O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 222 )

Minas, tem-nas lavrado em virtude de um contracto com o Governo; por consequencia já vê que está perfeitamente enganado em quanto ao direito que lhe attribue (Apoiados).

Resta saber se as duas Minas que começaram a ser lavradas pelo Governo, duas Minas em que o Governo fez enormes despezas para as levar ao estado em que se acham quando fez esta empreza, se estas Minas, digo, devem passar para a regra geral, ou se o Governo deve conserva-las para si? Resta saber se admittido o principio de que o Estado é proprietario das Minas, estas Minas se hão de conservar como até aqui, sem que daqui venha inconveniente aos interesses publicos, e se as deve conservar para escóla de mineiros? E para saber se estas excepções estão conformes com estes principios, não era necessario recorrer a insinuações desta natureza: para poder combater estas excepções, o nobre Deputado podia achar outros argumentos, mas nunca estes, que são lançados na Camara ad odium, para que a Camara rejeite esta disposição; mas tanto o Governo, como a Maioria despresam estas insinuações (Apoiados): ellas são de natureza tal, que devia o nobre Deputado envergonhar-se de as trazer ao Parlamento (Apoiados).

Eis aqui estão as explicações, que por em quanto tenho a dar quanto a este objecto, que se acha consignado no § unico do art. 27.º: o illustre Deputado disse, que se não fôra esta excepção, votaria por todos os artigos que estavam neste capitulo; já sevo portanto que a unica razão, porque declarou votar contra o capitulo, está destruida, e assim espero que, á vista desta explicação, o nobre Deputado retirando, não sómente as insinuações que fez contra o Governo, e contra a Maioria, e convencido dos motivos, e dos fundamentos porque veio esta excepção, haja de approvar o artigo tal qual como está (Apoiados).

O Sr. Faria Barboza: - Sr. Presidente, como na discussão do capitulo anterior não me póde caber a palavra, eu sou obrigado a repellir algumas censuras que me foram feitas por parte do illustre Presidente da Commissão, censuras immerecidas, e que não esperava, por isso mesmo que o nobre Deputado hontem stygmatisou, e com razão, algumas allusões que apparcceram na discussão, e pelo que era o menos competente para as fazer: eu vou fallar com toda a moderação, e só com o fim de sustentar e defender a independencia, e regalias desta Cadeira. Eu vou dizer ao nobre Deputado, quaes foram as palavras que proferiu - já que as ignora - disse que as minhas opiniões só podiam ser ouvidas em uma aldeia, ou só poderião ter logar em uma aldeia: digo ao nobre Deputado, que quando se trazem para o campo da discussão estes argumentos, não se deseja convencer - dizer em tom de mestre, que leia isto, que leia aquillo (Vozes: - Isso é costume, ha precedentes). O Orador: - São mãos precedentes, eu não dirijo nunca taes expressões, nem ao nobre Deputado, nem nos meus Collegas, será estylo ou costume do nobre Deputado (O Sr. Silva Cabral: - Ê de todos os homens que estão no Parlamento). Se procede do habito, desculpo-as; se tendem a outro fim, desprezo-as. Não é decente dizer a um Deputado, que o que profere nesta Casa, se deveria só pronunciar n'uma aldeia (O Sr. Silva Cabral: - Não disse isso). O Orador: - Sr. Presidente, continúo a tractar do objecto em quentão, e a pedir mais algumas explicações, por isso que as que pedi para o capitulo anterior, me illucidaram muito e me alegraram; declaro que não esperava ouvir, que aquella disposição do art. 25.º determina, que do producto da Mina se pague uma quota annua ao proprietario. Ignorava tal disposição, jámais a podia conceber, e estimo muito que a Lei neste artigo preste homenagem ao direito de propriedade; declaro que não posso responder a muitos argumentos, que aqui só apresentaram, porque essa materia já foi votada, e mesmo já não podia colher resultado algum.

Passarei a tractar do art. 27.º diz (Leu) por esto artigo o concessionario está obrigado a pagar dois tributos, um diz-se que é de superficie do terreno, isto é do terreno que lhe é preciso para os preparos da exploração, e que nada lhe produz, e o outro imposto é do producto ou dos lucros que elle tirar da riqueza da Mina; parece-me que é isto o que quer dizer o artigo; se o é, no meu entender ella deposição é injusta. Pois podem-se pagar dois tributos, e um ha de ser de um terreno donde se não tira rendimento algum? Pois um terreno, que muitas vezes vai servir para uma bocca de uma Mina, para um encanamento, ha de ser tributado? Jámais vi tributar terrenos improductivos: o terreno não produz rendimento algum, por isso mesmo que vai ser inutilisado com os preparos necessarios para a exploração da Mina, como se ha de pagar um tributo deste terreno, e muito mais quando paga um tributo pela propriedade? O que eu entendo, é que a idéa das duas propriedades ainda desceu a esta hypothese, ainda se figura que o explorador ou o concessionario leva as duos propriedades, leva a propriedade de superficie, onde está a servidão ou entrada da Mina, e della ha de pagar, e leva tambem a propriedade da Mina e della ha de pagar propriedade que não dá rendimentos, nunca pagou; que pague a Mina, concordo, segundo o rendimento, mas o terreno inutilisado com servidões, com preparos, não tem logar. É tambem de notar o que já se disse, os Auctores da Lei tiveram os meios necessarios para estabelecer o quantitativo deste tributo, e não faltaram esclarecimentos, mas não tiveram os meios necessarios, os esclarecimentos precisos para saber qual devia ser a quota annual, que devia pagar ao proprietario, isto é o que eu entendo que é contradictorio: pois se aqui se nos diz - precisamos de esclarecimentos da exploração da Mina ou do jazigo, para saber a quota annual que se deva pagar ao proprietario, tambem da mesma maneira deviam precisar para poder arbitrar o imposto que se ha de pagar annualmente.

Sr. Presidente, eu tambem fazia tenção de pedir explicações sobre a excepção do § unico deste artigo, porque de facto não parece de justiça que havendo uma Lei de Minas, que deve comprehender todas as Minas, se apresentasse uma excepção, porém S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho já deu uma explicação a este respeito, e se eu pude comprehender bem, entendo que os motivos destas Minas serem exceptuadas e estar em duvida se pertence a algum particular, ou ao Governo (O Sr Presidente do Conselho: - Não ha duvida que pertencem ao Governo.)? O Orador: - Pertencem ao Governo?! Então se pertencem ao Governo, parece-me que não deviam ser collocadas neste artigo, porque eu vejo outras que tractam das Minas