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SESSÃO NOCTURNA DE 2 DE AGOSTO DE 1890 1671

rapida a amputação que a commissão fez do artigo da proposta do ministro, s. exa. quiz referir-se a essas difficuldades de execução que tinha uma disposição desta ordem, porque não podemos contratar com uma companhia dando ao governo o direito de rescisão mediante o pagamento de multa, porque recorrendo á rescisão logo depois da concessão, a multa é muito menor do que as despezas feitas pela companhia.

Portanto não se póde estabelecer o principio da rescisão por esta fórma.

Tambem tem inconvenientes estabelecido latitudinariamente o principio reciproco da companhia querer a rescisão. Estas disposições são novas mas desde que o periodo de annos é de doze e se entende que effectivamente neste periodo póde haver um grande numero de circumstancias que alterem as condições de navegação, quer na Africa Occidental, quer na Africa orientai, afigura-se-me conveniente, e para isso peço a attenção da commissão sem apresentar emenda alguma, que não se abandone completamente a idéa consignada pelo sr. ministro da marinha na sua proposta, isto é, que se estabeleça, ou a remissão ou uma revisão era certos e determinados períodos, ou em presença de certas e determinadas circumstancias, para aperfeiçoar as condições de navegação. O que me parece que convém é estabelecer o principio de que feita a concessão, ella não permaneça intacta durante o periodo de doze annos porque ha circumstancias que podem vir alterar as condições em que ella deve manter-se, e que se estabeleça o principio de que possa haver uma revisão para attender ás circumstancias da navegação, ao augmento da velocidade dos vapores, á alteração das carreiras, e melhoria de muitas outras cousas que porventura possam concorrer de uma maneira mais precisa e determinada para o fim que se tem em vista.

Para outro ponto peço a attenção da commissão, aquelle em que se estabelece o principio de arbitragem para resolver as contestações entre o governo e a empreza; está aqui estabelecido e está estabelecido em dois artigos, nos artigos 13.° e 22.°

Dizem assim esses artigos:

«Artigo 13.° Quando o governo ou as suas auctoridades carecerem de empregar qualquer dos vapores da empreza em serviço do estado, e houver contestação ácerca da retribuição do serviço desempenhado, essa retribuição será fixada por arbitros, sendo um nomeado pelo governo, outro pela empreza e o terceiro, no caso de empate, pelo commandante geral da armada.

«Art. 22.° Todas as questões que se suscitarem entre o governo e a empreza sobre a execução d'este contrato, serão decididas por arbitros portuguezes, dos quaes um nomeado pelo governo e outro pela empreza, e um terceiro por accordo entre as duas partes, ou na falta d'este accordo pelo presidente do supremo tribunal de justiça.»

Eu pediria á illustre commissão que estabelecesse sempre do mesmo modo o principio da arbitragem. Não desejo que as auctoridades que têem intervenção directa em certos actos de administração possam vir a ser arbitros. Eu já sustentei este principio na questão dos tabacos e sustento-o ainda. Entendo que nas questões em que o governo é parte os seus agentes estão ao lado d'elle e por consequencia entendo que não póde ser arbitro essa entidade a que se refere o projecto e que o melhor principio é estabelecer que o arbitro de desempate seja escolhido pelas duas partes. Quando se não possa chegar a accordo temos estabelecido o principio, ou a regra da nomeação ser feita pelo supremo tribunal de justiça, que sem contestação está fora de todas as duvidas.

Pedia, portanto, á illustre commissão que reparasse para este ponto por me parecer que seria muito conveniente estabelecer uma só disposição.

Outro ponto ha aqui no projecto relativamente ao facto da navegação para Africa oriental, ser feita pelo canal de Suez, ou pelo Cabo da Boa Esperança.

Nós vimos o trabalho feito pela commissão, principalmente com o intuito de conhecer qual era o valor do subsidio que devia dar-se quando a navegação se fizesse por um ou por outro modo. É evidente que para que nós nos decidissimos de uma maneira completa e perfeitamente consciente sobre se a carreira devia ser feita pelo canal de Suez, ou pelo Cabo da Boa Esperança, era indispensavel attender ao subsidio. Mas alem d'isso ha outras circumstancias e são incontestavelmente essas, que conjunctamente com o subsidio, podem determinar-nos a formar opinião segura sobre se as carreiras se devem fazer pelo canal de Suez, ou pelo Cabo da Boa Esperança.

Evidentemente nós já não podemos ter hoje o receio que tinhamos do Cabo da Boa Esperança. Nós ouvimos aqui alguns dos nossos collegas dizer que não deviamos receiar a navegação por ali.

Tambem se me afigura, embora não seja africanista, que é de grande interesse para nós ligar a costa oriental com a Occidental, estabelecendo a navegação entre estas duas costas. Este ponto é para mim de sentimento, mas sentindo esta necessidade não deixo tambem de sentir a conveniência de estabelecer ou experimentar, pelo menos, a navegação pelo canal de Suez.

Não estando, pois, este assumpto, em minha opinião, completamente elucidado, desejaria para se completar bem esta obra, que o governo, que é quem com mais facilidade póde reunir os elementos necessarios para decidir esta questão, avocasse a si esses elementos e em presença d'elles tomasse uma resolução que levasse ao espirito de todos o convencimento de que a linha adoptada era effectivamente a que devia ser, porque todas as rasões depunham a favor d'ella, acabando assim todas as duvidas ou hesitações que por parte de alguns dos nossos collegas se têem manifestado, porque não é simplesmente o subsidio que deve levar a seguir um caminho ou outro. Esta é a minha opinião. Eu disse em outro dia e repito agora, a questão de fazenda para mira é importante, mas não recuarei nunca diante de despezas, quando eu veja que ellas são absolutamente necessarias para que nos adiantemos no caminho da civilisação. Essa é e ha de ser a minha norma. Não me opponho a melhoramento algum, quando d'elle receba vantagens o paiz.

Estas questões de Africa estão na ordem do dia o nas condições em que nos achamos não me parece que haja animo nem coragem para combater uma medida que se apresenta com intuito de acudir e ligar as relações da metropole com as nossas colonias, quer da Africa occidental, quer da Africa oriental.

Eu votei contra a generalidade d'este projecto porque não comprehendo bem o fim e a mira que o sr. ministro da marinha tem em vista.

S. exa. quer e quer bem que a companhia ou empreza seja nacional, eu tambem quero.

Isto é uma tendencia que vamos seguindo hoje.

Já no caminho de ferro de Mossamcdes e em outros casos se tom estabelecido essa tendencia. Nós queremos mais.

Nós queimemos não só que as companhias sejam nacionaes, mas que os capitães sejam nacionaes.

Ora, é evidente que se nós queremos que as companhias sejam nacionaes e que os capitães sejam nacionaes, é preciso que sejamos cordatos em reconhecer se é possível encontrar no paiz capitães em todos os lados e cantos para isso.

O sr. Fuschini disse que nós não podiamos suppor que havia capital para formar uma nova empreza de navegação a fim de poder vir ao concurso pleitear com as que já existem.

Pelos elementos que possuimos não podemos imaginar