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só paca cato. caso, é para Iodos os casos ;• porque este exemplo hade. ae-rmr dttí,*rgutneBto parai o fulu* foy Q entoo a maneira* própria. (ifcat&ewdeHDOtó aitta é,, formarmos tegrass gerares que estejam eim confor-ia idade com o.s princípios do. System a Repses* rata tive. O melhor mino, pois, pa.rece-me q«« 4 rr este objecto á CofBttmsão r embora se beneficiem estas pen;ionadfcia , anãs "beneficíem-se por ar» Projecto, de Lei que butja de correi os tramites competentes.

O S.r. Falcão:,-— E.U. não- me opp

Q Sr. Premteníe: -*- O Sr. Deputado propõem que volte este Pateeerda Cotmmsaão á mesma Gam-umsão a fim de apresentar sobre isto urri Projecto de Lei; vou pôr está rd e a á vaiaçâd; '

O Sr. Romar-*- Ea nãos que n a tooíar tempo á Camará.,, mas sempre enunciarei a minha opinião, e começarei por trazer á rnemorh* da Garoara alguns precedentes, e corii especialidade um & mais frisaaie, qiue iwe occorre. Acontece muitas vezes que uma parto requerendo ao Governo, que lhe faça a applicação de uma Lei, o Governo, quando tracia de: fazec esta applicação, não engraça, digamos as t. i m com a parte que requer, e então a parte dirige-se ao Corpo Legislativo, que não pode deixar de conisidefar o Requerimento.

Aconteceu que uma Senhora pediu uma pensão ao Ministério- do Reino em conformidade de uma Lei, a Lei marcava para certos casos o máximo, da pensão, com todo o Governo não deu a esta Senhora o máximo da pensão; a Senhora julgando que se tinha faltado á justiça que lhe era devida, reqnereu a esta Camará, e a Camará conhereu des-ía espetie de reclamação que apertendente apresentou; o negocio foi rernettido á Cornmissão de Fazenda, e a Commissão de Fazenda expoz no seu Parecer, como fundamento da sua opinião, que ef-fecti vãmente o Governo não tinha applicado convenientemente a Lei ao caso de que se tractava, e depois do haver a Cornmissão no seu Parecer exposto os. fundamentos de tal opinião rematou dizendo « a C&mmiszão é de parecer que este negocio seja remettido ao Governo para que o possa reconsiderar u esta foi a formula que pareceu mais conveniente á Com-missão de Fazenda; o Parecer foi aqui considerado depois de impresso e votado por esta Caraaia, e foi remettido ao Governo. Creio que hade haver muitíssimos casos em que isto se deva praticar, e o Governo pôde, por algnma circurnstancia, deixar de entender bem a Lei ; mas depois de uma Com missão desta Casa e depois da Camará ter entendrdo que effecl i vãmente a Lei nào foi bem appl içada ao caso apontado, ha conveniência em mandar os papeis ao Goveino com esta formula que já foi appro. vadar pela Camará , para que o Governo possa reconsiderar a matéria ; creio que e o que se devia fazer fio caso presente, nem se diga que é necessário uma Lei para cada um destes ca^os; cré.o aliás que haveria grandes inconvenientes em fazer Leis caãui:tica§. Mtíitas vezes o Governo pôde equivocar-se e erygarrar.se na& applicações; quando existir no Paiz um Tribunal Superno Administrativo, estes casos não a esse Tribunal, esta e a pratica seguida t>m França, aonde as partes, para assim dizer , lecorrein da decisão do Governo para o Goveino mesmo, porque ouvindo o Conselho d'Estado acontece q»

e toma uma resolução, que é depois approvada pelo Governo; ora nós não temos um Conselho d'Es-l-ado , o Governo» entende»y supponhamoa nós, mal a Lei e então não ha inconveniente algum em que a Câmara enuncie uma opinião, que possa guiar o Governo para a resolução dosie negocio, e quando o Governo oão dê consideração á opinião da Gamara, a patte volta outra vez ao Corpo Legislativa, e diz, o Governo uãoi reconsiderou a matéria, e então e a occasião competente de fazer uma Lei fn-terpetrativa , porque recouhece-3e que ella é necessária para resolver a negocio«

O Sr. Falcão: *—Sr. Presidente, de qualquer das formas que este negocio se resolva é-me indifferea-te até ceito ponto; mas o que me parece e' que seria perder tempo o estarmos outra vez a recambiar estes papeis sem tomarmos uma decisão; o Governo tem considerado isto três, quatro, cinca vezes, tem ouvido os Conselheiros da Coroa, e pão pode resolver por si , e agora a Camará depois do Governo ter julgado- que devia sujeitar este negocio ao conhecimento do Corpo Legislativo ha de mandar estes papeis ao Governo para os reconsiderar ? Se tal se fizer o negocio ficará no mesma estado, e Q que se s»g«e dahi e que torna a vir um requerimento de novo , torna a haver novos informes, e o que acontece é estarmos a protrahir as questões. Por consequência declaro que se a Gamara não se satisfizer com o Parecer da Coinmissão de Marinha, pelo qual me parece que a questão acaba , se a Camará não se convencer de que a-penas houve mero descuido de formalidades em Londres, e que os herdeiros não podiam ser prejudicados pela falta que se comelteu em Londres se a Camará apesar disto não approvar o Parecer da Cornmissão de Marinha eu acceito o arbítrio do Sr. Deputado Soure, para que a respeito deste nego» cio se faça uxn Projecto de Lei. (Apoiados.)

O Sr. Roma:—Eu não pude estudar este negocio, e não fallei nisto senão pelo lado das formulas. De duas uma, ou a Lei não foi bem applica-da ao caso de que se tracta , ou o Governo considerou a matéria, e não pode emendar a sua decisão, e então approvo a opinião do Sr. Soure; mas de modo algum entendo que se pode approvar o Parecer como está. Torno a dizer: se a Lei pode ser applicada de um modo diverso daquelle por que o foi, então basta a formula , qut indique que o negocio seja remettido ao Governo para o reconsiderar; mas se quem estudou o negocio entende que o Governo não podia deixar de entender a Lei do modo porque a entendeu, então é necessário uma Lei.- Peço desculpa de não entrar neste negocio com bastante conhecimento de causa;-'mas já declarei que o não linha estudado.