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cia urn, a principiar da publicação desta Lei em diante, pela Alfândega do Porto, a divida já liquidada, á Companhia, proveniente dos fornecimentos feitos ao Exercito Libertador, e solvida que elia.se-já, os Direitos dos vinhos, impostos, ou quaesqucr outias contribuições que a Companhia tiver apagar, serão encontrados nu divida que for liquidando, nc-ceitando-se-lhe, secundo a SI:.A importância annual, os Títulos de qualquer natureza que a Companhia _ tiver recebido do Governo, inclusive os de div.ida consolidada.

Art. 17." Para levar "a efeito as disposições da presente Lei fica o Govemo auv-loiisado , ouviado a Junta da Administração da Companhia, a fa/.er ledos os regulamentos necessários.

Art. 18.° Ficam revogadas tcdas as Leis em contrario.

Sala da Commissão, 3 de Maio de 1839. = Loit-renço José 5/om's, Presidente. =.Jo*é António Bor-

O Sr. Guilherme Henrique*: — Alando para a Mesa um Parecer da Cornmis.-ão Ecclesiastica, que se limita a pedir esclarecimentos ao Governo e é o seguinte :

Parecer. — A' Coimnissào Ecclesia&tica foi presente oRequeiirnento, que a esta-Camaia diiigiram

differentes empregados da exlincla Patriarchal, no qual se queixam de haverem sido privados de seus antigos Ordenados, aos quaes se julgam com direito: a Commissão e de parecer que este Requerimento se remetia ao Governo, para informar sobre a prelenção, e circunstancias individuaes dus Requerentes, Casa da Com missão o de Maio 1839.— Cardozo Castello Branco j Guilherme H enriques de. Carvalho j Manoel Bento Rodrigues j Joaquim Plácido G alvão Palma ; Diogo de Macedo Pereira , Januário Vicente Camacho.

O Sr. Vasconcellos Pereira : — Mando para a Mesa um requerimento de varvios Cidadãos do Concelho de Resende, que pedem inclemnisaçucs , visto citarem nas circumstancias do artigo 1.° da Carta de Lei de 15 de Abril.

O Sr. Leonel: — Mando para a Mesa uma Re-piesentação da Junta e Regedor de Parochia da Fre-gueziáTde S. Romão de Carnachide, contra o Projecto de reforma administrativa, que aqui foi apresentado pelo Governo. Peço a V. E\.a que quando estiver presente o Sr. Ministro do Reino me queiia ddr a palavra.

O Sr. S-eahra: — Sr. Presidente, peço ao Sr. Ministro da Fazenda que tenha a bondade de me ouvir. Tenho na mão uma representação dos Egressos. habditajos para receberem as prestações no DibUiclo d;; Évora, que expõem as desgraçadas circumstancias , em que estão: Sr. Presidente, sendo muito p.litica, como foi, a extincção das Ordens Religiões, não posso deixar de lastimar que tão mal se "piovesse a satisfação do encargo natural desses mesmos bens , quererá a sustentação desses mesmos Egressos ; r mas isto ainda pôde ter algum lerncdio, e eu me preponho a apresentar um Pro-j •<_:_> de Lei sobre esta matéria; com o resto dos-iv-s bens. pndei»mos ainda assegurar a subsistência desta classe de indivíduos, tão desgraçada, poi isso que passai ruu da maior abundância á maior mize-lía: todas as reformas são boas, quando tiveram. por base a justiça, nesta da exllnc^ão das Ordens Religiosas sendo alias misilo poSlicu por um" lado , pelo outro faltou-s,í muito "á justiço ; mai agora ha uni aggravo especial, de q.ie elle^ =e queixão ; eíte a-;:.! avo, não c'íó porque se lhes não pa_,a, mas por-

do que duiatitefi administ! aç^.> à-> Sr. D ^jutado por Évora o S:1. DerramaJy, teria au:J > o maior cuidado; elie me certificou que linha íá 'eito expedir orc#[ib para que estes recibos fossem logo notados, mas file já alli não está á muito tempo , e pela re-picsenir.çáo &e vê que estas diligencias não tèem coiilinuudo ; o Si. Ministro está presente, peco-lhe que tome em consideração este requerimento, e que pela mesa liie s t j a renieitido para este fim.

O Si. JMi.ii^io da Fazenda: — Sr. Presidente, com effeiío e laslynoso o estado dos Egressos; esta Camará sabe a maneira, porque foram manda-