este projecto tem de ser especialmente examinado pela commissão de instrucção primaria e secundaria, entendia eu que v. exa. deveria ter enviado este projecto a essa commissão, para ella dar o seu parecer, antes da commissão de instrucção superior.
Peço, pois, a v. exa. que se digne remetter este projecto á commissão de instrucção primaria e secundaria.
Antes de terminar desejo apresentar uma observação para que ninguém estranhe este meu esforço sincero para que o ensino particular seja prohibido aos professores de instrucção publica.
Estou convencido que não ha ensino efficaz, nem ha julgamento seguro n'um exame, emquanto o ensino particular não for prohibido aos professores publicos; pois é verdade, sr. presidente, que tem havido exames em algumas partes que são obtidos pelo vil dinheiro.
Isto repugna.
Não pense v. exa. que eu quero um extremo rigor nos exames, e nem mesmo me repugna que a benevolencia exceda um certo limite diante de um pobre alumno a quem morreu o pae.
Eu bem sei a violência que é necessario exercer para obrigar um examinador a reprovar um seu parente ou pessoa que elle estime, mas o que não entendo é o que se está observando. É que professores de instrucção publica, que estejam exercendo ensino particular, vão examinar na sua circumscripção, tendo o cuidado de levar consigo os seus alumnos, não duvidando conceder-lhes as graças e as distincções, e não hesitando em apresentar como suprema rasão o facto de ter o alumno sido seu discipulo muito distincto, de ter dado provas muito distinctas.
Por outro lado direi a v. exa. que eu tenho na minha mão um documento que mostra quanto é urgente providenciar.
Sabe v. exa. quantos professores de instrucção secundaria e superior nos últimos tres annos lectivos fizeram parte dos jurys dos exames? Nada menos de sessenta o nove.
O sr. M. J. Vieira: - O meu nome não está lá.
O Orador: - Isso não tem nada com a questão; aqui não ha questão pessoal, e até não sei se o meu nome cá está ou não. O que sei é que são 69 professores de instrucção publica que nos últimos três annos fizeram parte do jury de exames. Dois terços são com certeza professores de instrucção secundaria, e da universidade são 6.
Esta relação não é de todos os que têem leccionado, e sim dos que têem leccionado particularmente e depois têem feito exame aos indivíduos que leccionaram.
Não tive tempo de tirar d'esta relação uma nota numérica, mas peço licença para publical-a em seguida a este discurso, o que sem duvida será util para o estudo dos que tomam a serio estas questões.
Limito aqui as minhas considerações, porque sei que outros senhores deputados estão inscriptos e não os quero impedir de fallar.

Nota numerica dos professores de instrucção publica, superior, especial e secundaria, que, tendo leccionado particularmente disciplinas dos cursos dos lyceus, presidiram ou foram vogaes em mesas de exames de instrucção secundaria nos ultimos três annos lectivos

[Ver Tabella na Imagem]

Lentes da universidade de Coimbra ....
Professores de cadeiras annexas ás faculdades da mesma universidade ....
Lentes da escola de medicina do Porto ....
Lentes do instituto industrial e commercial de Lisboa ....
Professores do lyceu nacional central de Lisboa ....
Professores do lyceu nacional central de Coimbra ....
Professores do lyceu nacional central do Porto ....
Professores do lyceu nacional de Aveiro ....
Professores do lyceu nacional de Beja ....
Professores do lyceu nacional de Braga ....
Professores do lyceu nacional de Castello Branco ....
Professores do lyceu nacional da Guarda ....
Professores do lyceu nacional de Lamego ....
Professores do lyceu nacional de Leiria ....
Professores do lyceu nacional de Vianna do Castello ....
Professores do lyceu nacional de Villa Real ....
Professores do lyceu nacional de Vizeu ....
Professores do collegio militar ....

(O sr. deputado não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: - Vae continuar a discussão do projecto n.° 92, que ficou pendente da sessão passada, e tem a palavra o sr. Elvino de Brito.
O sr. Elvino de Brito: - Tive hontem occasião de fazer differentes considerações no fundo das quaes existe para mim a convicção profunda de que, em regra, o desvio dos fundos municipaes que têem applicação especial para viação municipal, não só contraria as disposições da lei vigente, mas tambem os bons principios de administração.
Entendo que as considerações que hontem fiz envolvem alguns projectos que hontem foram approvados, o projecto que está em discussão, e ainda vários outros sobre o mesmo assumpto.
Ha n'este projecto uma consideração que por certo não me demoverá no proposito em que estou de não dar o meu voto a projectos identicos, mas que me aconselha a não contrariar o seu andamento e approvação; esta consideração é que a viação municipal no concelho de Mondim de Basto está quasi toda concluida.
É certo que o parecer não vem acompanhado de nenhum documento official que possa justificar as suas disposições. Todavia é certo que a commissão as tem como boas, firmando-se na opinião e na asseveração feita pelo illustre deputado, auctor do projecto, o sr. Santos Viegas.
S. exa. tem sobre o assumpto melhores e mais amplos esclarecimentos do que nós, porque estudou a questão, e eu não desejando de modo nenhum levar a minha exigencia tão longe, que possa tomar como suspeita a opinião do meu collega e amigo o sr. Santos Viegas, tanto mais que as suas affirmações tiveram o assentimento e a acceitação da commissão respectiva, lamentando todavia que nos concelhos onde a viação está concluída se continue a cobrar os impostos que devem ter applicação especial, mas tendo inteira fé na declaração do sr. Santos Viegas, termino aqui as minhas considerações, não desejando contrariar o andamento do projecto.
Tenho dito.
O s. Avellar Machado: - Ouvi com satisfação o sr. Elvino de Brito e folgo que s. exa. modificasse um pouco os seus largos gestos de hontem e se apresentasse hoje muito mais moderado do que é o seu costume. Folgo com isso, repito.
Se s. exa. algumas vezos se mostra tão altamente contrariado por qualquer dispensa da lei de 6 de junho do 1864, outras vezes, como agora acontece, s. exa. reconhece no seu espirito lucido que em circumstancias especiaes póde ser de grande conveniência publica o emprego dos fundos de viação em obras de inadiável necessidade. Com toda a franqueza devo dizer a s. exa. que a commissão não examinou precisamente os documentos a que se refere no seu parecer; confiou na palavra honrada dos membros