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dir, ainda mesmo aos particulares; mas por isso mesmo que o direito de propriedade não fica inteiramente destruido, mas sim modificado é que as Legislações modernas teem estabelecido uma certa compensação ao proprietario do solo; é esta a doutrina que se acha consignada no art. 25.º, a qual por consequencia é corrente, e não póde ser impugnada.

Relativamente ao quantum, que um Sr. Deputado parecia querer que se estabelecesse, é absolutamente impossivel fixar-se, e digo mais que poderia ir estabelecer-se em prejuizo do proprietario do terreno; porque sómente depois de se conhecer verdadeiramente o que é a Mina, é que se póde entrar nesta materia.

É indubitavel que este negocio não póde depender senão de uma decisão do Governo sobre consulta previa da Commissão de Minas; e é claro que esta Commissão não póde ser outra cousa senão consultiva; devendo ficar os illustres Deputados na certeza de que tanto o Governo actual, como outros quaesquer que se lhe seguirem, hão de conformar-se com a opinião desta Commissão, salvo quando ella seja tão evidentemente falsa, tão claramente erronea, e tão pouco fundamentada que o Governo não podesse deixar de a reprovar; o que não espero desta Commissão, composta como ha de ser de pessoas habilitadas para tractar deste objecto. Parece-me pois que não póde haver duvida nenhuma em approvar o art. 25.°

Quanto ao art. 26.º digo que é uma consequencia necessaria dos outros; podendo dar-se as Minas de lavra, e sendo o possuidor do terreno obrigado a supportar este onus na sua propriedade, é claro que hão de praticar-se necessariamente as expropriações da maneira que se acha estabelecido neste artigo.

Concluo sem querer dar maior desenvolvimento a este objecto, porque o Sr. Presidente da Commissão o desenvolveu o mais amplamente possivel, e parece-me que a Camara não póde ter a menor duvida em approvar o capitulo, e por conseguinte os dois art.ºs 25.° e 26.°

O Sr. Pessanha: - Eu tinha pedido a palavra antes do Sr. Relator da Commissão; depois do que disse S. Exa. não tenho nada a dizer; e então cedo da palavra.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: - Eu concordo com as observações do Sr. Presidente da Commissão, e do Sr. Presidente do Conselho, de que a questão de que se tracta, não é a do direito do propriedade; que esta questão já foi debatida, e que agora devemos cingir-nos simplesmente á discussão do cap. 5.°, que diz (Leu).

Sr. Presidente, se se tractasse de jure constituia eu então referindo-me aos Decretos de 13 de Agosto de 1832, e de 25 de Novembro de 1836 diria que as Minas, como parte inherente a propriedade do solo, pertenciam tambem ao proprietario da superficie; mas como nós tractamos de jure constituendo, e não de jure constituto, e a Camara tem attribuições não só para derogar Leis, mas para fazer novas Leis, então póde estabelecer o principio de que as Minas não são inherentes á propriedade do solo, e não terei duvida nenhuma em pôr de parte esta questão; mas peço licença á Camara para fazer uma pequena observação. Ainda hoje em Coimbra no 3.° e no 4.º anno dá-se um compendio do Sr. Rocha, que tem por titulo - As Instrucções de Direito Civil Portuguez - em que vem estabelecido que os veeiros de prata, de ouro, ou de outro qualquer mineral são inherentes á propriedade. O nosso Jurisconsulto Corrêa Telles tambem assenta o mesmo principio. Por consequencia a nossa Legislação está imbuida do principio de que a Mina é inherente á propriedade da superficie do solo, e então nós votando hoje que a Mina não é inherente á propriedade do solo, vamos contradizer as doutrinas, que se ensinam em a nossa primeira Universidade, as douctrinas que ainda hoje em dia se ensinam no 3.° e no 4.º anno daquelle Estabelecimento de Instrucção; porque, como disse, no 3.º e no 4.º anno ensinam As Instrucções de Direito Civil Portuguez, que é um compendio do Sr. Rocha, este compendio diz positivamente que os veeiros de prata, ouro, ou outro qualquer mineral pertencem ao proprietario da superficie do solo.

Eu dou os parabens á Camara de que esta questão se tivesse prolongado, para termos o gosto de ouvir o Sr. Presidente do Conselho; foi só depois de 8 dias, e para assim dizer estimulado pelo que tem dito o Sr. Presidente da Commissão, que S. Exa. tomou a palavra; se não fosse esta circumstancia, que é até certo ponto uma especie de ciume, não tinhamos o gosto de o ouvir; dou os parabens á Camara de que o Sr. Presidente da Commissão tomasse a palavra nesta questão, e tenha tractado a questão tão bem que estimulou o Sr. Presidente do Conselho a seguir-lhe os passos, e a dizer alguma cousa.

O Sr. Presidente do Conselho. - Fallei em materia inteiramente differente.

O Orador. - Até agora o Projecto era administrativo, agora é technico, e V. Exa. já confessa que a Commissão deve ser composta de pessoas habilitadas.

O Sr. Presidente do Conselho. - Eu não disse isso; eu disse que era administrativo e thechnico.

O Orador: - V. Exa. rejeitou uma Proposta minha, porque então a questão era administrativa, e não eram necessarias habilitações.

O Sr. Presidente do Conselho: - Eu disse o contrario.

O Orador: - Mas agora tambem diz o contrario, agora já confessa que são necessarias habilitações.

O Sr. Presidente do Conselho: - E então tambem o tinha dicto.

O Orador: - Mas então foi por desfeita pessoal, que V. Exa. rejeitou o meu Additamento?

O Sr. Presidente do Conselho: - Foi porque era irregular.

O Orador: - Mas a Lei não marca as habilitações; eu mandei um Additamento para a Mesa marcando-as, e V. Exa. rejeitou-o, e V. Exa. veiu agora reconhecer que são necessarias as habilitações; então tanto V. Exa. como a Commissão rejeitaram a minha Proposta, como desfeita pessoal, não foi por ser absurda, como se disse então: se então se rejeitou por absurda, e agora se reconhece que as habilitações são necessarias, então tiro a inferencia muito bem tirada de que se então se rejeitou a minha Proposta foi por desfeita pessoal, feita ao Deputado da Opposição, e não pelo absurdo da sua Proposta.

Sr. Presidente, tenho ouvido dizer que a Lei das Minas hespanholas é a Lei mais perfeita: concordo; mas peço licença á illustre Commissão e ao Governo para lhe dizer, que a Lei das Minas hespanhola não é tão ampla como esta (O Sr. Presidente do Conselho: - Mais). O Orador: - Perdoe o nobre Minis-