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SESSÃO DE 25 DE JULHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. Francisco de Barros Coelho de Campos (vice-presidente)

Secretarios os exmos. srs.

Francisco José de Medeiros
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

Segunda leitura e admissão de um projecto de lei do sr. Vieira Lisboa. - Quatro representações enviadas para a mesa pelo sr. Poças Falcão, que pede sejam publicadas, no Diario do governo. A camara annue. - Dois requerimentos apresentados pelo sr. Victor dos Santos, por parte das commissões de marinha e de legislação criminal. - Requerimentos de interesse particular mandados para
a mesa pelos srs. Ruivo Godinho e Brito Fernandes. - Justificações de faltas dos srs. Joaquim Maria Leite, conde de Castello de Paiva, Freitas Branco, Manuel José Correia, Jalles, Guilherme Pacheco, Eduardo de Abreu, Antonio Castello Branco e Augusto Pimentel. - O sr. Poças Falcão expõe diversas considerações ácerca das representações que mandou para a mesa. - Falla no mesmo sentido o sr. Hintze Ribeiro. - O sr. João Pina occupa-se da conveniencia de haver em todos os lyceus professores aggregados. - O sr. Consiglieri Pedroso, mandando para a mesa uns documentos, pede, e a camara concorda, em que sejam publicados no Diario do governo. - A requerimento do sr. Bandeira Coelho é posto em discussão é logo approvado o projecto de lei n.° 163. - Approva-se uma proposta do sr. Searnichia para aggregação á commissão do ultramar. - O sr. João Arroyo dirige algumas perguntas ao sr. ministro das obras publicas. - O sr. Lucena e Faro apresenta um
parecer da commissão de obras publicas e o sr. Eduardo José Coelho dois projectos de lei.
Na ordem do dia entra em discussão o projecto de lei n.º 146, organisação do quadro do pessoal do estado maior das praças de guerra e dos almoxarifes. - Tomam parte na discussão os srs. Serpa Pinto, Francisco Machado (relator) e Dantas Baracho. - Approva-se o projecto na generalidade, tendo sido julgada a materia suficientemente discutida a requerimento do sr. Antonio Ennes, e rejeitado um requerimento do sr. João Arroyo para que, sobre o requerimento do sr. Antonio Ennes, houvesse votação nominal. - Entra em discussão o artigo. 1.° e usa em primeiro logar da palavra, sustentando uma emenda, o sr. Abreu Castello Branco. - Apresenta tres pareceres da commissão de fazenda o sr. Pereira Carrilho. - Approva-se a ultima, redacção do projecto de lei n.° 178. - Responde aos srs. Serpa Pinto, Dantas Baracho e Abreu Castello Branco, o sr. ministro da guerra, justificando as disposições do projecto n.º 146. - Usa segunda vez da palavra o sr. Serpa Pinto, que mantem o seu voto contrario a algumas disposições do mesmo projecto. Fica pendente a discussão. - Trocam-se explicações entre o sr. Silva Cordeiro e o sr. presidente ácerca da discussão do projecto de lei n.º 178, já, approvado.

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada 64 srs. deputados. São os seguintes: - Serpa Pinto, Alfredo Brandão, Antonio Castello Branco, Oliveira Pacheco, Guimarães Pedrosa, Jalles, Simões dos Reis, Hintze Ribeiro, Augusto Fuschini, Miranda Montenegro, Augusto Ribeiro, Victor dos Santos, Bernardo Machado, Eduardo José Coelho, Emygdio Julio Navarro, Goes Pinto, Feliciano Teixeira, Freitas Branco, Firmino Lopes, Francisco de Barros, Fernandes Vaz, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Francisco Ravasco, Soares de Moura, Pires Villar, João Pina, Searnichia, Franco de Castello Branco, Izidro dos Reis, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Rodrigues dos Santos, Correia Leal, Alves Matheus, Silva Cordeiro, Joaquim da Veiga, Oliveira Valle, Joaquim Maria Leite, Simões Ferreira, Alves de Moura, Ferreira Galvão, Barbosa Collen, Pereira e Matos, Ruivo Godinho, Abreu Castello Branco, Figueiredo Mascarenhas, Vasconcellos Gusmão, José Maria de Andrade, José de Saldanha (D.), Santos Moreira, Santos Reis, Abreu e Sousa, Julio Pires, Vieira Lisboa, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Manuel José Vieira, Brito Fernandes, Matheus de Azevedo, Estrella Braga, Visconde de Silves e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Moraes Carvalho, Mendes da Silva, Alfredo Pereira, Alves da Fonseca, Sousa e Silva, Baptista de Sousa, Antonio Centeno, Antonio Villaça, Antonio Ennes, Tavares Crespo; Antonio Maria de Carvalho, Pereira Carrilho, Barros e Sá Urbano de Castro, Santos Crespo, Eduardo de Abreu, Elizeu Serpa, Madeira Pinto, Matoso Santos, Fernando Coutinho (D.), Almeida, e Brito, Francisco Beirão, Francisco Matoso, Lucena e Faro, Severino de Avellar, Guilherme de Abreu, Guilhermino de Barros, Sá Nogueira, Casal Ribeiro, Candido da Silva, Cardoso Valente, Souto Rodrigues, Santiago Gouveia, Vieira de Castro Alfredo Ribeiro, Jorge O'Neill, Amorim Novaes, Avellar Machado, Elias Garcia, Laranjo, Pereira dos Santos, Ferreira Freire, Alpoim, Barbosa de Magalhães, Simões Dias, Julio de Vilhena, Manuel Espregueira, Manuel d'Assumpção, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Marianno Presado, Miguel da Silveira, Miguel Dantas, Pedro Monteiro, Dantas Baracho e Tito de Carvalho.

Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Mello, Anselmo de Andrade, Campos Valdez, Antonio Candido, Ribeiro Ferreira, Gomes Neto, Pereira Borges, Moraes Sarmento, Mazziotti, Fontes Ganhado, Augusto Pimentel, Lobo d'Avila, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Elvino de Brito, Estevão de Oliveira, Castro Monteiro, Frederico Arouca, Gabriel Ramires, Sant'Anna e Vasconcellos, Baima de Bastos, Dias Gallas, Menezes Parreira, Sousa Machado, Oliveira Martins, Jorge de Mello (D.); José Castello Branco, Ferreira, de Almeida, Dias Ferreira, Guilherme Pacheco, José de Napoles Oliveira Matos, Rodrigues de Carvalho, José Maria dos Santos, Pinto de Mascarenhas, Julio Graça, Lopo Vaz, Mancellos Ferraz, Luiz José Dias, Mariano de Carvalho, Pedro Victor, Sebastião Nobrega, Vicente Monteiro, Visconde de Monsaraz, Visconde da Torre e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - É decorrido já quasi um quarto de seculo depois que entre nós foi decretada uma das mais salutares e promettedoras instituições. O registo predial, ha mais ou menos tempo implantado e fructificando vantajosamente em quasi todas as nações cultas, tambem por sua vez, depois de repetidas, tentativas, foi a final adoptado pela lei de 1 de julho de 1863 e reproduzido, com pequenas alterações, no codigo civil.
Recebida como um dos mais precisas, melhoramentos na nossa legislação e saudada como um dos mais efficazes meios de proteger a nossa propriedade immobiliaria, desenvolvendo-a pelo credito, está instituição, pelas imperfeições que a affectam, ainda está longe de prestar aquelles beneficios que lhe são proprios e d'ella ha direito a esperar.
A sua já longa experiencia tem mostrado que o registo predial entre nós ainda carece de largas e profundas alterações, que com estudo e correr do tempo ainda mais amadurecerão.
Ha, porém, algumas lacunas n'esta parte da nossa legislação, que, quanto mais se demorarem, mais entorpecem a boa marcha e fiel execução de tão util pensamento e lhe alienam o credito e bom conceito necessario a todas as leis.

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Sobre todas ha uma excepção, uma restricção aos sãos principies, que, se no começo houve rasão para estabelecer, agora nada a justifica nem plausivelmente fundamenta.
A lei de 1 de julho de 1863 como o codigo civil, tomando por base fundamental do novo systema predial a publicidade e especialidade, não deixou de reconhecer que qualquer restricção ou excepção constituiria uma ferida dolorosa e funda, a qual, emquanto existisse, enfermaria o corpo principal, embaraçando-lhe o natural desenvolvimento.
Entretanto tambem não podia deixar de reconhecer a existencia de direitos e interesses creados á sombra das leis anteriores, que era preciso respeitar e que certamente seriam feridos de morte, se subita e precipitadamente fossem sujeitos á nova e tão diversa legislação, sem alguma providencia que os protegesse.
Assim havendo no nosso paiz uma tamanha massa de onus reaes ou encargos legalmente constituidos sobre a propriedade immobiliaria, não era justo, nem até possivel obrigal-os a vir de repente inscrever-se ao novo registo, e de mais a mais sob a pena de perder-se e considerar-se como não existentes com relação a terceiros. Alem de ser uma revoltante violencia, lhe obstaria a propria falta de tempo, materialmente indispensavel para se prepararem os elementos necessarios ao novo registo, como tambem para este se effectuar.
Naturalmente occorreu a idéa de se conceder um praso para dentro d'elle virem ao novo registo todos esses onus reaes anteriormente constituidos: tanto na lei de 1 de julho de 1863, artigo 197.º, como no codigo civil, artigo 1023.º se estabeleceu para isso o praso de um anno.
Findo este praso reconheceu-se que se tinha sido insufficiente para registar alguns d'esses onus, outros havia que precisavam de mais tempo, e foram estes, a emphyteuse subemphyteuse, servidão, censo é quinhão. Para estes, pois, foi concedido novo praso, que successivamente tem sido prorogado, e com elle um estado tão desairoso para o legislador, como altamente nocivo á mesma propriedade que se procurou proteger e beneficiar.
Emquanto qualquer encargo predial estiver dispensado do registo, estarão suspensos os bons effeitos d'este e não poderá attingir o grande fim que o nobilita e torna uma instituição excellente, provar que certo predio não tem nem
póde ter senão os encargos que o mesmo registo mostra. Emquanto podér existir occulto fóra do registo algum onus ou encargo que affecte a propriedade immobiliaria, ha de esta continuar como d'antes, apathica, incerta, sem credito
e sem valor. O registo, creado unica e exclusivamente para a beneficiar pela publicidade e especialidade, será uma quasi inutilidade de sem condensação bastante para o trabalho e tal ou qual despeza que com elle é preciso fazer-se. É portanto de extrema necessidade prover de remedio a tamanho mal e sem mais delongas acabar de vez com tão ruinoso habito de já se contar com mais prorogações ou que a ultima e indefinidamente concedida pelo decreto de 19 de março de 1887 se tornará permanente. Finalmente é urgente fixar um limite ultimo e fatal a este periodo preparatorio.
Não póde nem deve a diligencia sacrificar-se á inercia; seria altamente injusto e inconveniente que os esforços e dispendios de tantos proprietarios diligentes e cuidadosos, que acceitaram e cumpriram ás prescripções legaes emquanto ao registo, ficassem completamente perdidos e infructiferos pelo desmazelo e descuido dos que, para fugir a um sacrificio, aliás relativamente pequeno, desprezam uma tão grande vantagem para o credito predial; dos que para não custear o registo de um certo numero de encargos a que tem direito, preferem ficar indefinidamente com a propriedade sob o peso e influencia da incerteza e da depreciação consequente.
Os particulares interessados e com direito aos alludidos onus reaes de emphyteuse, sub-emphyteuse, servidão, censo e quinhão, em quasi um quarto de seculo, têem tido tempo de sobejo para registarem seus direitos, e se não tem chegado, tambem não chegará o duplo ou o triplo do tempo, um seculo, a propria eternidade não bastaria. Nem vale o dizer-se que lhes faltam os elementos e titulos para isso necessarios; porque a propria lei lh'os facilita até ao estremo; uma simples declaração é bastante!
Mas se nem essa declaração podem fazer, tambem lhes faltará base para a exigencia e execução de seus direitos, o pagamento do fôro, censo ou quinhão; tambem não poderão em qualquer epocha, como lhes cumpre, registar a respectiva transmissão; enfim, terão apenas um direito inexequivel dependente da vontade do dono do predio sujeito, e em tal caso nada perderão com a falta de registo. Continuem, pois, n'esta simples, incerta e caprichosa dependencia, completa e exclusivamente á mercê da caridade ou ignorancia do proprietario util, dono e possuidor do sujeito ao encargo; mas não encommendem nem prejudiquem quem os proprietarios cuidadosos.
Portanto, para os particulares interessados em taes onus já é demais o tempo decorrido, um quarto de seculo, e teria sobejado, se não se acostumassem a esperar, e até a contar com mais e novas prorogações. Entretanto, mais uma vez, e para lhes não restar a minima desculpa ou pretexto de se queixarem, conceda-se-lhes mais um e ultimo praso, para requererem o registo dos onus que estiverem nas circumstancias devidas; porque aquelles a que faltarem absolutamente as condições legaes, tambem nenhuma importancia ou consideração merecem.
Ha, porem, justas reclamações a que é necessario attender, inconvenientes legitimos a que é mister obviar.
A fazenda nacional e todas as corporações obrigadas a desamortisar seus bens, possuem uma massa consideravel d'estes onus reaes, que hão de em breve ser alheados. Estes encargos prediaes terão, em curto praso, ou de desapparecer pelas remissões, ou de vir inscrever-se regular e successivamente no registo pela transmissão. Levar desde já em massa ao registo todos esses encargos seria uma extrema uncção cara e inutil para os que estão moribundos pela remissão, e uma duplicação de despeza para todos os que hão de sobreviver á desamortisação, e para os quaes é obrigatorio o registo de transmissão; acrescendo ainda que o serviço regular e pautado das conservatorias não poderia dar vasante a tão grande affluencia, seguindo-se a agglomeração de titulos apresentados ao registo e o atrazo no serviço, que para produzir todos os resultados convenientes carece de andar em dia, ou quasi.
Muito de attender é tambem que a muitas das corporações obrigadas á desamortisação se tornaria em extremo difficil pagar de prompto o custo de muitos registos, que, comquanto parcellas diminutas, dariam, por muito numerosas, uma somma avultada a qual de mais a mais para ellas seria como que perdida pela desamortisação.
Estes inconvenientes, cuja gravidade ainda assim não poderia justificar a suspensão dos effeitos do registo, exigem e aconselham uma substituição, como medida excepcional e de transmissão, que, se sacrifica a fórma, salva a essencia. Nos archivos da fazenda nacional existem relações dos encargos prediaes a que tem direito pelas quaes se faz a cobrança das pensões e se vae effectuando a desamortisação.
As outras corporações obrigadas á desamortisação têem tambem os inventarios officialmente organisados para esse effeito, com a indiyiduação e especialisação necessarias e convenientes. Portanto, n'essas estações e n'esses documentos existem os documentos necessarios para mostrar os encargos prediaes subsistentes; basta reunil-os nas conservatorias respectivas, para se conseguir por elles a competente, facil e prompta publicidade, que é o fim do registo. Fazer convergir, em certo praso, das estações competentes para as conservatorias, relações authenticas dos respectivos encargos, e dar a essas relações a qualidade e effeitos de um registo excepcional e transitorio, que só durasse o tempo

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necessario effectuar a desamortisação, visto que por ella irão successivamente saíndo d'esse registo excepcional e entrando na lei commum, isto parece ser um expediente muito acceitavel e que resolve todas as dificuldades. Na conservatoria da situação poderá qualquer interessado saber com certeza, a respeito de cada predio sobre que pretenda empregar seus capitães, saber, ou pelo registo geral e commum, ou por esse registo excepcional e transitorio;
quaes os encargos que sobre elle pesam, com que tem de contar.
E uma vez determinado que de certo praso em diante não podem prevalecer contra terceiros senão os encargos que a conservatoria mostrar, tem-se conseguido o grande fim do registo, a certeza e o credito predial, e aproveitada convenientemente uma instituição que, quando regular e judiciosamente estabelecida, será, um verdadeiro manancial de prosperidade, e, pelos seus productos, bem retribuirá o seu custo.
Com o que deixo expendido, parece-me ficar bem fundamentado o seguinte projecto de lei, que tenho a honra de submetter á vossa illustrada apreciação:

Artigo 1.º O praso estabelecido pelo, artigo 197.º da lei de 1 de julho de 1863 é artigo 1023.º do codigo civil, successivamente prorogado, e ainda ultimamente, pelo decreto de 17 de março de 1887, para o registo dos onus reaes de servidão, emphyteuse, subemphyteuse, censo e quinhão; constituidos antes da citada lei, é definitivamente fixado até o dia 31 de dezembro de 1888:
Art. 2.° Á fazenda nacional e corporações obrigadas, a desamortisar seus bens, é concedida a faculdade de substituir, com relação aos onus mencionados no artigo antecedente, o registo commum e geral, com todos os seus effeitos, por um registo especial e transitorio, nos termos dos artigos seguintes.
Art. 3.° Para o fim indicado no artigo anterior, o governo fará apresentar até o dia 30 de outubro de 1888 nas conservatorias da situação dos predios sujeitos aos mencionados onus reaes, copias ou relações especificadas e fielmente extrahidas, por teor ou narrativamente, dos livros ou archivos da fazenda nacional e dos inventarios dos bens desamortisados das corporações, depositados na repartição dos proprios nacionaes, por onde, clara e facilmente se conheça a especie dos alludidos onus, sua importancia, predio o predios sobre que recáem, e d'estes sua qualidade, confrontações, denominação, numeração e mediação, havendo-as, situação por logares e freguezias, nome do possuidor, e tudo o mais que tenda a identificar os mesmos predios.
Art. 4.º O serviço das copias ou relações mencionadas no artigo antecedente póde ser pelo governo entregue especialmente ao cuidado um ou mais empregados da competente repartição dos proprios nacionaes; ou de fóra d'ella, e retribuido extraordinariamente.
§ unico. A despeza feita com este serviço, quanto aos onus reaes pertencentes ás corporações, será levado á conta d'ellas, para, junto com a da confecção dos respectivos inventarios, ser pelas mesmas opportunamente satisfeita.
Art. 5.º Extrahidas que sejam as indicadas copias ou relações, serão logo successivamente entregues aos escrivães de fazenda ou outros funccionarios da situação dos predios, e ás corporações interessadas, não só para indicarem qualquer alteração que deva fazer-se ácerca do estado actual dos predios sujeitos e seus possuidores, como tambem para informarem sobre a ultima epocha em que, expressa ou tacitamente, foram reconhecidos ou mencionados onus reaes.
§ único. N'um praso curto, que lhes será fixado, serão reenviadas ao governo as alludidas relações com ou sem alteração, tudo sob responsabilidade especial por perdas e damnos, resultado da demora ou falta de exactidão.
Art. 6.º Os onus reaes, que pelos esclarecimentos colhidos, facil e evidentemente se conhecer achar-se prescriptos ou por qualquer outra fórma extinctos, serão excluidos das mencionadas relações.
Art. 7.º As copias ou relações referidas nos artigos anteriores, depois de revistas e bem verificadas, serão apresentadas até o designado dias 31 de outubro de 1888 nas respectivas conservatorias, directamente por qualquer representante da fazenda nacional ou por outro a quem isso for incumbido, ou remettidas officialmente pelo correio aos conservadores, os quaes, da entrega e pela mesma via, remetterão o competente recibo.
Art. 8.º Das referidas copias ou relações ficará o conservador obrigado a passar as certidões que lhe forem requeridas da mesma fórma que o fossem dos livros, quaesquer documentos archivados em sua conservatoria.
Art. 9.º Para facilitar a busca e fiel extracção das certidões, o conservador, sob sua responsabilidade, lançará nos indices reaes e pessoaes da conservatoria, á similhança nos indices e pessoaes da conservatoria, á similhança do que pratica com relação aos registos, todos os elementos que possam concorrer para aquelle fim e com referencia ás nossas relações e respectiva folha ou pagina, pelo menos.
Art. 10.º Findo que seja o praso definitivo, improrogavelmente fixado no artigo 1.º, considerar-se-hão como não existentes para com terceiros os mencionados onus reaes de emphyteuse, servidão, censo e quinhão, que não constarem, ou do registo geral e commum, ou do especial e transitorio estabelecido por esta lei.
§ unico. O registo geral ou especial da primitiva constituição ou posterior transmissão, o que vale o mesmo, d'estes onus reaes, effectuado depois do praso fixado n'esta lei, não prevalecerá nem por modo algum poderá prejudicar qualquer acquisição onerosa e respectivamente incondicional, antes do mesmo registo verificada e devidamente registada, dos predios porventura sujeitos aos mencionados onus reaes, nem tão pouco de qualquer direito predial ou hypothecario aos mesmos predios.
Art. 11.º Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara, 23 de julho de 1887. = O deputado pela Povoa de Lanhoso, Luiz Emilio Vieira Lisboa.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de legislação civil.

REPRESENTAÇÕES

Dos empregados da secretaria do governo civil de Ponta Delgada, pedindo augmento de ordenados.
Apresentada pelo sr. Poças Falcão, enviada ás commissões de administração publica e de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da associação commercial de Ponta Delgada, pedindo protecção para o fabrico do alcool nacional e a rejeição do projectado imposto de 20 réis sobre o mesmo genero.
Apresentada pelo sr. deputado Poças Falcão, enviada á commissão de fazenda e mandada publicas no Diario do governo.

Da commissão districtal da Ponta Delgada, no sentido da antecedente.
Apresentada pelo sr. deputado Poças Falcão, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal de Ponta Delgada, no sentido da antecedente.
Apresentada pelo sr. deputado Poças Falcão, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

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REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Por porte da commissão de legislação criminal, requeiro que sejam enviados ao governo, pelos ministerios da justiça e da guerra, a fim de serem devidamente informados, os adjuntos vinte e quatro requerimentos de officiaes inferiores, musicos, corneteiros e soldados do exercito, reclamando contra a interpretação dada á amnistia geral para todos os crimes por occasião do consorcio de Sua Alteza Real o Principe D. Carlos. = O secretario, Victor dos Santos...

Por parte da commissão de marinha, requeiro que sejam enfiados ao governo, pelo ministerio da marinha, a fim de serem devidamente informados, os seguintes, requerimentos e representações:
De Antonio, Allemão de Mendonça, segundo official do Corpo de officiaes da fazenda da armada.
De Julio da Silva Talento, engenheiro machinista de 3.ª classe.
De Augusto Cesar Pereira, engenheiro machinista de 3.ª classe.
De Francisco de Albuquerque de Mello Pereira e Caceres, aspirante de 1.ª classe da engenheria naval.
De Francisco Teixeira da Silva, contra almirante supranumerario.
De Carlos Baptista Ferreira de Mello, lente do instituto industrial de Lisboa.
De Lourenço Evangelista Fernandes, professor de instrucção primaria da escola dos aprendizes do arsenal de marinha.
De Antonio Gonçalves, chegador de navios da armada, reformado.
De Luiz Maria Vieira, escrevente da capitania, do porto de Villa-Nova de Portimão.
De Joaquim Maria Borchers da Silva, escrevente da capitania do porto de Lisboa.
De José Filippo Junior, escripturario da capitania do porto de Faro.
De Jorge Herculano da Silva Franco, primeiro official da fazenda da armada, reformado.
De Manuel Domingos Tavares, escrevente da capitania do porto de Olhão.
Dos empregados civis da capitania do porto de Lisboa.
Dos escripturarios e escreventes do quadro do arsenal de marinha.
Dos amanuenses do ministerio da marinha. = O secretario, Victor dos Santos. Mandaram-se expedir.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR.

De Maria Victoria Ribeiro da Silva Costa Sarmento e sua irmã, pedindo que o seu subsidio seja elevado a 100 réis diarios.
Apresentado pelo sr. deputado Ruivo Godinho e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

De José Maria Tristão, general de brigada reformado, pedindo que lhe sejam extensivas as disposições da proposta de lei n.º 104-G, que estabelece novas tarifas de soldos para os officiaes em effectividade e para os que de futuro se reformarem.
Apresentado pelo sr. deputado Brito Fernandes e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Declaro que faltei á sessão parlamentar da camara no dia 23 por motivo justificado. = O deputado, Joaquim Maria Leite.
O sr. deputado conde de Castello de Paiva, que tinha obtido licença para se retirar para o estrangeiro, incumbe me de participar a v. exa. que recolheu a Portugal no dia 23 do corrente (julho), mas que ainda não póde comparecer ás sessões por motivo justificado = Augusto Montenegro.

Declaro que tenho faltado a algumas das ultimas sessões d'esta camara por motivo justificado. = Fidelio de Freitas Branco.

Participo a v. exa. e á camara que o sr. José Guilherme Pacheco tem faltado ás sessões e faltará ainda a mais algumas por motivo justificado. = João Arroyo.

Participo a v. exa. e á camara que por motivo justificado faltei ás sessões, dos dias 21, 22 e 23 do presente mez. = O deputado por Mafra, Manuel José Correia.

Tenho a honra de participar a v. exa. e á camara que, por motivos justificados, não me foi possivel comparecer ás sessões de 2 e 13, e nocturnas de 15 e 16 do corrente. = Antonio Maria Jalles.

Declaro que faltei ás ultimas sessões da camara, por motivo justificado. = Eduardo de Abreu.

Declaro que, por motivo justo, tenho faltado a algumas sessões nocturnas. = O deputado, A. de Azevedo Castello Branco.

Declaro que o sr. deputado Augusto Pimentel tem faltado a algumas sessões, e faltará ainda a mais algumas por justa causa. = O deputado, A. de Azevedo Castello Branco.

O sr. Poças Falcão: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa varias representações dirigidas a esta camara! Uma é da commissão districtal, outra da camara, municipal de Ponta Delgada e outra da associação commercial d'aquella cidade. Estas tres representações referem-se ao mesmo assumpto. N'ellas se reclama contraio imposto, que dizem se projectava lançar sobre o alcool não extrahido do vinho, e pede-se, protecção contra a invasão do álcool de procedencia allemã, com que estão ameaçados todos os nossos mercados. Quanto ao primeiro ponto, supponho que não ha fundamento para a reclamação, porque se não pensa no projecto a que alludem as representações, mas, quanto á Segunda parte, ha infelizmente fundamento para os receios que, se manifestam; e para á protecção que se solicita.: V. exa. sabe, sr. presidente, que os poderes públicos da Allemanha concederam um beneficio á industria da distillação do álcool n'aquelle paiz, que a colloca em circumstancias de tal fórma vantajosas, que é certa a invasão d'aquelle productos nos paizes que não defenderem a tempo, contra ella, a sua industria similar. No excellente relatorio dá illustre commissão de fazenda, sobre o projecto de lei n.° 186, que está actualmente em discussão n'esta camara, se allude a este facto, dizendo-se ali que é provisorio o que na pauta vem, estabelecido para o alcool, e que o governo pensa em apresentar á camara as medidas que entender necessárias para proteger a nossa industria de distillação.
Sr. presidente, se esta questão tem importancia no continente do reino, se é grave para a ilha Terceira, pelos motivos que, na ultima sessão, expozeram os meus amigos, os illustres deputados Abreu Castello Branco e Jacinto Candido, é ella gravissima para a ilha de S. Miguel, da qual tenho a honra de ser um dos representantes n'esta casa. Para que. v. exa. e a camara o avaliem, basta que eu diga que, sendo aquella ilha uma facha de terra de de-

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zoito leguas de comprimento por duas a quatro de largura, está ali empregado em duas fabricas de distillação um capital superior a 500:000$000 réis, e que ellas, desde outubro até abril ultimo, transformaram em alcool 36:000:000 de kilogrammas de batata doce, que é a materia prima que quasi exclusivamente empregam na sua laboração, e que é producto da ilha. As fabricas pagam a 140 réis cada 15 kilogrammas de batata, vindo assim a ser de 336:000$000 réis a importante somma que, no referido periodo, foi entregue ao proprietario, ao rendeiro, ao trabalhador e á pequena industria do transporte interno. Por conseguinte, sr. presidente, esta questão é importante para a industria fabril, e importantissima para a agricultura e para as classes menos abastadas de S. Miguel.
Sr. presidente, aquella ilha n'estes ultimos trinta annos, tem passado por varias crises que os habitantes d'ella têem procurado debellar com grande difficuldade.
Os proprietarios, com a sua iniciativa intelligente, inventando novas culturas, os pobres trabalhando a terra com aquelle esforço de boa vontade que os têem tornado conhecidos, em toda a parte para onde têem ido, como trabalhadores de primeira ordem. O oidium destruiu completamente os vinhedos, e elles voltaram-se pura os laranjaes, que lhes deram alguns annos de grande prosperidade. Mas de novo a doença veiu atacar esta cultura e a exportação de laranjas, que chegou a ser de 300:000 caixas, acha-se reduzida a 50:000, e tende a diminuir e a morrer completamente, apesar dos esforços que se têem empregado para debellar o mal que caiu nos laranjaes. Póde dizer-se que a cultura da laranjeira é negocio findo para S. Miguel. Cultivaram, o tabaco, mas essa cultura, comquanto tenha adquirido bastante importancia, não deu os resultados que se esperavam; porque o tabaco, produzido e manipulado em S. Miguel, nunca conseguiu ser consumido senão nos Açores e Madeira. Fizeram estufas e plantaram ananazes, mas essa cultura é de sua natureza restricta, em vista do preço d'aquelles fructos não poder deixar de ser muito elevado. Ensaiaram a cultura do chá, mandaram ir chinas á ilha para ensinarem á maneira de preparar as folhas d'aquella planta, mas não se conseguiu introduzir este producto nos mercados, e póde considerar-se aquella cultura como não tendo, por ora, um futuro certo. Os trigos, milhos e fava produzidos em S. Miguel não alcançam um preço suficientemente remunerador, pela concorrencia que lhes fazem no mercado productos similares de proveniencia estrangeira; por isso se tem limitado a cultura d'esses generos. No entretanto, o valor da propriedade estava de rastos e a emigração fazia-se, por milhares de individuos annualmente; para as ilhas de Sandwich, para os Estados Unidos da America e para o Brazil: Foi então, ha poucos annos, que varios proprietarios de S. Miguel pensaram em empregar alguns capitães no estabelecimento de fabricas de distillação que amparassem o valor da propriedade na sua decadencia, e que empregassem os braços das classes pobres, não só no fabrico, mas sobretudo no trabalho da terra, que devia dar-lhes a materia prima para aquelle.
Realisaram o seu pensamento e conseguiram, em parte, o seu fim. A propriedade começava a levantar e do seu abatimento, e a emigração; diminuia consideravelmente. E não podia deixar de assim acontecer, visto como só o valor da materia prima comprada em sete mezes pelas fabricas excedeu o valor de todos, os outros productos exportados da ilha no mesmo periodo, 336:000$000 réis; disse eu já a v. exa., foi o valor áquella 278:000$000 réis a importancia d'estes. É n'estas circumstancias que se apresente o problema.
Sr. presidente, v. exa. avalia perfeitamente a extensão de terreno que é preciso para produzir 36:000:000 de kilogrammas de batata, e o numero de braços que são necessarios para a sua cultura, e para o trabalho de duas fabricas da importancia d'aquellas a que me tenho referido. Se a industria da distillação do alcool em S. Miguel não for protegida e se morrer, é consequencia fatal e immediata, alem da perda dos capitães empregados nas fabricas, a recaída do valor da propriedade e o tornar-se ainda mais impetuosa a correnta da emigração, por agora suspensa, e á qual já alludi.
Sr. presidente, eu sei que o nobre ministro da fazenda pensa muito a serio, na solução d'este problema, e tenho plena confiança em que a altissima competencia de s. exa. o ha de resolver por fórma que interesses tão vitaes, como os que expuz, não sejam prejudicados e que consequencias tão desastrosas, como as que referi, se não dêem. Como não quero tomar mais tempo á camara, reservo-me para quando s. exa. trouxer ao parlamento as medidas, que houver por convenientes n'este assumpto e direi o mais que se me offerecer a este respeito.
Uma outra representação que mando para á mesa, é dos empregados da secretaria do governo civil de Ponta Delgada, que pedem augmento nos seus actuaes ordenados. Pelos fundamentos que adduzem os peticionarios, julgo ser de toda á justiça a satisfação do seu pedido.
Cumpre-me fazer uma declaração. Recebi estas representações na sexta feira ultima, e só hoje as apresentei porque, na sessão d'aquelle dia, não pôde v. exa. por motivos de serviço parlamentar, dar a palavra a ninguem antes da ordem do dia, e, na de sabbado, estando eu inscripto em quarto logar, não tive a fortuna de me chegar a palavra antes da ordem do dia.
Peço a v. exa., o favor de dar ás representações o conveniente destino, e de consultar a camara sobre se auctorisa a publicação d'ellas, no Diario do governo.
Foi auctorisada a publicação e deu-se-lhes o destino indicado nos respectivos extractos.
O sr. Arthur Hintze Ribeiro: - Apesar da importancia do assumpto de que vou occupar-me, e que é o mesmo que acaba de expor o meu prezado collega e amigo, o sr. Poças Falcão, poucos momentos tomarei á camara, porque não farei mais do que juntar as minhas instancias ás que s. exa. acaba de fazer, chamando á attenção do sr. ministro da fazenda sobre esta importante questão, que diz respeito á distillação da batata doce na ilha de S. Miguel.
Foi pelo illustre deputado feita a resenha das differentes culturas que têem sido tentadas n'aquella ilha com o fim de sustentar a sua prosperidade e o bem estar d'aquella população.
É fóra de duvida que os agricultores ali têem luctado sempre com grandes embaraços e difficuldades; têem sido, verdadeiros luctadores, procurando quanto possivel attingir o bem estar geral; mas a má sorte não cansa de os perseguir e a maior parte das tentativas que têem fido feitas, têem tido um resultado bem differente d'aquelle que era para desejar.
Havia a cultura, com vantagem, dos laranjaes; mas infelizmente uma doença os atacou e fez com que esta fonte de prosperidade tenha caído por fórma tal, que se póde considerar quasi aniquilada. Basta dizer que os proprietarios de S. Miguel tiravam todos os annos d'essa cultura cerca de 900:000$000 réis, que se dividiam não só por elles, mas por todos os manipuladores e trabalhadores d'este ramo de industria agricola; e hoje, como o meu illustre collega acabou de dizer, acha-se substituida esta industria pela da batata doce, que está longe de dar as vantagens da outra cultura, porque não produz mais de 300:000$000 réis, cifra muito inferior á que se obtinha da cultura das laranjeiras.
D'aqui vem que ainda hoje aquelles povos luctam com grandes difficuldades.
Têem porém experimentado, como já disse, differentes culturas. Uma d'ellas, a dos ananazes parecia promettedora, mas este fructo exportava-se annualmente em tão grande abundancia para Inglaterra, que o seu preço, baixando consideravelmente, deixou de ser remunerador.

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Desenvolveu-se depois a cultura dos cereaes e que tem progredido, mas encontra a concorrencia da producção americana que tem feito baixar o seu valor por fórma tal, que aquella cultura deixou tambem de ser remuneradora.
N'estas circumstancias quer me parecer, que será de grande importancia o estabelecer-se, a industria da alcoolisação em Ponta Delgada.
São tão graves, porém, as condições em que se encontram os habitantes da ilha de S. Miguel; que se o governo os não attender, haverá em resultado a fome, com todas as consequencias, que traz comsigo um flagello d'esta ordem. (Apoiados.) Apesar da indole cordata e grave d'aquelles povos, quem poderá responder pela manutenção da ordem publica?
A falta de pão é peior do que a falta de saude.
Não desejando, cansar por mais tempo a attenção da camara, e tendo o meu collega; dito o bastante para se comprehender a gravidade do assumpto, limito-me a chamar, para elle a attenção do sr. ministro da fazenda.
Não vá s. exa. destruir uma industria, ali introduzida ha pouco tempo é que tanta vantagem tem dado; compensado, ainda que de longe, e bem longe os prejuizos que acabamos de soffrer com a perda dos laranjaes.
É uma necessidade, manter-se o direito protector em relação ao alcool, como todos ali desejam.
Tenho dito.
(S. exa. não reviu as notas tachygraficas.)
O sr. João Augusto de Pina: - Sr. presidente, quando na quarta feita 20 pedira palavra; estando em discussão o projecto de lei n.º 57, foi com o fim de fazer algumas considerações sobre o ultimo decreto organico dos lyceus e seu regulamento, na parte que diz respeito aos professores aggregados, visto que o projecto que se discutia tinha immediata relação com taes professores.
Foi, pois, votado tal projecto, e não me cabendo então a palavra por isso a pedir hoje para fazer as considerações que n'aquella occasião faria, se me coubesse a palavra.
Sr. presidente, de modo nenhum eu vou agora discutir um projecto que já está votado; mas não posso deixar de me referir a elle no que vou dizer.
O projecto tomou por base, para a creação dos professores aggregados, creados só nos lyceus centraes, o maior ou menor numero de alumnos que frequentar qualquer lyceu. Eu, porém tomo por base, para a creação de taes professores, não o maior ou menor numero de alumnos de qualquer lyceu, mas sim a abundancia e vastidão de materias que ha em alguns grupos, ou antes o numero de lições que o regulamento distribuo a alguns professores, que me parece impossivel que só dois professores possam satisfazer como é no primeiro grupo, e talvez no segundo, e isto em todos os lyceus, ou elles tenham muitos ou poucos alumnos.
O primeiro grupo é formado da lingua e litteratura portugueza e lingua latina.
O actual regulamento marca ao professor da lingua e litteratura portugueza dezoito lições por semana, e ao da lingua latina dezenove.
O professor de lingua e litteratura portugueza tem tres lições por dia, em todos os dias da semana, de uma hora e um quarto cada uma, perto de quatro horas de aula por dia, e o professor de lingua latina tem dezenove lições por semana; tem por isso n'um dia da semana quatro lições e cinco horas de aula; isto será economico, mas não é confortavel.
Eu bem sei que o § 1.° do artigo 4.º do ultimo decreto organico dos lyceus diz que «cada professor deve em regra reger annualmente, pelo menos, duas disciplinas ou partes de disciplinas, em mais de uma classe», e o artigo 59.° do
regulamento, diz «que os professores, e aggregados serão obrigados a fazer o serviço que lhes for designado pelo conselho, em harmonia com os seus diplomas de nomeação, habilitações especiaes e conveniencia do ensino».
Vejamos agora como se poderão harmonisar na pratica estas duas disposições, e qual será o resultado.
O primeiro professor que tem menor numero, de lições, e que parece, que deve leccionar duas disciplinas annualmente, é o professor de philosophia elementar o qual tem só cinco lições por semana de uma hora e um quarto cada uma.
Este professor, parece estar comprehendido no §. 1.° do artigo 4.° do decreto organico dos lyceus já citado.
Póde ainda dar-se a hypothese, de não ter discipulos este professor, o que não é provavel, e n'este caso deve elle, tomar conta da regencia de parte das disciplinas do primeiro, grupo que têem ao todo trinta e sete lições, por semana, as quaes, divididas por tres professores, dão ainda a cada um doze por semana, duas lições diarias de uma hora e um quarto cada uma, duas horas e meia de aula por dia, tendo ainda um dos professores n'um dia tres lições, e perto de quatro horas de aula.
É, pois, fóra de duvida que o primeiro grupo, pelo numero de lições, que lhe marca, o regulamento, dá serviço para tres professores, e que o professor de philospphia, elementar é talvez o unico que poderia tomar conta da regencia de alguma das disciplinas, d'aquelle grupo, se a isso, se não oppozessem rasões ponderosas.
O professor de philosophia, ainda mesmo que não tenha discipulos, póde muito bem objectar que elle pertence ao terceiro grupo e não ao primeiro que não está, habilitado para, ensinar litteratura, portugueza, na latina, e que tem em seu favor, o artigo 59.° do regulamento que diz «que os professores e aggregados serão, obrigados a fazer o serviço que lhe for designado pelo concelho, e em harmonia, com os seus diplomas, de nomeação, habilitações especiaes e conveniencias do ensino;» a esta, objecção não sei o que se possa responder.
Mas ha ainda mais; póde com effeito, e é o mais natural, este professor ter discipulos e o estar, habilitado para ensinar litteratura portugueza; mas ainda assim não será facil o incumbir-se da regencia de alguma das disciplinas nas do primeiro grupo, porque o menos que lhe podiam distribuir eram doze lições por semana com cinco de philosophia da sua cadeira são dezesete lições por semana, a que naturalmente se não sujeita, e eis-aqui, como o professor de philosophia fica fóra do combate; agora, porém, vejamos os outros.
Segue-se depois, o professor de inglez, que depois do de philosophia é o que tem menor numero de lições, pois tem nove lições por semana.
Este professor acha-se nas mesmas circumstancias, que o de philosophia, ainda com a circumstancia aggravante de ter nove lições por semana com doze, que lhe distribuiam eram ao todo vinte uma, ficava ainda mais sobrecarregado que o de philosophia.
Seguem-se depois os professores de francez, de historia, e geographia, os quaes têem dez lições, por semana cada um, duas horas e meia de aula por dia, o que é regular.
Nenhum d'estes professores se póde incumbir da regencia de outra disciplina, porque alem de poder apresentar, as mesmas rasões do professor de philosophia quando não tivessem discipulos, mas quando, porém os tivessem feriam então estes professores vinte e duas lições por semana, perto, de quatro lições por dia, cinco horas de aula diarias, não póde ser, quando outros tem só cinco lições por semana com o mesmo ordenado.
Seguem-se depois os dois professores do segundo grupo, mathematica elementar, principios, de physica e chimica e historia natural.
Nenhum dos professores d'este grupo, pode incubir-se da regencia da disciplina, de outro grupo, porque elle está tambem no caso de precisar de um professor aggregado, pela vastidão de materias que elle contém, e numero de lições que o regulamento marca as seus professores.
Não ha mais professores nos lyceus nacionaes, excepto

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o de desenho, que não vem para o caso; agora, porém, quero que me digam, á vista do exposto, se é ou necessario crear nos lyceus nacionaes um professor aggregado para o primeiro grupo, lingua e litteratura portugueza e lingua latina.
Sr. presidente, o segundo grupo é formado, como já disse, de mathematica elementar, e principios de physica e chimica e historia natural.
O regulamento marca ao professor de mathematica dezeseis lições por semana, e ao de introducção onze, total vinte sete, divididas pelos dois professores dão a um treze, e a outro quatorze lições por semana.
Nenhuma das disciplinas d'este grupo póde tambem ser ensinada por qualquer professor do lyceu, pelas rasões acima expostas, por isso pede tambem um professor aggregado, distribuindo as disciplinas da maneira seguinte:
Dez lições por semana a cada um dos professores proprietarios: d'este grupo, e sete ao professor aggregado, é como este professor fica mais alliviado; mas como os professores aggregados não, são só para a regencia das cadeiras, por isso póde muito bem incumbir-se da execução, do artigo 4.º do regulamento, na parte que se podér applicar a este professor, presidir ás salas, de estudo, habilitar os alumnos cada dia para o cumprimento das obrigações escolares do mesmo, dia, etc., etc.
Sr. presidente, tenho pois, provado, á vista do exposto, a necessidade da creação de dois professores aggregados em todos os lyceus.
Restam, é verdade, ainda dois grupos que me parece que não precisam de aggregados.
Sr. presidente, posso affiançar a v. exa. e á camara, que quando o actual plano, de estudos esteja todo em execução, as representações dos lyceus hão-de chover na secretaria do reino pedindo os professores aggregados.
Sr. presidente, bem podia talvez o serviço dos lyceus nacionaes ser feito por oito professores, se acaso, se attendesse á indole de taes institutos, posto que sejam de instrucção secundaria; comtudo deve a sua instrucção ainda ser elementar, devendo os programmas estar em harmonia com a indole dos lyceus, tempo e idade dos aluamos de taes estabelecimentos.
Os programmas então seriam menos vastos e pomposos; não seriam necessarias tantas lições para se darem as materias, todas já então se poderia executar á risca o § 1.º do artigo 4.º do ultimo decreto, organico dos lyceus; paragrapho que o actual regulamento, tornou inexequivel, pelo numero de lições que marca a alguns dos professores.
Tambem me parece que o ultimo decreto organica dos lyceus é seu regulamento não hão de chamar muita gente, aos lyceus, tornando-os muito frequentados, como já aqui, ouvi dizer.
Para os lyceus serem frequentados é necessario conceder certas, garantias e vantagens, aos seus, alumnos, (Muitos apoiados.) desejava eu ver n'elle transcripto o artigo 73.º do decreto de 20 de setembro de 1844, que diz: "passados seis annos depois do estabelecimento dos lyceus, não poderá ser empregado em nenhum dos logares do estado individuo algum menor de vinte e cinco annos, que não tenha pelo menos o diploma do curso dos mesmos lyceus, salvo não havendo concorrentes que tenham esta habilitação". A execução d'esta disposição, que eu não vejo nos decretos e leis posteriores; que até hoje têem sido letramorta, concorreria muito para tornar frequentados os nossos lyceus.
Sr. presidente, sinto bastante não vel-a transcripta no actual decreto organico dos lyceus, com as seguintes modificações.
Deixe o diploma do curso dos lyceus nacionaes de exigir se não só para os logares do estado, mas tambem para certos empregos publicos, como são os logares das juntas geraes, camaras municipaes, misericordias, etc., etc., que tenham certo ordenado ou vencimento; porque tambem o official de diligencias é empregado publico, mas não vale a pena ir buscar um diploma do curso do lyceu para servir tal emprego, e já, porém, assim não succede com o escrivão da camara municipal, da administração do concelho e empregados do governo civil, junta geral, repartição de fazenda, etc., etc.
Sr. presidente, eu bem sei que todas as nossas leis dão preferencia nos despachos a quem tiver mais habilitações scientificas e litterarias, mas isto é só no papel; porque nós vemos que ordinariamente o despachado é o pretendente que tem menos habilitações, prevalecendo o patronato muitas vezes escandaloso. Sr. presidente, eu estou convencido que, concedidas, estas vantagens e garantias aos alumnos dos nossos lyceus, elles seriam mais frequentados, principalmente os das provincias e que não é o actual decreto organico e regulamento dos mesmos lyceus que hão de concorrer para a sua grande frequencia.
Sr. presidente, termino aqui as minhas considerações sobre tal assumpto, por não tomar mais tempo á camara, as quaes me levariam longe. Não quiz, porém, deixar passar tão importante materia sem fazer sobre ella algumas reflexões ponderosas, ficando assim tranquillo com a minha consciencia de que não fiz mais do cumprir o meu dever como o mais infino dos professores e dos membros d'esta camara.
Agora, sr. Presidente, tratarei de outra materia; visto estar presente o sr. ministro das obras publicas.
Sr. presidente, á agricultura estancada vez mais desenvolvida nas encostas ºda serra dá Estrella. Os seus habitantes aproveitam todos os bocados de terra para semear centeio ou batata; mas no inverno vem a chuva, encontra a terra bulida e com o grande declive que tem a serra leva a terra e só ficam as pedras soltas.
Isto, sr. presidente, que parece ser um grande bem, é um grande mal para aquelle povo, porque fica sem terra, e por consequencia sem pastagens para o gado, sem lenha nem adubo para as terras, e as serras inteiramente nuas escalvadas e de feio aspecto.
Sr. presidente, as areias vem arear as margens e a foz dos nossos rios, sendo do que digo o Mondego, rio bem conhecido, por quasi todos os membros d'esta camara.
Sr. presidente, consta n'aquelles sitios que havia uma lei que prohibia que as terras da serra só fossem cultivadas com certas condições, mas a lei, se existia, caducou; sei que todos cultivam á vontade.
Este systema de cultura n'aquellas serras é um grande mal, mesmo porque as terras baixas são estragadas com a enxurrada da serra e as mesmas povoações estão ameaçadas, principalmente as que estão encostadas ás terras soltas sepultaria talvez a terça parte da gente de Portugal, não havendo nada por ora que obste a isto.
Este estado de cousas quer um remedio, porque não deve continuar se assim, e n'este caso chamo a attenção do sr. Ministro das obras publicas sobre o que acabo de expor que não é de tão pouca importancia como parece á primeira vista.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que sejam publicados no Diario do governo os documentos que pedi na sessão de 20 de maio e que dizem respeito á lista dos candidatos a segundos officiaes dos consulados e addiddos de embaixada, approvados nos ultimos exames.
Creio que a camara não terá duvida alguma em consentir n'esta publicação, visto que os documentos a que me refiro e que estão já na secretaria, são muito pouco, extensos.
Foi auctorisada a publlicação.
O sr. Bandeira Coelho: - Peço a v. exa. que con-

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sulte a camara sobre se permitte que, dispensando-se o regimento, entre desde já em discussão o projecto de lei n.º 163.
Foi dispensado o regimento.
Leu-se o

PROJECTO DE LEI N.º 163

Senhores. - A vossa commissão de guerra examinou attentamente o requerimento do tenente coronel de infanteria Francisco José de Brito, em que pede á camara dos senhores deputados para que lhe seja contada, para o effeito da reforma, a, antiguidade do posto de major de 10 de janeiro de 1877.
Informa o ministerio da guerra serem perfeitamente verdadeiras as allegações do requerente, porquanto conta quarenta e oito annos de serviço, sendo dezoito em Africa, ascendendo ali os postos de alferes, tenente, capitão e major, sendo-lhe este ultimo posto garantido em 1877 por ter ultimado a commissão de governador do districto de Benguella.
Igualmente estão authenticados os seus valiosos serviços, já em campanha, já em outras commissões de serviço publico de que lhe resultou a perda da sua saude, aggravada com dores, lesões, e a pobreza pela abnegação e probidade, e como unica recompensa o futuro de um coronel reformado, quando outros camaradas, pelo facto de pertencerem ao exercito do ultramar, obtiveram a reforma em general, comquanto tivessem muito menos tempo de serviço e sem correrem os riscos e incommodos a que andou exposto.
Por estes motivos, e considerando que este official fez toda a sua carreira no exercito do ultramar, pelo que é de justiça que se lhe conceda um futuro não inferior aos seus camaradas, e tendo cor attenção o seu estado de saude resultante do serviço, a vossa commissão, de accordo com o governo, sujeita á vossa apreciação o seguinte projecto de lei.
Artigo. 1.º É contado, para o effeito da reforma, ao tenente coronel de infanteria Francisco José de Brito a antiguidade do posto de major, desde 10 de janeiro de 1877.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 11 de julho de 1887. = E. X. de Sousa e Serpa = Julio Carlos de Abreu e Sousa = Francisco Jos? Machado = Marianno Presado = Joaquim Heliodoro da Veiga = Francisco de Lucena e Faro = Antonio Eduardo Villaça = Manuel Maria de Brito Fernandes = José Gregorio de Figueiredo Mascarelhas = Luiz de Mello Bandeira Coelho.

Senhores. - A Commissão de fazenda, tendo examinado na parte que especialmente é submettida sua apreciação o projecto de lei junto, está de accordo com o parecer da illustre commissão de guerra.
Sala das sessões da commissão, em 21 de julho de 1887. = A. Fonseca = Antonio Candido = A. Baptista de Sousa = F. Mattozo Santos = A. Carrilho (vencido) = José Frederico Laranjo = Antonio Maria de Carvalho = Oliveira Martins = Antonio Eduardo Villaça.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade e na especialidade:
Não havendo quem pedisse a palavra, foi posto á votação e approvado.
O sr. Searnichia: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho, por parte da commissão do ultramar, que sejam aggregados á mesma commissão os srs. deputados Augusto Ribeiro e Alfredo Ribeiro.
Foi approvada a proposta.
O sr. Victor dos Santos: - Por parte da commissão de legislação, criminal e da commissão de marinha, mando para a mesa dois requerimentos, pedindo que sejam enviados ao governo, diversos requerimentos de interesse particular para serem informados.
Vão publicados no logar competente a pag. 2048.
O sr. Arroyo: - Tivera noticia de que o sr. ministro das obras publicas mandára proceder aos estudos e construcção de uma estrada no concelho de Penafiel, passando pela Curveira, estrada que não fôra classificada riem approvada pela junta geral do districto do Porto.
Perguntava ao sr. ministro das obras publicas se era verdadeira a noticia, e em que lei s. exa. se fundara para mandar proceder áquelles estudos e áquella construcção, que contrariava; frisantemente o disposto no projecto de lei já votado pelas duas casas do parlamento, relativamente á construcção da rede geral de estradas reaes e districtaes.
Não estava presente o sr. ministro da fazenda, mas pedia ao sr. ministro das obras publicas que lhe transmittisse as observações que tinha a fazer sobre um ponto importante.
Estava informado que na alfandega do Porto estava, muito atrazado o expediente do despacho.
Constava-lhe que havia mercadorias pedidas a despacho havia mais de quinze dias, sem poderem sair d'aquella alfandega, com grave prejuizo dos negociantes d'aquella cidade.
Pedia ao sr. ministro da fazenda que désse as suas ordens para que se restabelecesse o estado normal n'aquella casa aduaneira.
Perguntou á mesa se já tinha vindo para a camara a copia da representação apresentada ao sr. ministro da fazenda pela delegação das direcções dos bancos do norte ácerca do banco emissor.
Perguntou igualmente se já tinham vindo os documentos que requerêra em 16 de abril relativamente ás verbas gastas com as obras da alfandega de Lisboa e do edificio do correio, e os que requerêra em 5 de julho relativamente ao processo de concurso para o logar de thesoureiro da alfandega da Figueira da Foz.
No caso d'aquelles documentos não terem ainda vindo, pedia que a mesa instasse pela remessa delles, porque a sessão legislativa pouco mais poderia durar; e tinha necessidade de fazer algumas considerações ácerca dos assumptos a que elles se referem.
Não estava presente o sr. ministro do reino; mas, como não diria cousa alguma que o podesse melindrar, faria algumas observações com respeito a uma resposta que s. exa. lhe dera havia mais de quinze dias, e a que não pudera replicar por circumstancias fortuitas.
Primeiramente pedíra ao sr. ministro do reino copia da syndicancia feita á casa pia de Lisboa.
S. exa. dissera que ainda não tinha lido aquelle documento, mas que não tinha duvida em lh'o facultar particularmente.
Hoje que s. exa. já o devia ter lido, pedia que, ou o mandasse publicar no Diario do governo, ou o mandasse a camara, quer por copia, quer o proprio original.
O segundo ponto para que chamára a attenção do sr. ministro do reino fôra o alcance descoberto na thesouraria da camara municipal do Porto.
Lembrára-lhe o artigo do ultimo codigo administrativo, segundo o qual competia aos governadores civis mandar fazer syndicancias ás secretarias das camaras municipaes e exames aos cofres respectivos.
S. exa. respondêra-lhe que mandaria fazer a syndicancia se o governador civil- do Porto, como seu delegado de confiança, a julgasse necessaria.
Devia observar que as attribuições do poder executivo eram mais alguma cousa; devia dizer que os governadores civis, tinham obrigação de mandar fazer as syndicancias que o governo julgasse necessarias.
O alcance dera-se em condições que revelavam a honestidade e a hombridade dos cavalheiros que hoje estão á frente d'aquella municipalidade.

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As suas considerações não envolviam nenhuma insinuação.
Chamava apenas a attenção do sr. ministro do reino para que s. exa. tomasse providencias, a fim de que todas as responsabilidades se liquidassem:
Ainda pedíra explicações ao sr. ministro do reino ácerca do despacho de demissão do sub-delegado de saude do Porto, o sr. Moitas.
S. exa. respondêra que podia demittir um empregado publico nomeado por concurso, por não haver lei que o prohibisse que elle havia exorbitado das suas attribuições, por isso que, encarregando-o o alvará de nomeação de fazer serviço só no Porto, elle entendera que o devia fazer tambem em Villa do Conde, e que desobedecera, pois que, sendo-lhe intimada a ordem de sair da junta de revisão de Villa do Conde, se recusára a saír.
Quanto ao primeiro devia dizer que, tendo sido aquelle empregado nomeado, por concurso, e tendo pago direitos de mercê, estava exercendo um logar vitalicio, e portanto só podia ser demittido pelo processo marcado na lei.
Relativamente, á questão dos factos, que motivaram a demissão, as declarações do sr. ministro do reino não eram exactas, como se provava pelo alvará de nomeação passado pelo governador civil do Porto, alvará em face do qual aquelle funccionario podia fazer serviço em todo o districto, e pelo attestado passado pelo presidente da junta revisora de Villa do Conde.
Tinha presentes aquelles documentos, mas não os lia para não tomar tempo á camara.
(O discurso será publicado na integra, quando o orador restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Lucena e Faro: - Mando para a mesa um parecer da commissão de obras publicas em referencia a algumas representações das camaras municipaes, que foram presentes á mesma commissão.
O parecer termina por dizer que estas representações devem ser remettidas ao governo, para as tomar na consideração que lhes mereça, e eu peço, que se lhe dê esse destino:
Resolveu-se que, fossem remettidas.
Vae impresso no fim d'esta sessão a pag. 2068.
O sr. Eduardo José Coelho: - Mando para a mesa um projecto de lei auctorisando a camara municipal de Bragança a desviar dos fundos publicos de viação a quantia de 4:000$000 reis, para applicar a obras municipaes.
Mando ainda outro projecto de lei, auctorisando a camara municipal do concelho de Macedo de Cavalleiros a desviar dos fundos de viação a quantia de 1:255$032 réis, para applicar ao encanamento de agua potavel.
Ficaram para segunda leitura.
O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia.
Os srs. deputados que tiverem papeis a mandar, para a mesa podem fazel-o.
Mandaram para a mesa requerimentos os srs. Brito Fernandes e Ruivo Godinho.

ORDEM DO DIA

Leu-se o seguinte:

PROJECTO DE LEI N:° 146

Senhores. - Ás vossas commissões de fazenda e guerra foi presente a proposta de lei, n.° 104-F; do governo, para organisar o quadro do pessoal do estado maior das praças de guerra e dos almoxarifes, com o fim de regularisar a promoção dos officiaes d'aquelle quadro, e dotar as praças de guerra de 1.ª classe com pessoal convenientemente habilitado para este importante ramo de servido.
As vossas commissões, concordando com a idéa geral do projecto, e ainda mais com a sua opportunidade, introduziram-lhe, comtudo, ligeiras alterações que em nada modificam a sua essencia, e que julgaram indispensaveis, para melhor o harmonisar com á legislação militar em vigor e as necessidades da defeza do paiz.
Se as praças de guerra, que se acham disseminadas por todo o paiz, não têem hoje a importancia que n'outro tempo sae lhes deu, ninguem, comtudo, será capaz de querer abandonar muitas d'ellas, reconhecidas da maxima importancia para a defeza do nosso territorio.
Se o uso immoderado que n'outro tempo se fez d'estas machinas de guerra, está hoje em parte condemnado, não quer dizer que se abandonem as que podem servir de apoio ao nosso exercito e retardar a marcha do inimigo.
E tanto isto é assim, que se têem votado verbas consideraveis para levantar novas fortificações nos pontos em que a sciencia aconselha, a fim de nos collocarmos em estado de defeza.
Em todos os paizes se estão fazendo grandes dispendios, com novas fortificações e aproveitando as antigas que, pela sua posição, podem concorrer para a defeza do territorio.
A França tem construido poderosas fortificações para collocar a sua capital em estado de defeza.
A Inglaterra tem construido magnificas baterias ao longo das suas costas, e a Hespanha está emprehendendo obras necessarias para fortificar trinta e quatro dos seus mais; importantes portos do Mediterraneo, alguns dos quaes estão já sendo artilhados com peças de 70 toneladas.
Todas as nações se occupam em fortificar alguns pontos principaes e em reparar algumas das suas mais importantes fortalezas, para poderem servir de pontoando concentração é de reunião a um exercito batido ou em retirada, e de apoio, a este mesmo exercito, refeito, para tornar de novo a tomar a offensiva.
Depois da guerra de 1870 começou a manifestar-se a opinião de abandonar as pequenas, fortalezas, aproveitando apenas as grandes;
Assim a Allemanha tem feito obras consideraveis nas suas importantes fortalezas de Koenigsberg, Posen, Cologne, Coblentz, Mayence, Ulm e Metz.
A Austria tem igualmente reparado as praças de Carcovia, Olmutz e o campo intrincheirado de Lintz.
Por aqui se vê que os diversos, estados não desprezam as suas fortificações.
Entre nós devem fortificar-se convenientemente as praças de Elvas, Valença, forte da Graça, Peniche, Castello de Angra, S. Julião, Monsanto e dependencias, Almeida e ainda outras como Abrantes, Santarem, Marvão; etc., e dotal-as com o pessoal indispensavel; e convenientemente habilitado para as poderem defender em occasião oppprtuna.
A commissão entendeu dever classificar Almeida no numero das praças de primeira ordem, porque havendo no Alemtejo a praça de Eivas e forte da Graça para servirem de apoio ás forças que tentarem resistir á invasão por aquella provincia; havendo no Minho a praça de Valença para fim identico, deve igualmente aproveitar-se Almeida, visto que já existe, e collocal-a em condições de servir de apoio ao nosso, exercito, quando o inimigo tentar invadir nos pela Beira Alta.
A praça de Almeida é maior que a de Valença, tem as suas muralhas bem conservadas, e os seus aquartelamentos convenientemente reparados, podendo ali conter grande numero de forças.
Muitos militares dos mais distinctos do nosso exercito entendem, que se deve collocar a antiga praça de Marvão em condições convenientes, para difficultar a invasão, por aquella parte da nossa fronteira, aproveitando o inimigo o
caminho de ferro de Caceres, que passa ao alcance dos seus fogos.
Que as praças, de guerra não devem ser em absoluto condemnadas, é intuitivo, e esta é opinião de Brialmont, que na sua brilhante obra a Defeza dos estados ali preconisa estas theorias.

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Do mesmo modo Von Der Goltz, no seu livro a Nação armada, sustenta os mesmos principios. Assim diz: um exercito que tem atraz de si uma praça de guerra importante, póde arriscar-se a uma batalha contra um inimigo, superior. Se é vencido, a retirada será certa, e as consequencias não serão muito desastrosas.
Se o exercito sae da praça para se desenvolver na frente, não poderá o inimigo saber com certeza se ficaram ainda tropas na praça e qual a sua quantidade.
Esta circumstancia obriga-o a vigiar de perto a praça por um numero importante do forças e portanto a enfraquecer-se. Uma praça forte situada sobre o theatro de operações prestára ao exercito serviços importantes:
Ora, se estes factos são incontestaveis, o pessoal das praças de guerra deve ter o conhecimento necessario para as poder defender.
Os officiaes de engenheria e artilheria são os unicos que pelas suas habilitações especiaes estão no caso de desempenhar estes serviços, e ainda assim devem ser escolhidos entre os mais aptos, porque de outro modo não se poderá tirar todo o partido de tão complicadas machinas de guerra e será infractifera toda a despeza que o paiz está fazendo e continuará a fazer para levantar e manter todas as suas obras de fortificação permanente, as quaes constituem sem duvida uma parte importante da defeza do reino.
As fortificações permanentes só poderão constituir verdadeiros e invenciveis obstaculos aos invasores; quando o seu pessoal estiver á altura de bem servir-se d'ellas e tirar-lhe o maximo aproveitamento.
A França por ter desprezado estes principios, viu em 1870 cair em poder do inimigo as suas mais importantes praças de guerra depois de poucos dias de cerco, ficando assim o seu exercito sem apoio.
Ao contrario a praça de Belfort, que era commandada pelo distincto official de engenheria Danfert Rochereau, resistiu até final.
Este exemplo e outros que a historia nos aponta, mostram bem qual a importancia de um pessoal convenientemente habilitado.
Se não fosse Massena em 1799 sustentar com toda a coragem, energia e sciencia o cerco de Genova, obrigando o exercito austriaco commandado por Mélas, a sitiar por muito tempo a praça, não teria Napoleão ganho a batalha de Marengo e a carreira brilhante do mais audaz dos guerreiros, teria terminado por assim dizer no seu começo, nas planices da Italia.
O pessoal secundario das nossas praças de guerra, saído dos sargentos de artilheria e de engenheria, não póde estar á altura da sua missão e certamente comprometteria o governador, por mais habil que elle fosse, no caso de ter a praça de se collocar no estado de defeza.
Circumstancias especiaes e principalmente uma questão de equidado e justiça, levou os poderes publicos a crear o quadro dos officiaes de praças, para dar accesso aos sargentos das armas de engenheria e artilheria visto que não podiam
ser despachados para as suas respectivas armas.
Este quadro tem passado por diversas transformações, que desnecessario é historiar, e em virtude d'ellas, obtiveram os officiaes tão extraordinaria promoção, que nada póde justificar e que constitue um facto normal, que urge providenciar.
A organisação de 30 de outubro de 1884 veiu ainda aggravar mais o estado então existente, dando origem a que se reformassem, a partir d'aquella data, oito coroneis em generaes de brigada, o que é enorme, attendendo a que o quadro é apenas de tres, havendo outros officiaes do mesmo quadro que percorreram em dezoito mezes os tres postos de official superior.
Por aqui se vê a necessidade imperiosa em que se encontra o governo de remediar este estado do cousas, para evitar que os officiaes das armas de engenheria e artilheria continuem a ver os seus sargentos passar-lhes adiante, e terem de lhes ser subordinados, quando com elles concorrerem em serviço, como acontece nas praças de guerra conselho de guerra, etc., etc., e como actualmente está succedendo na praça de Elvas, onde os officiaes do regimento de artilheria 5 têem estado sob as ordens do tenente governador, que como sargento lhes foi subordinado no mesmo regimento.
A commissão tambem entendeu ser de toda a equidade e justiça formar uma só classe dos primeiros sargentos de artilheria e engenheria, para as promoções ao posto de alferes, visto que no posto de capitão formam uma escala unica para os postos superiores.
A disposição actualmente existente não podia continuar a subsistir, porque se traduz numa revoltante injustiça para os primeiros sargentos de artilheria, que teriam de permanecer n'este posto quasi o dobro do tempo do que os seus collegas de engenheria.
Portanto estas duas classes de sargentos devem formar uma escala unica, para a promoção ao posto de alferes, e não como actualmente se pratica, porque dá em resultado haver majores que foram sargentos de engenheria, e que n'este posto eram mais modernos que alguns dos actuaes capitães, que foram sargentos de artilheria.
A commissão tambem entendeu conveniente não limitar tempo aos capitães d'esta classe, para a promoção ao posto de major, visto que essa clausula não se encontra estabelecida para as outras armas do exercito, e seria portanto uma excepção, que nada justifica, e perfeitamente dispensavel.
Do mesmo modo dá a faculdade ao governo de nomear o coronel do quadro das praças, para p governo de qualquer praça de segunda ordem, em vez de o poder nomear apenas para a praça de Abrantes, porque lhe pareceu que esta latitude era mais consentenea com a independência do poder e com as praxes militares.
Por todas estas rasões e porque não ha augmento de despeza e antes alguma diminuição, são as vossas commissões de guerra e de fazenda de parecer que deve ser approvado o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º O quadro do estado maior das praças, de guerra de 1.ª classe será o fixado no mappa seguinte:

[Ver tabela na imagem]

Art. 2.º Os governos militares das praças de Eivas, Monsanto e dependencias, e S. Julião da Barra, serão exercidos por generaes de brigada; os de Valença, Peniche Almeida e Angra, por generaes de brigada ou por coroneis, de engenheria ou artilheria; e os de cada uma das outras praças da mesma, classe, por um coronel das ditas armas.
§ 1.º O governador do castello de Angra accumulará o exercício d'estas funcções com as do commando central dos Açores.
§ 2.º Os commandantes de material nas praças de Monsanto e dependencias, Peniche, Elvas e Valença, serão capitães de artilheria; no castello de Angra e forte da Graça, primeiros tenentes de artilheria; e nas restantes praças, almoxarifes.
Art. 3.° Os tenentes governadores das praças de 1.ª clas-

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se, serão coroneis ou tenentes coroneis das armas de engenheria ou artilheria.
Art. 4.º O quadro do pessoal das praças de guerra e dos almoxarifes, consta do mappa seguinte:

[Ver tabela na imagem]

Art. 5.º Os ajudantes de praça serão empregados não só nas praças de 1.ª classe e suas dependencias, como nas de 2.ª classe, em que o seu serviço seja util.
§ unico. Os ajudantes das praças de Elvas, S. Julião, Monsanto e Peniche são capitães, e os das restantes praças serão tenentes, ou alferes do quadro estabelecido no artigo 4.º
Art. 6.° Os sargentos ajudantes e. primeiros sargentos das armas de engenheria e artilheria, formarão uma só classe para os effeitos da promoção ao posto de alferes ajudantes de praça e almoxarifes, ao qual serão promovidos, bem como aos outros postos por ordem de antiguidade relativa e nos limites do quadro estabelecido pelo artigo 4.°
Art. 7.º Os actuaes tenentes governadores que excederem o quadro prefixado no artigo 4.°, serão considerados como supranumerarios, podendo ser, empregados no commando das praças de 2.ª classe, em harmonia com as conveniencias do serviço.
Art. 8.º Serão destinados dez almoxarifes para o serviço da arma de engenheria, aos quaes competirá a guarda e conservação das fortificações, terrenos e edificios militares á. cargo da engenheria e outros misteres que pelos regulamentos para a instrucção e serviço da engenheria lhes sejam determinados.
§ unico. Para os effeitos do presente artigo, serão nomeados, de preferencia os officiaes que tenham servido como sargentos na arma de engenheria.
Art. 9.° Serão destinados vinte e nove almoxarifes para a arma de artilharia, os quaes alem dos serviços a que se referem os artigos 67.º do decreto de 30 de outubro de 1884 e do decreto de 13 de dezembro de 1869, serão encarregados do material de guerra, a cargo das secções dos regimentos, e das brigadas de montanha da referida arma.
§ unico. Para os effeitos do presente artigo, serão nomeados os officiaes que tenham servido como sargentos na arma de artilheria.
Art. 10.º Os officiaes comprehendidos no quadro estabelecido, no artigo 4.º, gosarão as vantagens e direitos que por lei pertencem geralmente aos officiaes das mesmas graduações das differentes armas do exercito.
Art. 11.º Fica revogada, a legislação, em contrario.
Sala da commissão, em 1 de julho de 1887. = Eliseu Xavier de Sousa e Serpa = Julio Carlos de Abreu, e Sousa = Antonio José Pereira Borges = Luiz de Mello Bandeira Coelho = José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas = E. J. Goes Pinto = Joaquim Heliodoro da Veiga = Manuel Maria de Brito Fernandes = Antonio Eduardo Villaça = Francisco José Machado, relator = Antonio Candido Ribeiro da Costa = Antonio Baptista de Sousa = José Frederico Laranjo = Carlos Lolo d'Avila = Gabriel José Ramires = Oliveira Martins = Antonio Maria de Carvalho = Antonio Eduardo Villaça = Fernando Mattozo. .- -".º"

N.° 104-F

Senhores. - O decreto com força de lei de 30 de outubro de 1884, dando uma nova organisação ao quadro do estado maior das praças, de guerra de 1.ª classe e almoxarifes de engenheria e artilheria, estabelecido pela carta de lei de 10 de abril de 1874 e ampliado pelo decreto de 5 de maio de 1878 com o pessoal destinado á praça de Monsanto, deu origem a uma tão extraordinaria promoção que os officiaes do quadro de praças, tendo simplesmente as habilitações exigidas para o posto de primeiro sargento e desempenhando um serviço por sua natureza sedentario percorrem os postos do capitão a coronel num periodo de doze a quatorze annos, o que não succede aos officiaes de qualquer das armas do exercito, os quaes durante aquelle periodo só têem alcançado, quando muito, o posto de major. Acresce ainda a circumstancia de que os officiaes do quadro das praças, tendo, em geral, muito maior numero de annos de serviço, adquirem; logo que são promovidos a coronel, o direito á reforma em general de brigada, vantagem de que não utilisam os officiaes das armas na maioria dos casos. Por effeito das disposições do citado decreto de 30 de outubro de 1884, em um quadro de tres coroneis têem-se reformado, a partir d'aquella data, oito em generaes de brigada havendo outros officiaes do mesmo quadro que percorreram; em, menos de tres annos, os tres postos de official superior.
Uma tão excepcional promoção não póde justificar-se e constitue um facto anormal, sobre que urge providenciar.
Duas são as causas que produziram aquelle resultado: o augmento em o numero dos coroneis tenentes-governadores e a suppressão da clausula de um determinado tempo de serviço no posto de capitão para a promoção ao posto immediato; conforme preceituava a legislação anterior.
Com effeito, a proporção de treze capitães para onze officiaes superiores existente no quadro das praças de guerra, permittirá uma extraordinaria acceleração na promoção desde capitão até coronel, com manifesta offensa da justa perequação que deve existir no accesso aos differentes postos da hierarchia militar. Aggravada é ainda esta situação pela nenhuma conveniencia que os officiaes do quadro das praças terão em se conservar n'elle quando promovidos a coroneis, pois que não percebendo gratificação alguma, que os incite a permanecer na effectividade do serviço serão irresistivelmente impellidos á reforma no posto de general de brigada. Para evitar que a passagem de capitão a major, tão morosa nas differentes armas, se realise n'este quadro por modo tão excepcional, torna-se necessario restabelecer a clausulada lei anterior, não permittindo que os capitães possam ser promovidos a majores sem terem, pelo menos, oito annos de serviço, n'aquelle posto, clausula que ainda assim, os favorece em relação ás differentes armas do exercito.
Com o fim de obviar aos inconvenientes apresentados, supprimem-se os logares de tenentes-governadores, sendo estes e os de governadores, com o posto de coronel, desempenhados por officiaes superiores das armas de engenheria e artilheria, para que a direcção superior do serviço das praças tenha sempre officiaes que possuam os indispensaveis conhecimentos, ácerca d'estes importantissimos e complicados instrumentos da guerra moderna.
Em o novo quadro, que faz parte da presente proposta, attende-se ao futuro dos primeiros sargentos das armas de engenheria e artilheria, melhorando a sua situação, em relação ao accesso, por meio de augmento em o numero dos ajudantes de praça e almoxarifes, que dentro em pouco serão indispensaveis para a guarda e conservação do material de que irá destinado aos fortes quasi ultimados das linhas de defeza de Lisboa, e sem que d'esse augmento provenham novos encargos para o thesouro, antes pelo contrario uma pequena economia.
Pareceu conveniente destinar ao coronel do quadro das praças o commando da praça de Abrantes, excepção já consignada em relação ao posto no decreto de 19 de novembro para as praças de 2.ª classe. Determina-

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do, como se acha, no orçamento geral do estado, a gratificação de 10$000 réis mensaes para o commando militar da praça de Abrantes, é justo que este logar seja exercido pelo unico coronel do novo quadro proposto, em vez de o ser por um official reformado.
Taes são, senhores, os pontos principaes em que assenta a economia da proposta de lei que tenho a honra de submetter ao vosso illustrado exame apreciação.
Artigo 1.º O quadro do estado maior das praças de guerra de 1.ª classe continua a ser o fixado no artigo 132.º do decreto com força de lei de 30 de outubro de 1884.
Art. 2.° O governo militar, das praças de Eivas, Monsanto e dependencias, S. Julião da Barra e Valença, será 1 exercido por generaes de brigada, e, o de cada uma, das outras praças da mesma classe por um coronel das armas de engenheria ou artilheria.
§ 1.° O governador do castello de Angra accumulará o exercicio d'estas funcções com as do commando central dos Açores.
§ 2.° Os generaes de brigada que forem governadores dê praças de 1.ª classe vencerão as gratificações correspondentes ás suas patentes.
Art. 3.° Os tenentes governadores das praças de 1.ª classe serão coroneis ou tenentes coroneis das armas de engenheria ou artilheria.
Art. 4.° O quadro do serviço das praças de guerra e almoxarifes, consta do mappa seguinte:

[Ver tabela na imagem]

Art. 5.° Os ajudantes de praça serão empregados não só nas praças de 1.ª classe e suas dependencias, como nas de 2.ª classe em que o seu serviço seja util.
Art. 6.° Para as vacaturas de alferes ajudantes de praça e almoxarifes de engenheria e artilharia serão despachados respectiva e separadamente, segundo as armas a que pertencerem, os sargentos ajudantes e primeiros sargentos das duas armas, pela antiguidade do posto de primeiro sargento.
§ 1.° Para serem promovidos ao posto de alferes, segundo as disposições d'este artigo, deverão os sargentos ajudantes e primeiros sargentos ter, pelo menos, cinco annos de bom e effectivo serviço, a contar da data da promoção a este posto, tendo preferenciados habilitados com o curso das escolas regimentaes.
§ 2.° Os sargentos ajudantes e primeiros sargentos poderão ser promovidos, com qualquer tempo de serviço, por effeito de distincção em combate.
Art. 7.° Os alferes ajudantes de praça e almoxarifes, constituindo uma só classe em cada arma, serão promovi-«dos até ao posto de capitão por ordem de antiguidade relativa, nos limites do respectivo quadro.
Art. 8.º Os capitães de artilharia não habilitados com o curso desta arma, e os capitães ajudantes de praça e, almoxarifes de engenheria e artilharia formarão uma só classe para o effeito da promoção ao posto de major, ao qual serão promovidos, bem como aos outros postos superiores, por ordem de antiguidade relativa, nos limites do quadro estabelecido, uma vez que contem, pelo menos, oito annos de serviço no posto de capitão, sendo, para os almoxarifes, dois como ajudantes de praça.
Art. 9. Para o desempenho das funcções de majores do praça, cujas vacaturas não possam ser preenchidas pelos capitães ajudantes de praça e almoxarifes por falta das condições exigidas no artigo antecedente, serão nomeados interinamente os capitães mais antigos do quadro.
Art. 10.° Os actuaes tenentes governadores que excederem o quadro prefixado no artigo 4.° serão considerados como supranumerarios e continuarão no exercicio das suas funcções ou serão empregados no governo da torre de Belem e no cominando das praças de 2.ª classe, como ao governo pareça conveniente.
Art. 11.° Ficam por este modo alterados os artigos 133.°, 134.°, 137.°, 140.° e 141.° do decreto com força da lei de 30 de outubro de 1884, e revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, 31 de maio de 1887. = Visconde de S. Januario. _

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade.
O sr. Serpa Pinto: - Penalisa-me ter de usar da palavra contra um projecto apresentado pelo nobre e digno ministro na guerra, cavalheiro que me honra com a sua amisade, a quem, por isso e como meu superior, muito respeito, e cuja rectidão de espirito e altas qualidades que o adornam, eu sou o primeiro a reconhecer.
Mas, sr. presidente, na minha dupla qualidade de militar e de deputado, correame o dever de pugnar, quanto em mim caiba, para que se faça sempre inteira justiça ao exercito que é, por assim dizer, uma nação na nação e cujas leis muito differem d'aquellas que regem, todos os outros cidadãos.
O exercito, vivendo n'um circulo muito mais apertado, precisa de que nunca se lhe falte com a devida justiça, porque só esta é que póde produzir a rigorosa disciplina de que elle carece. (Apoiados.)
Ora, no projecto em discussão ha um artigo que vae ferir duas armas, senão, das mais classificadas, no que respeita á sciencia, com certeza das mais úteis nas questões da guerra.
Fixando o quadro das praças de guerra, o projecto põe de parte as armas de cavallaria e de infanteria que são as mais numerosas e importantes, porque sem ellas não ha batalhas.
É evidente que dizendo isto, não desconsidero, nem pretendo desconsiderar em cousa alguma as outras armas. A todas presto a devida consideração; mas não posso deixar de protestar energicamente contra a exclusão que no projecto se faz dos officiaes de infanteria e de cavallaria.
O projecto depois de designar o quadro do estado maior das praças de guerra de 1.ª classe, questão que será ainda para discutir, mas com a qual não quero agora tomar tempo á camara, porque já ouvi pedir a palavra um dignissimo membro da opposição, que talvez se occupe d'este ponto, limitando-mo eu por isso a fallar sobre o artigo 2.° que traz certamente um gravame para as armas de cavallaria e infanteria; o projecto, digo eu, estabelece que as praças de guerra de primeira ordem serão commandadas por generaes de brigada, e que as praças de Valença, Peniche, Almeida e Angra, que não sei se se consideram de primeira ou segunda ordem, por generaes de brigada ou por coroneis de engenheria ou artilheria, sendo cada uma das outras praças commandadas por um coronel das ditas armas?
Ora, convem saber-se que no generalato não ha distincções.
O generalato é a agua lustral com que se lavam todas as faltas de intelligencia e competencia.
Logo que se é general, ha competencia para todas as armas!

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O projecto dá o governo militar das praças mais importantes quaes são as de Elvas, Monsanto e dependencias e S. Julião da Barra, aos generaes de brigada, sem distincção de armas, e sómente a generaes de brigada ou coroneis das armas de engenheria e artilheria o cominando das praças de Valença, Peniche, Almeida é Angra. Assim, pois, aquelle que hontem era coronel de infanteria ou cavallaria e não podia por isso commandar uma praça de guerra, mesmo de segunda ordem, tornou-se competentissimo, segundo o projecto, para commandar qualquer praça desde que se acha promovido, a general de brigada.
Não será isto um contrasenso? (Apoiados.)
Os coroneis de infanteria e cavallaria não sito competentes para commandar uma praça de guerra, segundo este projecto e porque? Porque não têem, diz-se, conhecimentos especiaes que são precisos para a defeza das praças;
No seu bem escripto relatório, e não podia deixar de o ser, desde que foi elaborado por um cavalheiro de tão elevada intelligencia e de tanto saber, como é o sr. capitão Machado, cita s. exa., com referencia ás praças de guerra francezas, atacadas pelos prussianos em 1870, o factor de attribuirem os allemães a entrega d'essas praças á circumstancia de serem ellas commandadas por officiaes que não eram da especialidade.
Eu apresentarei a s. exa. o general Ulrich, que não pertencia á arma especial e que até era reformado.
Com relação a este general disse se que os officiaes das armas especiaes podiam e deviam ter ido até elle onde foi.
Parece-me, pois, altamente injusto que a infanteria e a cavallaria sejam, excluídas de fazer parte dos commandos das praças de guerra, quando os seus officiaes cheguem ao posto de coronel; é não só injusto, mas inconveniente porque com isso irá suscitar-se um certo melindre por parte d'esses officiaes contra os seus camaradas das armas especiaes.
Já fiz notar, e agora repito, que em virtude do projecto, se elle for convertido em lei, o militar que hoje não póde commandar, como coronel, uma praça, póde ámanhã exercer como general esse commando ou ainda o de outra praça mais importante.
O illustre relator, com todo o seu talento e conhecimentos, só póde allegar que o official de infanteria tem de fazer um certo tirocinio e dar umas certas provas para subir ao generalato; provas que elle não deu para o posto de coronel.
Ora nós sabemos quaes são essas provas, e como ellas se fazem, e não me parece que a competencia possa vir de repente, unicamente pela apresentação d'essas provas.
Alem d'isso, os coroneis commandando praças de guerra não estão sós; têem juntos de si homens da especialidade, officiaes de artilheria e das outras armas; que servem debaixo das suas ordens, e que o podem aconselhar da mesma forma que o aconselham quando elle, como general de brigada de infanteria, commanda uma brigada mixta composta de todas as armas.
Se se quizer encarar ainda esta questão pelo lado, permitta-se-me a phrase, da aristocracia da sciencia, o argumento cáe pela base porque esta aristocracia dá-se sempre no generalato.
Em todas as situações, os officiaes menos graduados, por mais habeis e habilitados que sejam, e sem distincção de armas, tem de se sujeitar aos generaes, embora saidos da infanteria ou da cavallaria e seja qual for a sua capacidade ou intelligencia.
E assim é preciso que seja, para moralidade do exercito.
Occorre-me que uma vez, quando eu tinha ainda um pequeno posto no exercito, um coronel que não inventára a polvora, declarou-me que era mais intelligente e sabia mais do que eu, porque elle tinha tres galões e eu só dois.
O general de brigada seja de infanteria ou de cavallaria, tenha muita ou pouca capacidade, ha de commandar sempre os officiaes que tenham postos inferiores ao seu, sejam ou não scientificos, e portanto, se isto se dá em relação ao generalato, não me parece que, succedendo o mesmo com relação a todos os coroneis, possam melindrar-se os que pertencerem ás armas scientificas.
Pela minha parte, hei de sempre respeitar o meu superior seja de que arma for.
Veja-se o que succede nos conselhos de guerra. Embora compostos de officiaes de differentes armas, em todos os seus actos prevalece a hierarchia.
Repito, portanto, que não vejo motivo algum para se dar preferencia n'estas commissões de que trata o projecto, aos officiaes das armas especiaes, como não vejo tambem que haja motivo para estes officiaes se melindrarem, pelo facto de ser escolhido para uma d'essas commissões um official pertencente a outra arma.
Talvez queiram argumentar com o exemplo dos professores das escolas militares, que pertencendo aos quadros das armas especiaes se conservam nos mesmos quadros, e que se não houver saída para os postos superiores elles não terão collocação. Acho rasoavel que se lhes queira dar collocação, mas, sendo assim, reformem-se os quadros, e não venham prejudicar em favor de uma as outras armas.
Ha ainda no projecto uma outra injustiça. É a exclusão dos officiaes do estado maior.
O sr. ministro da guerra pertence a essa arma, e eu não sei como s. exa. consente que os respectivos officiaes sejam excluidos do commando de praças, podendo tirar-se como conclusão a sua incompetencia em capacidade para esse serviço.
Bem sei que isto não é assim, o que o que só pretende é dar logar á que officiaes de certas armas tenham mais collocações; mas para isso o que se torna necessario, a meu ver, é organisar as diversas armas sem que sejam feridos os direitos de terceiro, como acontece pelo projecto.
Sr. presidente, a minha posição de militar inhibe-me de ir mais alem nas minhas considerações, com respeito a este ponto. Deixo-o, por isso estimando poder dizer na presença do sr. ministro da guerra, que julgo s. exa. incapaz de querer fazer uma injustiça, seja a quem for.
Tratarei agora de outra parte do projecto, com animo muito differente, não se podendo já dizer que é o official de infanteria a fallar em favor da arma a que pertence. Quero referir-me a outra injustiça que noto no projecto; e perdoe-me o nobre ministro se digo assim, pois não encontro uma palavra mais suave para exprimir, a minha idéa.
Pela nossa ultima organisação militar e por todas as organisações militares que tem havido até hoje, os coroneis sobem ao generalato, segundo uma lei harmonica, para que nenhuma arma seja prejudicada.
Todo o homem que em Portugal assente praça de soldado, quer seja voluntario, quer, seja recrutado, póde chegar a ser general.
A phrase franceza de que todo o soldado francez traz na patrona o bastão de marechal é verdadeira tambem em Portugal, onde todo o soldado póde chegar a general.
Ora, apesar de haver cursos para todas as armas, existem em todas ellas officiaes praticos, que por serem praticos não deixam de ter merecimentos, e que poderiam, por isso, alguns d'elles, ir subindo até ao pincare da hierarchia, militar, até ao posto de generaes de divisão.
No emtanto ha uma classe que sendo obrigada a assentar praça em arma especial, não póde nunca chegar a alcançar esse posto.
Essa classe é a d'aquelles que o acaso leva para a engenheria ou artilheria. Estes homens, pela organisação de 1884, vão subindo e podem chegar ao posto de coronel, mas ficam ahi, e o projecto actual modifica-lhes o quadro, sem haver uma rasão especial para isso.
Não discuto agora este ponto para não tomar tempo á

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camara, o mesmo porque alguem virá que o discuta melhor do que eu.
O que digo é que me parece haver n'isto uma injustiça flagrantissima, e eu fallo tanto mais desassombradamente, que não conheço nenhum dos officiaes praticos de artilheria o infanteria.
Sei apenas que ha hoje em postos superiores dois ou três officiaes praticos dê artilheria; tendo mesmo ouvido dizer que um d'elles tem grandíssimo merecimento; mas pessoalmente não os conheço.
Mas tenham ou não tenham merecimento, o. que acho injustíssimo é que esses homens nunca possam subir ao generalato, do mesmo modo que podem subir os outros officiaes.
Eu conheço, por exemplo, dois officiaes praticos de artilheria que se bateram ao meu lado, na Zambezia, e muito bem. Não sei até que ponto chegavam os seus conhecimentos; mas o que sei é que elles levaram para lá o que havia de melhor n'essa arma, e empregaram-na muito bem. Ignoro quaes são hoje os seus postos porque os perdi de vista ha já vinte annos. Não sei onde estão, mas sei que estão tambem no mesmo caso.
Por isso, repito, desagrada-me que fique esta excepção injusta no exercito.
Termino por aqui as minhas considerações, pedindo ao nobre ministro da guerra, com todo o respeito, com que o posso fazer, que veja se é possivel evitar com qualquer providencia a injustiça que acabo de apontar.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Francisco Machado: - Sr. presidente, no desempenho da honrosa missão, que me confiou a illustre commissão de guerra, de ser relator d'este projecto, vou responder ao meu illustre amigo o sr. Serpa Pinto; e vou fazel-o em phrases, claras, simples, e despretenciosas, pondo de parte a rethorica; para entrar já no assumpto.
Responderei portanto, restrictamente aos argumentos apresentados pelo illustre deputado que me precedeu, convencido de que o sr. ministro da guerra e a commissão respectiva só tiveram por fim attender ás necessidades do serviço e ás conveniencias do exercito.
Um dos pontos a que o meu illustre amigo se referiu; e sobre que mais insistiu, foi o de não poderem ser promovidos ao posto de general, os coroneis do quadro das praças de guerra, que não estão certamente em circumstancias inferiores aos officiaes que provieram dos sargentos de infanteria e que attingem os ultimos graus da, hierarchia militar, em quanto que os officiaes de praças que foram sargentos de artilheria não podem passar do posto de coronel.
Confesso ao illustre deputado, que estou inteiramente de accordo com a sua opinião e que entendo, que esta excepção não é justa, e tanto mais, que neste quadro existem officiaes que fizeram parte até ao posto de major, do quadro dos officiaes da arma de artilheria onde desempenharam muito bom serviço; mas que pelo facto de não terem o corso completo, da sua arma foram passados, para o quadro dos almoxarifes.
Já vê o illustre deputado, que estou ao seu lado, e que entendo como s. exa. que esta excepção não devia existir.
Porém, a commissão de guerra nada podia fazer, porque este projecto não trata de promoções, nem agora, era occasião, para satisfazer os desejos do illustre deputado, que são igualmente os meus.
Agora não se trata de promoções, trata-se unicamente de regular uma questão desserviço e nada mais. (Apoiados.)
Quando o sr. ministro da guerra trouxer á camara um projecto de lei para regular as promoções, será então occasião de attender a esta circumstancia.
Para, socegar o espirito, do illustre deputado, dir-lhe-hei; que. o. sr. ministro da guerra tenciona trazer ao parlamento na proxima sessão legislativa um projecto n'este sentido, porque reconhece ser de altissima vantagem para o exercito a que s. exa. tão dignamente preside.
O illustre ministro, já nomeou uma commissão de officiaes muito distinctos para estudar uma lei de promoções, de modo a satisfazer ás necessidades do exercito. Será então, que se deverá attender aos desejos do illustre deputado.
Mas, permitta-me o meu illustre amigo que lhe diga, que os seus reparos não se justificam, e que s. exa. fez, certamente sem querer, uma accusação ao seu partido. Quem privou esses officiaes de ascender ao posto de general, foi a organisação do exercito de 1884. (Apoiados.)
Até esta epocha os officiaes praticos da arma de artilheria faziam parte do quadro d'esta arma até ao posto de major, e quando lhes pertencia este posto, eram promovidos para fora do quadro, seguindo a promoção sempre a par dos officiaes de artilheria até ao posto de general de divisão, ultimo do exercito.
Para não citar mais exemplos ahi temos o sr. Roque Furtado de Mello, general de divisão, que está nos casos que acabo de referir á camara. (Apoiados.)
Até 1884, estes, officiaes podiam attingir os ultimos postos da herarchia militar.
Veiu esta organisação, e entendeu, não discuto agora se bem se mal, que não deviam passar do posto de coronel; pergunto eu, que culpa tem o sr. ministro ou a commissão de guerra, de que o governo que organisou o exercito e que s. exa. apoiou entendesse que estes officiaes não deviam passar do posto de coronel?
Quer v. exa. que se remedeie esta falta? Tambem eu.
Mas, não é agora occasião, nem. no projecto que se discute se podia tratar, de tal assumpto.
(Interrupção que se não ouviu.)
Creio que não estou fazendo accusações a ninguem; estou apenas respondendo ás observações do meu illustre amigo o sr. Serpa Pinto, e defendendo o projecto, declarando que concordo com s. exa., mas que entendo não ser occasião de tratarmos agora d'isso; porque não estamos discutindo uma lei de promoções, mas unica e simplesmente, tratando de organisar certos e determinados serviços.
Disse tambem o illustre deputado, haver grande desconsideração para os officiaes de infanteria e cavallaria, por não serem incluidos n'este projecto, e não se lhes permittir governarem praças.
Permitta-me o meu illustre amigo que lhe diga que não posso comprehender onde está a desconsideração.
Este projecto não diz nem mais nem menos, do que o que se acha determinado na legislação vigente a este respeito.
Cada arma tem o seu serviço especial, e o facto de uma arma não ir desempenhar o serviço que pertence a outra, não vejo rasão para se julgar desconsiderada. (Apoiados.)
O illustre deputado sabe, que ainda ha pouco os officiaes subalternos de infanteria e cavallaria faziam serviço na arma de artilheria, pela falta que existia n'esta arma de officiaes habilitados com o curso.
Logo que as escolas habilitaram officiaes em numero sufficiente para o serviço desta arma, foram dispensados os subalternos das armas differentes que faziam serviço na artilheria.
Pódem por este facto mostrar-se desconsideradas as armas de infanteria e cavallaria?
Não póde ser; e tanto isto é assim, que não consta que houvesse a mais leve queixa da parte d'aquellas armas.
Lamento que se interpretasse deste modo uma disposição, que não faz mais do que reproduzir o que existe.
N'este projecto não ha pois desconsideração para qual-

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quer das armas, nem isso podia estar no meu animo, nem no da illustre commissão de guerra.
Os officiaes das diversas armas têem todos uma missão importante a desempenhar, são todos necessarios, cuadjuvam-se mutuamente e completam-se; portanto têem todos os mesmos direitos e deveres, as mesmas honras e distincções.
Para que é procurar malsinar umas armas com as outras? (Apoiados.)
Creia s. exa. e a camara, que tenho sempre procurado afastar essa perniciosa doutrina que cada um espalha; e não sei com que fim, para introduzir a sizania entre camaradas, que se devem, prezar e estimar.
Os exercitos compõe-se de todas as armas, cada uma de per si, não póde prescindir das outras, portanto, todas se auxiliam, e concorrem para o mesmo fim, a defeza da patria. Sr. presidente, n'este projecto não ha pois desconsideração para qualquer das armas, porque os officiaes de todas ellas são dignissimos e têem um papel importante a desempenhar no paiz. (Apoiados.)
Todos somos camaradas e devemos prezar-nos igualmente. (Apoiados.)
Não queira o illustre deputado ver uma desconsideração em um facto que é simplesmente uma regularisação de serviços, e nada mais.
Antes de 1884, os subalternos do então batalhão de engenheiros, eram por lei, officiaes de infanteria e de cavalleria, e isto por não haver engenheiros em numero sufficiente para aquelles serviços; veiu a organisação do exercito e dispensou aquelles officiaes, de fazerem serviço na engenheria; creio que ninguem viu uma desconsideração, nem de tal se queixou. Houve apenas uma regularisação de serviços, que não levantou o mais pequeno protesto.
Insisto n'este ponto, para deixar bem assente, que a commissão de guerra, não praticou nenhuma desconsideração para com as outras armas do exercito. (Apoiados.)
Disse mais o meu illustre amigo o sr. Serpa Pinto, que os officiaes de infanteria são muito competentes para governar praças de guerra, e apresentou, em reforço da sua opinião, a brilhante defeza de Strasbourg pelo general Ulrich, que era official d'esta arma.
Permitta-me s. exa. que lhe diga, que é a primeira vez que ouço fazer elogios á defeza de Strasbourg. Sempre ouvi dizer, que esta defeza foi desastrada.
Tenho lido em varios livros, que fazem a apreciação das campanhas de 1870 e 1871, vehementes accusações á defeza de tão importante praça, que encerra uma população de cerca de 83:000 habitantes, e está construida na parte inferior do alto valle do Rheno.
Tenho aqui uns apontamentos que peço licença para ler á camara e espero demonstrar que não só Strasbourg, mas grande numero de praças de guerra francezas cairam em 1870 e 1871 em poder do inimigo depois de poucos dias de cerco, devido á incapacidade dos seus governadores.
Vou ler o que se encontra n'um livro allemão e está corroborado por um official francez, que o traduziu, mr. Couturier:
«A defeza de Strasbourg foi muito fraca, mais fraca que a de muitas praças, cujos governadores responderam a conselhos de guerra.
Já vê v. exa. e a camara os elogios que merece o general Ulrich.
Ainda mais.
O mesmo auctor, enumerando as faltas commettidas, diz que a artilheria não teve boa direcção.
Effectivamente, li ha tempo n'outro auctor, que os allemães construiram a primeira parallela em frente d'esta praça, do dia, sem que a artilheria da mesma, disparasse um unico tiro.
Construiram os aproches para a segunda parallela igualmente de dia e a artilheria callada, e só quando se começava a trabalhar na segunda é que a artilheria rompeu o fogo.
Parece-me que não necessitaria mais, para provar a inepcia do general Ulrich, hoje tão elogiado pelo meu illustre amigo.
Estudei fortificação permanente, tenho lido alguma historia militar, igualmente tenho compulsado a descripção de variadissimos cercos e não me lembro de um facto igual.
Para que o trabalho da construcção das parallelas começasse de dia, era necessario que se contasse de antemão com a inhabilidade do governador da praça.
O que eu sei, sr. presidente, e que a construcção de uma parallela custa muitas vidas.
Pois a construcção da primeira parallela e os aproches para a segunda não, custaram um só soldado aos allemães no cerco de Strasbourg. No cerco de Sebastopol, es soldados tinham de ir cobertos com os cestões, e pelo assentamento de cada cestão morria um soldado.
Isto são factos que a historia nos aponta, e que não é possivel contradictar.
Mas eu tenho aqui ainda, para reforçar o que deixo dito, a opinião do capitão austriaco Bruner, que visitou a praça logo depois do cerco, e que diz o seguinte:
«O general Ulrich não estava á altura de tal commando.»
Ainda mais um defensor do general Ulrich, respondendo ao capitão Bruner, diz:
«As faltas technicas que o capitão Bruner attribue ao general Ulrich, não podem ser imputadas senão aos seus subordinados: só um official de engenheria ou artilheria podia estar á altura d'esta missão.»
Veja v. exa. sr. presidente e veja a. camara, quê defejza , tão desgraçada. O defensor do governador de Strasbourg, só póde defender o seu amigo chamando-lhe incompetente e attribuindo asfaltas aos seus subordinados! Os que conhecem as cousas militares, sabem bem que esta defeza é a maior condemnação, que se podia fazer ao governador de uma praça. O mesmo defensor diz ainda: «o governador de uma praça deve sobre tudo occupar-se a manter e restabelecer a disciplina e a abnegação da sua guarnição; o general Ulrich não tem lá muito bem desempenhado esta missão»
Veja v. exa. sr. presidente que defensor este Deus me livre, que quando eu tenha necessidade de defensores, os encontre d'este estofo.
Parece-me, que o defensor do general Ulrich, não tem tambem grandes noções do que seja o governo de uma praça, visto que entende que o governador deve sobre tudo occupar-se de manter e restabelecer a disciplina.
Mas, o tal defensor para minorar o effeito da desgraçada defeza de tão importante praça, ainda diz: «O general Ulrich não desempenhou bem a sua missão, mas convencemo-nos que nas mesmas circumstancias qualquer outro general francez não se teria desempenhado melhor».
Discordâmos d'esta opinião, porque o investimento de Strasbourg durou quarenta e seis dias e o cerco regular trinta e um.
A guarnição era ainda de 27:000 homens, quando a praça se rendeu e podia ainda sustentar-se por que tinha mantimentos e munições para mais de um mez.
Sr. presidente, eu não invento, tenho aqui um livro onde fui beber estas informações, é que a camara póde ver. (Apoiados.)
Não tendo auctoridade, para me fazer acreditar, tive de me soccorrer á historia, é isso que dizem os homens competentes- e que não está contradictado.
Tenho aqui mais apontamentos relativos aos cercos das outras praças de guerra francezas em 1870 e 1871, e olhe v. exa. que a sua historia não é menos edificante!
Por toda a parte onde os governadores não tinham as habilitações precisas succedeu pouco mais ou menos o mesmo.

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Como contraste ahi temos o brilhante cerco de Belfort, que immortalisou o seu governador.
O sr. Pinheiro Chagas: - É o governador, a que arma pertencia.
O Orador: - Era coronel de engenheria, o immortal Danfert Rochereau, que tanto illustrou o seu nome e o da França, neste cerco memorável e nesta defeza heróica. (Apoiados.)
Como v. exa. sabe, os habitantes da terra natal deste homem illustre, fizeram ha pouco a inauguração da sua. estatua1, para attestar aos vindouros, que elle. foi uma das glorias do seu paiz. O cerco de Belfort, é um dos mais brilhantes feitos das epopêas militares da França, e que áquelle grande povo regista, como a façanha mais grandiosa das suas homéricas luctas, é sem duvida a primeira de 1870 e 1871.
Já v. exa. vê, quão importante é a missão do governador de uma praça, e que não é indifferente confiar o governo de uma praça de guerra a um indivíduo que não tenha as habilitações precisas.
(Interrupção.)
Dizendo ,o projecto que se discute, que os governadores das praças de 1.ª classe, devem ser escolhidos entre os officiaes de engenheria e artilheria, não imagine v. exa. que se vae pegar em qualquer official destas duas armas para este serviço importante, devem ser escolhidos os que forem mais aptos, e os que tiverem conhecimentos especiaes. Nem todos servem.
Não se deve mandar governar uma praça qualquer official, só por que está habilitado com o curso de engenheria ou artilheria. (Apoiados.)
Se tal succedesse cairíamos nos erros, que tenho apontado.
Se o governador não tiver conhecimentos especiaes difcilmente poderá dar garantias para bem se desempenhar da difficil missão que lhe é confiada, como é o governo de uma praça. (Apoiados.)
O governador de uma praça tem em tempo de guerra uma grande responsabilidade; da sua energia, boa direcção, critério é saber dependem grande numero de vidas, não só porque tem debaixo das suas ordens um numeroso pessoal, como tambem porque, responde por muitos valores.
D'elle, não só póde depender a entrega ou não da praça, como sorte do pessoal que commandar e da população e haveres que a praça encerra. (Apoiados.)
Ainda mais, a sorte de uma campanha, como a sorte talvez do paiz, podem depender do governador de uma praça emquanto ella sé sustentar o exercito de operações
póde ali encontrar apoio. Portanto, já vê s. exa. que não se deve por, forma, alguma confiar o governo de uma praça a um official de qualquer arma.
Exigem-se, requisitos tão especiaes, conhecimentos tão profundos do estado da praça, do seu lado forçoso frente de ataque, que não é no momento em que ella vae ser sitiada que se deve nomear o governador, porque não tem tempo para apreciar todas as circumstancias.
Isto hão é opinião minha, que não tenho auctoridade.
Reproduzo a opinião dos homens, competentes que não póde ser posta em dúvida. Vou ler a v. exa. e á camara o que diz Vou Der Galtz, que é sabedor destes assumptos e muito conhecido por todos os militares:
«No momento onde rebenta a guerra ha tanto a fazer numa praça, que toda a gente deverá desde o principio ser empregada nos trabalhos.
«A melhor praça não está nunca em completo estado de defeza.»
«É necessario limpar e desembaraçar as proximidades, reparar as muralhas, receber as bocas de fogo e distribuil-as convenientemente, despejar e profundarmos fossos, occupar e fortificar os pontos exteriores, reconhecer o terreno em torno da praça, fabricar munições, dispor convenientemente os materiaes, organisar armazéns de depósitos; ambulâncias hospitaes, tomar disposições para acudir aos incêndios, etc., etc.»
Por aqui se vê a multiplicidade de conhecimentos que se exige a um governador, alem da energia que lhe é indispensável para poder reagir contra as imposições da população que, na maioria das vezes,, se impõe ao governador para este entregar a praça com receio da destruição das suas propriedades pelas balas dos sitiantes.
Diz ainda Von Der Goltz:
«Toda a praça terá faltas que se não podem remediar em tempo de paz, mas que é necessario fazer desapparecer na occasião de guerra; ha tanto a fazer que não se chega á concluir durante toda a campanha. Ha sempre que fazer e nunca tudo se acha em perfeito estado. E necessario mezes para construir obras provisórias que possam sustentar-se.»
Ahi tem v. exa. o que diz esta auctoridade militar.»
«Por esta rasão vê-se a que multiplicidade de cousas o governador tem- de attender, e que quantidade de aptidões se lhe deve exigir.
Para confirmar o que diz Von Der Goltz, se fosse necessário, basta dizer que os francezes quando entregaram aos allemães Metz e Paris, tinham entrincheiramentos nos quaes trabalhavam desde o principio do cerco e que ainda estavam em meio.
Desculpe-me a camara citar ainda mais alguns auctores, mas elles são tão. competentes que não posso deixar de o fazer; (Apoiados.) -
Brialmont diz, que se das fortificações não se tem sempre tirado partido incontestável, é isso devido na maioria dos casos às qualidades militares dos seus governadores ou ao facto dos generaes que n'ellas apoiam os seus movimentos, terem seguido planos erróneos e inadmissíveis.
Os desastres de Metz, Sedan e Plewna provieram, não das fortificações, mas dos generaes que d'ellas não souberam tirar vantagem.
Moltk, o velho general, o vulto mais gigantesco da grande familia militar, é de opinião que se os francezes tivessem cuidado mais das suas fortificações, teriam estas causado mal terrível aos allemães.
De tudo isto se concluo que à fortificação permanente compete um papel importante na defeza dos estados, não esquecendo que é condição indispensável e necessária que não só estejam á altura dos progressos da artilheria, mas que o seu governo seja confiado a homens de vastos conhecimentos taticos e estratégicos.
Hoje, com o alcance que tem a artilheria, é necessario estabelecer fora das praças em pontos convenientes, obras de fortificação passageira para evitar que o inimigo se assenhoreie d'ellas, e possam dahi bombardeal-a; portanto é necessário, que se escolha para governador um homem que tenha conhecimentos muito variados, e alem disso que saiba de antemão quaes as pontos que deve occupar no principio da lucta. (Apoiados.)
Portanto a idéa do sr. ministro da guerra é regularisar o serviço das praças de guerra, e não lhe passou pela mente que o illustre deputado visse uma desconsideração para qualquer das armas do exercito.
O sr. Serpa Pinto: - Mas até agora têem governado praças officiaes de infanteria.
O Orador: - Eu vou já responder ao illustre deputado.
Até 1879 o governo das praças de l.ª classe só era confiado a officiaes de engenheria e artilheria, por. serem os únicos completam ente habilitados para esse serviço. Nesse armo, assumindo a pasta da guerra illustre general o sr. Abreu e Sousa, encontrou, a arma de infanteria bastante atrazada, e não sabendo corno dar uma certa promoção aquella arma, lembrou-se de nomear provisoriamente para governadores de praças coronéis de infanteria, collocando-os fora do quadro para em seu logar promover

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outros; é assim nivelar tanto quanto possível, à promoção, na arma de infanteria que era mais atrazada. À prova de que o governo de praças não era commissão da arma de infanteria está em que esses coronéis foram tirados do quadro da sua arma, emquanto que os de artilheria e engenheria, que desempenhavam o mesmo serviço, foram sempre conservados no quadro.
Por consequência, está, me parece demonstrado, que só por uma causa excepcional, é que os coronéis, de infanteria foram governar praças de guerra.
Outro ponto a que o illustre deputado se referiu, é que os coronéis de infanteria não podem governar praças de guerra, mas logo que são promovidos a general, então não ha duvida em se lhes confiar tal commando...
Não podem estes coronéis governar praças e vou dizer porque.
Pela mesma rasão porque o coronel não commanda uma brigada, e assim que sae general passa logo a commandal-a. (Apoiados.) O general tem obrigação de estar apto para desempenhar as funcções do seu posto, devo conhecer as tres armas porque sem isso não póde, ser promovido a tal posto.
E, o ministro da guerra quando promove um coronel ao posto, de general sabe perfeitamente que este official e muito competente; porque do contrario não o promovia. O ministro da guerra qualquer que elle, seja, tem no seu ministerio todos os elementos por onde póde conhecer da aptidão do coronel que vae promover. Se não julgar habilitado não o promove, e não tem pôr isso de dar satisfações a ninguém.
Uma voz: - Mas isso não se tem feito até agora.
O Orador: - É porque os diversos ministros têem julgado aptos para generaes os coroneis que têem promovido a este posto mas, sabem me recordo, o sr. Fontes deixou de promover alguns coronéis reformou outros, quando estava a
pertencer-lhe esse posto, e ainda reformou alguns generaes pouco tempo depois de promovidos, estando de perfeita saúde certamente porque se convenceu que não estavam á altura do posto tão elevado.
Desengane-se o illustre deputado, para se ser general exigem-se conhecimentos muito variados, aptidões muito diversas, e qualidades excepcionaes. A este posto só devem attingir os indivíduos que estejam completamente habilitados pára o exercer.
Mas, como eu ia dizendo, quando um coronel chega á altura do ser promovido a general, deve ter dado provas da sua aptidão, e como o ministro tem informações dessa aptidão, promove-o ou não.
Por consequência estes indivíduos, na occasião de saírem generaes, estão habilitados a desempenhar as funcções do seu posto.
Uma voz:- Póde não estar.
O Orador: - Se não está, o ministro não o promove, porque nenhum ministro é capaz de promover a general um indivíduo que não esteja habilitado para desempenhar estas funcções.
Portanto, logo que um coronel promovido a general, tem obrigação, dó conhecer a táctica de todas as armas, e deve ter todos os conhecimentos, para poder, governar uma praça de guerra. Não quero dizer com isto que o sr. ministro da guerra mande um general qualquer governar uma praça, como não deverá mandar qualquer coronel de engenheria ou artilheria. O ministro, têm informações de todos os officiaes, e de certo ha de escolher para os variados serviços; aquelles que mostrarem mais competência.
Uma voz: - E porque, não se hão de nomear officiaes de infanteria e cavallaria que tenham conhecimentos sufficientes para poderem governar praças de guerra.
O Orador: É claro, que se algum official d'estas duas armas tiver esses conhecimentos, não deve deixar de ser nomeado, e nem o ministro, fica privado dessa faculdade, como não, estava até agora. Mas isso é muito differente do
que o que os illustres deputados, querem. Uma cousa é nomear quem tem as habilitações exigidas, outra é nomear um distinctamente, quer tenham ou não essas habilitações.
Todas as armas, são muito importantes ao exercito e ao paiz, mas cada uma tem a sua missão differente, conforme, aquillo para que se habilitar; Se não fosse assim, escusava haver cursos differentes.
Mas, como ia dizendo, para o general não podem haver especialidades. Alem d'isso, se elle tiver, como é indispensável que tenha, noções do serviço que vae desempenhar, tem junto de si o seu ajudante de campo, que póde escolher de artilheria e engenheria, tem os commandantes de engenheria e artilheria, que o podem illucidar e auxiliar.
Isto é muito differente do que collocar um individuo á frente de uma praça dê guerra, sem conhecimentoa nenhuns de fortificação, sem saber qual a artilheria mais conveniente para contrapor, á do inimigo, sem saber se deve ou não blindar as baterias e paioes, e qual o systema mais conveniente a empregar.
Isto é muito differente do que ter a governar uma praça quem não souber fortificação subterrânea, para avaliar se é ou não conveniente abrir minas, e em que direcção se deve ou não estabelecer travezes, é como os ha de dispor, se devo ou não desenfiar a bateria, e qual a direcção do desenfiamento, etc., etc. (Apoiados.)
Se s. exa. me póde afiançar que não teremos guerra, então o caso muda de figura, porque nesse caso póde mandar-se governar praças qualquer individuo; e, melhor até seria acabar com as praças o com o exercito, que custa muito dinheiro e absorve muita actividade. Mas, se s. exa. não me afiança que não haja guerra, e se é indispensável que hajam praças do guerra, então devem ser governadas por officiaes com às habilitações necessárias, para saberem o que têem a fazer e como. Se devem defender.
Parece-me que tenho, tanto, quanto me foi possível, refutado os argumentos, que tão lucidamente expoz o meu illustre amigo, o sr. Serpa Pinto, pedindo desculpa a v. exa. e á camara, se a minha, fraca intelligencia e a poucados recursos de que disponho não poderam convencer os que me deram a honra de me escutar.
Se for necessário, pedirei ainda a palavra, para dar as explicações que me exigirem os illustres deputados que já pediram a palavra.
Disse.
0 orador foi muito cumprimentado no final do seu discurso.
O. sr. Baracho: Sr. presidente, começo, como o meu illustre correligionário e prezadíssimo amigo o sr. Serpa Pinto, lastimando ter de entrar na discussão desta proposta de lei. Tendo a honra de pertencer á corporação do exercito, e não fazendo eu política quando se trata de questões militares, sinto Ter de combater este projecto. Mas elle é por tal forma extraordinário, que eu não pó- dia ficar calado perante similhante aborto. E extraordinario, repito, e até pelos tramites que correu, como vou de monstrar. Ha d'elle duas edições: a primeira edição dispensou a consulta da commissão de fazenda.
Havendo, porém, quem n'esta camara reparasse n'essa injustificável omissão.
O resultado foi apparecer a segunda edição com o parecer d'aquella, commissão. N'esta segunda edição, noto, o que tambem é extraordinario, a ausência da assignatura do illustre secretario da commissão de fazenda.
Não sei a que attribuir esta lacuna, se lacuna ha, e não propósito de s. exa. n'este retrahimento.
Se. s. exa. estivesse presente, não teria dúvida em convidal-o a explicar-se; mas como o não vejo na sala, resignar-me-hei a não obter esclarecimentos sobre este ponto, e proseguirei na minha ordem de considerações.
Sr. presidente, o illustre relator do parecer, e meu amigo; declarava ha pouco que lhe repugnava a rhetorica. Eu não desejo contradizel-o; mas permitta-me s. ex.ª que lhe

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observe, que, se não presta, culto á rhetorica fallada, não professa, a mesma aritipathia pela rhetorica escripta. (Apoiados.)
E senão, veja-se o relatório de a. exa., em que, em três extensas columnas, avultam os largos conhecimentos que s. exa. tem dos assumptos militares hodiernos. Desse interessante documento seja-me licito destacar este não menos interessante período:
«Em todos os paizes se estão fazendo grandes despendios com novas fortificações e aproveitando as antigas que, pela sua posição, podem concorrer para a defeza do território.»
E para provar a sua asserção, o illustre relator cita o que tem succedido ultimamente e está succedendo em França na Allemanha, na Austria, em Inglaterra e Hespanha, de modo que eu, ao lel-o, suppunha que s. exa., em logar de pedir commissões para coronéis e tenentes coronéis de engenheria e de artilheria, como effectivamente pede ia solicitar algum crédito importante para melhoramento das nossas fortificações. (Apoiados.)
E certo que entre as propostas de lei apresentadas ao parlamento pelo illustre ministro, da guerra, figura uma, e bem modesta que ella é d'esse teor mas, ao que parece, está ella condemnada a jazer no limbo da commissão. Pois ninguém, medianamente conhecedor dos assumptos militares, poderá negar a sua importância, e, pela minha parte dar-lhe-ía o meu franco apoio se ella viesse á discussão.
Mas, sr. presidente, não é de augmentar as forças defensivas do paiz que se trata agora. O que se pretende é fazer, crer que só genuínas sublimidades do nosso exercito poderão exercer os cargos de governador e se de tenentes governadores das praças de guerra. Ora, a idéa de estar a exigir as mais: superiores habilitações para commandar as nossas praças, cujo regimen é ainda pautado pelo regulamento de infanteria de 1763, é realmente extraordinária. (Apoiados.)
0, illustre relator da commissão, que não se esqueceu de citar Brialmont, omittiu; porem, o que se tem feito e está fazendo na Romania, Hollanda e Bélgica, com respeito a fortificações; e todavia, estes paizes, pela sua população, e extensão territorial, mais nos podem servir de exemplo do que as grandes potências invocadas por s. exa.
D'estas tres nações, a Romania foi ja, primeira que reconheceu a necessidade de- se fortificar convenientemente, e n'esse intuito pediu, á Bélgica que lhe cedesse o general Brialmont, cujas aptidões ha especialidade, são devidamente
apreciadas em toda a Europa, a fim de dirigir os trabalhos a emprehender. Mas em presença do estado um pouco tenso que tem assumido a política europea, o governo belga cassou a licença que dera áquelle distinctissimo general, que nó anno passado levantou um plano completo das fortificações do vale de Mosa, as quaes estão já em via de realisação. Para isto votou o parlamento a quantia de 100.000:000 francos, isto é, 18.000:OOO$000 réis, que hão de ser despendidos em tres anuos.
Estou convencido, diga-se de passagem, que a Bélgica só depois de bem fortificada, é que ha de tratar da escolha dos governadores das suas praças. Mas ha mais alguma cousa.- Durante a discussão que houve no parlamento belga, succedeu ali que por vezes tem similhantemente succedido entre nós, quando foi pedido áquelle importante credito. A opposição levantou-se contra o pedido, e asseverou que não era preciso despender esse dinheiro, que sé tinha já gasto muito com as obras militares da praça de Antuérpia, é se devia ter em consideração que a Bélgica era uma nação que podia ser considerada neutralizada e que a Inglaterra havia de manter essa neutralidade.
Quer v. exa. e a camara saber o que respondeu a isto um ministro da coroa? Que a Inglaterra estava fraca e decadente, e que não se podia contar com ella. Foi essa franca e leal declaração que resolveu a camara. Foi isto que a levou á tomar a resolução que tomou, a despeito do que em contrario assegurara o chefe da opposição, Frère de Orban.
E o parlamento procedeu prudente e patrioticamente, praticando como praticou, porque se soube mais tarde que se haviam trocado, notas entre as duas nações, e a Inglaterra declarara que não se compromettia a manter a neutralidade da Bélgica, a quem aconselhava conjunctamente que tratasse de se defender.
A Hollanda, pela sua parte, trata tambem de fortificar-se, preparando se para qualquer triste eventualidade, que, talvez não esteja longe.
Tudo isto, que nos devia servir de exemplo e incentivo, comprehende-se, e muito bem.(Apoiados.)O que não se, percebe é apparecer o illustre relator do projecto, depois e encarecer tanto a necessidade das fortificações, a pedir que as poucas que ha, e em geral em mau estado, sejam commandadas por officiaes de engenheria e artilheria. (Apoiados.)
Não se, procure dar impulso, às obras de fortificação do paiz, principalmente, ás de Lisboa e ,seu porto, que são a chave da nossa defeza, se não da nossa integridade como nação, não se escrupulise em adquirir bom e bastante material de guerra, porque essas aspirações não passam de utopias de visionários, o que salva a pátria é a nomeação de muitos officiaes superiores de engenheria e de artilheria para constituirem o estado maior das nossas decadentes praças de guerra.
Pois, sr. presidente, eu não tenho duvida em assegurar que se reunirem todos os engenheiros e artilheiros, não só portuguezes, mas tambem de,todas as outras nações, dentro da praça de Valença e se ella for investida, não resistirá meia hora (Apoiados.)
Nem Von der Goltz, com toda a sua sciencia, e que o illustre relator cita, poderia evitar esse desastre e francamente, citar Von der Goltz, em presença da nossa obsoleta legislação de 1763 e do estado precário em que se encontram às nossas praças, póde ser original, o que não obsta a ,que seja realmente triste, muito triste até. (Apoiados:)
Tudo isto sr. presidente, é extraordinário, como extraordinário é argumentar-se com; o que succedeu durante a guerra franco-prussiana, e ter menos caridade para com os collaboradores do decreto com força de lei de 30 de outubro de 1884.
Mas vamos por partes.
Entende o illustre relator que as praças de guerra francezas se caíram em poder do inimigo, proveiu isso, de serem governadas por incapacidades, estranhas às armas de artilheria e de engenheria, e a par disto recorda a defeza heróica de Belfort, cujo governo estava confiado ,ao coronel de engenheria Daufert-Rochereau.
S. exa. não trata de investigar as condições estratégicas em que se encontrava cada uma d'essas praças, se todas estavam igualmente bem abastecidas, guarnecidas e fornecidas de material de guerra.(Apoiados.)
Para o illustre relator o commando supremo é tudo!
Contra esta arrojada asserção já protestou, e com muita rasão, o meu prezado amigo, o sr. Serpa Pinto, pondo em relevo o que succedeu em Strasburgo, cujo commando era exercido pelo, general UIrich, de infanteria.
Não se deu, porém, por convencido o sr. relator, e objectou que o general. Ulrich fora submettido a conselho de guerra, depois de finalisada a lucta.
É exacto mas o que s. exa. esqueceu é que a população de Strasburgo, desejando ser grata ao seu defensor, o elegeu deputado á assembléa nacional, em seguida á campanha, dispensando-lhe, a lei d'esta, outras provas de consideração e respeito; e quero crer que aquelles que o viram de perto no exercício das suas funcções, em melhor campo estavam para o avaliar, do que os que mais tarde

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tiveram porventura empenho, em desculpar a derrota que soffreram, por não estarem preparados, para a guerra.
Ao orgulho da nação que se julgou necessário dever manter foi sacrificado o defensor d'aquella, praça, que, a despeito da falta de recursos, procurou cumprir briosamente com os seus deveres.
E demais, Strasburgo foi investida muito primeiro do que Belfort, o que proporcionou ensejo a que esta praça se preparasse para o cerco, a que depois brilhantemente resistiu, não sendo igualmente indifferente para isso a sua situação estratégica muito superior, á de Strasburgo.
E se os factos históricos devem ser avaliados serenamente, com especialidade por quem está fofa do terreno em que as paixões porém até certo ponto merecer desculpa, assim também convém ser cauteloso quando se exerce a critica em actos dos nossos adversários.
O illustre relator, por exemplo, indignava-se ainda ha pouco porque, julgou .que o meu amigo Serpa Pintor attribuira a paternidade de decretos de 30 de Outubro: de 1884 ao partido progressista, e entretanto, eu não vejo motivo para essa indignação.
Quer v. exa. sr. presidente, e a camara, saber quem foi um dos principaes collaboradores desse decreto, e que mais tarde eloquentemente. O defendeu na camara dos dignos pares?
Foi o actual sr. ministro da guerra; e, quando se está em tão boa companhia, não me parece realmente que haja motivo para apparentar de incommodado. (Apoiados.)
É verdade que a commissão parece não se entender com o illustre ministro.
Para a este respeito se formar opinião segura, basta confrontar a proposta do governo com o projecto da commissão.
Assim a proposta ministerial estabelece: Para se ser promovido a alferes é preciso que os sargentos ajudantes e primeiros sargentos contem, pelo menos; cinco annos de bom e effectivo serviço n'estes postos.
Para só ser promovido a major é preciso contar, pelo menos oito annos de serviço no posto de capitão. O sr. ministro da guerra teve por fim com estas medidas, e foi, juntamente o fim principal da sua proposta, pôr um travão á promoção dos officiaes práticos que ascendiam aos postos superiores, muito mais rapidamente do que os próprios officiaes debaixo de cujas ordem d'elles tinham, servido. Nada mais justo nem mais rasoavel.
E o que julga v. exa. é a camara, que fez a commissão.
Aboliu aquellas duas clausulas, que são as bases do projecto ministerial!
Pelo que respeita á primeira clausula, nem sequer uma, palavra lhe consagra. Relativamente á segunda expressas-se n'estes termos:
«A commissão entendeu conveniente não limitar tempo aos capitães d'esta classe; para a promoção ao posto de major, visto que essa clausula não se encontra estabelecida para as outras armas do exercito, o seria portanto uma excepção, que, nada justifica, e perfeitamente dispensável.
A commissão não vacilla em declarar que o illustre ministro faz propostas perfeitamente dispensáveis, é que cousa alguma justifica!
Não será isto um cumulo?
Como v. exa. vê, e a camara julgo que tenho adduzido argumentos sufficientes para provar que o projecto é ainda mais extraordinário do que eu o classifiquei logo que comecei a usar da palavra. (Apoiados.)
Mas ha mais á commissão entendeu que devia cortar á larga pelo que modestamente tinha feto o sr. ministro da guerra.
O illustre ministro incluia sua proposta apenas quatro tenentes governadores que são os mesmos do decreto de 30 de outubro, de 1884.
Pois a commissão deliberou eleval-os a oito. Simplesmente o dobro!
Pois isto se pode avaliar o augmento de despeza que resultará do projecto, se elle for convertido em lei. (Apoiados.)
E convém tambem saber como estavam distribuídos, os tenentes governadores, segundo á legislação vigente.
Conforme o decreto com força de lei de 30 de outubro de 1884, são sete as praças de guerra de primeira classe. As únicas que têem tenentes governadores são: Serra de Monsanto, S. Julião, Elvas e S. João Baptista de Angra.
Pois, pelo projecto, é imprescindível que os haja em todas, e não o podem ser officiaes práticos. Hão de ser theoricos, é estes são também os únicos que podem governar essas praças, que estão nas circumstancias que apontei.
Mas pela legislação em vigor o sr. ministro da guerra tem, a faculdade de nomear quem quizer para o desempenho de commissões dessa natureza. Não ha selecções entre às differentes armas.
E como o actual sr. ministro usou de tão ampla faculdade vou eu dizel-o passando em revista as praças de guerra e indicando os seus respectivos governadores: Elvas, governador o sr. general José Ignacio de Oliveira, de infanteria.
Monsanto, o sr. general Maciel, de engenheria;
S. Julião o sr. general Quintino, de infanteria nomeação do actual sr. ministro);
S. João Baptista de Angra, o sr. coronel Sequeira, de infanteria;
Peniche, o sr. coronel Marques, de infanteria (nomeação do actual sr. ministro);
Valença, o sr. coronel Braga, de infanteria;
E o forte da Graça o sr. coronel Benedicto, de infanteria; (nomeação, do actual sr. ministro);
Eis aqui está, o sr. presidente, como possuindo este governo os elementos todos ha muito tempo, para nomear officiaes de artilheria e de engenheria, nomeava exclusivamente official de infanteria! É curioso. (Apoiados.)
Eu não quero inferir das nomeações realisadas que o actual sr. ministro da guerra não sabe zelar os interesses, da nação. Na minha opinião as idéas patrioticas de sr. exa. estão acima de qualquer suspeita. Mas o calor com que o illustre relator da commissão defende certos exclusivismos é que podia levantar apprehensões, em presença da escolha feita pelo sr. visconde de S. Januário para os governos das praças de guerra. (Apoiados.)
Sr. presidente, a commissão que fez a reforma de 1884, era composta de officiaes de todas as armas, incluindo a engenheria e a artilheria, e todos sabem a forma por que os trabalhos, foram elaborados. N'essa reforma estabelecia seque os governadores de praças podiam ser tirados de todas as armas, ficando a escolha dependente da vontade do ministro da guerra.
Isto é correcto. E devo dizer que, por muita consideração e respeito que eu tenha pelos membros da com missão de guerra da camara dos senhores, deputados, não posso ter mais consideração e respeito por elles, do que pelos membros da commissão de 1884, commissão, repito, onde estavam representadas as armas, e em que a engenheria e artilheria tinham os seus legítimos representantes.
Mas, disse o illustre relator da commissão que não havia, pelo modo por que o projecto está formulado, de consideração para nenhuma das armas, pode ser que seja esse o pensamento da commissão, mas a verdade é que o para as commissões de governos, dó, praças, são excluidos os officiaes do corpo do estado maior- e das armas de infanteria é cavallaria, e, se esta exclusão não é uma desconsideração, não sei o que seja.
Eu não me queixo se o sr. ministro da guerra for auctorisado a nomear para esses logares officiaes pertencentes ás diversas armas embora s. exa. os vá escolher só as

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armas de engenheria e artilheria mas o que eu quero porque os principies de justiça assim o r exigem, é que todas as ,armas alli figurem (Apoiados.)É assim que o entendo não ha motivo para excluir arma nenhuma. (Apoiados.) Uma tal exclusão não se justifica por maneira alguma; e digo mais, é perigoso o caminho que se tom trilhado ultimamente.
Devemos ter bem presente o que succedeu em Hespanha, onde as selecções e os exclusivismos deram margem ao apparecimento, na pasta da guerra, do general Cassola, para pôr as cousas no são. Aprendamos com esse exemplo, e não nos colloquemos na situação de que se repitam aqui os factos que, como louvável reparação, tiveram por theatro o paiz vizinho. (Apoiados.)
Mas, sr. presidente, não é menos curioso e extraordinario o que se dá relativamente aos officiaes do quadro das praças de guerra. Esses officiaes, que não podem ser generaes, nem governadores de praças, o que constitue uma, flagrante injustiça, não podem até exercer os cargos de tenentes, governadores. Argumenta-se para isso com o facto de serem práticos, e para o desempenho d'aquelles logares só podem ser nomeadas sublimidades, segundo o luminoso
parecer da illustre commissão.
Pois eu ouso affirmar que entre esses officiaes ha alguns muitos, distinctos, como sempre os houve, e a quem não faltam superiores habilitações scientificas.
Official pratico de artilheria era José Estevão, o primeiro orador parlamentar dos nossos dias; pratico era tambem o general Passos, que foi ministro da guerra e ajudante de campo de ElRei o Senhor D. Pedro V; e pratico era ainda José Ferreira Pestanar, ministro d'estado honorário e lente da universidade de Coimbra. Práticos são igualmente os srs. generaes Valdez, do corpo do estado maior; Chelmik, de engenheria, e Roque Furtado de Mello, de artilheria, e
que têem exercido eexercem importantes commissões de o, serviço. Pois se uns e outros nascessem alguns annos mais tarde, nem podiam aspirar a tenentes governadores. Muito póde a sublimidade!
No actual quadro das praças de guerra ha ainda quatro officiaes práticos de artilheria, que fizeram a carreira n'esta arma até ao posto de major, confundidos com os seus camaradas, e brevemente haverá mais dois em idênticas circumstancias.
A dois d'elles falta apenas o exame de inglez para terem o mesmo curso que têem os seus camaradas theoricos.
Mas, ao que parece, sem se saber inglez não se póde ser general, nem governar uma praça de guerra, nem tão pouco ser tenente governador.
Outro excellente official ha ainda, da mesma classe, e que eu tenho a honra de conhecer, o sr. coronel José Maria: Grande, que tem o curso de marinha, é que actualmente é tenente governador de S. Julião da Barra. Pois tambem este distincto militar está privado de ascender ao posto de general, de exercer o governo das praças de guerra, e mesmo, se este projecto for convertido em lei, será julgado incapaz, de desempenhar o cargo que hoje desempenha.
Tudo, isto pareceria simplesmente phantastico, se os factos que eu cito não fossem incontestáveis. (Apoiados.)
Mas, sr. presidente, reconhecida a incompetência dos actuaes tenentes governadores, que destino suppõe v. exa. e a camara que lhes dá a proposta do governo?
Manda-os continuar no exercido dos seus cargos actuaes! Não é crivel, mas é exacto. E senão, leia-se o artigo 10.º da proposta ministerial. Diz assim:
«Os actuaes tenentes governadores que excederem o quadro prefixado, no artigo 4.º serão considerados como supranumerários e continuarão no exercido das suas funcções.!
Quer isto dizer: elles, não prestam para desempenhar aquelles logares, mas continuam no exercício das suas funcções!
São exautorados. Diz-se-lhes com toda a solemnidade que são umas incapacidades reconhecidas, mas acrescenta-se: continuem nos seus logares.
Não é tudo isto extraordinário? Pois não o é menos o pretender-se preencher os novos cargos- de governadores e de tenentes governadores, sem serem augmentados os quadros das armas de engenheria e de artilheria.
Onde está a elasticidade d'esses quadros, que possa comportar a saída de oito a dez coronéis e tenentes coronéis para novas commissões? (Apoiados.)
Hoje não ha nenhum coronel nem tenente coronel de artilheria ou engenheria que não tenha commissão. Aonde é pois que vão tirar os oito ou nove coronéis e tenentes coronéis, para o serviço das praças? As commissões que hoje exercem? Isso é provar a inutilidade d'ellas, e que havia esbanjamentos. Se ellas poderá, ser supprimidas, é porque foram creadas só para haver pretexto para se darem gratificações. (Apoiados.)
De onde surgem, pois os oito ou dez officiaes superiores? Vão invental-os?
A este respeito devo dirigir-me ao sr. ministro da guerra, e pedir a s. exa., que declare se tenciona augmentar esquadros d'aquellas armas, e como á que s. exa. póde prover ao que exige o projecto. As explicações sobre este importante -assumpto são indispensáveis: (Apoiados.)
O que eu muito desejo, sr. presidente, é que n'esse projecto de lei não seja um pretexto para que daqui a um ou dois annos não se alarguem os quadros extraordinariamente, a titulo de exigências do serviço publico. (Apoiados.)
Como eu já tive, occasião de mostrar, todos Os actuaes governadores, de praças são da arma de infanteria, com exclusão do sr. general glaciel, que é de engenheria. D'esses governadores ha quatro, que são coronéis.
Se o projecto for approvado tal qual como está, esses coronéis ficarão sem commissão, e eu appello para a rectidão de caracter do illustre ministro, a fim de que não se, dê esse facto, que, a realisar-se, muito prejudicaria aquelles officiaes. (Apoiados.)
Terminando aqui a muitas considerações, e para obviar aos inconvenientes que produzem os exclusivismos, mando para a mesa uma proposta, em que são contempladas todas as, armas.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(O orador foi muito cumprimentado.)
Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que nas praças cujo governo seja confiado a coronéis, estes sejam nomeados entre os do corpo do estado maior e de todas as armas do exercito Baracho.
Foi admittida.

O sr. António Ennes (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se julga a matéria da generalidade d'este projecto sufficientemente discutida.
O sr. Arroyo (sobre o modo de votar): - Requeiro votação nominal sobre o requerimento do sr. Ennes. Não foi approvado este requerimento. Em seguida foi julgada discutida a., generalidade.
O sr. Presidente: - Vae ler-se o projecto para se votar a generalidade.
Leu-se e foi approvado.
O sr. Presidente: - Passa só á especialidade.
Foi lido na mesa o artigo 1.º-
O sr. Presidente - Está em discussão.
O sr. Abreu Castello Branco: - Tendo de apresentar uma emenda ao artigo 1.º, premitta-me v. exa. que simultaneamente apresente também outra emenda ao artigo 2.º, a fim de não tomar de novo a palavra n'este debate.

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SESSÃO DE 25 DE JULHO DE 1887 2065

Eu vejo n'este projecto fixado, o quadro das praças de guerra de l.ª classe e por um modo que não póde deixar de merecer a minha, approvação mas ao mesmo tempo vejo que estão aqui indicadas as praças de guerra de primeira ordem, como o castello de Angra, Almeida, etc. Como ainda ha pouco disse um illustre deputado, parece-me que a primeira cousa de que nos deviamos occupar,
tratando-se d'este assumpto, era de ter praças de guerra. Mas como estão ellas? Temos por exemplo a praça de Almeida.
Esta praça, pela, sua posição, geographica, sendo verdadeiramente uma praça, de guerra, podia prestar, valiosissimos serviços por occasião de invasão de qualquer corpo do exercito do lado de Hespanha, porque podia deter ali o exercito invasor e dar occasião a que se impedisse a marcha do inimigo.
Mas como está aquella praça e como estão as outras? Eu lembro-me de que pela organisação do exercito feita pelo sr. Fontes decretou-se que fossem collocadas duas ,baterias do artilheria em Faro, duas em Amarante e duas, em Almeida.
Mas o que se fez depois d'isso? Collocou-se, apenas uma bateria, em Faro, uma em Amarante e em Almeida nenhuma.
E certo que temos ali uma praça de guerra de primeira ordem mas sem uma peça de artilheria!

sto significa da minha parte, somente o desejo de que o sr. ministro da guerra se occupe quanto antes de executar aquella deliberação e de promover a reconstituição das nossas praças de guerra, provendo-as da artilheria necessária para poderem prestar ao paiz os serviços que, ellas devem prestar.
O illustre relator da commissão disse-nos que isto era apenas uma distribuição de serviço, á designação dos officiaes de engenheria e, de artilheria para o serviço d'estas praças, excluindo d'ellas os officiaes de infanteria é cavallaria. Ora, eu não pertenço ao exercito. Pertenço a uma outra milicia, que é toda de paz e de faternidade, e cuja divisa é « O meu reino não é d'este mundo». Mas nós estamos, n'este mundo, e portanto devemos olhar pelas cousas d'este mundo.
Eu vejo que realmente o projecto vae privar o sr. ministro da guerra e os seus successores defuma faculdade que têem exercido até hoje: a faculdade de escolher para os commandos das praças os homens competentes. Até aqui tinha a faculdade de escolher na engenheria, na artilheria, na infanteria e na cavallaria daqui em diante fica privado da faculdade de escolher na cavallaria e na infanteria. Onde ha homens competentes para esses commandos. Parece que se pretende accentuar com muita firmeza a distincção entre as armas scientificas e não scientificas.
A meu ver todas as armas são scientificas (Apoiados.), e não póde haver por consequência essa distincção; a sciencia é só uma á unidade da sciencia é hoje um dogma philosophico. A sciencia applica-se hoje á artilheria, á engenheria, á cavallaria e á infanteria, á todas as armas; por consequência todas ellas são scientificas. (Apoiados.) É verdade que o exercício de algumas d'ellas demanda um estudo mais aturado e talvez de muito, mais elevada intelligencia, e por isso mesmo se dá aos officiaes d'essas, armas umas vantagens que as as outras não têem...e porque essas armas prestam grande serviço ao paiz não se segue que a infanteria e a cavallaria o não prestem, talvez igual ao maior do que as, outras, pois que estas duas armas hão de ser sempre à força Vital do exercito. (Apoiados.)
Por mais que progrida á arte da guerra, a infanteria e cavallaria hão de ser sempre a expressão viva viril, armada, da força de uma nação. (Apoiados.)
E sei o que tem succedido em differentes pontos onde onde se têem ferido batalhas.
Tenho visto, por exemplo, na descripção das batalhas dadas por Napoleão que, aquelle grande cabo de gereral aquelle novo Annibal, tratou sempre primeiro que tudo de dispor as suas tropas por tal modo que a artilheria convergisse toda para um só ponto que decidisse da batalha. Mas, pretendendo executar esse bem concebido plano, precisava da infanteria e cavallaria para fazer reconhecimentos, conquistar posições é proteger todos os movimentos da artilheria, movimentos que devem ser rapidos quanto possivel, e cuja lentidão motivada por um incidente qualquer importou a perda da batalha de Waterloo.
Se todos os, officiaes precisam ter conhecimentos especiaes da sua arma, parado cominando de uma praça é preciso ter conhecimento especial de todas as armas. É preciso ter conhecimento de todas, é preciso conhecer, os elementos estratégicos, e a táctica de cada uma das armas, não só o official de artilheria, como o official de infanteria. Se n'uma praça de guerra existisse unicamente artilheria, excluisse-se o official de infanteria, mas numa praça de guerra, na maior parte d'ellas, não póde existir somente artilheria, ha de existir infanteria e mesmo cavallaria. O que faz o governador de uma praça, de guerra, quando se approxima o exercito inimigo?, Fecha-lhe às portas, e
prepara-se para a defeza e para impedir-lhe de qual quer modo os preparativos do assedio.
O sitiante, primeiro que tudo, trata de observar os pontos vulneráveis das praças e as eminências que porventura, a dominem; estabelecer parallelas e dispor algumas forças de modo que possam obstar a que na praça entrem munições de qualquer género.
E o governador da praça o que tem a fazer? Impedir que o general inimigo estabeleça parallela e execute o seu plano de assedio é para o incommodar o mais possível; precisa fazer sortidas, e não as póde fazer com artilheria, ha de ser com cavallaria. Além disso têm necessidade de mantimentos, e precisa mandar força ao encontroados comboios, que dirigem á praça, para os proteger. (Apoiados.)
Desculpe-me a camara, fallar em assumpto, á quedou estranho mas estas cousas são elementarissimas e todos as conhecem. Se acaso o official de infanteria ou ò de cayallaria é incompetente, para commandar uma praça, por que não manejou a peça de artilheria, o official de artilheria não poderá commandar a praça, por que não manejou a espingarda ou o sabre e não tem conhecimento especial d'aquellas armas.
Entendo que o governo deve empregar nos governos das praças ,os officiaes que julgar mais competentes estejam elles onde estiverem, e por isso declaro a v. exa. que voto contra essa exclusão. (Apoiados.)
Mas segundo este principio, o governo nada disto póde fazer, sem Ter praças de guerra, e por isso ouso perguntar ao sr. ministro, só tenciona executar essa disposição; que: aqui foi adoptada pelo governo transacto, quando fez á reforma do exercito, que mandou collocar duas baterias de artilheria na praça de Almeida, uma em Faro e outra em Amarante;
0 castello de Angra que é uma praça de primeira ordem pela sua posição e por muitos elementos que tem, está desprovida de boa artilheria; com a artilheria que hoje lá, existe, é impossível uma defeza séria e emquanto abaterias, não seria eu que me fosse collocar por detrás d'ellas quando dê fora se fizesse fogo. Tudo aquillo precisa reformado e, peço a v. exa. que tenha a bondade de satisfazer , a esta anciedade, providenciando n'esse sentido.
A artigo 1.º vem annexo este mappa do pessoal, que devem ter as praças de guerra.
Em quanto ao castello de Angra falla-se em um governador um tenente governador, um major de praça, um commandante de material e um ajudante de praça, mas não se falla em cirurgião nem em capellão.
Ora o logar de capellão do castello de Angra creio que ainda existe pelo menos ainda não vi nenhum decreto extinguindo aquelle logar.

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Houve até um decreto do duque de Saldanha transferindo pára lá o capellão de caçadores, e, creio que por elle não seguir a sua política. Não chegou a ir, é verdade, mas é logar não foi extincto.
E se esse logar não existisse, parece-me que deveria ser creadO, porquanto dentro do castello de Angra, n'aquella grande praça, existe uma grande população, existem os artilheiros, os veteranos, os empregados da praça com as suas famillas, etc. e logo, que não esteja ali o regimento de caçadores 10, ou outro qualquer que tenha capellão, ficam privados de todo o serviço que o capellão póde prestar.
E o mesmo digo a respeito do cirurgião, porque acho de muita conveniência que ali exista um cirurgião ajudante pelo menos.
Quanto ao artigo. 2.º já disse qual é a minha proposta para que sejam eliminadas as palavras «de engenheria ou artilheria». E como, não sei qual seja o resultado da votação, proponho que ao artigo 2.º seja additado um paragrapho nos seguintes termos:
«Os actuaes governadores de praças podem Continuar nas commissões que estão exercendo.»
Isto puz eu aqui á cautela para que, no caso ,que seja rejeitada a emenda que apresento ao artigo 2.º, ao menos essa rejeição seja modificada de alguma sorte pelo additamento d'este paragrapho, continuando os que estão actualmente.
E, sr. presidente, eu não desejo protrahir a discussão; mando para a mesa as minhas propostas de emendas, o peço principalmente ao sr. ministro da guerra e aos srs. officiaes do exercito, desculpa de ter tomado parte n'esta discussão, para que não sou competente.
Vozes: - Muito bem.
Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que o mappa a que se refere o artigo 1.º seja alterado na parto1 respectiva ao castello de Angra, admittindo-se um cirurgião e um capellão.
Que no artigo 2.º sejam eliminadas as palavras de engenheria ou artilheria e seguintes;
Que ao dito artigo seja additado um paragrapho nos termos seguintes:
«Os actuaes governadores de praças podem continuar nas com missões que estão exercendo». = J. F. Abreu Castello Branco.
Foi admittida, ficando em discussão.

O sr. Laranjo: - Mando para a mesa o parecer da, commissão de fazenda sobre o projecto relativo ao enfermeiro naval Manuel Rodrigues Bragança.
Mandou-se imprimir.
Deu-se conta da ultima redacção do projecto de lei n.º 163.
O sr.. Carrilho: - Por, parte da commissão, de fazenda mando para a mesa os seguintes pareceres:
Sobre a reintegração do tenente do exercito de África, Francisco José Diniz.
Sobre o requerimento de D. Maria das Dores Lobo Marinho de Lacerda Maia.
Sobre o projecto de. lei n.º 135, que tem por fim a concessão ao hospital de velhos e, entrevados da cidade de Vianna, do edifício do convento de Sant'Anna.
Mandaram-se imprimir.
Foi approvada a ultima redacção do projecto de lei n.º 178.
O sr. Ministro da Guerra -(Visconde de S. Januario)-Precisa declarar, em resposta ao sr. Baracho, que o não tem a menor intenção de augmentar os quadros de artilheria ou infanteria, porque julga sufficientes para as necessidades do serviço os officiaes inscriptos no estado maior d'essas armas.
Os governos militares das quatro praças de Valença, Peniche, Almeida e Angra podem ser exercidos ou por generaes de brigada ou por coronéis das armas de artilheria:
Se o governo não tivesse- disponíveis alguns destes coronéis para os collocar nas praças de guerra, podia nomear generaes de brigada que estivessem disponiveis; e elle, orador, póde afiançar que os ha em numero bastante para essas commissões de serviço.
Isto demonstrava mais uma vez, se fosse necessária, que não é, a demonstração, que o pensamento do projecto não e a exclusão dos officiaes do cavallaria e de infanteria; do que se trata é apenas de uma questão, de regularidade de quadros.
Os generaes de brigada tanto podem ser de cavallaria ou de infanteria, como das armas especiaes, e cada um d'elles não ganha mais pelo facto de commandar as praças.
Não se póde pois dizer que do projecto resulta desconsideração para alguma classe do exercito.
A tendência é para serpeada vez maior a exuberância dos officiaes inferiores das anuas de engenheria e artilheria. É isto um facto que não se póde contestar, como se não póde contestar que aquelles officiaes tenham mais competencia para certas commissões de serviço.
Há officiaes de artilheria e de engenheria que têem mais competencia do que outros,, e podem alguns ser menos habilitados do que um militar que tenha feito um estudo especial das praças de guerra; mas isso é uma excepção. Desde que ha a especialidade nos cursos que estão abertos para todos os individuos que queiram seguir a carreira militar, como querem negar a applicação d'essa especialidade aos officiaes desses cursos?
Resulta daqui alguma injustiça para as armas de cavallaria e infanteria.
Não póde resultar. A questão é apenas de applicação. Foi assim que a entendeu, elle, orador, quando formulou o proposta de lei; e ainda hoje está convencido de que no estado maior de artilheria e engenheria ha coronéis, suficientes para serem empregados nos governos das praças de guerra; tanto, mais, que sete d'essas praças, como já disso, devem ser exclusivamente commandadas por generaes de brigada, e só as quatro restantes o podem ser por coronéis.
Quanto a não terem sido incluídos no projecto os coronéis do estado maior, arma a que tem a honra de pertencer, é isso uma consequência da organisação do respectivo quadro, que comprehende apenas seis coronéis, devendo quatro, d'elles occupar os legares de chefes do estado maior nas quatro divisões militares, e um o do chefe do corpo do estado maior. Resta, portanto, um, e se esse tem de ser empregado de preferencia, como deve ser, em commissões da sua arma, como póde elle ser encarregado do commando de qualquer praça?
A sua exclusão, portanto, não significa falta de competência; nem o podia significar, por isso que, tendo elles, como têem, tantas habilitações escolares, como os officiaes de engenhcria ou de artilheria, com excepção do curso de fortificação permanente, estão sem duvida em condições de poderem ser commissionados n'esse serviço.
Em conclusão, diz o orador que não tem na mente, nem vê pretexto justificado, para augmentar os quadros das armas de artilheria e de engenheria, porque acha
n'elles officiaes sufficientes para o serviço das praças de guerra.
Também não ha da sua parte a menor idéa de desconsideração para com os officiaes de; cavallaria e de infanteria por não os contemplar com os governos das praças de guerra (Apoiados.)
E dada esta explicação, deve declarar que, tendo de ir á commissão as emendas apresentadas, e como não é intransigente, nem faz questão política d'este projecto, se, de accordo com os illustres membros da mesma commissão e

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Com os da commissão de fazenda, quando esta tenha de ser ouvida por haver lagum augmento de despeza, entender, que com vantagem para o serviço publico, póde haver para com os auctores das propostas a deferencia de se modificar o projecto no sentido d'essas propostas, nenhuma duvida terá em annuir a isso. (Apoiados.} Questões d'estas não se resolvem por capricho, por simples amor próprio, ou por conveniências políticas, mas unicamente por conveniência do serviço e assim, de novo assegura que se forem attendiveis as rasões com que, se fundamentem quaesquer modificações ao projecto, não insistirá em que elle passe como está.
Vozes: - Muito, bem.
(S. ex. não reviu, as notas tachygraphicas.
O sr. Serpa Pinto: - Ouvi com a maior satisfação às palavras proferidas pelo sr. ministro da guerra, quando declarou que não tinha, a menor duvida em que se levassem as emendas ao seio das commissões, e que ali procuraria, chegar a um accordo.
Também s. exa. declarou que a questão não é de capricho, nem uma questão politica.
Não é politica de certo, e não é tambem de capricho para s. exa., mas é sem duvida para outros talvez o seja para a commissão. (Apoiados.) E fico-me por aqui, no que tinha a dizer ao sr. ministro da guerra.
Quanto ao sr. relator, procurarei responder às considerações que ha pouco apresentou, e começarei por notar que entre, s. exa. e o sr. ministro da guerra; ha já uma grande discordância.
O sr. relator da commissão declarou que os officiaes coronéis de estado maior eram incompetentes para o governo de uma praça de guerra, por que não tinham a cadeira de fortificação permanente ao passo que o sr. ministro da guerra, justificou unicamente com a estreiteza do quadro d'esses officiaes, a sua exclusão do commando d'essas praças.
Qual d'estas rasões prevalece?, Qual d'ellas é a verdadeira?.
Ora, sr. presidente, a mim parece-me que, a missão do official do estado maior no exercito vae um pouco mais longe, cientificamente do que a missão dos officiaes das outras duas armas especiaes.
Eu disse ha pouco, e repito ainda, que esta questão nem é política nem é questão de capricho por parte do sr. ministro da guerra; mas que é talvez questão de capricho em relação a outros.
Ninguem poderá nunca suppor que o ministro da guerra, e não fallo agora no sr. visconde de S. Januario, fallo em todos os ministros que occupam aquella cadeira, na posição em que se acha collocado queira fazer injustiças ou proceder caprichosamente, fazendo o contrario do que deve fazer mas o facto é que passando o projecto como está a injustiça dá-se.
Ora a meu ver, s. exa. encontraria menos difficuldades em resolver a questão, se não se restringisse aos officiaes de engenharia e artilheria a escolha para commandantes de praças, porque quando quizesse momear algum d'estes julgando-o para isso mais competente que os outros, a lei dava-lhe latitude para o fazer e quando não quizesse dar-lhes preferencia, podia fazer recaír a escolha em officiaes de infanteria ou cavallaria, uma vez que as condições do quadro lh'o permnittissem.
Affirmou o sr. capitão Machado, ralator, que não ha no projecto disposição alguma que tenha por fim desconsierar as armas de infanteria e cavallaria.
Eu estou certo d'isso; não ha ninguem que queira de proposito desconsiderar estas duas aramas; mas eu tenho ouvido dizer, muitas vezes aqui na camara, que a palavra nem sempre segue o pensamento, e o que este, muitas vezes é inteiramente contrario ao que se podia deprehender da phrase proferida. Ora quer-me parecer que as palavras ercriptas pela commissão não traduzem fielmente o seu pensamento o que se lê no projecto ou antes, no ralatorio revela uma idéa que não estava na mente da commissão; mas o que é certo é que o sr. relator a apresentou, e de mais a mais impressa.
Eu bem sei que estou a pregar no deserto; mas o que digo a v. exa. é que tambem não ha de passar, sem um alto protesto da minha parate o artigo 1.º do projecto que collocação a mais quatro officiaes, unicamente das armas especiaes,
creando-lhes quatro novas commissões, com exclusão e prejuizo das outras armas.
Contra esta injustiça é que não me posso deixar de revoltar.
Também disse o sr. relator da commissão que o simples exame ou o simples tirocínio habilita o ministro da guerra a poder conhecer das aptidões e merecimentos do coronel para a passagem a general mas eu peço licença a s. exa. para lhe dizer, que é verdadeiramente, irrisório, um tal argumento.
O sr. ministro da guerra está sempre habiliitado a conhecer das aptidões de todos os coronéis do exercito, pelas informações que lhe chegam todos os annos ao ministério da guerra. Não é preciso que qualquer coronel, que tem um tirocínio de quarenta annos, que tem quarenta annos de informações no ministerio, da guerra, e digo quarenta, annos de tirocínio, porque não há coronel nenhum de infanteria que não tenha menos tempo de serviço, e que por consequência possa ser desconhecido do sr. ministro da guerra, seja elle quem for, não é preciso, digo, que qualquer coronel n'estas, condições precise, ainda dar quaesquer provas do seu merecimento: Bastam para isso as informações que devem existir no ministerio da guerra.
Não é por certo a comedia dos exames para generaes que póde dar competência aos officiaes para o posto de general.
E como se explica que, n'uns casos, os officiaes não possam commandar uma praça de Segunda ordem, e apenas mudem de situação, fiquem aptos para commandar uma de primeira?
Não será isto irrisorio.
Seguindo o exemplo dado por alguns collegas n'esta casa quero n'este momento dizer umas poucas de verdades embora desgradem a alguem.
Entendeu o illustre relator da commissão dever argumentar com a importancia das nossas praças de guerra e com o perigo que poderá correr portugal, se ellas forem commandadad por officiaes de infanteria.
Ora, a praça de Almeida, por exemplo era uma praça importante, no tempo do marquez de Pombal; mas hoje, o ser commandante da praça da Almeida é a mesma cousa do que ser commandante do deposito, de deportados na praça de S. Julião da Barra. Esta é que é a verdade.
Toda a gente sabe, como eu sei, apesar de ser official de infanteria, e portanto incapaz de commandar praças de a guerra como tambem sabe o meu illustre camarada o sr. Baracho, e do mesmo modo o sr. visconde de S. Januário, que a praça de Almeida é uma praça, magnifica, hoje, depois do novo caminho de feiro da Beira, para fazer, d'ella um curral. Para, outra cousa não serve. (Riso.) As alturas do Côa dominam-na por todos os lados e basta isto para não poder ser hoje uma verdadeira praça de guerra.
Já o foi sem dúvida no tempo em que a artilheria não tinha tanto alcance; mas actualmente só tom esse nome para haver mais um nicho de commandante, de um tenente governador etc. etc, visto que os quadros estão assim organisados.
Mas aniche-se quem; quizer é poder e não nos venham com as altas theorias; da guerra e da fortificação, para mostrar a indispensabilidade d'este projecto, e para os, convencer ao mesmo, tempo de que um official de infante na é incapaz de governar uma praça de guerra.
Peço licença ao sr. relator Machado, para lhe dizer esta verdade, que s. exa. não póde contestar.

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2068 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

As outras praças estão quasi nas mesmas circumstancias, á excepção da praça de Elvas, não por si, mas pelas fortificações que a auxiliam, e sobretudo da praça de Lisboa, que hoje está entregue a uma entidade que se chama commandante da praça do Monsanto, única, praça importante e séria que nós temos.
E, a propósito, devo declarar que folguei muito quando vi o sr. ministro da guerra apresentar uma proposta de lei para a organisação das nossas praças de guerra, porque entendo que essa organisação é necessária. O paiz deve fazer o sacrifício de dar os meios necessários para se conseguir que essas praças não sejam uma cousa illusoria.
Como ellas estão, poderão servir para collocações de officiaes que as não têem; mas para mais nada.
E a isso visa o projecto unicamente. Não se trata da alta sciencia militar; trata-se unicamente de arranjar collocação para um certo numero de officiaes do exercito, como muito bem disse o meu illustre amigo correligionario sr. Baracho.
Há actualmente no commando das praças officiaes de infanteria o de cavallaria, que são muito aptos para esses commandos pois esses officiaes vão ser postos de lado logo que esta lei passe, porque não podem mais commandar; e diz-se depois que isto não é uma desconsideração!
Não a querem fazer, mas fazem-n'a:
Resumindo, digo a v. exa que no meu entender, a nomeação para estas commissões deve ficar á escolha, do ministro da guerra, seja elle quem for, porque elle sabe muito bem qual dos officiaes disponíveis é o mais competente, e era todas as armas s. exa. os encontrará distinctissimos, o que não quer dizer que todos o sejam.
Nem todos os homens podem ser iguaes, nem todos têem o mesmo merecimento; mas eu não quero que o ministro da guerra fique inhibido por este projecto, se for convertido em lei, de ir procurar o homem competente em qualquer mas onde elle esteja.
Digam, o que quizerem mas a verdade é que tendo do ser retirados das praças que actualmente commandam os officiaes de infanteria para serem substituídos por outros com o pretexto de serem mais competentes, pratica-se innegavelmente para com elles uma desconsideração. (Apoiados.)
Eu não os conheço, não sei quem são. Tratei d'este ponto, porque estou convencido de que elle envolve mm a grave injustiça, é as injustiças repugnam-me sempre, sejam ellas feitas a quem forem.
Foi por este mesmo motivo que ha pouco me referi a officiaes com cuja classe eu, nada tinha e a quem mesmo não conheço, pessoalmente.
Repito, todos, os argumentos do illustre relator foram architectados sobre uma base falsa; foram architectados sobre a existencia de praças de guerra que não temos.
Eu não faço política, nem venho defender aqui a classe, a que pertenço só porque pertenço a ella.
Defendo tanto esta como a classe de cavallaria, porque entendo que a ambas se faz uma injustiça. Obedeço assim a, minha convicção. (Apoiados.)
Termino aqui as minhas considerações porque não quero que me accusem de fazer obstruccionismo, e não desejo privar, da palavra outros collegas mais competentes do que eu.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicos.)
O sr. Ravasco: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se julga á matéria suficientemente discutida.
Vozes: - Deu a hora, deu a hora.

sr. Presidente: - Como deu a hora não posso pôr á votação, o requerimento do sr. deputado. Dou agora a palavra ao sr. Silva Cordeiro que a tinha pedido para antes de se encerrar a sessão.
O sr. Silva Cordeiro: - Declarou que, se tivesse estado presente na sessões nocturna de sabbado, quando se discutiu o projecto n.º 178, que tende á augmentar, por meio de gratificações, os vencimentos dos professores das escolas superiores teria combatido algumas das suas disposições.
Não combateria o augmento dos ordenados porque o julgava justo; mas
oppor-se-ía a que elle saísse do augmento das propinas, porque se era ir operar mais os chefes de família e fazer com que a instrucção fosse privilegio dos ricos.
Queria deixar consignada estatua opinião nos registos, parlamentares, visto que o não tinha podido fazer n'aquella sessão, Contando que- o projecto só hoje fosso discutido, conforme a declaração do sr. presidente em resposta ao pedido do sr. Elvino do Brito.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)
O sr. Presidente: - Tenho a dizer ao illustre deputado que effcctivamente o sr. Elvino de Brito fez o requerimento a que s. exa. alludiu, e eu respondi annuindo, na supposiçãod e que o projecto só hoje entraria em discussão.
Como, porém, se removeu, a difficuldade que o sr. Elvino de Brito tinha, em vir á sessão nocturna, s. exa. e o sr. presidente do conselho entenderam que não havia duvida em que o projecto fosse n'ella discutido.
Eu não me recordo que o sr. deputado Silva Cordeiro me tivesse dito isso, e sinto muito que s. exa. não tivesse tido occasião de tomar parte na discussão do projecto.
Hoje ha sessão nocturna.
A ordem da noite é a continuação da discussão do projecto n.º 186, sobre a reforma da pauta.

Está levantada a sessão. -

Eram seis horas da tarde.

PARECER N.º 204-A

Senhpres. - A vossa commissão de obras publicas foram, presentes as seguintes representações.
Da camara municipal de Freixo de Espada á Cinta; pedindo a construcção de uma estrada de 1.ª classe, partindo da villa de Freixo e seguindo a margem direita do Douro até á Barca de Alva, e prolongando-se para o norte, a entroncar nas proximidades de Lagoaça, com a estrada do Mogadouro, a Moncorvo.
Da camara municipal de Ceia, pedindo que se inclua no plano das estradas districtaes, e se decreto a construcção de uma estrada que, partindo da estrada real de Coimbra Celorico da Beira, junto á povoação de. S. Thiago, a par de Ceia, siga por Folgosa, Sameice, Feira da Boa Vista e proximidades de Santa Eulalia até S. Bartholomeu a entroncar na estrada municipal, que daqui segue para Travanca.
Da mesma camara de Ceia e das juntas de paróchia de S. Romão de Sazes da Beira, da Cabeça, de Vallezim, de Longa é de Alvoco da Serra, pedindo que se inclua no plano das estradas districtaes e se construa, uma estrada que, partindo de Ceia, por S. Romão, Vallezim, Loriga e Alvoco da Serra, vá entroncar às Pedras Lavradas na estrada que vem da Covilhã e que d'ali têm de seguir para Santa Comba Dão.
Igualmente foi presente, á commissão de obras publicas a renovação da iniciativa do projecto de lei n.º 106-C, apresentado á camara dos senhores deputados na, sessão de 8 de junho de 1883, e que tem por fim classificar como estrada real -de l.ª classe a estrada municipal que, partindo, de Castello Branco, siga por Malpica a entroncar na fronteira, junto ao Tejo, na estrada hespanhola, segue para Herrera.
A vossa commissão de obras publicas, attendendo a que pela ultima lei sobre estradas, approvada em ambas as

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casas do parlamento e já, sanccionada, foi o governo auctorisado a mandar rever e a organisar um plano das estradas reaes e districtaes, entende que as representações acima referidas, assim como o projecto citado, devem ser remettidas ao governo para que elle as tome na consideração que merecerem.
Sala das sessões da commissão de obras publicas, 20 de julho de 1887. = M. de Espregueira = J. A. Barbosa Colen - Luiz de Mello Bandeira Coelho = Augusto Pinto de Miranda Montenegro = António Eduardo Villaça = J. de Menezes Parreira = Francisco de Lucena e Faro.

Discurso proferido pelo sr. deputado Teixeira de Vasconoellos, na sessão de 30 de junho e que devia ler-se a pag. 150, col. 1.ª

0 sr. Teixeira de Vasconcellos: - O illustre relator terminou a sua resposta, ao illustre deputado Ruivo Godinho, afirmando que se s. exa. tinha alguma emenda ou proposta que podesse melhorar o projecto, as mandasse para a mesa,- porque elle relator estava prompto a acceital-as.
A esta declaração franca e sincera, respondo eu, em meu nome, pois que não recebi procuração do sr. Ruivo Godinho, pedindo ao distincto relator para que não perca o ensejo de beneficiar a agricultura portugueza, supprimindo da respectiva tabella a taxa imposta aos vendedores de machinas agrícolas e aos industriaes que d'ellas façam uso em beneficio da agricultura. (Apoiados.)
Serviu este auxilio importante de uma alta influencia para o progresso agrícola do paiz e o estado pequeno prejuizo soffreria com esta medida, que alem disso seria generosamente compensado pelo augmento certo e seguro da nossa producção agricola. (Apoiados.)
É realmente extraordinário o prazer, manifestado, pela commissão, no seu relatório, por Ter incluído na respectiva tabella este artigo, que até aqui andava sonegado aos direitos do fisco!
Não perdeu, o seu tempo o illustre o relator. Este precioso achado, se o não leva á immortalidade, deve comtudo angariar-lhe as sympathias da agricultura, que se não vê esquecida por todos os que pretendem augmentar os redditos do thesouro á custa mesmo do seu desenvolvimento. (Apoiados.)
S. exa. ficou muito satisfeito com a descoberta e realmente ella é importante e tão importante que tinha escapado á vista perspicaz do talentoso ministro.
A agricultura é que não lhe fica obrigada por ella; e com certeza não lhe envia o seu cartão de visita. (Riso.) Tenho ouvído dizer ao sr. ministro da fazenda e a mais alguns srs. deputados, que aqui têem pedido auxilio para o estado precário da nossa agricultura, que os inales que a atacam, são devidos, em grande parte, ao atrazo e á imperfeição com que se fabricam as terras.
Não quero dizer que assim não seja numa grande parte; mas neste caso o que devemos fazer?
É concorrer para que esse atrazo desappareça, para que os systemas imperfeitos sejam substituídos por outros mais perfeitos; para que ,os instrumentos agrícolas que datam de séculos, desappareçam, e sejam postos de parte para serem substituídos por outros que melhorem as condições de producção e que offereçam mais vantagens aos lavradores que se occupam do fabrico das terras.
Isto parece-me uma verdade que de certo ha de calar no animo do sr. ministro da, fazenda e do sr. relator da commissão, levando-os a excluir da tabella. A estas duas verbas, que em nada ou muito pouco vão augmentar às receitas do thesouro, e cuja exclusão deve ter, com- certeza, muita influencia na educação dos nossos agricultores.
É assim, cercando a lavoura de todos os favores compatíveis com os interesses geraes do paiz que conseguiremos armal-a sufficientemente para a lucta desigual e terrível que lhe move a concorrência estrangeira. (Apoiados.)
Mas vejo com mágua verdadeira que neste paiz não ha outra preoccupação dos governantes senão a de gastar e pedir. (Apoiados.)

m dia o limão secca-se; será então que se pensará que mal avisados andaram em não proteger sufficientemente os elementos mais poderosos da riqueza publica. (Apoiados.)
E minha opinião que, neste momento e no estado de atrazo e rotina dos, nossos processos culturaes, devemos favorecer e estimular a importação e a venda de todos os instrumentos agrícolas que devem ser introduzidos no paiz e devem ser espalhados por todos os lavradores, a fim de que elles obtenham, por meio de um trabalho menos pesado, productos em condições económicas taes que lhes permitia concorrer nos nossos mercados com os productos estrangeiros. (Apoiados.)
(Interrupção do sr. relator.)
Diz s. exa. que eu estou em erro.
Póde ser que eu esteja fallando sem grande fundamento e sem grande rasão; mas o que me parece é que se devem supprimir estas duas verbas até que a nossa educação agricola esteja feita e até que os nossos productos possam concorrer com os productos estrangeiros.
E um dos meios para isto se conseguir está n'este projecto, que deve fomentar todas as industrias auxiliares do nosso desenvolvimento agrícola e de cuja existencia depende em grande parte a sua prosperidade, (Apoiados.) e por consequencia a barateza dos géneros e todo este movimento industrial que, por meio de uma grande concentração de forças, faz com que o lavrador aproveite o que elle isoladamente não póde obter.
É claro que um lavrador só é isolado não póde ter uma machina de debulhar, porque o custo dessa machina, dividido pela unidade da sua producção, convence-o de que a sua acquisição seria um erro e um prejuízo e que melhor lhe é continuar na velha e tradicional usança dos seus instrumentos de lavoura.
Mas quando essa machina é paga, não por um só lavrador, mas por meia dúzia d'elles, é claro que nestas condições a industria das machinas póde prosperar e a agricultura tirar grande producto do seu funccionamento. (Apoiados.)
É por isto que eu não julgo que haja rasão e motivo de prazer na introducção d'estas duas verbas na tabella A, sobrecarregando-as com uma quantia relativamente importante nas condições economicas actuaes da nossa agricultura. (Apoiados.)
Esperemos que estas industrias se tornem lucrativas, e quando a agricultura portugueza prescindir deste auxilio, retire-se-lhe; mas quando ella está por assim dizer na sua infância; mas quando ella reclama toda à protecção, todos os disvelos o cuidados, parece-me justa e consequentes acceitação da minha proposta.
(Interrupção do sr. Alves da Fonseca.)
Eu estou prompto a prestar homenagem às boas intenções do illustre deputado.
Termino dizendo o seguinte: «a commissão obteve muito, mas eu queria que obtivesse mais. Ponho aqui termo às minhas considerações, esperando que o illustre relator que teve a coragem de reduzir uma das verbas de 40$000 réis a 30$000 réis faça o resto, dando um passo para à frente, apagando-os inteiramente do projecto.
O thesouro não empobrece e a agricultura recebe um beneficio que nunca esquecerá.
Vozes: - Muito bem.

Redactor = S. Rego.

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SESSÃO NOCTURNA DE 25 DE JULHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. Francisco de Barros Coelho de Campos (vice-presidente)

Secretarios os exmos. srs.

José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral
Francisco José Machado

SUMMARIO

O sr. Pereira Carrilho apresenta um parecer da commissão de fazenda.
Na ordem da noite continúa a discussão do projecto n.° 186 (reforma da pauta) e continúa usando da palavra, que lhe ficára reservada da sessão nocturna de 23, o sr. Franco Castello Branco. O orador occupa toda a sessão e fica-lhe ainda a palavra reservada para a sessão seguinte.

Abertura da sessão - Ás nove horas e um quarto da noite.

Presentes á chamada 68 srs. deputados. São os seguintes: - Serpa Pinto, Alfredo Brandão, Alfredo Pereira, Alves da Fonseca, Sousa e Silva, Tavares Crespo, Pereira Carrilho, Simões dos Reis, Augusto Fuschini, Miranda Montenegro, Victor dos Santos, Lobo d'Avila, Elizeu Serpa, Goes Pinto, Estevão de Oliveira, Feliciano Teixeira, Matoso Santos, Fernando Coutinho (D.), Almeida e Brito, Francisco Beirão, Francisco de Barros, Francisco Matoso, Francisco Machado, Severino de Avellar, Sá Nogueira, Franco de Castello Branco, Dias Gallas, Santiago Gouveia, João Arroyo, Rodrigues dos Santos, Alfredo, Ribeiro, Correia Leal, Silva Cordeiro, Oliveira Valle, Joaquim Maria Leite, Simões Ferreira, Jorge de Mello (D.), Jorge O'Neill, Alves de Moura, Barbosa Collen, José Castello Branco, Pereira e Matos, Abreu Castello Branco, Figueiredo Mascarenhas, Vasconcellos Gusmão, Alpoim, José Maria de Andrade, José Maria dos Santos, Santos Moreira, Santos Reis, Abreu e Sousa, Julio Pires, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Brito Fernandes, Marçal Pacheco, Marianno de Carvalho, Marianno Prezado e Estrella Braga.

Entraram durante a sessão os srs.: -- Moraes Carvalho, Mendes da Silva, Baptista de Sousa, Oliveira Pacheco, Antonio Centeno, Antonio Villaça, Ribeiro Ferreira, Gomes Neto, Guimarães Pedrosa, Jalles, Emygdio Julio Navarro, Soares de Moura, Guilherme de Abreu, Candido da Silva, Cardoso Valente, Vieira de Castro, Teixeira de Vasconcellos, Alves Matheus, Joaquim da Veiga, Ferreira Galvão, Elias Garcia, Barbosa de Magalhães, José de Saldanha (D.), Vieira Lisboa, Manuel Espregueira, Manuel José Vieira, Miguel Dantas, Tito de Carvalho, Vicente Monteiro e Visconde de Silves.

Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Mello, Anselmo de Andrade, Antonio Castello Branco, Campos Valdez, Antonio Candido, Antonio Ennes, Pereira Borges, Moraes Sarmento, Antonio Maria de Carvalho, Mazziotti, Fontes Ganhado, Barros e Sá, Hintze Ribeiro, Urbano de Castro, Augusto Pimentel, Santos Crespo, Augusto Ribeiro, Bernardo Machado, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Eduardo de Abreu, Eduardo José Coelho, Elvino de Brito, Madeira Pinto, Freitas Branco, Firmino Lopes, Castro Monteiro, Fernandes Vaz, Francisco de Medeiros, Francisco Ravasco, Lucena e Faro, Frederico Arouca, Gabriel Ramires, Guilhermino de Barroa, Sant'Anna e Vasconcellos, Casal Ribeiro, Baima de Bastos, Pires Villar, João Pina, Scarnichia, Izidro dos Reis, Souto Rodrigues, Menezes Parreira, Sousa Machado, Oliveira Martins, Amorim Novaes, Avellar Machado, Ferreira de Almeida, Dias Ferreira, Ruivo Godinho, Laranjo, Pereira dos Santos, Guilherme Pacheco, José de Nápoles, Ferreira Freire, Oliveira Matos, Rodrigues de Carvalho, Simões Dias, Pinto de Mascarenhas, Julio Graça, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Mancellos Ferraz, Luiz José Dias, Manuel d'Assumpção, Pinheiro Chagas, Matheus de Azevedo, Miguel da Silveira, Pedro Monteiro, Pedro Victor, Sebastião Nobrega, Dantas Baracho, Visconde de Monsaraz, Visconde da Torre, Wenceslau de Lima e Consiglieri Pedroso.

Acta -- Approvada.

Não houve expediente.

O sr. Pereira, Carrilho: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre proposta do governo, que tem por fim relevar ao secretario da junta de fazenda de Cabo Verde, José Maria de Proença Vieira, a falta de alguns mezes de serviço para completar os cinco annos exigidos no artigo 1.° da lei de 17 do julho de 1880, para poder ser aposentado nos termos do n.° 4.° do § 1.° do artigo 1.° da lei de 28 de junho de 1864.
A imprimir.

ORDEM DA NOITE

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 188-(reforma da pauta das alfandegas)

O sr. Presidente: - Tem a palavra para continuar o seu discurso o sr. Franco Castello Branco.
O sr. Franco Castello Branco: - (O discurso será publicado guando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é a continuação da discussão do projecto n.° 186, sobre reforma da pauta, continuando com a palavra o sr. Franco Castello Branco.

Está levantada a sessão.

Era meia noite.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.

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