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3.º, deve sem duvida ser-lhes applicavel a do art. 6.º, para que elles sejam igualmente considerados, quando se habilitem sem que seja necessario ir o seu contracto á praça a quem mais der.

Sr. Presidente, eu vou agora expôr as razões pelas quaes não posso approvar os dois §§ unicos. As Minas ou estão em terrenos da Nação, ou em terrenos particulares; se estão em terrenos particulares não voto pela excepção, porque segundo me consta existe sobre estas Minas questão judicial, e ha quem diga que está decidida a questão; mas não quero suppôr que esteja decidida, quero suppôr que está em juizo, quero suppôr que ha uma questão sobre a quem pertence a possa daquellas Minas ou de alguma dellas; consta-me que a respeito da de S. Pedro da Cova ha uma questão judicial, a respeito da de Buarcos não ha questão (O Sr. Silva Cabral: - Não ha tal). Ao menos é aquillo de que sou informado; então debaixo desta hypothese vou fazer a minha observação. Se a questão está em juizo, não podemos do cidil-a na Camara, o que seria atacar a independencia do Poder Judicial, e os Poderes são independentes. Não podemos decidil-a ainda por outra razão, porque dariamos á Lei uma força de retroactividade. Eu faço minha uma consideração que neste sentido ha pouco se fez; a Lei não póde nunca ter força retroactiva; a Lei que neste caso regula as convenções feitas anteriormente, é a Lei de 36, e essa não impõe outro tributo senão o de 5 por cento, logo não póde sem offensa da Lei, sem darmos retroactividade a este nosso Projecto, impor imposto maior do que aquelle. Não podemos tambem approvar o § unico, se estão em terrenos particulares sem offensa de direitos de terceiro. Respeito muito a propriedade para que podesse consentir, em que estando em juizo uma contenda, em que se disputa se as Minas são ou não de particulares, se votasse aqui por uma excepção.

Agora vou considerar a questão por outro lado, segundo as informações, segundo os apartes que tenho ouvido, em que se quer considerar que as Minas estão em terrenos da Nação. Se estão em terrenos da Nação, ou o contracto está findo ou não; se o contracto não está findo, não se póde regular senão pela Legislação anterior a este Projecto; se está findo, o Governo tem as mãos desembaraçadas para poder arrematal-o quando quizer, e as condições lá as tem, póde impôr-lh'as sem que haja necessidade de que nós estabeleçamos regra sobre este objecto. Peço encarecidamente, tanto ao Sr. Presidente do Conselho, como ao Sr. Presidente da Commissão de Administração Publica, que olhem bem que neste capitulo tracta-se de impostos, e os paragrafos relerem-se a uma outra cousa differente, referem-se a um outro producto que deve vir dessas Minas, do qual só o Governo poderá aproveitar-se pondo-as em hasta publica. Não confundamos o rendimento dessas Minas que o Governo póde livremente pôr em praça e vendel-as, uma vez que são suas e os contractos estejam findos, não as confundamos com as Minas que ainda não estão concedidas; e nesta parte devemos attender se as Minas estão concedidas ou não; se estão concedidas deve regular-se o contracto pela Lei anterior, e senão, nada obsta para que o Governo as possa pôr em praça e faça o que entender; mas aqui tracta-se só de impostos, da sua applicação, e fiscalisação, é por tanto destacado trazer para este objecto uma materia inteiramente alheia não só do capitulo, mas de toda a Lei.

Todas estas considerações, Sr. Presidente, é que me levam a votar contra os §§ unicos dos art. 27.° e 29.°, e neste sentido vou mandar para a Meza uma Proposta concebida nestes termos.

EMENDA. - Proponho a eliminação do § unico do art. 27.º, e do § unico do art. 29.° - Antunes Pinto.

Foi admittida.

Novamente se votou sobre a admissão da Proposta do Sr. Ferreira, Pontes, e ainda não houve numero pró ou contra que constituisse votação legal.

O Sr. Lopes de Lima: - Peço licença a V. Exa. e á Camara para interromper a discussão desta materia por um objecto grave. Como estamos na hora das Interpellações, eu pedia a V. Exa. que depois de saber, se o Sr. Presidente do Conselho está disposto a responder a uma Interpellação muito urgente que desejo dirigir-lhe, se digne, sobre a affirmativa de S. Exa., conceder-me a palavra para immediatamente a effeituar. A Interpellação refere-se aos boatos de crise Ministerial, que correm nesta Capital.

O Sr. Presidente: - O Sr. Presidente do Conselho ouviu o convite do Sr. Deputado e responderá, se está habilitado para responder.

O Sr. Presidente do Conselho: - O Sr. Deputado levo já a bondade de me prevenir de que desejava fazei-me esta pergunta, e eu declaro que estou habilitado para responder; não tenho nisso difficuldade alguma.

O Sr. Presidente: - Então tem a palavra o Sr. Lopes de Lima para esse fim.

O Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente, levarei pouco tempo com a minha Interpellação, e um facto que ha tres dias a esta parte se acha a Capital inundada de boatos, não sei com que fundamento, mas que correm por toda a parte, de que existe uma crise Ministerial, e taes são elles que já teem affectado o preço dos Fundos Publicos; por tanto este objecto deve merecer mui seria consideração desta Camara (Apoiados) não sei, repito, com que fundamento existem taes boatos; e para que, pois, se saiba se elles são ou não fundados, e para evitar o máo effeito que estão produzindo neste Paiz, e que pedia a S. Exa., o Sr. Presidente do Conselho, que, se dignasse esclarecer-me a mim, o Parlamento, e a Nação sobre o fundamento, ou não fundamento que possam ter similhantes boatos de crise Ministerial; se ella existe é necessario que a Camara o saiba, senão existe é necessario que o saiba tambem; convem pois que se faça a devida declaração para se obstar aos máos effeitos que esses boatos surdos podem produzir nas transacções publicas (Apoiados).

O Sr. Ministro do Reino: - Sr. Presidente, o Governo só teve conhecimento de que haja crise pelos boatos que se teem espalhado ha dias pelas differentes ruas da Capital, e por alguns Periodicos interessados sempre em apresentar essas crises que o teem publicado; o que posso porém asseverar á Camara é que não existe o menor motivo para se dizer que ha crise Ministerial (Apoiados); o Governo até ao presente continúa a merecer a comfiança da Corôa, e do Parlamento (Muitos apoiados) e só quando faltar qualquer desses requisitos, que se tornam indispensaveis para o Governo continuar a estar á frente