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de entender, é este o verdadeiro modo de explicar e fundamentar a doutrina do artigo.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: - Mando para a Mesa a seguinte

PROPOSTA. - Em vez das palavras sob consulta prévia - proponho que se diga - de accôrdo com a Consulta prévia. - Cunha Sotto-Maior.

Sendo sujeita á votação não teve vencimento nem pró nem contra. - Foi novamente submettida á votação a Proposta do Sr. Ferreira Pontes, e não foi admittida - e o mesmo succedeu á do Sr. Cunha, segunda vez sujeita á admissão.

O Sr. Ministro do Reino: - Sr. Presidente, folgo de vêr que a Camara rejeitou a Emenda do Sr. Cunha Sotto-Maior, pela simples razão de que era materia já julgada e decidida pela Camara: a Commissão é só consultiva, e o illustre Deputado queria agora pela sua Emenda tornal-a deliberativa.

Pedi a palavra para seguir os passos do illustre Deputado que serve de Presidente da Commissão de Administração Publica, e para rogar á Camara e aos illustres Deputados que tomaram a palavra na materia, que se occupem todos unicamente do que diz respeito ao capitulo de que se tracta; deixando de trazer para a discussão materia que já está decidida. A questão da propriedade, como muito bem se notou, está já julgada n'uns poucos de artigos, e principalmente no arr. 14.°, e por tanto trazer novamente para a discussão esta materia é tornar a discussão interminavel. Convenho em que o illustre Deputado que fallou na questão da propriedade, o fez porque desejou pedir algumas explicações; mas parece-me que se o illustre Deputado tivesse attendido bem á materia dos artigos votados que tractam da propriedade, veria que essas explicações tornavam-se desnecessarias.

Antes de dizer alguma cousa sobre a materia que principalmente diz respeito ao cap. 5.°, peço á Camara que me permitia dar uma explicação sobre uma accusação forte que me foi dirigida na ultima Sessão pelo lado da Opposição, por ter tido a ousadia, na primeira vez que fallei, de dizer que não me adiava muito competente para tractar do objecto em questão, porque não possuia os conhecimentos technicos da materia.

Esta opinião que então emitti, foi seguida pela Opposição, porque se acaso se lerem os discursos dos illustres Deputados da Opposição que me seguiram a fatiar, vêr-se-ha que todos se declararam incompetentes; julgando-se no caso e na necessidade de pedirem explicações ao Governo. Daqui se vê que esses illustres Deputados estavam de accôrdo comigo; mas a opinião que eu emitti, e que foi seguida por aquelles illustres Deputados, principiou a ser reprovada desde que o illustre Deputado que serve de Presidente da Commissão de Administração Publica, classificou o Projecto de - sómente administrativo; - desde logo aquelles illustres Deputados principiaram a fazer accusações contra o Presidente do Conselho, desde logo principiou a ser o Presidente do Conselho alcunhado de incapaz de occupar este cargo; até foi accusado, porque não tomava parte bastante activa na discussão; e quem assim me accusava, apresentou um catalogo de nome de Auctores que tractavam da materia, para mostrar que tinha muito conhecimento do objecto, como se o simples facto de decorar os nomes de Escriptores que tractam desta materia, podesse ser bastante para qualquer se julgar sufficientemente habilitado a tractal-o!

Apezar da opinião tão respeitavel, que foi emittida sobre o objecto em questão - de que o Projecto é puramente administrativo, peço licença para dizer que sigo a opinião contraria (O Sr. Carlos Bento: - Apoiado em parte); este Projecto não é administrativo, o Projecto para ser avaliado precisa-se dos conhecimentos technicos (Apoiados) a não se querer admittir que se devem ir procurar aos livros as doutrinas, e os principios que se acham estabelecidos sobre a materia, sem com tudo entrar nas razões porque essas doutrinas, e esses principios foram estabelecidos; e muita razão achei ao illustre Deputado que me precedeu, em ter tocado neste ponto, para que não fique esta doutrina como corrente, e para que as accusações que contra mim foram apresentadas, não fiquem julgadas persistentes.

O Projecto tem alguma cousa de technico (Apoiados). Differentes Auctores, é entre elles um grande Orador da Assemblea Constituinte, estabeleceram e sustentaram a doutrina de que a propriedade do interior da terra não podia ser julgada accessoria da propriedade da superficie; e a razão porque se estabeleceu e sustentou esta doutrina, e porque a propriedade do interior da terra não póde ser dividida, é porque as Minas pela sua marcha irregular ainda menos divisões podem ter; por quanto as Minas, ou sejam de combustivel ou de substancias metalicas, umas vezes prolongam-se sobre uma grande extensão, outras vezes entranham se pelo interior da terra até profundidades infinitas; daqui resulta que para bem laborar uma Mina, torna-se absolutamente indispensavel que ella seja concedida em massa, ou em secções de grande extensão, mas sempre tendo em vista a existencia do mineral, e a marcha e direcção que elle segue; porque os veeiros que se desenvolvem nas Minas, muitas vezes se ramificam, e estes ramos ainda se subdividem em outros muitos menores, sendo esta a razão porque se torna absolutamente indispensavel que as Minas sejam lavradas em massa, e sejam consideradas como indivisiveis.

Em consequencia disto estabeleceu-se a doutrina - de que a propriedade do interior da terra não póde ser accessoria da propriedade da superficie. E então pergunto eu para conhecer todas estas cousas são ou não necessarios os conhecimentos technicos (Apoiados)? Não basta inserir no Projecto as doutrinas que encontramos nos livros, e na Legislação moderna das Nações mui civilisadas; é necessario saber a razão porque a final se accordou sobre taes doutrinas (Apoiados). E póde isto saber-se sem se ter os conhecimentos technicos (Apoiados)?

Fallarei agora mais particularmente sobre o capitulo em discussão do Projecto. Não vejo absolutamente razão nenhuma para que senão deva adoptar a doutrina dos dois art.ºs 25.° e 26.° que elle contem; por isso que é doutrina já corrente entre nós, que o proprietario da superficie não póde ser julgado proprietario das Minas que estão no interior da terra; e é admittido entre nós, pelos principios adoptados, que o Estado é proprietario dessas Minas.

Entenda-se bem que eu tambem sou de opinião de que o direito de propriedade não fica por aquelle modo inteiramente destruido; mas sim que fica modificado, para que o Governo possa dar a propriedade das minas, segundo o interesse publico o pe-

VOL. 5.º - MAIO - 1850. 55