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SESSÃO NOCTURNA DE 2 DE AGOSTO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Pedro Augusto de Carvalho

Secretarios - os exmos. srs.

José Joaquim de Sousa Cavalheiro
Julio Antonio de Moura

SUMMARIO

Na ordem da noite continua a discussão na generalidade do projecto de lei n.º 165, sobre navegação para a Africa. - Lêem-se, e são admittidas, as emendas apresentadas na sessão diurna pelo sr. Elvino de Brito. - O sr. Serpa Pinto falla largamente em favor do projecto, declarando que poucos tem apoiado com tanto prazer como este, e apresenta uma moção. - O sr. Eduardo Coelho combate-o, e igualmente apresenta uma moção. - A requerimento do sr. Pestana de Vasconcellos julga-se discutida a materia. - São rejeitados, o adiamento ao sr. Fuschini e a moção do sr. Eduardo Coelho. É igualmente rejeitado o requerimento do sr. Laranjo para que haja votação nominal sobre a generalidade do projecto, que e em seguida approvada, sendo as emendas enviadas á commissão. - Proroga-se a sessão, a requerimento do sr. Pestana de Vasconcellos, até que se vote a especialidade. - Entra em discussão o artigo 1.° - O sr. relator apresenta, por parte da commissão, um aditamento e uma emenda. - O sr. Elias Garcia advoga a necessidade da juncção das duas emprezas de navegação existentes, aconselhando n'esse caso o governo a tratar directamente com ellas, prescindindo de concurso. - Apresenta um additamento o sr. Jardim de Oliveira. - O sr. Laranjo entende que ha difficuldade para a fusão das duas companhias, visto estar uma bem e a outra mal; pede uma syndicancia á companhia da mala real e diz que o projecto carece de esclarecimentos. - O sr. Christovão Ayres, defendendo o projecto, apresenta um additamento. - O sr. Bandeira Coelho pronuncia-se contra por trazer o projecto grande onus para o thesouro. - O sr. Adriano Cavalheiro manda para a mesa algumas emendas. - Approvam-se todos os artigos do projecto, sendo as propostas remettidas á commissão.

Abertura da sessão - Ás nove horas da noite.

Presentes á chamada 58 srs. deputados. São os seguintes: - Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Agostinho Lucio e Silva, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Amandio Eduardo da Mota Veiga, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Fialho Machado, Antonio Jardim de Oliveira, Antonio José Arroyo, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maria Cardoso, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Sérgio da Silva e Castro, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto José Pereira Leite, Carlos Lobo dÁvila, Custodio Joaquim da Cunha e Almeida, Eduardo Augusto da Costa Moraes, Eduardo José Coelho, Elvino José de Sousa e Brito, Eiuygdio Julio Navarro, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco José Machado, FranciscoXavier de Castro Figueiredo de Faria, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Jacinto Cândido da Silva, João Alves Bebiano, João de Barroa Mimoso, JOão Lobo de Santiago Gouveia, João de Paiva, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Moreira, Joaquim Germano de Sequeira, Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel, José Augusto Soares Ribeiro de Castro, José Elias Garcia, José Gre-gorio do Figueiredo Mascarenhas, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Julio Rodrigues, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield de Mello, José Maria de Oliveira Peixoto, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Maria de Sousa Horta e Costa, Julio Antonio Luna de Moura, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel Affonso Espregueira, Manuel d'Assumpção, Manuel Francisco Vargas, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Augusto de Carvalho, Pedro Ignacio de Gouveia e Thomás Victor da Costa Sequeira.

Entraram durante a sessão os srs.: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Alfredo Cesar Brandão, Antonio Manuel da Costa Lereno, Arthur Hintze Ribeiro, Christovão Ayres de Magalhães Sepulveda, Fernando Mattozo Santos, Francisco de Castro Mattozo da Silva Corte Raal, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Pinto Rodrigues dos Santos, José Estevão de Moraes Sarmento, José Frederico Laranjo, José Paulo Monteiro Cancella, José Victorino de Sousa e Albuquerque e Marcellino Antonio da Silva Mesquita.

Não compareceram á sessão os srs.: - Abilio Guerra Junqueiro, Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano Augusto da Silva Monteiro, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Alfredo Mendes da Silva, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Eduardo Villaça, Antonio José Ennes, Antonio Maria Jalles, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Costa, Antonio Mendes Pedroso, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Antonio Teixeira de Sousa, Aristides Moreira da Mota, Arthur Alberto de Campos Henriques, Augusto Carlos de Sousa Lobo Poppe, Augusto Cesar Elmano da Cunha e Costa, Augusto da Cunha Pimentel, Augusto Maria Fuschini, Augusto Vidal de Castilho Barreto e Noronha, Barão de Paço Vieira (Alfredo), Bernardino Pacheco Alves Passos, Bernardino Pereira Pinheiro, Caetano Pereira Sanches de Castro, Carlos Roma du Bocage, Columbano Pinto Ribeiro de Castro, Conde do Côvo, Conde de Villa Real, Eduardo Abreu, Eduardo Augusto Xavier da Cunha, Eduardo de Jesus Teixeira, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Eugenio Augusto Ribeiro de Castro, Feliciano Gabriel de Freitas, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Fidelio de Freitas Branco, Fortunato Vieira das Neves, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco do Barros Coelho e Campos, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco José de Medeiros, Francisco Severino de Avellar, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Frederico Ressano Garcia, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Ignacio José Franco, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João José d'Antas Souto Rodrigues, João Marcellino Arroyo, João Maria Gonçalves da Silveira Figueiredo, João Simões Pedroso de Lima, João de Sousa Machado, Joaquim Alves Matheus, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, Joaquim Simões Ferreira, Joaquim Teixeira Sampaio, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José de Alpoim de Sousa Menezes, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Antonio de Almeida, José de Azevedo Castello Branco, José Bento Ferreira de Almeida, José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José Dias Ferreira, José Domingos Ruivo Godinho, José Freire Lobo do Amaral, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Luiz Ferreira Freire, José Maria Latino Coelho, José Maria dos Santos, José Monteiro Soares de Albergaria, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, Julio Cesar Cau da Costa, Lourenço Augusto Pereira Malheiro, Luciano Cordeiro, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Luiz Virgilio Teixeira, Manuel de Arriaga, Manuel Constantino Theophilo Augusto Ferreira, Manuel de Oliveira Aralla e Costa, Manuel Pinheiro Chagas, Manuel Thomás Pereira Pimenta de Castro, Manuel Vieira de Andrade, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marquez de Fontes Pereira de Mello, Matheus Teixeira de Azevedo, Pedro de Lencastre (D.), Pedro Victor da Costa Sequeira, Roberto Alves de Sousa

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1668 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Ferreira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Visconde de Tondella e Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Acta - Approvada.

ORDEM DA NOITE

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 165, auctorisando o governo a contratar, por meio de concurso, a navegação por barcos a vapor entre Lisboa e a costa oriental da Africa

O sr. Presidente: - Vae ler-se a substituição e as emenda mandadas para a mesa, na sessão anterior, pelo sr. Elvino de Brito.

São as seguintes:

Projecto de substituição

Artigo 1.° É o governo auctorisado, a fim de evitar interrupção nas carreiras de navegação entre a metropole os portos de Africa, estabelecidas pelo contrato de 4 de junho de 1887, a auxiliar, por modo justo e equitativo, a mala real portugueza, mantendo-se provisoriamente o mesmo contrato durante o corrente anno economico, e emquanto as côrtes não deliberarem.

§ unico. O auxilio de que trata este artigo será dentro dos limites fixados no artigo 9.° da proposta de lei n.° 160-A, apresentada pelo governo ao parlamento era 19 de julho do corrente anno.

Art. 2.° O governo apresentará na proxima sessão legislativa uma proposta de lei, contendo providencias que, assegurando a navegação regular entre a metropole e as provincias de Africa, por meio de emprezas genuinamente portuguezas e itinerario conveniente, conciliem, quanto possível, os interesses commerciaes, politicos e administrativos do paiz com os recursos do thesouro.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario. = Elvino de Brito.

Emendas

Emenda n.° 1:

O § 1.° do artigo 1.° da lei será substituido pelo seguinte:

§ 1.° Os concorrentes só poderão ser emprezas, constituídas por capitães subscriptos em Portugal, devendo a sua sede ser em Lisboa e os seus directores portuguezes. = Elvino de Brito.

Emenda n.º 2:

Substituir o § 3.° do artigo 1.° pelo seguinte: § 3.° A empreza concessionaria só poderá trespassar a concessão a emprezas portuguezas, constituidas nas condições do artigo 1.°, e com previa approvação do governo. = Elvino de Brito.

Emenda n.° 3:

Proponho, por inutil, em vista do enorme deficit das nossas províncias de Angola e de Moçambique, a eliminação do § 5.° do artigo 1.° = Elvino de Brito.

Emenda n.° 4:

O artigo 1,° das bases será assim redigido:

Artigo 1.º A empreza constituída nas condições do artigo 1.° da lei, entendendo-se por esta palavra a empreza concessionaria ou aquella para que se tenha trespassado a concessão nos termos do § 3.° do mesmo artigo, obriga-se a fazer o serviço de navegação regular por barcos de vapor entre Lisboa e os portos de Africa oriental e occidental nas seguintes condições:

N.º B. - As emendas sobre as condições, a que se refere este artigo, vão em separado, como emendas distinctas. = Elvino de Brito.

Emenda n.° 5:

Additar á condição 2.ª do artigo 1.° das bases as seguintes palavras: «se assim for necessario para assegurar as communicações regulares entre Moçambique e a India portuguezas. = Elvino de Brito.

Emenda n.° 6:

Na condição 4.ª do artigo 1.° das bases:

1.° Substituir «3:100 toneladas» por «2:000 toneladas».

2.° Eliminar as palavras «embora a exigida por este contrato para iniciação da carreira seja de 10». = Elvino de Brito.

Emenda n.° 7:

Na condição 5.ª do artigo 1.° das bases:

1.° Substituir a palavra «Zanzibar» pela palavra «Tungue».

2.° Substituir as palavras «superior a 1:900 toneladas» pelas palavras «não inferior a 1:100 toneladas».

3.° Eliminar as palavras «embora a exigida por este contrato para iniciação da carreira seja de 10». = Elvino de Brito.

Emenda n.° 8:

Na condição 7.ª do artigo 1.° das bases, substituir as palavras «vinte e quatro dias» por «vinte dias». = Elvino de Brito.

Emenda n.° 9:

Na condição 8.ª do artigo 1.°, substituir as palavras «trinta e um dias» pelas palavras «vinte e seis dias».= Elvino de Brito.

Emenda n.° 10:

Substituir a redacção do § 2.° do artigo 1.° das bases pela seguinte:

§ 2.° O governo terá o direito de obrigar a empreza a modificar o serviço pela forma indicada no paragrapho antecedente, desde que o rendimento da alfandega de Lourenço Marques accuse um augmento superior ao duplo da media dos rendimentos dos tres ultimos annos, 1887-1889. D'esta modificação não resultará nenhum novo encargo para o estado. = Elvino de Brito.

Emenda n.° 11:

Substituir o artigo 4.° das bases pelo seguinte:

Artigo 4.° Os dias de saida dos portos de Lisboa, Mossamedes, Lourenço Marques e Tungue, serão fixados pelo governo, de accordo com a empreza, devendo os serviços ser combinados por fórma que a viagem entro Lisboa e Lourenço Marques não exceda a trinta dias.

§ unico. As demoras em cada porto não poderão ser inferiores a seis horas. - Elvino de Brito.

Emenda n.° 12:

Substituir o artigo 7.° das bases pelo seguinte:

Artigo 7.° A empreza fica sujeita, pela sua qualidade de portugueza, ás leis e regulamentos publicados pelo governo, e aos tribunaes do paiz, não podendo sor admittidos, quaesquer privilégios ou immunidades que possam invocar os empregados e agentes ou interessados, ou seus representantes no estrangeiro.

§ unico. Os agentes da empreza nos diversos portos deverão ser sempre portuguezes, e bem assim todos os seus empregados, podendo, por excepção, e com prévia auctorisação do governo, ser admittidos alguns especialistas para o tratamento do machinas e apparelhos de bordo. = Elvino de Brito.

Emenda n.° 13:

Substituir o artigo 9.° das bases pelo seguinte:

Artigo 9.º O governo poderá conceder á empreza um subsidio não superior a 278 contos de réis, correspondente a doze viagens redondas.

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O pagamento será feito por viagem redonda e sómente poderá effectuar-se mediante a apresentação no ministerio da marinha, dos diários náuticos e de attestados das auctoridades competentes nos differentes portos e mais documentos destinados a provarem que o serviço foi regularmente desempenhado e foram por completo cumpridas as condições do contrato. O governo indicará á empreza a fórma dos documentos que ella deve apresentar para a liquidação do subsidio. = Elvino de Brito.

Emenda n.° 14:

Do artigo 14.º das bases devem eliminar-se as seguintes palavras «com a gratificação de 50$000 réis mensaes pagos pela mesma empreza».

E ao mesmo artigo se deverá juntar o seguinte:

§ unico. A empreza é obrigada a remetter trimestralmente, a fim de ser publicada no Diario do governo, a estatistica detalhada do movimento commercial e de passageiros entre os diversos portos nas carreiras estabelecidas pelo presente contrato. = Elvino de Brito.

Emenda n.° 15

O artigo 16.° das bases deverá ser substituído pelo seguinte:

«Artigo 16.º O presente contrato entrará em vigor dentro de seis mezes da data da sua assignatura. = Elvino de Brito.

Emenda n.° 16:

Artigo 18.º Logo que tenha começado o serviço definitivo com a saida do primeiro vapor, de cada uma das carreiras comprehendidas nas condições 1.ª e 2.ª do artigo 1.° das bases, será permittido o levantamento do deposito de 40 contos de réis feito pela empreza por occasião do concurso. = Elvino de Brito.

Emenda n.º 17:

O artigo 19.° das bases deverá ser substituído pelo seguinte:

Artigo 19.° Este contrato poderá tambem ser rescindido por conveniencia, quer do governo, quer da empreza, e n'este segundo caso sómente não havendo motivo para que a rescisão se faça nos termos do artigo 17.° No caso de ser intimada a rescisão, qualquer das duas partes avisará a outra com seis mezes de antecedencia, e ficará obrigada ao pagamento da multa de 278 contos déreis a titulo de perdas e damnos. No caso da rescisão offerecida pela empreza, ficará o estado com privilegio immobiliario especial sobre todos os vapores da empreza. - Elvino de Brito.

Emenda n.° 18:

Proponho a eliminação do artigo 20.° e seus paragraphos das bases. = Elvino de Brito.

Emenda n.° 19:

Substituir o artigo 21.° das bases pelo seguinte:

Artigo 21.° Quando se reconhecer que a empreza aufere um rendimento liquido superior a 8 por cento, considerado o capital social não excedente a 2:000 contos de réis, o governo poderá, ou reduzir o subsidio proporcionalmente ao excesso, ou diminuir as tarifas de transporte, de modo a não ser excedido aquelle lucro. = Elvino de Brito.

Emenda n.° 20:

Proponho a eliminação da palavra «portugueza» por ser inutil, no artigo 22.° das bases. = Elvino de Brito.

Foram admittidas.

O sr. Serpa Pinto: - Tinha o maior pezar em não ter assistido á sessão nocturna anterior para ouvir o sr. Elvino de Brito, e só infelizmente na sessão diurna de hoje poderá ouvir o final do seu discurso.

S. exa., parecia-lhe, não combatera em these o projecto, mas simplesmente mostrara que devia ser adiado.

No que ouvíra do discurso de s. exa., uma cousa o ferira profundamente, e era o que s. exa. dissera na parte do projecto que se referia á navegação de Moçambique para a India.

S. exa. parecia que não queria a ligação da India com a metropole por Moçambique. Ora, s. exa., parecendo-lhe isso, estava em erro, porque a ligação entre Moçambique e a India era indispensavel, porque o commercio entre aquellas duas possessões era importantissimo. Actualmente dizer-se Moçambique e Índia era quasi uma e a mesma cousa.

A necessidade de se ligarem as colónias com a metropole era urgente, e assim os governos fizeram contratos para esse fim com companhias estrangeiras, até que por fim tendo-se organisado a mala real portugueza, fez contrato com essa companhia.

Essa companhia formou-se de repente, obteve concessões de repente, fez serviço de repente, d'ahi que o serviço não fosse bem feito.

A companhia luctou com grandes dificuldades em obter capitães, officiaes, marinheiros, agentes, etc.

Hoje essa companhia via-se em risco de desapparecer, e o sr. ministro trazia este projecto para a salvar.

Achava esse procedimento patriotico, e declarava que nunca discutira um projecto mais sympathico do que este.

Relativamente ao projecto só tinha a notar a velocidade dos navios, que lhe parecia pequena.

Entendia que se devia dar a máxima protecção às companhias portuguezas.

Declarou que se por estar doente e residir fóra de Lisboa, não estivesse presente na occasião da votação do projecto, se considerasse como se o tivesse approvado.

Mandou para a mesa a sua proposta.

(O discurso do orador será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. tenha revisto as notas tachygraphicas.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Moção

O governo reserva-se o direito de contratar com qualquer das companhias (que desenvolvam grandes velocidades e que podem trazer os correios á Europa por Suez em breve espaço) sómente o transporte de malas do correio, entre Moçambique e a metropole, se o commercio colonial sentir essa necessidade. = Serpa Pinto.

Foi admittida.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. José Dias Ferreira.

O sr. Bandeira Coelho: - O sr. José Dias Ferreira pediu-me para declarar a v. exa. que, não podendo estar . presente nesta sessão, desejava que v. exa. lhe reservasse a palavra, ou o inscrevesse de novo na altura competente.

O sr. Eduardo José Coelho: - Sustenta com diversas considerações a sua moção, que mandou para a mesa.

(O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Moção

A camara, reconhecendo a necessidade de um serviço regular de navegação por barcos de vapor entre Lisboa e a costa de Africa oriental, e que os poderes publicos devem dedicar a sua attenção a este assumpto, em harmonia com as circumstancias do thesouro, passa á ordem da noite. = E. J. Coelho.

Foi admittida.

O sr. Pestana de Vasconcellos: - Requeiro a v. exa.

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que consulte a camara, se julga a materia discutida na sua generalidade.

Consultada a camara julgou a materia discutida.

O sr. Presidente: - Estão sobre a mesa, alem das emendas apresentadas, uma proposta do sr. Elvino de Brito, uma moção de ordem do sr. Eduardo José Coelho, e uma moção de adiamento, apresentada pelo sr. Fuschini.

Vae votar-se, em primeiro Jogar, a moção de adiamento apresentada pelo sr. Fuschini.

Leu-se na mesa a seguinte:

Moção

A camara resolve adiar o projecto e passa á ordem do dia. = Augusto Fuschini.

Foi rejeitada.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a moção de ordem, mandada para a mesa pelo sr. Eduardo José Coelho.

Leu-se na mesa a seguinte:

Moção

A camara, reconhecendo a necessidade de um serviço regular de navegação por barcos de vapor entre. Lisboa e a costa de Africa oriental, e que os puderes publicos devem dedicar a sua attenção a este assumpto, em harmonia com as circumstancias do thesouro, passa á ordem da noite. = E. J. Coelho.

Foi rejeitada.

O sr. Presidente: - Vae votar-se o projecto na sua generalidade.

O sr. Laranjo: - Requeiro a v. exa. que consulte, a camara, se permitte que sobre a generalidade do projecto haja votação nominal.

Consultada a camara, rejeitou este requerimento.

o sr. Presidente: - Vae ler-se o projecto para se votar.

(Leu-se.)

Foi approvado.

O sr. Presidente: - As emendas vão ser enviadas á commissão.

O sr. Pestana de Vasconcellos: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que se prorogue a sessão até se votar o projecto na sua especialidade.

Posto o requerimento á votação, a camara decidiu affirmativamente.

O sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 1.º que vae ler-se.

Leu-se o seguinte:

Artigo 1.º É o governo auctorisado a contratar, precedendo concurso o serviço da navegação regular por barcos de vapor entre Lisboa e a costa de Africa oriental, na conformidade das bases annexas e que fazem parte d'esta lei.

§ 1.º Os concorrentes só poderão ser individuos ou emprezas portuguezas, e a empreza ou companhia que se tornar para a execução do serviço de navegação nos termos das bases juntas será constituida com capitaes subscriptos em Portugal, devendo a maioria dos seus directores ser sempre portuguezes, e a séde da dita empreza ou companhia em Lisboa ou Porto.

§ 2.º A base da licitação do concurso será o subsidio a abonar, devendo a quantia fixada no artigo 9.º das bases juntas ser considerada como o maximo.

§ 3.º Se as duas actuaes emprezas, mala real e empreza nacional, se reunirem constituindo uma só empreza, e a ella for adjudicado o serviço a que se refere este artigo, essa empreza, alem das obrigações que lhe são impostas, cumprirá inteiramente o contrato de 30 de dezembro de 1881, que vigorará pelo tempo marcado no artigo 15.º das bases juntas.

§ 4.º Até começar o serviço definitivo na conformidade do contrato que resultar do concurso a que se refere este artigo, o governo fica auctorisado a prover às communicações regulares entre Lisboa e os portos da provincia de Moçambique, pelo modo mais conveniente, não excedendo, porém, em nenhum caso os encargos fixados nas ditas bases.

§ 5.° Para occorrer aos encargos de que trata esta lei, alem da quantia fixada do orçamento da despeza ordinaria do ministerio da marinha e ultramar, pela direcção geral do ultramar serão applicados, afóra outros recursos:

1.º 50 contos de réis das receitas aduaneiras da provincia de Angola;

2.° 50 contos de réis das receitas aduaneiras da provincia de Moçambique;

3.° Metade da verba do artigo 4.° do orçamento da despeza extraordinaria da provincia de Moçambique, e n'estes termos, a verba do capitulo 1.º da despeza extraordinaria do ultramar, na metropole, no exercicio de 1890-1891, fica reduzida a 502 contos de réis.

O sr. Antonio Maria Cardoso (relator): - Mando para a mesa as emendas e additamentos ao projecto em discussão.

O sr. Presidente: - Vão ler-se as propostas da commissão.

Leram-se as seguintes:

Propostas

Additamento ao § 3.° do artigo 1.º, alinea 7.ª, bases juntas, sendo elevado a 20 o numero de colonos a que se refere o n.° 4.º do artigo 6.° do mencionado contrato.

Artigo 7.°, alinea 4., devendo a sua séde ser em Lisboa ou Porto. = A. Cardoso relator.

Emenda:

Condição 8.ª do artigo 1.º das bases, na alinea 1.ª, onde se lê: «viagem de ida e volta» leia-se: a viagem de ida ou volta». - A. Cardosos, relator.

Foram admittidas.

O sr. Elias Garcia: - Sr. presidente, creio que v. exa. já communicou á camara, que todas as emendas apresentadas hão de ser enviadas á commissão para que ella as aprecie.

Tivemos occasião joje, hontem, de dia e á noite, de ouvir o nosso collega o sr. Elvino de Brito, fallar na generalidade do projecto. S. exa. apresentou um grande numero de emendas ás bases annexas o projecto de lei, e eu concordo com as indicações feitas com muitas d'essas emendas. Por isso não tratarei de fallar sobre ellas e espero que a commissão as tome na consideração que entender conveniente. O meu collega o sr. Eduardo Coelho, acabou agora mesmo de fallar sobre uma das bases, ácerca da qual me parece que não póde deixar a commissão tambem de tomar uma resolução, e á qual se refere igualmente que emenda do sr. Elvino de Brito; é a que respeita ao artigo 19.º que foi alterado pela commissão.

O sr. ministro da marinha tinha apresentado no seu projecto primitivo, uma idéa que á primeira vista é sympathica, e que apenas póde impressionar-nos com respeito á dificuldade de a levar á execução. Estabelecido o praso tão longo, como é o de doze annos, para o exclusivo d'esta navegação, occorreu ao sr. ministro da marinha inserir uma disposição em virtude da qual o contrato possa ser rescindido em qualquer occasião mediante uma multa paga por quem o rescindir; e da mesma maneira estabeleceu o principio, como dizia o nosso collega Eduardo José Coelho, da reciprocidade que não póde deixar de se admittir em um contrato d'esta ordem. Se a rescisão for desejada pela companhia e ella tiver de pagar a multa, esta disposição tem applicação, mas sendo desejada pelo governo é evidente que tem a sua execução embaraços, e quando o nosso collega o sr. Antonio Maria Cardoso explicou de uma maneira

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rapida a amputação que a commissão fez do artigo da proposta do ministro, s. exa. quiz referir-se a essas difficuldades de execução que tinha uma disposição desta ordem, porque não podemos contratar com uma companhia dando ao governo o direito de rescisão mediante o pagamento de multa, porque recorrendo á rescisão logo depois da concessão, a multa é muito menor do que as despezas feitas pela companhia.

Portanto não se póde estabelecer o principio da rescisão por esta fórma.

Tambem tem inconvenientes estabelecido latitudinariamente o principio reciproco da companhia querer a rescisão. Estas disposições são novas mas desde que o periodo de annos é de doze e se entende que effectivamente neste periodo póde haver um grande numero de circumstancias que alterem as condições de navegação, quer na Africa Occidental, quer na Africa orientai, afigura-se-me conveniente, e para isso peço a attenção da commissão sem apresentar emenda alguma, que não se abandone completamente a idéa consignada pelo sr. ministro da marinha na sua proposta, isto é, que se estabeleça, ou a remissão ou uma revisão era certos e determinados períodos, ou em presença de certas e determinadas circumstancias, para aperfeiçoar as condições de navegação. O que me parece que convém é estabelecer o principio de que feita a concessão, ella não permaneça intacta durante o periodo de doze annos porque ha circumstancias que podem vir alterar as condições em que ella deve manter-se, e que se estabeleça o principio de que possa haver uma revisão para attender ás circumstancias da navegação, ao augmento da velocidade dos vapores, á alteração das carreiras, e melhoria de muitas outras cousas que porventura possam concorrer de uma maneira mais precisa e determinada para o fim que se tem em vista.

Para outro ponto peço a attenção da commissão, aquelle em que se estabelece o principio de arbitragem para resolver as contestações entre o governo e a empreza; está aqui estabelecido e está estabelecido em dois artigos, nos artigos 13.° e 22.°

Dizem assim esses artigos:

«Artigo 13.° Quando o governo ou as suas auctoridades carecerem de empregar qualquer dos vapores da empreza em serviço do estado, e houver contestação ácerca da retribuição do serviço desempenhado, essa retribuição será fixada por arbitros, sendo um nomeado pelo governo, outro pela empreza e o terceiro, no caso de empate, pelo commandante geral da armada.

«Art. 22.° Todas as questões que se suscitarem entre o governo e a empreza sobre a execução d'este contrato, serão decididas por arbitros portuguezes, dos quaes um nomeado pelo governo e outro pela empreza, e um terceiro por accordo entre as duas partes, ou na falta d'este accordo pelo presidente do supremo tribunal de justiça.»

Eu pediria á illustre commissão que estabelecesse sempre do mesmo modo o principio da arbitragem. Não desejo que as auctoridades que têem intervenção directa em certos actos de administração possam vir a ser arbitros. Eu já sustentei este principio na questão dos tabacos e sustento-o ainda. Entendo que nas questões em que o governo é parte os seus agentes estão ao lado d'elle e por consequencia entendo que não póde ser arbitro essa entidade a que se refere o projecto e que o melhor principio é estabelecer que o arbitro de desempate seja escolhido pelas duas partes. Quando se não possa chegar a accordo temos estabelecido o principio, ou a regra da nomeação ser feita pelo supremo tribunal de justiça, que sem contestação está fora de todas as duvidas.

Pedia, portanto, á illustre commissão que reparasse para este ponto por me parecer que seria muito conveniente estabelecer uma só disposição.

Outro ponto ha aqui no projecto relativamente ao facto da navegação para Africa oriental, ser feita pelo canal de Suez, ou pelo Cabo da Boa Esperança.

Nós vimos o trabalho feito pela commissão, principalmente com o intuito de conhecer qual era o valor do subsidio que devia dar-se quando a navegação se fizesse por um ou por outro modo. É evidente que para que nós nos decidissimos de uma maneira completa e perfeitamente consciente sobre se a carreira devia ser feita pelo canal de Suez, ou pelo Cabo da Boa Esperança, era indispensavel attender ao subsidio. Mas alem d'isso ha outras circumstancias e são incontestavelmente essas, que conjunctamente com o subsidio, podem determinar-nos a formar opinião segura sobre se as carreiras se devem fazer pelo canal de Suez, ou pelo Cabo da Boa Esperança.

Evidentemente nós já não podemos ter hoje o receio que tinhamos do Cabo da Boa Esperança. Nós ouvimos aqui alguns dos nossos collegas dizer que não deviamos receiar a navegação por ali.

Tambem se me afigura, embora não seja africanista, que é de grande interesse para nós ligar a costa oriental com a Occidental, estabelecendo a navegação entre estas duas costas. Este ponto é para mim de sentimento, mas sentindo esta necessidade não deixo tambem de sentir a conveniência de estabelecer ou experimentar, pelo menos, a navegação pelo canal de Suez.

Não estando, pois, este assumpto, em minha opinião, completamente elucidado, desejaria para se completar bem esta obra, que o governo, que é quem com mais facilidade póde reunir os elementos necessarios para decidir esta questão, avocasse a si esses elementos e em presença d'elles tomasse uma resolução que levasse ao espirito de todos o convencimento de que a linha adoptada era effectivamente a que devia ser, porque todas as rasões depunham a favor d'ella, acabando assim todas as duvidas ou hesitações que por parte de alguns dos nossos collegas se têem manifestado, porque não é simplesmente o subsidio que deve levar a seguir um caminho ou outro. Esta é a minha opinião. Eu disse em outro dia e repito agora, a questão de fazenda para mira é importante, mas não recuarei nunca diante de despezas, quando eu veja que ellas são absolutamente necessarias para que nos adiantemos no caminho da civilisação. Essa é e ha de ser a minha norma. Não me opponho a melhoramento algum, quando d'elle receba vantagens o paiz.

Estas questões de Africa estão na ordem do dia o nas condições em que nos achamos não me parece que haja animo nem coragem para combater uma medida que se apresenta com intuito de acudir e ligar as relações da metropole com as nossas colonias, quer da Africa occidental, quer da Africa oriental.

Eu votei contra a generalidade d'este projecto porque não comprehendo bem o fim e a mira que o sr. ministro da marinha tem em vista.

S. exa. quer e quer bem que a companhia ou empreza seja nacional, eu tambem quero.

Isto é uma tendencia que vamos seguindo hoje.

Já no caminho de ferro de Mossamcdes e em outros casos se tom estabelecido essa tendencia. Nós queremos mais.

Nós queimemos não só que as companhias sejam nacionaes, mas que os capitães sejam nacionaes.

Ora, é evidente que se nós queremos que as companhias sejam nacionaes e que os capitães sejam nacionaes, é preciso que sejamos cordatos em reconhecer se é possível encontrar no paiz capitães em todos os lados e cantos para isso.

O sr. Fuschini disse que nós não podiamos suppor que havia capital para formar uma nova empreza de navegação a fim de poder vir ao concurso pleitear com as que já existem.

Pelos elementos que possuimos não podemos imaginar

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isso e ate temos um facto verdadeiramente frisante para o demonstrar.

Quando em 1864 foi rescindido o contrato da companhia união mercantil a opinião publica não era inteiramente favorável á companhia, porque o nosso publico exigente, irrita se quando as companhias não o servem bem, e não só com as companhias, mas com a administração publica, irrita-se com todos que têem a seu cargo o serviço publico e que não o satisfazem.

O espirito publico que estava n'esta disposição com respeito áquella companhia, apenas o contrato foi rescindido, voltou-se todo em favor da companhia, esta e a verdade.

O ministro que tomou essa resolução, tomou uma resolução muito grave e estou intimamente convencido, que um espirito esclarecido como o d'elle, se terá arrependido do grandissimo mal que causou, não á companhia, mas á marinha mercante, porque lhe deu um golpe tão profundo que ainda hoje está soffrendo d'elle.

Nós quando soffremos qualquer desastre maritimo sentimos uma grande dor, e não tendo paciencia para soffrer, grande numero de vezes não nos levantámos depois.

Grande numero de armadores que tinham navios, seguravam-nos, mas se perdiam, depois empregavam o dinheiro em outra cousa, porque a situação da marinha mercante e desgraçada.

Na situação actual, em presença das companhias já formadas, quer a empreza nacional quer a empreza da mala real, se imaginassem outra companhia para vir ao concurso, e esta triumphasse, necessariamente todo o material d'aquella companhia era perdido ou vendido ás rebatinhas. E póde dizer-se que o concurso e uma protecção a essa companhia? De certo que não.

Nas actuaes circumstancias não podemos esperar que capitães e companhias portuguezas venham ao concurso. Se não queremos que venham companhias estrangeiras, e eu não as quero, nem inglezas, nem francezas, nem allemãs, nem hespanholas, porque a minha predilecção e pelas companhias nacionaes, entendo que, atravessando uma grande crise politica, devemos ser acautelados e experimentar o que o paiz póde fazer, porque e necessario saber ate onde vão as manifestações de patriotismo, e desejo que se encarem os acontecimentos de frente sem sentirmos mais do que o desalento de uma contrariedade, mas resolvidos a luctar contra essa contrariedade.

Se estamos n'estas circumstancias e não desejamos que as companhias estrangeiras aqui venham, comquanto não sejamos inimigos dos estrangeiros, mas para cousas destas não nos queremos lembrar d'elles, entendo que e conveniente que nos armemos para evitar que essas companhias estrangeiras venham tomar conta da navegação. Se cilas viessem abertamente, porque o permittiamos, podiamos acceital-as; mas vindo simuladamente, e necessario que as evitemos a todo o custo.

Portanto a minha opinião e que, se queremos que as companhias sejam portuguezas e os capitães tambem, não temos nenhuma companhia portugueza nova que possa em boas condições vir ao concurso.

N'estas condições, pergunto eu: o que é o concurso? Eu não censuro o sr. ministro da marinha por ter estabelecido o concurso, porque eu sei como a administração soffre muitas vezes porque hesita em tomar a responsabilidade, que eu desejava que n'um grande numero de casos ella tomasse, arcando com todas as consequencias que d'ali lhe adviessem.

Eu não sou contrario ao concurso, mas não me illudo com as vantagens d'elle. Já o tenho dito nesta casa e em outras partes; entendo que a administração deve ser bastante firme e bastante honesta para poder resolver desassombradamente o que mais convem aos interesses do estado, ou recorrendo ao concurso ou contratando directamente, como eu entendo que e muitas vezes absolutamente necessario. O concurso muitas vezes não é mais do que o conluio em que são sacrificados os mais valiosos interesses do estado.

Portanto o que eu desejaria era que houvesse um contrato directo da parte do governo com as companhias portuguezas. A situação em que se acham hoje as duas companhias, segundo disse um dos meus illustres collegas, e a seguinte: uma d'ellas está prospera, a outra não.

Eu não sei senão o que ouvi dizer; mas o que e certo e que as condições dessas duas emprezas não são perfeitamente identicas. Uma está a terminar o seu contrato, outra está no começo d'elle. O projecto permitte a adjudicação á companhia que for ate á Africa oriental, e essa companhia, dentro de um anno está exactamente em relação áquella que se estabelecer para a Africa occidental, nas mesmas condições em que estava a mala real, quando a empreza nacional já existia. Por consequencia, as condições são singulares e especiaes; e o meu illustre collega referiu-se á disposição que vem no § 3.º do artigo 1.º, e que diz o seguinte:

«Artigo 1.° ...

«§ 3.° Se as duas actuaes emprezas, mala real e empreza nacional se reunirem, constituindo uma nova empreza, alem das obrigações que lhe são impostas, cumprirá inteiramente o contrato de 30 de dezembro de 1881, que vigorará no tempo marcado no artigo 15.° das bases juntas.»

O sr. Eduardo Coelho referiu-se a este artigo dizendo que elle presuppõe a possibilidade de as duas emprezas se reunirem e irem ao concurso.

Evidentemente, suppondo a possibilidade de que ellas só unam e vão ao concurso, se o concurso e real e a elle podem ir não só esta companhia como outra qualquer, as duas já existentes podem ficar de fóra; e então dá-se o caso que eu disse ha pouco, em virtude do qual, no fundo, quem se vae proteger e essa companhia nova, e as duas antigas depois de reunidas, ficam nas mais desastrosas condições. Isto importa-me pouco, em relação aos individuos que são os emprezarios, a não ser pela contemplação, que possam merecer os seus interesses; mas a perda que possa soffrer um eu outro individuo, não e o que nos deve preoccupar; o que e serio e grave e o mal enorme que a ruina d'essas emprezas traria, a grande serie de relações que ha em emprezas d'esta ordem. Esse é que e o receio que temos, ou devemos ter.

Não e pelo interesse de um ou outro individuo.

Se este facto que está previsto no projecto vier a dar-se, se o governo que vae ficar com esta auctorisação como a pediu, se achar em presença da fusão das duas companhias em tal hypothese apresento uma emenda.

Entendo em taes circumstancias que o melhor, mais conveniente para os interesses do estado e que o governo em vez do recorrer ao concurso prescinda d'elle, e dado este facto trate directamente com essa empreza, tendo o cuidado indispensavel de impor, quer para a Africa occidental, quer oriental, o que está consignado nas bases e principalmente o que foi melhorado agora pela commissão bem como o que está no contrato de 1881.

No uso das suas attribuições e sem infringir nenhuma das bases incontestavelmente, o governo póde acautelar bem não só o que diz respeito á direcção das linhas, tratar de conhecer bem se deve seguir-se pelo canal de Suez, se pelo cabo da Boa Esperança, procurando experimentalmente do resolver este ponto, ou o que respeita á velocidade e á tonelagem que devem ter os vapores, e bem assim como devem regular-se outras cousas, pois que elle póde inserir no contrato sem de modo algum infringir disposições legislativas, clausulas que acautelem os interesses do estado e ao mesmo tempo estabeleçam uma fiscalisação tão efficaz quanto possivel com respeito aos negocios da companhia e estabelecer igualmente a bordo dos paquetes a mais completa disciplina.

Se o facto vier a dar-se, tudo isso o governo póde fazer

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com a empreza que se formar e pode fazel-o directamente desassombrado.

Se zelar, como deve, os interesses do estado estou inteiramente convencido que prestará com esta medida o maior de todos os serviços.

Fazendo esta proposta tive principalmente em mira evitar que haja perda com respeito ás companhias existentes hoje, sem vermos meio de que possam ser substituidas com vantagem para a navegação e para a marinha mercante. Isto em primeiro logar.

Em segundo logar este meu voto não e um voto de confiança politica que eu dou ao governo, porque politicamente não tenho confiança alguma n'elle.

Mas n'um acto de administração d'esta ordem, em que se pode correr grave risco de seguir antes um caminho do que outro, desde o momento em que a auctorisação parlamentar saia d'aqui nos termos em que e dada, eu apresento esta indicação como sendo na minha opinião a solução mais rasoavel e racional no estado em que estamos.

D'este modo poder-se-ha dizer que o governo não irá atacar a prosperidade de uma empreza, nem deixará de attender ás circumstancias mais ou menos perigosas em que esteja a outra e sem comprometter essas emprezas poderá salvar os interesses do estado, dando ao paiz a navegação para a Africa oriental e Occidental em melhores condições, sem esquecer as que estão no projecto e outras que podem ser reunidas pelo sr. ministro no intervallo que vae ate ao momento em que haja de firmar o contrato.

Mando para a mesa a proposta que a commissão tomará na consideração que merecer e que redigi n'estes termos.

Vozes: - Muito bem.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que o § 3.º do artigo 1.º seja assim redigido:

Se as duas actuaes emprezas, mala real e empreza nacional, se reunirem constituindo uma só empreza, o governo, prescindindo do concurso, poderá contratar directamente com uma empreza, que, alem das obrigações que lhe são impostas, cumprirá inteiramente o contrato de 30 de dezembro de 1881 em vigor, pelo mesmo tempo designado n'aquellas obrigações = José Elias Garcia.

O sr. Laranjo: - É realmente estranho o que se está passando n'esta casa. Trata-se da discussão da generalidade, falla o sr. Eduardo José Coelho, e não ha por parte da maioria...

O sr. Presidente: - V. exa. inscreveu-se contra ou a favor?

O sr. Laranjo: - Contra.

O sr. Presidente: - Acham-se inscriptos, alem do sr. Laranjo, os srs. Jardim de Oliveira, Christovão Ayres, Bandeira Coelho e Adriano Cavalheiro.

Tem a palavra o sr. Jardim de Oliveira.

O sr. Jardim de Oliveira: - Mando para a mesa uma proposta de additamento que vae assignada tambem pelo srs. José Maria Greenfield de Mello e Fidelio de Freitas Branco.

Abstenho-me de quaesquer considerações, porque estou certo que a illustre commissão não terá duvida era acceitar este additamento, attenta a sua justiça.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Propomos que em seguida ás palavras «tanto na ida como na volta» que se lêem na condição 1.ª do artigo 1.º das bases a que se refere o artigo 1.° do projecto em discussão, se acrescentem as palavras «pela Madeira.» = Os deputados pelo circulo do Funchal, José Maria Greenfield de Mello = Fidelio de Freitas Branco = Antonio Jardim de Oliveira.

Foi admittida.

O sr. Frederico Laranjo: - Sr. presidente, eu não tenho nada que alterar no que começava a dizer, quando v. exa. ha pouco me dava a palavra. É realmente estranho o que se está passando n'esta casa!

Na discussão da generalidade, o sr. Eduardo José Coelho faz, se não accusações, objecções gravissimas; ninguem se levantou para responder; depois d'isso, quando se tratou de votar a generalidade, requer-se votação nominal; e n'um projecto d'esta importancia a maioria recusa-se a votal-o nominalmente!

Diz-se que este projecto é um projecto patriotico; diz-se que se trata de acudir a uma empreza portugueza, cujos interesses estão compromettidos; acode-se-lhe por esta fórma, e quando se pede uma votação nominal, a maioria recusa dar os seus nomes, recusa ligal-os a esta obra de fervente patriotismo, e rejeita o que devia considerar uma honra, como se fosse o contrario! (Apoiados.)

É que o patriotismo e apparente e o favoritismo e real.

Diz-se, e é esta a base de defeza d'este projecto: ha uma empreza de navegação portugueza, constituida com capitães portuguezes, capitães que estão compromettidos, porque o subsidio que o estado dá á empreza e insufficiente; e esta empreza de navegação para as colonias; se n'este momento, em que a questão colonial se agita tão vivamente, as communicações regulares com ellas se interrompessem, se a primeira vez que capitães portuguezes entravam n'uma empreza de tal ordem, esses capitães se perdessem, seriamos a fabula da Europa, e nunca mais o capital portuguez, tão timido, se arriscaria em negocios coloniaes; se se perdessem estes capitães n'esta derrota, nunca mais a seguiriam.

Justo e santo raciocinio, mas insufficiente para o que se pretende; e preciso acudir a uma empreza, e o projecto revela, e o sr. Eduardo Coelho demonstrou, que se vae acudir não a uma, mas a duas emprezas, a uma que está mal, e a que seria equitativo dar alguma protecção, e a outra que está bem e que não precisa de protecção alguma.

Está mal, perde, segundo diz, a mala real; está bem, dá optimos dividendos, a empreza nacional; qual e então o motivo por que se vão favorecer ambas; qual e o motivo do § 3.° do artigo 1.°? (Apoiados.)

Diz o § 3.° do artigo 1.°: «Se as duas actuaes emprezas, mala real e empreza nacional, se reunirem constituindo uma só empreza, e a ella for adjudicado o serviço a que se refere este artigo, essa empreza, alem das obrigações que lhe são impostas, cumprirá inteiramente o contrato de 30 de dezembro de 1881, que vigorará pelo tempo marcado no artigo 15.° das bases juntas».

E claro, é clarissimo que, se a empreza nacional está bem e se vae fundir, em vista deste projecto, com a mala real, que está mal, e porque da fusão lhe resultam conveniencias originadas, não só da mesma fusão, mas das vantagens que o projecto dá n'este caso; e é claro, e clarissimo que estas vantagens são sufficientes, não só para manter a empreza nacional no estado de prosperidade em que se encontra, mas ainda para augmentar essas condições de prosperidade; aliás a fusão não se faria. (Apoiados.)

Diz-se que n'este caso augmenta a força da empreza, augmentam as vantagens, mas augmentam tambem os encargos, porque a nova empreza terá de cumprir inteiramente o contrato de 30 de dezembro de 1881, que vigorará por doze annos.

Mas já na sessão passada demonstrou o illustre deputado, o sr. Elvino de Brito, que esta condição do contrato de 30 de dezembro de 1881, e que hoje figura no § 3.° como uma obrigação imposta á empreza, que se apresenta como um onus para ella, é, em logar de um onus, a continua-

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ção de uma vantagem. Ora francamente, se o governo, em nome de qualquer principio, senão de justiça, pelo menos de equidade, quer proteger a mala real, diga-o francamente e diga qual a especie de protecção que lhe quer dar, mas não vá proteger, em logar do uma, duas emprezas, uma que está mal e outra que está bem.

Quando uma empreza particular, que tem um contrato com o estado, vem dizer que não pode cumprir esse contrato, e vem pedir protecção ao estado, traz todos os elementos das suas condições, existencia e vida; traz a sua escripturação, expõe as suas circumstancias, dependentes e independentes da sua vontade; os representantes do estado examinam, verificam todos esses documentos, e se se demonstra que por circumstancias naturaes, a empreza perde, o estado pude, em nome da equidade, augmentar o subsidio que lhe dá; mas fez-se isto; foi depois de um exame d'esta natureza, que se propoz que o subsidio annual de 98 contos de reis fosse transformado num subsidio de 500 contos de réis? Teve o governo elementos sufficientes para propor tamanha elevação de subsidio? Temos nós, representantes do paiz, elementos para o votar? (Apoiados.)

Não; não houve; não ha elementos, nem para uma, nem para outra cousa. (Apoiados.)

O governo encarregou uma commissão de estudar o problema da navegação entre a metropole e as provincias da Africa e da India; ora no relatorio d'esta commissão lêem-se estas estranhas declarações:

«Soccorreu-se a commissão a todos os dados estatisticos que official e particularmente pode colligir, e aos conhecimentos tirados da propria experiencia, mais que ao concurso que lhe poderiam prestar as emprezas de navegação nacional, por isso que essas emprezas, tendo contratos com o governo, que devem ser renovados, mediante concurso, em prasos não muito remotos, não poderiam consentir de boa vontade e sem reserva, que a commissão lhes fosse devassar, por assim dizer, a sua vida intima em trabalhos officiaes d'esta natureza, e tão pouco n'essas melindrosas circunstancias a commissão não podia deixar de escrupulisar em utilisar-se da benevolencia com que os seus pedidos foram recebidos por algumas d'essas companhias.

«Como era de esperar, a mala real, achando-se em condições excepcionaes, franqueou os seus livros, e todos ou documentos que lhe foram pedidos; mas esse auxilio não podia satisfazer cabalmente o espirito e os desejos da commissão, pois, tendo esta empreza apenas acabado de iniciar as suas carreiras, e de presumir que não tenha ainda os serviços montados com a severa economia e rigorosa fiscalisação que só a pratica de uma cuidadosa e bem dirigida exploração pode conseguir.

«Se acrescentarmos que estas desfavoraveis circumstancias foram ainda aggravadas pela instante urgencia que forçou a commissão a precipitar os seus estudos, etc.

«A commissão julga dever frizar bem que nos estudos desta carreira se louvou exclusivamente nas contas de receita fornecidas pela mala real, adoptando a media de todas as suas viagens, pois não teve outros elementos extra-officiaes, e ate lhe faltaram os dados officiaes que em tempo requisitou das estações competentes.»

É com esta falta de elementos, ate officiaes, que tinham sido requisitados, com estudos que a urgencia fez precipitar, e com dados de nina companhia que parece que não tem, nem severa economia, nem rigorosa fiscalisação, nem administração bem entendida, que a commissão determinou a necessidade de um subsidio annual de 511 a 638 contos; é com os mesmos elementos que o governo se resolve a propor; mas são insufficientes e ruins as bases, e por isso ruim a proposta. (Apoiados.)

E se o governo não teve bases sufficientes para propor, a camara não tem bases para votar.

Este projecto, pelo qual se passa de uma despeza annual de 98 contos de réis para uma despeza annual de 500 contos de reis, tem um relatorio de quinze linhas! 500 contos de reis de despeza annual valiam bem a pena de mais algum incommodo e de mais alguma ceremonia. Apoiadas.)

Diz o sr. relator:

«A vossa commissão do ultramar, tendo cuidadosamente estudado e largamente discutido, etc.»

Pois se cuidadosamente estudaram, cuidadosamente guardaram este estudo para si, d'elle nada nos communicam. (Apoiados.)

Estamos em anno de monopolio, e aqui está um; e quando um deputado, que e relator de um projecto, guarda para si o seu estudo e não apresenta os documentos que consultou, as provas que o convenceram, a camara vê-se na necessidade absoluta do resolver sem ter elementos para isso, (Apoiados.) e é triste que assim aconteça.

Todavia assim tem sido quasi sempre este anno. Aconteceu isto com o caminho de ferro de Mossamedes, aconteceu em muitos outros casos e acontece agora. E esta deficiencia do elementos leva-me a propor que o governo mande fazer uma syndicancia á administração da mala real, e se desta syndicancia resultar que a mala real, independentemente de actos de má administração, precisa de protecção, o estado não lh'a regateie; (Apoiados.) mas se a syndicancia provar uma outra cousa, o estado não lhe pode dar protecção. (Apoiados.)

Poderia evitar-se a syndicancia, se os deputados que estudaram cuidadosamente e discutiram largamente o assumpto, trouxessem á camara o resultado do seu estudo e da sua discussão; mas, não tendo feito isso, e absolutamente impossivel deixar passar este projecto sem que se faça uma syndicancia, e sem que ao paiz seja presente o estudo que os membros da commissão dizem que fizeram, mas cujo transumpto, cujos resultados nos não vimos. (Apoiados.)

Eu, quando era relator de qualquer projecto, apresentava todos os elementos que tinham sido presentes á commissão, e dava as rasões das conclusões a que ella chegára.

Isto, porém, que se fez agora, e que e novidade, pode ser commodo para o relator, mas e nocivo para o paiz, e por consequencia proponho que se faça uma syndicancia, e só depois d'ella feita se traga á camara o projecto relativo á navegação para a Africa. (Apoiados.)

Outras considerações desejava fazer, mas já alguns collegas se anteciparam, e não quero repetir o que está dito.

Uma d'ellas é relativa ao artigo 19.°

O artigo correspondente da proposta do sr. ministro era mais justo do que o do projecto da commissão, porque no artigo da proposta não havia simplesmente a possibilidade da rescisão a favor de uma companhia, havia a possibilidade da rescisão, tanto para a companhia, como para o estado.

Perguntou-se ao sr. relator qual era o motivo por que se tinha substituido este artigo, e s. exa. respondeu que o artigo, como estava, era uma burla.

Uma voz: - Foi engano.

O Orador: - Pois seria engano; mas parece-me que como o artigo está agora, e que fica uma perfeita burla. Então poderia ser uma burla em determinadas circumstancias para a companhia, e agora e uma burla para o estado. O estado e que e o burlado. (Apoiados.)

Sr. presidente, está prorogada a sessão ate se votar todo o projecto, não queria tomando a palavra, nem quero cansar a camara, disse já o essencial; que em vez de ir proteger uma só companhia, se íam proteger duas; uma que está mal e outra que está bem.

Façam ao menos ao paiz o favor de não augmentar a protecção á que está bem; digam claramente que querem proteger a que está mal; demonstrem qual e a protecção que ella precisa, e venham depois pedir ao parlamento a quantia necessaria para essa protecção. Poderá então ser que ambos os lados da camara votem o projecto, ao passo que assim ninguem, mesmo votando-o, quer agora ligar o

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seu nome á votação, e é esse facto o maior, o melhor, o mais fulminante discurso contra o projecto.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Christovam Ayres: - Pedi a palavra para o fim especialissimo de mandar para a mesa um additamento a um dos artigos das bases que acompanham este projecto.

Mas já que tive o prazer de seguir na inscripção ao meu prosado amigo o sr. dr. Laranjo, não quero deixar de responder às principaes objecções por elle feitas ao projecto, sentindo que o adiantado da hora, com a sessão prorogada, me não permitia ser tão extenso como desejava, sobretudo no que respeita ao assumpto da navegarão para a India.

O meu collega, o sr. Laranjo, entende que o governo deve mandar proceder a um inquerito sobre as circumstancias das duas emprezas a que o projecto se refere. Se bem que é para mim ponto do fé que o governo terá procedido a previas investigações e estudos, (Apoiados.) sou tambem de opinião que elle não terá a menor duvida em mandar proceder a esse inquérito se o reputar necessario. É uma questão que diz respeito unicamente ao poder executivo, e o ministro fará o que for de necessidade e de justiça (Apoiados)

Quanto á questão da fusão entre as duas companhias, tenho a observar que ella não é de fórma alguma obrigatoria.

Se a empreza nacional se ligar com a mala real, apesar d'esta estar em peiores circumstancias financeiras, será porque isso lhe convem, - naturalmente para evitar os effeitos da concorrencia.

É uma questão entre as duas, com que o governo não tem absolutamente nada, sendo apenas do seu dever conseguir que o serviço se faca pela melhor forma possivel. (Apoiadas.)

O governo estabelece as condições segundo as quaes se tem do fazer a navegação para as duas Africas e para a Asia; quanto ás duas emprezas ligar-se-hão ou não, como melhor entenderem e lhes convier. (Apoiados.)

Isto é o que ha a responder, summariamente, ás considerações, summarias tambem, do illustre deputado.

E já que tive de fallar no projecto, direi a rasão por que lhe dou o meu voto.

Entendo, sr. presidente, que no momento em que estamos tratando de accentuar a nossa acção, de affirmar o nosso dominio colonial, sobretudo em África, este projecto é de uma alta vantagem e de absoluta necessidade; é um assumpto a que o sr. ministro da marinha deixa ligado o seu nome com honra sua e proveito para o paiz. Olho a questão de alto, em principio, e dou o meu voto ao projecto, sem procurar envolver-me na chicana que em volta d'elle se ergueu.

Quando a proposito de um projecto que se me antolhava claro e simples, vi levantar-se uma nuvem de suspeições e accusações, confesso que caí das alturas!

Foi a palavra do sr. Fuschini que veiu romper a boa harmonia que parecia reinar em todos os arraiaes. Ainda bem que assim foi; porque eu já vou tendo uma grande aversão a tudo que seja ou possa parecer-se com accordos d'esta natureza.

Conheço, porém, que estamos n'uma situação excepcional, fóra do commum, e comprehendo que haja quem se deixe contaminar por esta atmosphera de suspeições em que vivemos; atmosphora cheia de materias inflammaveis e em que ás vezes basta um phosphoro apagado para produzir explosão. É triste; mas é um facto symptomatico.

Já houve tempo em que me sentia tambem propenso a deixar-me contaminar d'esta doença, cujos germens estão no ar que respirâmos; porém, breve me vacinei e me precavi do mal, convencido de que, nas pugnas odiosas em que andamos, não fazemos mais do que emprestarmos a pelle para o tambor que rufa na festa em que os outros se banqueteiam! (Apoiados.) E isso a final, nem serve de vantagem para o paiz, nem é essa a fórma melhor de servir a causa publica. (Apoiados.)

Posto isto, sr. presidente, e afastando-me d'esta materia, declaro que dou o meu voto ao projecto, porque entendo que representa uma necessidade urgente: - a de evitar que fiquemos ámanhã sem navegação portugueza para a Africa e para a Asia, indo de novo caírmos nos braços dos estrangeiros que andam precisamente a espreitar esse momento.

Alem d'isso a morte da unica empreza portugueza, ligada a muitos bancos do paiz, produziria fatalmente uma crise financeira, das mais graves consequencias, e dir-se-ía com rasão que as poucas emprezas coloniaes em que os capitães portugueses se mettiam, não encontravam o justo apoio dos poderes publicos. (Apoiados.)

Perguntar-nos-hão se, n'um momento de difficuldade financeira, como o que estamos atravessando, um projecto desta ordem não representa um encargo grave para o estado? A essa objecção ponderosa direi apenas que pelo facto das circumstancias do thesouro serem menos prosperas, e haver realmente absoluta necessidade de economia, não e possivel, não é de boa administração, deixarmos travar a roda do grande machinismo economico, commercial e administrativo do paiz, - sobretudo, pondo de parte ou desprezando os assumptos coloniaes n'este momento historico que nos assoberba, e em que todas as attenções estão voltadas para a nossa acção em Africa. (Apoiados.)

Nas questões coloniaes necessitâmos de ter hoje muita cautela. Interrompermos o fio das emprezas começadas no ultramar tem sido um nosso erro antigo! Lembro-me do que succedeu com a expedição que o sr. Andrade Corvo mandou a Angola, onde se fez muita cousa e se iniciou muita obra; mas onde depois, por se querer fazer economias, se destruiu grande parte do que se tinha feito! (Apoiados.)

Dito isto sómente para justificar o meu voto, mando para a mesa um additamento ao artigo 20.° das bases.

Este projecto diz que a ligação de Moçambique com a India só poderá fazer-se d'aqui a um anno; e eu entendo que ella deverá ser feita desde já.

Como representante da India e filho d'aquelle paiz, a que tanto quero, é do meu dever apresentar esta proposta, e estimaria muito que ella podesse ser acceite.

Sr. presidente, com a construcção do caminho de ferro de Mormugão transformou-se completamente o modo de ser financeiro d'aquelle paiz, e para que a par dos inconvenientes e perigos que existem, possamos tirar todas as vantagens d'aquelle melhoramento, é necessario pensarmos num conjuncto de medidas que acompanhem e completem aquelle primeiro passo. Entre estas medidas, a que n'outra occasião me referirei, está a da navegação para a India; e já o sr. Serpa Pinto apresentou hoje n'esta camara argumentos que corroboram a minha opinião.

Era de absoluta necessidade que tivessemos desde já, pelo caminho mais curto, isto é, pelo canal do Suez, uma communicação da metropole com a India, que activasse as nossas relações com aquella provincia; mas comprehendo que sendo isso muito mais despendioso, não é este o momento azado para o fazer.

Por consequencia não exijo tanto.

Mas, desde que se pretende a ligação de Moçambique com a índia, estimaria muito que ella se fizesse desde já, porque as ligações da India com Moçambique são muito importantes, não só da India estrangeira, de onde vem o elemento batia, baniane e moiro, mas da India portugueza.

Seria de uma alta conveniencia, que é escusado encarecer, que a adaptação do índio portuguez na nossa provincia de Moçambique, fosse a pouco e pouco substituindo o outro elemento indio estrangeiro, que é como que o moderno judeu da nossa Africa oriental.

A competencia do elemento portuguez com o estrangeiro só mais tarde se poderá fazer, por uma outra fórma mais

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efficaz, - quando, ligadas as duas costas, e pelos progressos da nossa colonisação na Africa Occidental, nos levarmos elementos nossos para a outra costa, elementos já acclimados e aptos com que combatamos a invasão estrangeira - essa esponja que vae ali absorver elementos de riqueza para os levar para outros paizes. (Apoiados.)

Mas até então e desde já, é preciso que o elemento propriamente portuguez da nossa India, que esta em communicação com Moçambique, tenha meios de estreitar as relações commerciaes. E na minha opinião a empreza de navegação que se discute pode concorrer muito para isso.

A querermos realisar desde já esse melhoramento, parece-me que e a minha emenda o caminho a seguir.

O meu additamento e o seguinte:

(Leu.)

A hora vae adiantada, a camara esta exhausta e o assumpto pode dizer-se esgotado não me quero, portanto, alongar em mais considerações.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho o seguinte additamento:

No artigo 20.° das bases, em seguida ás palavras - com a India portugueza - sejam acrescentadas- e poderá fazer este serviço desde já.

Ao § 2.° do mesmo artigo acrescente-se-se a empreza começar as viagens para a India antes do praso de um anno, o subsidio relativo ao periodo de antecipação sera pago em quatro prestações iguaes, a começar em julho de 1891. = Christovam Ayres, deputado por Bardez.

Foi admittida.

O sr. Bandeira Coelho: - A sessão esta prorogada, a hora muito adiantada e por isso serei breve.

Sr. presidente, eu tinha-me inscripto na generalidade para fallar n'este projecto, mas a palavra não me chegou; tinha apontamentos tomados para tratar com alguma largueza esta questão, que inutilisei, e nem mesmo me referirei ao illustre deputado que me precedeu, e não veja s. exa. a menor prova de desconsideração n'este meu procedimento; pelo contrario a fórma de ser mais agradavel a todos e terminar o mais breve possivel.

O meu amigo o sr. Emygdio Navarro tratou esta questão como uma questão aberta.

Sei bem qual é a minha posição no meu partido; simples soldado, mas leal e dedicado; por isso as poucas palavras que pronunciar são da minha inteira e completa responsabilidade.

Quando eu acabei a leitura do relatorio do sr. ministro da fazenda com o conjuncto de medidas tributarias por s. exa. apresentadas ao parlamento, impuz a mim mesmo o dever de votar contra as medidas tributarias e contra todos os projectos que viessem a camara que importassem augmento de despeza, porque adquiri logo a convicção de que essas medidas tributarias não eram consequencia da administração progressista, porque em tal caso a obrigação do governo era cortar pelo superfluo, mas porque as despezas creadas pelos decretos dictatoriaes, pondo de parte, que ainda não esta em execução, o projecto chamado de defeza de Lisboa, absorviam todas as receitas. Esta era a minha convicção, e os factos vieram confirmal-a.

O meu correligionario e amigo Machado, no seu discurso bastante longo sobre o addicional de 6 por cento, mostrou que os projectos votados absorviam as receitas creadas.

Sr. presidente, e um grave erro politico, que na sessão legislativa era que se votam medidas tributarias, para acudir às angustiosas circumstancias do thcsouro se discutam e votem projectos de lei que absorvem e excedem as receitas creadas.

O sr. Pestana de Vasconcellos: - Estas são productivas.

O Orador: - Isso e que v. exa. não prova. Bem se vê que não leu o projecto. É um grave erro politico, que póde satisfazer a alguem, mas a mim não. Eu fallo só por mim.

Eu não desejo que o governo cáia, nem que o meu partido vá ao poder. Não temos pressa; mas o que desejo e que o governo governe bem. (Apoiados.) Mas o governo praticou um erro politico, e um acto de pessima administração, que vae collocar a nossa situação financeira em tal estado, que pode aggravar-se por fórma a reclamar uma tutoria, que, aliás, não desejo.

Eu votei contra o caminho de ferro de Mossamedes, não porque não o julgasse util e necessario; e tendo prestado toda a minha attenção a discussão d'esse projecto, conclui a necessidade da sua construcção, como um caminho de ferro politico e administrativo, e bem assim o caminho de Benguella, como um caminho de ferro commercial; mas não o votei, pela inopportunidade e pelas bases em que assentava, porque, fundando-se apenas n'um reconhecimento e não em um projecto definitivo, e auctorisada a base de licitação kilometrica em quantia superior ao orçamento; o que me deixou ma impressão.

Voto contra o projecto em discussão, porque elle importa um grande onus para o thesouro sem vantagem correspondente. Bem pelo contrario.

É preciso tambem notar uma circumstancia. Quando se estabeleceu a carreira para a Africa occidental, começou a companhia com um subsidio consideravel, que foi diminuido pela renovação do contrato ao terminar o praso, ate fazer a carreira sem onus para o estado.

Todos sabem as circumstancias em que viveu aquella companhia. Tinha vapores que eu conheci, porque viajei n'elles, que para a Madeira gastavam tres dias, e foi quando prescindiu do subsidio, que adquiriu bons vapores, porque o seu estado era muito prospero, como ainda hoje é.

Note bem a camara que temos uma empreza do navegação para toda a Africa occidental, que serve bem sem encargo para o estado.

O que aconteceu com o estabelecimento da mala real, cujos intuitos patrioticos eu não contesto, embora o capital procure sempre juro remunerador, e cujo serviço e vantajoso para o estado, porque estabelece communicações para a Africa occidental e para a Africa oriental?

O subsidio era de tal fórma pequeno, que o governo podia dizer que tinha feito um bom negocio. Succede, porém, que os emprezarios, que julgaram ser sufficiente aquelle subsidio, erraram redondamente os seus calculos, e em tão pouco tempo conheceram que precisavam de um enorme subsidio, comparado com o primitivo.

É d'esta fórma que se passa de 98 contos de réis a 378 contos de reis, com a carreira para a Africa oriental, o a 000 contos de reis quando se fizer o serviço ate a India.

Não posso dar o meu voto ao projecto.

Sr. presidente, a discussão não me convenceu da vantagem da navegação para a Africa oriental pelo Cabo da Boa Esperança. Lembra-me que, achando-se guarnecida a bateria do Bom Successo com artilheria Krupp, pertenceu-me ir commandar aquella bateria; mas como a companhia do meu commando fazia parte do regimento de artilheria aquartelado em Eivas, acontecia que qualquer pretensão dependente da direcção geral da arma, ou do ministerio da guerra, ia a Eivas e por lá regressava, tudo por causa das vias competentes. Assim tambem ir para Moçambique pela costa occidental, deixando o caminho mais curto pelo canal de Suez, so se pode explicar pelas taes vias competentes.

De mais, sr. presidente, em auxilio da minha convicção, vem a commissão dos peritos no seu relatorio annexo ao projecto, que insiste persistentemente pela navegação directa, não dando, como não da a maior parte dos offi-

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SESSÃO NOCTURNA DE 2 DE AGOSTO DE 1890 1677

ciaes de marinha, a minima importancia á navegação costeira africana.

N'estas circumstancias vamos sobrecarregar o magro thesouro com 500 contos de reis. Eu daria o meu voto á substituição do sr. Elvino de Brito, que tudo conciliava.

O projecto foi feito com tanta precipitação e o parecer com um tal laconismo, que julguei não ter havido a mais leve alteração; mas e de tal ordem que, tendo o sr. Elvino de Brito, com a sua costumada competencia em todos os assumptos, e principalmente nas questões coloniaes, apontado todos os seus defeitos, ainda alguns lhe escaparam.

Assim, por exemplo, preceitua-se que a carreira entre Mossamedes e Tungue, na ida e volta, toque em cinco portos, o que perfaz onze. Vejamos como se marcou o tempo para este trajecto.

A proposta do sr. ministro da marinha dava pára o percurso de ida e volta vinte e quatro dias; a commissão entendeu, e naturalmente muito bem, que devia marcar trinta e um dias. Pois não chegou, porque a commissão de peritos marcava vinte e nove dias, mas sem portos de escala.

É questão sabida, que o minimo que um paquete gasta de demora n'um porto de escala, são seis horas, e como são precisos vinte e nove dias para o trajecto ficam quarenta e oito horas, quando são precisos pelo menos, sessenta e seis.

O sr. Relator: - Effectivamente assim é, e tem de ser emendado.

O Orador: - Muito bem, em vista da declaração, não faço proposta sobre este ponto; o sr. relator corrigirá, e tenho plena confiança em s. exa.

Ainda aqui ha uma outra disposição, para a qual chamo a attenção do sr. relator como distincto official de marinha que e, como distincto africanista.

Disse s. exa. que, como homem da arte, se não conformava com o andamento do paquete ser 10 ou 12 milhas. Realmente um vapor com o maximo andamento de 12 milhas, não pode possuir o nome de paquete; mas sendo isto assim, tanto o projecto da commissão coroo a proposta do sr. ministro veiu aqui estatuir o seguinte:

«Os vapores serão construidos por forma a poderem, em tempo de guerra, transformarem-se em transportes e cruzadores.»

Ora cruzadores com tal andamento serão irrisorios.

As casas constructoras que accederam ao convite do governo para adjudicação dos cruzadores, o minimo que apresentam de velocidade é 18 milhas.

Recordo-me, porque prestei toda a attenção a s. exa., que nos disse que a Gran-Bretanha transformou, por occasião do ultimatum de 11 de janeiro, em cruzadores, os paquetes da companhia Castle Mail; mas esses alcançam 16 milhas.

Portanto, a minha opinião era que se estudasse o projecto adiando-o previamente.

Outra observação desejo fazer a v. exa. e que me parece ponderosissima para o adiamento deste projecto, sem prejuizo dos interesses da companhia, a que e dever do governo acudir, conforme a substituição do sr. Elvino do Brito.

A camara sabe que está pendente a questão anglo-africana, questão para nos desgraçadissima, e que fez com que eu, o outro dia, saisse daqui perfeitamente desalentado á vista d'aquillo de que o sr. ministro dos negocios estrangeiros nos deu conhecimento; isto é, de que o governo sobre a questão da arbitragem do caminho de ferro de Lourenço Marques, tinha dado, como que a titulo de preparo, como se faz nas questões judiciaes, a importante quantia de 28:000 libras. E ainda, cousa notavel, é que o sr. ministro dos negocios estrangeiros tem adoptado um segredo em toda esta questão, que alguma cousa que sabemos e pelos jornaes inglezes e só depois s. exa. nos diz alguma cousa, mas muito pouco! (Apoiados.)

S. exa. já nos disse que estava proxima a conclusão destas negociações e então parecia-me mais conveniente adiar-se a discussão deste projecto para depois do resultado da liquidação, e de ver com o que ficámos definitivamente.

Então e só então poderemos estudar esta questão da navegação para Africa oriental, e a qualidade de sacrificios que comporta o nosso dominio na Africa oriental. Antes da solução parece-me uma precipitação de todo o ponto injustificada. (Apoiados.)

Estarmos a onerar o thesouro com o melhor de 500 contos annuaes, tendo carregado o contribuinte, e sem saber com que ficamos, lembra-me o fidalgo arruinado, que vendo a agiotagem em vesperas de lançar as garras às suas melhores propriedades, ainda compra equipagens e ostenta galas.

Vou terminar; mas antes disso direi, que estava por acaso na camara dos dignos pares, quando o sr. ministro da marinha respondeu ao sr. Thomás Ribeiro sobre a questão africana; e já aqui se alludiu a esse respeito.

Eu ouvi com toda a attenção o sr. ministro. Disse s. exa. que em dois annos resolvia a questão colonial; e se porventura o sr. Mariano de Carvalho trouxesse carvão, elle a resolvia, sem onus para o thesouro; não se importava que se formassem companhias poderosas, comtanto que o paiz enriquecesse o s. exa. continuasse pobre.

Portanto eu creio bem, que aquelle notavel homem distado, como distincto homem de sciencia, não se encarregou d'aquella missão, sem ter a probabilidade da existencia d'essa fonte de receita. Ora se ella existe, como sinceramente acredito, creio que s. exa. póde resolver a questão colonial sem onus para o thesouro. O sr. Marianno de Carvalho pode vir daqui a dois ou tres mezes, e portanto e melhor aguardar a sua vinda para depois se tratar do caminho de ferro de Mossamedes, do caminho de ferro de Benguella, e para tambem se resolver sobre o projecto que está em discussão. (Apoiados.)

A questão toda e ter dinheiro e não sou pessimista nesta parte; se o sr. Marianno de Carvalho disser, que existe essa fonte de riqueza, com a qual s. exa. espera resolver a questão colonial, e realisadas essas esperanças creia o illustre ministro, que não será só o seu partido, mas o paiz inteiro, que lhe ha de levantar uma estatua, para a qual eu, que sou avesso a estatuas, concorrerei, como e moda, com dois ou tres dias de vencimento, para que as gerações vindouras, ao contemplal-a, possam dizer: «Aqui está quem regenerou as colonias portuguezas»! (Apoiados.)

Tenho concluido.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Adriano Cavalheiro: - O sr. Bandeira Coelho, em vez de impugnar o projecto, não fez mais do que justificar o seu voto; e como a hora está adiantada, limito-me a mandar para a mesa as seguintes propostas, que a commissão tomará na consideração que lhe mereçam.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que as condições 7.ª e 8.ª do artigo 1.° das bases sejam reunidas em uma só, redigida pelo modo seguinte:

7.ª A duração de cada viagem de ida e volta entre Liaboa e Tungue ou Zanzibar, comprehendendo as demoras nos portos, não excederá cincoenta e cinco dias.

Proponho que o § unico do artigo 7.° das bases seja substituido pelo seguinte:

§ unico. Os agentes da empreza nos diversos portos deverão nas colonias ser portuguezea e bem assim a maioria dos empregados. - Adriano Cavalheiro.

Foi admittida.

O sr. Presidente: - As emendas vão ser remettidas á commissão.

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Vae ler-se o artigo 1.° do projecto para se votar.

(Leu-se.)

Foi approvado, salvas as propostas.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 2.°

Leu-se o seguinte:

Art. 2.° O governo dará conta às cortes do uso que fizer d'estas auctorisações.

Foi approvado.

O sr. Presidente. - Vae ler-se o artigo 3.° e ultimo. (Leu-se.)

Art. 3.º Fica revogada a legislação era contrario.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - As emendas vão ser remettidas á commissão.

A ordem do dia para segunda feira é a continuação da que estava dada e mais a interpellação annunciada ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, pelo sr. Emygdio Navarro, sobre as 28:000 libras entregues ao governo inglez com relação á arbitragem do caminho de ferro de Lourenço Marques.

Está levantada a sessão.

Eram doze horas da noite.

O redactor = Sá Nogueira.

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