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1672 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

isso e ate temos um facto verdadeiramente frisante para o demonstrar.

Quando em 1864 foi rescindido o contrato da companhia união mercantil a opinião publica não era inteiramente favorável á companhia, porque o nosso publico exigente, irrita se quando as companhias não o servem bem, e não só com as companhias, mas com a administração publica, irrita-se com todos que têem a seu cargo o serviço publico e que não o satisfazem.

O espirito publico que estava n'esta disposição com respeito áquella companhia, apenas o contrato foi rescindido, voltou-se todo em favor da companhia, esta e a verdade.

O ministro que tomou essa resolução, tomou uma resolução muito grave e estou intimamente convencido, que um espirito esclarecido como o d'elle, se terá arrependido do grandissimo mal que causou, não á companhia, mas á marinha mercante, porque lhe deu um golpe tão profundo que ainda hoje está soffrendo d'elle.

Nós quando soffremos qualquer desastre maritimo sentimos uma grande dor, e não tendo paciencia para soffrer, grande numero de vezes não nos levantámos depois.

Grande numero de armadores que tinham navios, seguravam-nos, mas se perdiam, depois empregavam o dinheiro em outra cousa, porque a situação da marinha mercante e desgraçada.

Na situação actual, em presença das companhias já formadas, quer a empreza nacional quer a empreza da mala real, se imaginassem outra companhia para vir ao concurso, e esta triumphasse, necessariamente todo o material d'aquella companhia era perdido ou vendido ás rebatinhas. E póde dizer-se que o concurso e uma protecção a essa companhia? De certo que não.

Nas actuaes circumstancias não podemos esperar que capitães e companhias portuguezas venham ao concurso. Se não queremos que venham companhias estrangeiras, e eu não as quero, nem inglezas, nem francezas, nem allemãs, nem hespanholas, porque a minha predilecção e pelas companhias nacionaes, entendo que, atravessando uma grande crise politica, devemos ser acautelados e experimentar o que o paiz póde fazer, porque e necessario saber ate onde vão as manifestações de patriotismo, e desejo que se encarem os acontecimentos de frente sem sentirmos mais do que o desalento de uma contrariedade, mas resolvidos a luctar contra essa contrariedade.

Se estamos n'estas circumstancias e não desejamos que as companhias estrangeiras aqui venham, comquanto não sejamos inimigos dos estrangeiros, mas para cousas destas não nos queremos lembrar d'elles, entendo que e conveniente que nos armemos para evitar que essas companhias estrangeiras venham tomar conta da navegação. Se cilas viessem abertamente, porque o permittiamos, podiamos acceital-as; mas vindo simuladamente, e necessario que as evitemos a todo o custo.

Portanto a minha opinião e que, se queremos que as companhias sejam portuguezas e os capitães tambem, não temos nenhuma companhia portugueza nova que possa em boas condições vir ao concurso.

N'estas condições, pergunto eu: o que é o concurso? Eu não censuro o sr. ministro da marinha por ter estabelecido o concurso, porque eu sei como a administração soffre muitas vezes porque hesita em tomar a responsabilidade, que eu desejava que n'um grande numero de casos ella tomasse, arcando com todas as consequencias que d'ali lhe adviessem.

Eu não sou contrario ao concurso, mas não me illudo com as vantagens d'elle. Já o tenho dito nesta casa e em outras partes; entendo que a administração deve ser bastante firme e bastante honesta para poder resolver desassombradamente o que mais convem aos interesses do estado, ou recorrendo ao concurso ou contratando directamente, como eu entendo que e muitas vezes absolutamente necessario. O concurso muitas vezes não é mais do que o conluio em que são sacrificados os mais valiosos interesses do estado.

Portanto o que eu desejaria era que houvesse um contrato directo da parte do governo com as companhias portuguezas. A situação em que se acham hoje as duas companhias, segundo disse um dos meus illustres collegas, e a seguinte: uma d'ellas está prospera, a outra não.

Eu não sei senão o que ouvi dizer; mas o que e certo e que as condições dessas duas emprezas não são perfeitamente identicas. Uma está a terminar o seu contrato, outra está no começo d'elle. O projecto permitte a adjudicação á companhia que for ate á Africa oriental, e essa companhia, dentro de um anno está exactamente em relação áquella que se estabelecer para a Africa occidental, nas mesmas condições em que estava a mala real, quando a empreza nacional já existia. Por consequencia, as condições são singulares e especiaes; e o meu illustre collega referiu-se á disposição que vem no § 3.º do artigo 1.º, e que diz o seguinte:

«Artigo 1.° ...

«§ 3.° Se as duas actuaes emprezas, mala real e empreza nacional se reunirem, constituindo uma nova empreza, alem das obrigações que lhe são impostas, cumprirá inteiramente o contrato de 30 de dezembro de 1881, que vigorará no tempo marcado no artigo 15.° das bases juntas.»

O sr. Eduardo Coelho referiu-se a este artigo dizendo que elle presuppõe a possibilidade de as duas emprezas se reunirem e irem ao concurso.

Evidentemente, suppondo a possibilidade de que ellas só unam e vão ao concurso, se o concurso e real e a elle podem ir não só esta companhia como outra qualquer, as duas já existentes podem ficar de fóra; e então dá-se o caso que eu disse ha pouco, em virtude do qual, no fundo, quem se vae proteger e essa companhia nova, e as duas antigas depois de reunidas, ficam nas mais desastrosas condições. Isto importa-me pouco, em relação aos individuos que são os emprezarios, a não ser pela contemplação, que possam merecer os seus interesses; mas a perda que possa soffrer um eu outro individuo, não e o que nos deve preoccupar; o que e serio e grave e o mal enorme que a ruina d'essas emprezas traria, a grande serie de relações que ha em emprezas d'esta ordem. Esse é que e o receio que temos, ou devemos ter.

Não e pelo interesse de um ou outro individuo.

Se este facto que está previsto no projecto vier a dar-se, se o governo que vae ficar com esta auctorisação como a pediu, se achar em presença da fusão das duas companhias em tal hypothese apresento uma emenda.

Entendo em taes circumstancias que o melhor, mais conveniente para os interesses do estado e que o governo em vez do recorrer ao concurso prescinda d'elle, e dado este facto trate directamente com essa empreza, tendo o cuidado indispensavel de impor, quer para a Africa occidental, quer oriental, o que está consignado nas bases e principalmente o que foi melhorado agora pela commissão bem como o que está no contrato de 1881.

No uso das suas attribuições e sem infringir nenhuma das bases incontestavelmente, o governo póde acautelar bem não só o que diz respeito á direcção das linhas, tratar de conhecer bem se deve seguir-se pelo canal de Suez, se pelo cabo da Boa Esperança, procurando experimentalmente do resolver este ponto, ou o que respeita á velocidade e á tonelagem que devem ter os vapores, e bem assim como devem regular-se outras cousas, pois que elle póde inserir no contrato sem de modo algum infringir disposições legislativas, clausulas que acautelem os interesses do estado e ao mesmo tempo estabeleçam uma fiscalisação tão efficaz quanto possivel com respeito aos negocios da companhia e estabelecer igualmente a bordo dos paquetes a mais completa disciplina.

Se o facto vier a dar-se, tudo isso o governo póde fazer